PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre segurança nuclear e não proliferação
25.10.2016 - (2016/2936(RSP))
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
PPE (B8-1122/2016)
Verts/ALE (B8-1125/2016)
S&D (B8-1131/2016)
ALDE (B8-1132/2016)
Michael Gahler, Jacek Saryusz-Wolski, Sandra Kalniete, Cristian Dan Preda, Elmar Brok, Tunne Kelam, David McAllister, Lorenzo Cesa, Lars Adaktusson, Andrey Kovatchev, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Eduard Kukan, Andrzej Grzyb, Laima Liucija Andrikienė, Fernando Ruas, Dubravka Šuica, Alojz Peterle, Julia Pitera em nome do Grupo PPE
Ana Gomes, Elena Valenciano, Clara Eugenia Aguilera García, Nikos Androulakis, Zigmantas Balčytis, Hugues Bayet, Brando Benifei, José Blanco López, Vilija Blinkevičiūtė, Biljana Borzan, Soledad Cabezón Ruiz, Nicola Caputo, Andrea Cozzolino, Andi Cristea, Viorica Dăncilă, Isabella De Monte, Tanja Fajon, Jonás Fernández, Monika Flašíková Beňová, Doru-Claudian Frunzulică, Enrico Gasbarra, Michela Giuffrida, Theresa Griffin, Sergio Gutiérrez Prieto, Cătălin Sorin Ivan, Liisa Jaakonsaari, Eva Kaili, Cécile Kashetu Kyenge, Javi López, Krystyna Łybacka, Vladimír Maňka, Louis-Joseph Manscour, Costas Mavrides, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Victor Negrescu, Momchil Nekov, Norbert Neuser, Demetris Papadakis, Gilles Pargneaux, Emilian Pavel, Vincent Peillon, Pina Picierno, Tonino Picula, Kati Piri, Miroslav Poche, Liliana Rodrigues, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Daciana Octavia Sârbu, Siôn Simon, Tibor Szanyi, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Paul Tang, Claudia Țapardel, Marc Tarabella, Julie Ward, Carlos Zorrinho em nome do Grupo S&D
Urmas Paet, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Dita Charanzová, Gérard Deprez, José Inácio Faria, Fredrick Federley, María Teresa Giménez Barbat, Ivan Jakovčić, Ilhan Kyuchyuk, Valentinas Mazuronis, Louis Michel, Javier Nart, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Carolina Punset, Jozo Radoš, Marietje Schaake, Jasenko Selimovic, Hannu Takkula, Pavel Telička, Hilde Vautmans, Paavo Väyrynen, Cecilia Wikström em nome do Grupo ALDE
Klaus Buchner, Ulrike Lunacek, Molly Scott Cato em nome do Grupo Verts/ALE
Resolução do Parlamento Europeu sobre segurança nuclear e não proliferação
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de janeiro de 2013, sobre as recomendações da Conferência de Análise do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) no que se refere ao estabelecimento de uma zona sem armas de destruição maciça no Médio Oriente[1],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de março de 2010, sobre o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares[2],
– Tendo em conta os seminários da UE sobre não proliferação e desarmamento e as reuniões periódicas do Consórcio da UE para a Não Proliferação,
– Tendo em conta a Estratégia da UE contra a proliferação de ADM adotada pelo Conselho Europeu em 12 de dezembro de 2003,
– Tendo em conta a incapacidade da Conferência de Análise do TNP de 2015 em chegar a acordo sobre um documento final,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a Nona Conferência de Análise das Partes no Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (8079/15),
– Tendo em conta os documentos adotados na Cimeira sobre Segurança Nuclear realizada na primavera de 2016, em Washington,
– Tendo em conta a Resolução 2310 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o 20.º aniversário do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTE),
– Tendo em conta a Declaração de Tbilissi de 2016, adotada por consenso pela Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa,
– Tendo em conta a Resolução 66/61 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 13 de dezembro de 2011, sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares no Médio Oriente,
– Tendo em conta a Decisão 2012/422/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, que apoia um processo conducente ao estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente[3],
– Tendo em conta a Resolução A/RES/70/33 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 7 de dezembro de 2015, sobre a prossecução das negociações multilaterais sobre o desarmamento nuclear, e o relatório do Grupo de Trabalho Aberto à Assembleia-Geral das Nações Unidas, adotado em 19 de agosto de 2016 (A/71/371),
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a situação mundial de segurança, e em particular a da UE, se degradou significativamente nos últimos anos, tendo-se tornado mais instável, perigosa e imprevisível; observando que existem ameaças híbridas, convencionais e não convencionais geradas por intervenientes estatais e não estatais, tanto a nível regional, quanto mundial;
B. Considerando que a paz, a segurança e a estabilidade internacionais estão seriamente ameaçadas por vários desenvolvimentos, designadamente a deterioração das relações entre Estados detentores de armas nucleares, como a Federação da Rússia e os Estados Unidos da América, a Índia e o Paquistão, bem como pela prossecução do desenvolvimento da capacidade nuclear pela Coreia do Norte,
C. Considerando que a proliferação de armas biológicas e químicas de destruição maciça (ADM) está ser refreada e, progressivamente parada, graças a uma aplicação efetiva à escala internacional da proibição e das obrigações constantes da Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (CABT) de 1972 e da Convenção sobre as Armas Químicas (CAQ); que, porém, a proliferação das armas de destruição maciça e dos respetivos vetores constitui uma das mais graves preocupações para a comunidade mundial;
D. Considerando que, em janeiro de 2016, nove países – os Estados Unidos, a Rússia, o Reino Unido, a França, a China, a Índia, o Paquistão, Israel e a República Popular Democrática da Coreia (RPDC) – possuíam um total de cerca de 15 395 armas nucleares, contra cerca de 15 850 em 2015;
E. Considerando que as prioridades consistem em impedir que terroristas ou mais Estados obtenham ou utilizem armas nucleares, reduzir e eliminar todos os arsenais nucleares e avançar para um mundo sem armas nucleares;
F. Considerando que já existem vários tratados sobre zonas livres de armas nucleares em certas regiões do mundo, nomeadamente, a América Latina e as Caraíbas, o Pacífico Sul, o Sudeste Asiático, a África e a Ásia Central;
G. Considerando que a Conferência de Análise de 2010 do TNP voltou a realçar as consequências das armas nucleares para a humanidade, graças ao impulso dos governos da Noruega, do México e da Áustria em sucessivas conferências sobre esta matéria e respetivos relatórios e ao compromisso internacional humanitário lançado pela Áustria apresentado na Conferência de Revisão de 2015 do TNP, que foi apoiado por 127 Estados membros da ONU;
H. Considerando que cumpre reforçar os objetivos centrais dos três pilares do TNP, a saber, a não proliferação, o desarmamento e a cooperação, visando uma utilização pacífica da energia nuclear para fins civis; que as potências nucleares signatárias do TNP estão a modernizar e a reforçar os respetivos arsenais nucleares, a atrasar as medidas destinadas a reduzir ou a eliminar os seus arsenais nucleares e a abrandar a sua adesão a uma doutrina militar centrada na dissuasão nuclear;
I. Considerando que, oficialmente, foram alcançados progressos na securização dos materiais cindíveis civis no âmbito de cimeiras sobre a segurança nuclear, que foram organizadas no contexto de um processo complementar distinto do TNP e contribuíram para o seu reforço, ao aumentar a credibilidade da sua vertente de não proliferação, mas que a recente recusa da Rússia em cooperar e a deterioração das relações deste país com os Estados Unidos está a pôr em causa os esforços adicionais para securizar e reduzir os materiais cindíveis;
J. Considerando que a Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares é um instrumento internacional juridicamente vinculativo no domínio da proteção física dos materiais nucleares, que estabelece medidas em matéria de prevenção, deteção e repressão das infrações relacionadas com esses materiais;
K. Considerando que a Rússia e os Estados Unidos continuam a aplicar o novo tratado START, que expirará em 2021, a menos que seja prorrogado por ambas as partes; que o Presidente dos EUA, Barack Obama, no seu discurso de 2013, em Berlim, apresentou uma proposta importante visando a redução das ogivas nucleares, que reiterou em 2016, em Washington; que a Federação da Rússia ignorou estes sinais de abertura visando encetar negociações destinadas à conclusão de um acordo que suceda ao novo Tratado START e que ainda não foi negociado o seguimento a dar ao referido tratado com o objetivo de reduzir as armas nucleares estratégicas e não estratégicas, tendo em vista a sua eliminação;
L. Considerando que os ensaios nucleares e/ou qualquer outra explosão nuclear representam uma ameaça para a paz e a segurança internacionais e põem em causa o desarmamento nuclear mundial, assim como o regime de não proliferação; que o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTE) constitui o meio mais eficaz de proibir esses ensaios; que 2016 assinala o 20.° aniversário da abertura à assinatura do TPTE, em 24 de setembro de 1996;
M. Considerando que, não obstante todos os esforços envidados, ainda não teve lugar a conferência sobre a criação de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente, que deveria ter sido realizada até dezembro de 2012, em conformidade com os acordos de consenso alcançados pelos Estados Partes no TNP na Conferência de Análise de 2010;
N. Considerando que o Conceito Estratégico de 2010 da NATO e a Revisão da Posição de Defesa e Dissuasão de 2012 obrigam a NATO a criar condições para um mundo sem armas nucleares; que, ao abrigo dos acordos bilaterais e de partilha nuclear da NATO, entre 150 e 200 bombas nucleares de queda livre e de curto alcance pertencentes aos Estados Unidos, consideradas armas nucleares táticas ou subestratégicas, continuam a estar instaladas em cinco Estados não nucleares da NATO (Bélgica, Alemanha, Itália, Países Baixos e Turquia), e que estas armas estão posicionadas nestes países ao abrigo da atual política da NATO;
O. Considerando que a proteção e segurança das armas nucleares americanas instaladas na Turquia têm sido objeto de maior atenção devido ao conflito armado na Síria, que se desenrola perto da base aérea de Incirlik, e aos acontecimentos de que esta e os seus arredores foram palco durante e após a tentativa de golpe de Estado de 15 julho de 2016;
P. Considerando que, em 5 de dezembro de 2015, se assinalou o 20.º aniversário da assinatura do Memorando de Budapeste; que a Ucrânia tem respeitado todas as disposições deste memorando e tomado a iniciativa em matéria de desarmamento e não proliferação de armas nucleares, ao contrário da Federação da Rússia, que violou os seus compromissos ao ocupar parte do território da Ucrânia (Crimeia) e ao lançar um ataque armado no leste da Ucrânia; que esta situação criou um perigoso precedente, uma vez que um Estado que tinha garantido a segurança da Ucrânia em resposta à decisão deste país de aderir ao TNP, enquanto Estado não detentor de armas nucleares, violou a soberania e a integridade territorial da Ucrânia, pondo em causa não só a credibilidade, mas, de um modo geral, prejudicando gravemente o sistema de garantias negativas de segurança dadas pelo Estado com capacidade nuclear, bem como o próprio TNP e a ideia de prosseguir o desarmamento nuclear e a não proliferação à escala mundial, com base no Direito internacional e nos tratados multilaterais; profundamente preocupado com as declarações ameaçadoras dos altos funcionários russos, de acordo com as quais a Rússia tem o direito de posicionar e controlar armas nucleares na Crimeia, o que teria consequências a nível mundial; apreensivo face à nova doutrina militar russa, de dezembro de 2014, a qual permite a utilização de armas nucleares contra um Estado que não as possui;
Q. Considerando que a Rússia instalou sistemas de mísseis Iskander de curto alcance com capacidade nuclear em Kaliningrado, está a efetuar manobras militares e sobrevoos recorrendo a sistemas com capacidade nuclear e que as declarações dos dirigentes russos sobre a importância da dissuasão nuclear, bem como a decisão da Rússia de suspender o Acordo sobre a Gestão e a Eliminação do Plutónio, concluído com os Estados Unidos em 2000, reavivou preocupações no que toca a uma dependência acrescida da Rússia em relação às armas nucleares;
R. Considerando que a UE desempenha um papel importante enquanto parte do Plano de Ação Conjunto Global decidido com o Irão, designadamente enquanto membro efetivo da Comissão Conjunta que supervisiona a aplicação do acordo;
S. Considerando que, em 9 de setembro de 2016, a RDPC realizou o seu quinto ensaio nuclear, apenas alguns meses depois do ensaio efetuado em 6 de janeiro de 2016; que este ensaio, descrito pela RDPC como «um ensaio bem-sucedido de uma bomba de hidrogénio», viola claramente as obrigações internacionais deste país decorrentes das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da Declaração de Desnuclearização da Península Coreana de 1992, segundo a qual os dois países não desenvolverão nem manterão quaisquer armas nucleares; que a proliferação de quaisquer armas de destruição maciça mas, em especial, de armas nucleares e respetivos vetores, constituem uma ameaça à paz e à segurança internacionais; que a RDPC anunciou a sua saída do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) em 2003, tem vindo a realizar testes nucleares desde 2006 e declarou oficialmente o desenvolvimento de uma arma nuclear para efeitos de dissuasão em 2009, o que traduz o aumento da ameaça que o país representa para os seus vizinhos do nordeste asiático e para a paz e segurança regionais e internacionais;
T. Considerando que, de acordo com a Estratégia Europeia de Segurança de 2003, a proliferação de armas de destruição maciça é, potencialmente, a maior ameaça para a nossa segurança, com a possibilidade de uma corrida às armas de destruição maciça, e que a União Europeia está empenhada numa adesão universal aos regimes previstos pelos tratados multilaterais, bem como em reforçar os tratados e as suas disposições em matéria de verificação; que Estratégia Global da UE de 2016 não faz qualquer referência às ADM, à não proliferação, nem ao controlo do armamento;
U. Considerando que, nas vésperas da Conferência de Análise de 2015 do TNP, a União Europeia, lamentavelmente, não foi capaz de chegar a acordo quanto a uma posição comum sobre o desarmamento nuclear, reconhecendo, pela primeira vez, a existência de pontos de vista divergentes no que respeita às consequências das armas nucleares; que a Conferência de Análise de 2015 do TNP não logrou aprovar um documento final, devido aos diferendos relativamente à prossecução dos esforços regionais com vista à criação de uma zona livre de ADM no Médio Oriente;
V. Considerando que a UE se comprometeu a recorrer a todos os instrumentos ao seu dispor para evitar, dissuadir, suspender e, se possível, eliminar os programas de proliferação, que são fonte de preocupação à escala global, como claramente expresso na Estratégia da UE contra a Proliferação de ADM adotada pelo Conselho Europeu em 12 de dezembro de 2003, bem como a aprofundar a cooperação dos grupos de reflexão europeus sobre a não proliferação, no âmbito do Consórcio da UE para a Não Proliferação;
W. Considerando que cumpre apoiar e reforçar a participação da sociedade civil neste processo internacional de uma forma transparente;
1. Manifesta-se profundamente apreensivo face com a degradação do contexto de segurança em torno da União Europeia e para além da sua vizinhança, que pode conduzir, não só ao ressurgimento das armas nucleares como meio ativo de dissuasão, mas também à eventual proliferação entre intervenientes estatais e não estatais, e com a não aplicação de medidas em prol de um desarmamento efetivo e da não proliferação;
2. Exorta todos os Estados detentores de armas nucleares a tomarem medidas provisórias concretas para reduzir o risco de explosões nucleares, nomeadamente através da redução da operacionalidade das armas nucleares e da sua transferência das zonas de implantação para os locais de armazenamento, da diminuição do papel das armas nucleares nas doutrinas militares e da redução rápida de todos os tipos de armas nucleares;
3. Manifesta profunda preocupação face às eventuais violações do Tratado de Forças Nucleares de Alcance Intermédio (INF);
4. Manifesta a sua profunda apreensão com a crescente ameaça nuclear decorrente da atitude da Rússia, que tem repercussões para a segurança, a estabilidade e a previsibilidade à escala mundial, com a deterioração das relações com a OTAN, nomeadamente no contexto das eventuais violações do Tratado de Forças Nucleares de Alcance Intermédio (INF), com as declarações que apontam para a existência de uma maior propensão para utilizar armas nucleares e para o facto de estar a ser estudada a eventual instalação de armas nucleares noutros territórios da Europa; chama a atenção para o facto de os exercícios militares da Rússia simularem a utilização de armas nucleares contra a Polónia e manifesta-se preocupado com a instalação de sistemas de mísseis Iskander com capacidade nuclear em Kaliningrado, região vizinha de dois Estados-Membros da UE, a Polónia e a Lituânia; recorda que o Tribunal Internacional de Justiça considerou, no seu parecer consultivo de 1996, que, face Direito internacional vigente, não podia chegar a uma conclusão definitiva sobre a legalidade ou ilegalidade do recurso a armas nucleares por um Estado em circunstâncias extremas de legítima defesa;
5. Apoia a Cimeira sobre Segurança Nuclear de 2016, reconhecendo que o comércio não autorizado de materiais nucleares e a respetiva utilização representa uma ameaça imediata e grave à segurança mundial; espera conseguir localizar e garantir a segurança física de todos os materiais utilizados no fabrico de armas;
6. Saúda os resultados alcançados pelo Grupo de Trabalho Aberto das Nações Unidas encarregado de fazer avançar as negociações multilaterais sobre o desarmamento nuclear, nos termos da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas 70/33; congratula-se com a recomendação à Assembleia-Geral das Nações Unidas, formulada no relatório final do Grupo de Trabalho Aberto (A/71/371) e adotada com um apoio generalizado em 19 de agosto de 2016, de convocar uma conferência em 2017, aberta a todos os Estados, para negociar um instrumento juridicamente vinculativo destinado a proibir as armas nucleares e tendente à sua eliminação total; reconhece que tal medida reforçará os objetivos e as obrigações constantes do TNP em matéria de não proliferação e desarmamento, contribuindo igualmente para a criação de condições para a segurança mundial e para um mundo sem armas nucleares;
7. Convida os Estados-Membros da União a apoiarem a realização da referida conferência em 2017, a participarem de forma construtiva nos seus trabalhos e convida a Vice‑Presidente/Alta Representante, Federica Mogherini, e o Serviço Europeu para a Ação Externa a contribuírem de modo construtivo para os trabalhos da conferência de negociação de 2017;
8. Recorda o 20.º aniversário da abertura à assinatura do TPTE, em 24 de setembro de 1996, e sublinha que um tratado universal de proibição total de ensaios, efetivamente verificável a nível internacional, é o meio mais eficaz de proibir os ensaios de armas nucleares e quaisquer outras explosões nucleares;
9. Exorta os restantes Estados repertoriados no Anexo II do TPTE, cuja ratificação é necessária para a sua entrada em vigor, a assinarem e/ou ratificarem o TPTE com a maior urgência, para que este instrumento internacional decisivo produza pleno efeito jurídico sem demora; saúda, neste contexto, a adoção da Resolução 2310 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
10. Manifesta o seu apreço pelos progressos significativos alcançados pela Comissão Preparatória da OTPTE no que respeita à conclusão e aplicação do seu eficaz Sistema Internacional de Vigilância que, mesmo sem a entrada em vigor do Tratado, contribui para a estabilidade regional enquanto medida importante de instauração de confiança, reforça o regime de não proliferação nuclear e desarmamento e tem benefícios científicos e civis suplementares para os Estados; está persuadido de que, para assegurar o funcionamento contínuo do sistema de vigilância, a Comissão Preparatória da OTPTE continuará a depender das contribuições financeiras dos Estados;
11. Lamenta que, apesar das expectativas em contrário, as armas nucleares estejam a regressar ao planeamento estratégico dos Estados que delas dispõem; apela ao aprofundamento do diálogo com todos os Estados detentores de armas nucleares, com vista à prossecução de um programa comum visando uma redução progressiva do arsenal de ogivas nucleares; apoia, em particular, as medidas tomadas pelos EUA e pela Rússia com vista à redução substancial dos seus arsenais nucleares, nos termos do novo Tratado START;
12. Lamenta a inexistência, desde a entrada em vigor do novo Tratado START, em 2011, de novas negociações sobre uma redução urgente das ogivas nucleares posicionadas e não posicionadas, incluindo, tal como anteriormente decidido pelos EUA e pela Rússia, medidas para reduzir e eliminar armas nucleares táticas e de curto alcance consideradas armas nucleares subestratégicas ou não estratégicas;
13. Reconhece que a retirada mútua e simultânea do território europeu dos arsenais de armas nucleares de curto alcance, de armas táticas e de armas consideradas subestratégicas poderia contribuir de forma positiva para criar condições visando a existência de mais zonas livres de armas nucleares, concorrendo, deste modo, para o cumprimento das obrigações constantes do TNP em matéria de não proliferação e desarmamento e abrindo, entretanto, um precedente para prosseguir o desarmamento nuclear;
14. Congratula-se com a criação de zonas desnuclearizadas enquanto medida positiva para um mundo sem armas nucleares; entende, neste contexto, que uma zona desnuclearizada no Médio Oriente teria uma importância vital para a consecução de uma paz duradoura e global na região; manifesta-se, neste contexto, profundamente dececionado perante a não realização da conferência de 2012 prevista no TNP sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas de destruição maciça no Médio Oriente;
15. Apoia os esforços tendentes a reforçar o mandato da Agência Internacional Energia Atómica (AIEA), mormente a generalização dos protocolos adicionais aos Acordos de Salvaguardas da AIEA e de outras iniciativas destinadas a desenvolver medidas de fomento da confiança; pretende também garantir que essa organização disponha de recursos suficientes para que possa desempenhar o seu mandato crucial de velar pela segurança das atividades nucleares; apela à realização de progressos no âmbito do Comité Preparatório da Conferência de 2017 do TNP e no âmbito da Conferência de Alto Nível sobre Desarmamento Nuclear de 2018;
16. Congratula-se com o acordo celebrado entre as potências do grupo P5+1 e o Irão relativamente às ambições nucleares do país e encoraja ambas as partes a prosseguirem a cooperação, com vista a assegurar a plena aplicação do Plano de Ação Conjunto Global (PACG); considera que o PACG, também conhecido como Acordo Nuclear com o Irão, constituiu um sucesso notável para a diplomacia multilateral, e para a europeia em particular, e deverá permitir, não apenas uma melhoria substancial das relações entre a UE e o Irão, mas também a promoção da estabilidade em toda a região; entende que todas as partes têm agora a responsabilidade de garantir a sua aplicação rigorosa e integral; congratula-se com a criação da Comissão Mista composta por representantes do Irão, pelo grupo E3/UE+3 (China, França, Alemanha, Federação da Rússia, Reino Unido e Estados Unidos) e pela VP/AR; Manifesta o seu total apoio à VP/AR no seu papel de coordenadora da Comissão Mista criada sob a égide do PACG e entende que a aplicação rigorosa e cabal do PACG continua a revestir-se da maior importância;
17. Condena os últimos ensaios nucleares conduzidos pela RPDC e a sua rejeição de diversas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, designadamente a mais recente, de 2 de março de 2016 (2070); insta a RPDC a abster-se de mais ações provocatórias, abandonando completamente os seus programas nucleares e de mísseis balísticos de forma total, verificável e irreversível, a cessar de imediato todas as atividades conexas e a cumprir as suas obrigações internacionais, nomeadamente as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e do Conselho de Governadores da AIEA, bem como as demais normas internacionais em matéria de desarmamento e não proliferação e a regressar à mesa das negociações; exorta a RPDC a assinar e a ratificar sem demora o Tratado sobre a Proibição Total de Ensaios Nucleares; afirma o seu desejo de uma solução diplomática e política para a questão nuclear da RPDC e apoia o relançamento das Conversações a Seis; exorta a China a exercer mais pressão sobre a RPDC;
18. Acolhe favoravelmente a inclusão de cláusulas relativas à não proliferação de armas de destruição maciça nos acordos entre a União e países terceiros, bem como nos planos de ação; salienta que tais medidas têm de ser aplicadas, sem exceção, por todos os países parceiros da União;
19. Congratula-se com a apresentação da Estratégia Global da UE e exorta o SEAE a proceder, enquanto medida de acompanhamento, à atualização e ao alargamento da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, de 2003, e das Novas Linhas de Ação, de 2009, tendo em conta os assuntos e os problemas acima descritos, com vista a transformar a União numa força motriz do reforço e do avanço de acordos multilaterais de desarmamento nuclear e não proliferação;
20. Regozija-se com o tratamento regular destes temas no âmbito do Consórcio da UE para a Não Proliferação, assim como de outras organizações da sociedade civil e de grupos de reflexão, e convida o Consórcio da UE para a Não Proliferação, presidido pelo Conselheiro Principal e Enviado Especial da UE para a não proliferação e o desarmamento, a alargar a sua agenda de modo a incluir o desarmamento;
21. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução aos Estados-Membros, à Vice-Presidente/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento, à Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e ao Diretor-Geral da AIEA, bem como aos Parlamentos dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU.