Proposta de resolução comum - RC-B8-1159/2016Proposta de resolução comum
RC-B8-1159/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação no Norte do Iraque/Mossul

26.10.2016 - (2016/2956(RSP))

apresentada nos termos do artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B8-1159/2016)
EFDD (B8-1160/2016)
S&D (B8-1161/2016)
ALDE (B8-1165/2016)
PPE (B8-1166/2016)

Lars Adaktusson, Cristian Dan Preda, Elmar Brok, Esther de Lange, György Hölvényi, Michèle Alliot-Marie, László Tőkés em nome do Grupo PPE
Clara Eugenia Aguilera García, Nikos Androulakis, Francisco Assis, Zigmantas Balčytis, Hugues Bayet, Brando Benifei, José Blanco López, Vilija Blinkevičiūtė, Simona Bonafè, Biljana Borzan, Nicola Caputo, Andrea Cozzolino, Andi Cristea, Miriam Dalli, Nicola Danti, Isabella De Monte, Doru-Claudian Frunzulică, Elena Gentile, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Michela Giuffrida, Ana Gomes, Cătălin Sorin Ivan, Liisa Jaakonsaari, Eva Kaili, Afzal Khan, Jeppe Kofod, Cécile Kashetu Kyenge, Juan Fernando López Aguilar, Krystyna Łybacka, Vladimír Maňka, Costas Mavrides, Sorin Moisă, Alessia Maria Mosca, Victor Negrescu, Demetris Papadakis, Pina Picierno, Tonino Picula, Miroslav Poche, Liliana Rodrigues, Inmaculada Rodríguez-Piñero Fernández, Daciana Octavia Sârbu, Monika Smolková, Tibor Szanyi, Claudia Țapardel, Marc Tarabella, Elena Valenciano, Julie Ward, Boris Zala, Carlos Zorrinho em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Mark Demesmaeker, Arne Gericke, David Campbell Bannerman, Ryszard Czarnecki, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Raffaele Fitto, Anna Elżbieta Fotyga, Branislav Škripek, Ruža Tomašić, Notis Marias, Monica Macovei, Angel Dzhambazki em nome do Grupo ECR
Javier Nart, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Dita Charanzová, Marielle de Sarnez, Gérard Deprez, José Inácio Faria, María Teresa Giménez Barbat, Marian Harkin, Ivan Jakovčić, Alexander Graf Lambsdorff, Valentinas Mazuronis, Louis Michel, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Carolina Punset, Marietje Schaake, Jasenko Selimovic, Hannu Takkula, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen, Paavo Väyrynen, Cecilia Wikström em nome do Grupo ALDE
Fabio Massimo Castaldo, Ignazio Corrao, Rolandas Paksas, Beatrix von Storch em nome do Grupo EFDD
Helmut Scholz


Processo : 2016/2956(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-1159/2016
Textos apresentados :
RC-B8-1159/2016
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Norte do Iraque/Mossul

(2016/2956(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 27 de fevereiro de 2014, sobre a situação no Iraque[1]; de 18 de setembro de 2014, sobre a situação no Iraque e na Síria e a ofensiva do EI, incluindo a perseguição de minorias[2]; de 12 de fevereiro de 2015, sobre a crise humanitária no Iraque e na Síria; de 12 de março de 2015, sobre os recentes ataques e raptos efetuados pelo EIIL/Daech no Médio Oriente, nomeadamente de assírios[3]; e de 4 de fevereiro de 2016, sobre o assassínio sistemático e em massa das minorias religiosas pelo denominado «EIIL/Daesh»[4],

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 23 de maio de 2016, sobre a estratégia regional da UE para a Síria e o Iraque, bem como para a ameaça representada pelo Daexe; de 14 de dezembro de 2015, sobre o Iraque; de 16 de março de 2015, sobre a estratégia regional da UE para a Síria e o Iraque, bem como para a ameaça representada pelo EIIL/Daexe; de 20 de outubro de 2014, sobre a crise provocada pelo EIIL/Daexe na Síria e no Iraque; de 30 de agosto de 2014, sobre o Iraque e a Síria; de 14 de abril de 2014 e de 12 de outubro de 2015, sobre a Síria; e de 15 de agosto de 2014 sobre o Iraque,

–   Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre o Iraque e a Síria,

–   Tendo em conta a Resolução 2091 (2016) sobre os combatentes estrangeiros na Síria e no Iraque, adotada pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa em 27 de janeiro de 2016,

–  Tendo em conta a reunião ministerial para a estabilização de Mossul, que reuniu 22 países, a ONU, a UE e a Liga Árabe, e copresidido pela França e pelo Iraque, realizada em Paris, em 20 de outubro de 2016, com o objetivo de apresentar um plano para proteger a população civil, distribuir a ajuda e tratar de questões relativas ao governo das zonas recém-libertadas do Estado Islâmico,

–  Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, e as suas disposições em matéria de competência relativamente ao crime de genocídio, aos crimes contra a humanidade, aos crimes de guerra e ao crime de agressão,

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A. A.  Considerando que o exército iraquiano, com o apoio da coligação internacional contra o Estado Islâmico e as forças Peshmerga do Governo Regional Curdo (GRC) e as Forças de Mobilização Popular, lançou uma operação para libertar Mossul, a segunda maior cidade do Iraque, e muitas cidades e aldeias situadas no «corredor de Mossul» do Estado Islâmico;

B.  Considerando que o Estado Islâmico impôs um regime draconiano em Mossul; considerando que, segundo os relatos de habitantes que conseguiram escapar recentemente, a população está faminta e desesperada para ser libertada;

C.   Considerando que a área constituída pela planície de Nínive, Tal Afar e Sinjar e toda a região mais vasta sempre foi a pátria ancestral de cristãos (caldeus/siríacos/assírios), yazidis, árabes sunitas e xiitas, curdos, shabaks, turcomanos, kaka’is e sabeítas-mandeanos e outros, onde viveram durante séculos num espírito de pluralismo, estabilidade e cooperação comunitária, apesar dos períodos de violência e perseguição, até ao início deste século e à ocupação de grande parte da região pelo autoproclamado Estado Islâmico em 2014;

D.  Considerando que Mossul é uma cidade multiétnica, onde uma maioria árabe sunita vive lado a lado com caldeus/siríacos/assírios, curdos, yazidis, shabaks, kaka’is e turcomanos (xiitas e sunitas); considerando que as zonas que rodeiam a cidade têm igualmente uma história de diversidade étnico-religiosa, com uma concentração de cristãos na planície de Nínive, de yazidis à volta das montanhas de Sinjar e de turcomanos muçulmanos em Tal Afar; considerando que havia mais de 1,5 milhões de cristãos no Iraque em 2003, mas que o seu número diminuiu para 200 000 a 350 000 atualmente, muitos deles a viverem em situação de pobreza; considerando que a presença de cristãos e de outras minorias no Iraque tem tido, tradicionalmente, uma grande importância social, contribuindo significativamente para a estabilidade política, e que a extinção destas minorias na região terá um efeito desestabilizador adicional;

E.   Considerando que o Conselho da Europa, o Departamento de Estado dos EUA, o Congresso dos EUA, o Parlamento do Reino Unido, o Parlamento australiano e outras nações e instituições se juntaram ao Parlamento, que, em 4 de fevereiro de 2016, reconheceu que o Estado Islâmico comete crimes de genocídio contra cristãos e yazidis, bem como outras minorias religiosas e étnicas, no reconhecimento de que as atrocidades perpetradas pelo Estado Islâmico contra minorias étnicas e religiosas no Iraque incluem crimes de guerra, crimes contra a humanidade e o crime de genocídio;

F.  Considerando que, de acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), cerca de 3,3 milhões de iraquianos foram deslocados pela guerra desde 2014 e que mais de 1,5 milhões de pessoas estão em risco iminente de deslocamento em Mossul, como consequência direta da operação para reconquistar esta zona;

G.  Considerando que o ACNUR tem cinco campos abertos e está pronto para acolher 45 000 pessoas em fuga de Mossul e das zonas circundantes, planeando esta organização ter 11 campos abertos nas próximas semanas, com capacidade para 120 000 pessoas, desde que sejam reservados espaços em locais seguros, fora da linha da frente; considerando que atualmente apenas pouco mais de 38 % do orçamento do ACNUR para responder à situação em Mossul está coberto; considerando que são necessários fundos não só para a preparação inicial mas também para responder a um deslocamento generalizado, que poderá prolongar-se durante todo o inverno;

H.  Considerando que devem ser asseguradas as condições de segurança necessárias a quem foi obrigado a abandonar a sua pátria ou a deslocar-se, para tornar o seu direito a regressar à sua pátria efetivo o mais rapidamente possível;

I.  Considerando que o Conselho de Cooperação instituído no âmbito do APC UE-Iraque se reuniu pela segunda vez, em Bruxelas, em 18 de outubro de 2016, a fim de debater os desafios imediatos para a estabilização e a situação humanitária no Iraque; considerando que, até ao presente, a UE disponibilizou 134 milhões de EUR em ajuda humanitária ao Iraque, dos quais 50 milhões de EUR para Mossul;

J.   Considerando que é importante garantir a segurança de todas as comunidades, incluindo os caldeus/assírios/siríacos e outros que estão em risco na planície de Nínive;

K.   Considerando que o artigo 2.º da Constituição iraquiana «garante o pleno direito de todos à liberdade de crença e prática religiosa»;

L.   Considerando que o artigo 125.º da Constituição iraquiana garante «os direitos administrativos, políticos, culturais e educacionais das diversas nacionalidades, como turcomanos, caldeus, assírios e todas as outras componentes»; Considerando que o Primeiro-Ministro iraquiano, Haider al-Abadi, afirmou, em 15 de abril de 2015, que «se não houver descentralização o país desintegra-se. Para mim, não há limites à descentralização»;

M.   Considerando que a máxima autonomia e a proteção da segurança das comunidades da planície de Nínive, Sinjar e Tal Afar no âmbito da República Federal do Iraque restabeleceria e preservaria os direitos humanos fundamentais, incluindo os direitos de propriedade, dos povos indígenas desta região;

1.  Apoia firmemente a operação lançada pelo Iraque com vista à libertação de Mossul do Estado Islâmico; considera que esta operação constitui um elemento decisivo de um esforço global, em curso, para infligir uma derrota duradoura ao Estado Islâmico; expressa a sua confiança em que o Iraque vencerá esta batalha contra um inimigo comum e libertará Mossul e outras regiões do país da presença do Estado Islâmico;

2.  Reafirma o seu total apoio à independência, integridade territorial e soberania do Iraque e o direito de o Iraque tomar as medidas necessárias para a sua preservação;

3.  Expressa preocupação com as recentes tensões entre os atores regionais; insta a respeitar plenamente a integridade territorial e a soberania do Iraque, não desenvolvendo quaisquer ações militares no Iraque sem a autorização do Governo iraquiano; salienta a importância de favorecer o diálogo entre o Iraque e os países da região, com o objetivo de melhorar a segurança no Médio Oriente;

4.  Recorda que as autoridades iraquianas devem tomar medidas concretas para proteger a população civil durante a campanha, nomeadamente através do comando e controlo eficaz das milícias e tomando todas as precauções necessárias para evitar vítimas civis e violações dos direitos humanos durante a ofensiva; salienta que as forças no terreno devem respeitar o direito humanitário internacional e os direitos humanos, durante as suas operações;

5.   Manifesta o seu apoio à República do Iraque e ao seu povo quanto ao reconhecimento de uma província política, social e economicamente viável e sustentável na planície de Nínive e nas regiões de Tal Afar e Sinjar, que seja compatível com as manifestações de autonomia legítimas dos seus povos indígenas;

6.   Salienta que o direito de regressar à pátria ancestral dos povos indígenas deslocados da planície de Nínive, de Tal Afar e Sinjar – muitos dos quais estão deslocados dentro do Iraque – deve constituir uma prioridade política do Governo iraquiano com o apoio da UE, incluindo os seus Estados-Membros, e da comunidade internacional; salienta que, com o apoio do Governo do Iraque e do Governo Regional Curdo, estas populações devem ver os seus direitos humanos fundamentais plenamente restabelecidos, incluindo os seus direitos de propriedade, que devem prevalecer sobre quaisquer pretensões de direitos de propriedade apresentadas por terceiros;

7.   Salienta que os povos indígenas da planície de Nínive, Tal Afar e Sinjar – cristãos (caldeus/siríacos/assírios), yazidis, turcomanos e outros – têm direito a proteção, segurança e autonomia regional na estrutura federal da República do Iraque;

8.  Condena veementemente a violência e as execuções em massa que continuam a ser perpetradas pelo Estado Islâmico no Iraque; expressa profunda preocupação com as informações constantes sobre a utilização pelo Estado Islâmico de crianças, idosos, mulheres e pessoas vulneráveis como escudos contra as operações militares que estão em curso para a libertação do Norte do Iraque;

9.   Toma nota do alarme lançado pelo Coordenador da Ajuda Humanitária da ONU sobre a falta de financiamento adequado para fazer face a uma eventual situação de emergência humanitária de uma magnitude sem precedentes, em consequência da ofensiva de Mossul; congratula-se com o empenhamento da UE no Iraque, nomeadamente com os seus anteriores esforços para a prestação de ajuda humanitária e a remoção de engenhos explosivos improvisados, que será essencial para permitir o regresso rápido dos refugiados e dos deslocados internos; insta, no entanto, a UE e os seus Estados-Membros a redobrarem os seus esforços para a estabilização das zonas libertadas;

10. Insta o governo do Iraque e os seus parceiros internacionais a tornarem uma prioridade a resolução pacífica de questões relativas às fronteiras internas contestadas da República do Iraque;

11. Exorta todas as partes no conflito a respeitarem o direito humanitário internacional, durante e após as hostilidades, e a respeitarem os princípios da proporcionalidade, da distinção e da precaução no quadro do conflito; exorta todas as partes no conflito a abrir corredores humanitários para permitir e ajudar a população civil a fugir ao conflito, evitar que a população civil fique encurralada em Mossul e seja usada como escudo humano pelo Estado Islâmico, permitir o acesso à segurança e à ajuda humanitária e garantir a proteção da população civil durante o processo de controlo para garantir a segurança, em conformidade com as normas nacionais e internacionais aplicáveis, em particular para não separar as famílias e não pôr as crianças em risco, e a criar um mecanismo no quadro da ONU para permitir o acompanhamento por terceiros; solicita, em particular, que sejam tomadas todas as precauções necessárias para que as crianças e as suas famílias sejam protegidas dos bombardeamentos e para minimizar o número de baixas e proteger as infraestruturas civis, designadamente as escolas e hospitais;

12.  Insta todos os atores que combatem o Estado Islâmico na República do Iraque a desenvolver uma cooperação sustentável, a longo prazo e inclusiva e o diálogo, com vista a criar os alicerces de um Iraque livre de movimentos radicais e extremistas; insta a UE e os seus Estados-Membros, a coligação internacional contra o Estado Islâmico, a comunidade internacional e os atores internacionais a colaborar com o governo nacional e os governos regionais da República do Iraque, com vista a uma solução sustentável para a situação de segurança na planície de Nínive, em Tal Afar e em Sinjar;

13.  Apela à União Europeia, às Nações Unidas e a toda a comunidade internacional para colaborarem com o governo nacional e os governos regionais da República do Iraque, para supervisionar a reintegração de todos os iraquianos e minorias étnicas e religiosas que foram deslocados;

14. Exorta o SEAE, os Estados-Membros e a comunidade internacional a darem o seu apoio prático e diplomático a uma estrutura sustentável e inclusiva, no pós-conflito, para esta região, em especial no que se refere à possibilidade de criar uma província autónoma que inclua a planície de Nínive, Sinjar e Tal Afar, a apresentar a nível político pelos povos indígenas da região; reafirma a importância de envolver as organizações de ajuda confessionais na ação humanitária coordenada, em especial no caso das minorias étnicas e religiosas deslocadas;

15. Incentiva a UE e os seus Estados-Membros e a comunidade internacional a prestarem assistência técnica ao Governo do Iraque na aplicação da decisão de criar uma província da planície de Nínive, em conformidade com a decisão do seu Conselho de Ministros de 21 de janeiro de 2014, e na continuação da descentralização, criando também províncias em Tal Afar e Sinjar e apoiando as novas administrações provinciais na realização de todo o seu potencial;

16. Insta o SEAE a oferecer os seus bons ofícios nas negociações com o GRC e o Governo iraquiano, após a libertação, para que os grupos étnicos minoritários na região, nomeadamente cristãos (caldeus/siríacos/assírios), yazidis, turcomanos, shabaks e kaka’is, vejam os seus legítimos direitos reconhecidos e sejam incluídos numa nova estrutura administrativa, a fim de impedir a deflagração de novos conflitos;

17. Incentiva os Estados-Membros da UE a, em cooperação com o Governo iraquiano, adicionar as forças de segurança locais à lista de forças autorizadas a receber assistência; considera que as forças de segurança locais devem incluir as forças locais que estão empenhadas em proteger as comunidades das minorias étnicas e religiosas extremamente vulneráveis, instaladas na planície de Nínive, em Tal Afar, em Sinjar e noutros lugares da ameaça do salafismo jiadista;

18. Recorda que o salvamento da vida da população civil e o respeito pelo direito humanitário internacional são uma questão política fundamental para a reconciliação e o desenvolvimento, sendo a única forma de vencer o ódio e as divisões, e que tal é essencial para não alimentar mais tensões entre as comunidades e para lançar as bases de um Iraque estável e próspero;

19. Exorta a coligação militar liderada pelo Iraque a tomar todas as medidas necessárias para preservar as provas dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade cometidos pelo Estado Islâmico, a fim de garantir a sua responsabilização;

20. Salienta a importância vital de garantir a segurança de modo atempado e eficaz, através de rotas seguras, cuja proteção possa ser sustentada, inclusive através da desminagem e do restabelecimento do Estado de direito e dos serviços básicos, como os cuidados de saúde, a eletricidade e a educação, nas zonas libertadas; alerta para o facto de a ausência de serviços básicos, de segurança e de uma estratégia a longo prazo de combate às causas profundas e de esforços com vista a promover a coesão social pode fazer reemergir as forças extremistas; solicita, por conseguinte, uma forte ligação entre a ajuda humanitária e a cooperação para o desenvolvimento, a fim de garantir uma continuidade da ajuda, evoluindo da assistência humanitária para a estabilização, a resiliência e o desenvolvimento do Iraque;

21.  Sublinha a importância de Mossul para todo o Iraque e apela à representação das minorias numa nova administração de Mossul; salienta o legítimo direito das minorias étnicas e religiosas à participação política e ao restabelecimento dos seus direitos de propriedade; apela à coexistência pacífica e ao pleno respeito dos direitos das diferentes minorias étnicas e religiosas que têm historicamente uma forte presença e vivem pacificamente lado a lado, em particular os yazidis nas montanhas de Sinjar, os caldeus/siríacos/assírios na planície de Nínive e os turcomanos em Tel Afar e em certas zonas da província de Kirkuk; apela igualmente à adoção de medidas com vista ao regresso em segurança dos refugiados deslocados;

22. Insta o governo do Iraque – com o apoio da UE e dos seus Estados-Membros – a fornecer meios para a desminagem das zonas anteriormente ocupadas pelo Estado Islâmico e a trabalhar em cooperação com os conselhos municipais que representam as minorias, com vista a garantir a coordenação das operações e evitar atrasos suscetíveis de impedir o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas internamente;

23. Sublinha a necessidade de prosseguir a luta contra a difusão das ideologias islamistas-jiadistas dentro e fora desta região, incluindo o jiadismo salafista, que funciona como um incitamento teológico e político aos crimes cometidos pelo Estado Islâmico, inclusive após a libertação de Mossul; insta os Estados-Membros da UE a defender o julgamento pelo Tribunal Penal Internacional dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade cometidos no Iraque, na Síria, na Líbia e em qualquer outra parte pelo Estado Islâmico;

24.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Conselho de Representantes do Iraque, ao Governo Regional do Curdistão e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.