PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o Serviço Voluntário Europeu e a promoção do voluntariado na Europa
24.10.2016 - (2016/2872(RSP))
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
S&D (B8-1126/2016)
PPE (B8-1127/2016)
GUE/NGL (B8-1128/2016)
ALDE (B8-1133/2016)
ECR (B8-1134/2016)
Verts/ALE (B8-1135/2016)
Michaela Šojdrová, Milan Zver, Sabine Verheyen, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska em nome do Grupo PPE
Silvia Costa, Petra Kammerevert, Krystyna Łybacka, Marlene Mizzi em nome do Grupo S&D
Angel Dzhambazki, Andrew Lewer em nome do Grupo ECR
María Teresa Giménez Barbat, Ilhan Kyuchyuk, Yana Toom, Marian Harkin, Marielle de Sarnez, Javier Nart, Carolina Punset, Filiz Hyusmenova, Jasenko Selimovic, Hannu Takkula em nome do Grupo ALDE
Curzio Maltese, Barbara Spinelli, Tania González Peñas, Estefanía Torres Martínez, Miguel Urbán Crespo, Xabier Benito Ziluaga, Lola Sánchez Caldentey, Kateřina Konečná, Sofia Sakorafa, Merja Kyllönen, Stelios Kouloglou, Dimitrios Papadimoulis em nome do Grupo GUE/NGL
Rebecca Harms, Ernest Maragall em nome do Grupo Verts/ALE
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Serviço Voluntário Europeu e a promoção do voluntariado na Europa
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre o Ano Europeu das Atividades de Voluntariado que Promovam uma Cidadania Ativa (2011)[1],
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de setembro de 2011, intitulada «As Políticas da UE e o Voluntariado: Reconhecer e Promover as Atividades de Voluntariado Transfronteiras na UE (COM(2011)0568),
– Tendo em conta a agenda política do voluntariado na Europa da Aliança do Ano Europeu do Voluntariado 2011 (EYV 2011 Alliance),
– Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal[2],
– Tendo em conta a sua resolução, de 10 de dezembro de 2013, sobre o voluntariado e as atividades voluntárias na Europa[3],
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de junho de 2012, sobre «Reconhecer e promover as atividades de voluntariado transfronteiras na UE»[4],
– Tendo em conta a sua resolução, de 22 de abril de 2008, sobre o contributo do voluntariado para a coesão económica e social[5],
– Tendo em conta a Carta Europeia dos Direitos e das Responsabilidades dos Voluntários[6],
– Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre o voluntariado e o Serviço Voluntário Europeu (O-000107/2016 – B8-1803/2016),
– Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Recordando que, em 2016, o Serviço Voluntário Europeu (SVE) celebra o seu 20.º aniversário e que, nestes 20 anos, 100 000 voluntários receberam apoio;
B. Realçando que o Ano Europeu do Voluntariado 2011, fortemente apoiado pelo Parlamento Europeu, foi uma importante oportunidade política para dar ênfase ao valor acrescentado do voluntariado na Europa e que, cinco anos depois, o Parlamento Europeu deve refletir sobre o impacto que o Ano Europeu do Voluntariado 2011 teve em termos de valor acrescentado no desenvolvimento de políticas e sobre a forma como o voluntariado se integra nos principais programas europeus, como o programa Erasmus+ e o Serviço Voluntário Europeu;
C. Recordando que o Ano Europeu do Voluntariado 2011 conferiu dinamismo e proporcionou o contexto para o estabelecimento e/ou a revisão de muitos dos enquadramentos jurídicos nacionais do voluntariado em toda a Europa; salientando, no entanto, que continua a faltar na Europa uma política coordenada de voluntariado com um único ponto de contacto nas instituições da UE;
D. Recordando que o voluntariado é realizado de livre vontade, por opção e motivação pessoal, sem o propósito de obtenção de contrapartidas financeiras; salientando que o voluntariado pode ser definido como um percurso de solidariedade e constitui uma forma de fazer face às necessidades e preocupações humanas, sociais ou ambientais;
E. Salientando que o valor e a importância do voluntariado residem na sua característica essencial de ser uma das expressões mais visíveis da solidariedade, promovendo e facilitando a inclusão social, criando capital social e produzindo um efeito transformador na sociedade, e que o trabalho voluntário contribui para o desenvolvimento de uma sociedade civil dinâmica, capaz de oferecer soluções criativas e inovadoras para desafios comuns e de contribuir para o crescimento económico e que, como tal, merece ser avaliado de forma específica e orientada em termos de capital económico e social;
F. Recordando que, para assegurar a participação de um maior número de cidadãos em atividades de voluntariado, é fundamental dispor de um ambiente que seja favorável e que garanta o financiamento seguro e sustentável das infraestruturas de voluntariado, especialmente das organizações que recorrem a voluntários;
G. Salientando que o voluntariado pressupõe uma combinação de mecanismos de apoio e/ou estruturas organizativas adequadas, que deverão ser reforçadas por um quadro jurídico adequado no âmbito do qual sejam definidos os direitos e as responsabilidades dos voluntários e do voluntariado;
H. Realçando que qualquer pessoa tem direito à igualdade de acesso às oportunidades de voluntariado e à proteção contra toda e qualquer forma de discriminação e deve dispor do direito de conciliar a atividade de voluntariado com a sua vida privada e profissional, para que possa ter alguma flexibilidade durante a atividade de voluntariado;
I. Salientando que o reconhecimento do valor social e económico do voluntariado é igualmente crucial para fomentar a atribuição de incentivos adequados a todas as partes interessadas e, assim, aumentar a quantidade, a qualidade e o impacto do voluntariado;
J. Recordando o Concurso Capital Europeia do Voluntariado que reconhece as realizações dos municípios em toda a Europa, reconhecendo e apoiando os esforços dos voluntários nas respetivas áreas;
K. Realçando que o novo programa Erasmus+ continua a proporcionar oportunidades de financiamento e apoio a projetos de voluntariado, nomeadamente através do programa SVE, e que a iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE foi lançada pela DG ECHO para prestar apoio prático aos projetos de ajuda humanitária; reconhecendo que o novo QFP 2014-2020 da UE garante alguns fundos europeus para o voluntariado, sendo de destacar que o programa «Europa para os cidadãos», atualmente gerido pela DG HOME, mantém o voluntariado como uma prioridade; observando, no entanto, que o acesso das organizações de voluntariado a outros importantes fundos da UE, como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, continua a ser muito limitado;
L. Recordando que a atual crise de refugiados é um exemplo relevante e um símbolo visível da importância dos voluntários e de como estes encarnam os valores europeus, contribuem para aumentar a resiliência e estão disponíveis para oferecer soluções flexíveis e pragmáticas para desafios comuns;
1. Reconhece que o voluntariado é uma expressão de solidariedade, liberdade e responsabilidade que contribui para o reforço da cidadania ativa e do desenvolvimento humano e é um instrumento essencial para a inclusão e a coesão sociais, assim como para a formação, a educação e o diálogo intercultural, ao mesmo tempo que dá um contributo importante para a difusão dos valores europeus; salienta que os seus benefícios são igualmente reconhecidos nas ações de voluntariado realizadas com países terceiros, dado ser um instrumento estratégico para fomentar a compreensão mútua e as relações interculturais;
2. Salienta a importância de instituir um quadro jurídico europeu para as ações de voluntariado que defina um estatuto do voluntariado, com direitos e responsabilidades, e que facilite a mobilidade e o reconhecimento de competências; insta os Estados-Membros que ainda não definiram um enquadramento jurídico para os voluntários que recorram às recomendações da agenda política do voluntariado na Europa e à Carta Europeia dos Direitos e das Responsabilidades dos Voluntários;
3. Solicita aos Estados-Membros que implementem processos de validação concretos no âmbito da Recomendação do Conselho de 2012 a fim de garantir uma melhor compreensão e comparabilidade das aptidões e da experiência; solicita que quaisquer futuras iniciativas relacionadas com o Passaporte Europeu de Competências e o Europass atribuam uma maior importância ao voluntariado enquanto aprendizagem informal e não formal; recorda que o voluntariado ajuda as pessoas a adquirir habilitações e competências que podem facilitar o acesso ao mercado de trabalho; sublinha que os voluntários não devem, em circunstância alguma, ser considerados ou usados como mão-de-obra de substituição;
4. Observa que, na Europa, cerca de 100 milhões de cidadãos de todas as idades são voluntários e que o seu trabalho contribui para a produção de, aproximadamente, 5 % do PIB da UE; insta a Comissão a ter em conta o valor económico dos bens e serviços prestados pelos voluntários através da elaboração de políticas mais vocacionadas para o voluntariado;
5. Sugere que se deve apoiar e concretizar a ideia de permitir que o tempo empregue no voluntariado beneficie de subvenções da UE a título de cofinanciamento, como recentemente sugerido pela Comissão na nova proposta de Regulamento Financeiro;
6. Insta o Eurostat a apoiar os Estados-Membros neste exercício, a fim de garantir a recolha de dados comparativos na Europa, e a desenvolver indicadores e métodos comuns à escala da União para avaliar o impacto económico do voluntariado; exorta os Estados-Membros a adotarem o sistema desenvolvido pela Organização Internacional do Trabalho para medir o valor económico do voluntariado;
7. Incentiva os Estados-Membros que ainda o não fizeram a criarem programas nacionais de serviço voluntário adequadamente financiados e a melhorarem o acesso a uma informação de qualidade sobre as oportunidades de voluntariado a nível nacional e local, em particular, através das redes de informação já existentes e da prestação de informação entre pares, e a criarem polos de serviços cívicos nacionais, que poderiam igualmente estimular o aproveitamento de oportunidades de voluntariado no plano internacional para pessoas de todas as idades;
8. Insta a Comissão a facilitar o desenvolvimento de uma política europeia de voluntariado mais coordenada, com vista a estabelecer um ponto de contacto único na Comissão que faça a interligação entre as iniciativas e programas individuais e melhore o acesso aos programas de voluntariado;
9. Insta a Comissão a realizar um estudo sobre os regimes nacionais de serviço de voluntariado, bem como sobre o serviço cívico, o corpo de solidariedade e o atual enquadramento para os potenciais voluntários entre os Estados-Membros, com vista a facilitar a compreensão mútua, a divulgação de boas práticas e a possibilidade de criar um serviço cívico europeu, sempre com o objetivo de promover a cidadania europeia;
10. Toma nota da ideia da Comissão de criar uma nova iniciativa europeia no domínio do voluntariado para os jovens, o “Corpo Europeu de Solidariedade”; exorta a Comissão a avaliar o valor acrescentado desta iniciativa, a fim de prestar o seu contributo ao trabalho já realizado pela sociedade civil, e a assegurar que as organizações de voluntariado participem na conceção da iniciativa; realça ainda a necessidade de garantir que a sua implementação não comprometa os orçamentos já previstos para outros programas;
11. Manifesta o seu apoio à Comissão e aos Estados-Membros para a celebração do 20.º aniversário do SVE; insiste em que o programa SVE beneficia as pessoas e as organizações envolvidas, bem como a sociedade no seu conjunto, e que o SVE deve reforçar a dimensão da participação cívica do programa Erasmus+; salienta a importância de promover o SVE entre os jovens, especialmente junto dos que ainda não estão interessados no voluntariado e na mobilidade, criando assim motivação e mudanças de atitude, sem excluir as gerações mais velhas, uma vez que estas têm um importante papel a desempenhar, por exemplo, como mentores;
12. Incentiva os Estados-Membros a promoverem o Serviço Voluntário Europeu nos seus sistemas educativos e académicos enquanto instrumento de divulgação entre os jovens da educação para a solidariedade e a participação cívica;
13. Recorda que o SVE se deve basear em ofertas de voluntariado de qualidade, baseadas na Carta dos Voluntários e nos princípios da Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade, e assentar numa estrutura que incentive as organizações de voluntariado a serem organizações de acolhimento, proporcionando desta forma aos voluntários financiamento e formação adequados e reforçando simultaneamente o papel das organizações de coordenação que dão apoio a um grande número de organizações de acolhimento, por exemplo, nos domínios da administração e da formação;
14. Recorda que o SVE deve permitir um acesso fácil e rápido ao programa e apela, por conseguinte, à simplificação do atual sistema de candidaturas;
15. Salienta a necessidade de melhorar o acompanhamento e reforçar a dimensão local após uma experiência de voluntariado no estrangeiro, através do apoio não só antes da partida, mas também após o regresso, em termos de formação em pós-orientação e pós-integração;
16. Insiste na necessidade de disponibilizar mentoria de qualidade ao longo de todo o processo mediante uma gestão responsável dos voluntários e da sensibilização destes últimos para as suas próprias responsabilidades em relação à organização e à comunidade;
17. Solicita à Comissão que redefina e aperfeiçoe a estratégia de comunicação sobre o SVE, destacando o valor social, humano e cívico do voluntariado;
18. Salienta o papel do envelhecimento ativo e reforça o papel dos jovens e dos cidadãos mais idosos na participação cívica na Europa, aproveitando a dinâmica gerada pelo Ano Europeu das Atividades de Voluntariado (2011) e pelo Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012);
19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
- [1] JO L 17 de 22.1.2010, p. 43.
- [2] JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.
- [3] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0549.
- [4] JO C 332 E de 15.11.2013, p. 14.
- [5] JO C 259 E de 29.10.2009, p. 9.
- [6] http://ec.europa.eu/citizenship/pdf/volunteering_charter_en.pdf