Proposta de resolução comum - RC-B8-1310/2016Proposta de resolução comum
RC-B8-1310/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação na República Democrática do Congo

30.11.2016 - (2016/3001(RSP))

apresentada nos termos do artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
Verts/ALE (B8-1310/2016)
EFDD (B8-1313/2016)
ECR (B8-1316/2016)
PPE (B8-1319/2016)
ALDE (B8-1320/2016)
S&D (B8-1324/2016)

Mariya Gabriel, Bogdan Brunon Wenta, Joachim Zeller, Brian Hayes, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Maurice Ponga, Cristian Dan Preda, Ivo Belet, Željana Zovko, Anna Záborská, Teresa Jiménez-Becerril Barrio em nome do Grupo PPE
Maria Arena, Elena Valenciano, Cécile Kashetu Kyenge, Norbert Neuser, Linda McAvan, Doru-Claudian Frunzulică, Derek Vaughan, Neena Gill, Carlos Zorrinho, José Blanco López, Marlene Mizzi, Eric Andrieu em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Ruža Tomašić, Raffaele Fitto, Arne Gericke em nome do Grupo ECR
Hilde Vautmans, Ivan Jakovčić, Ilhan Kyuchyuk, Pavel Telička em nome do Grupo ALDE
Michèle Rivasi, Maria Heubuch, Judith Sargentini, Igor Šoltes, Josep-Maria Terricabras em nome do Grupo Verts/ALE
Ignazio Corrao, Fabio Massimo Castaldo, Isabella Adinolfi, Rolandas Paksas em nome do Grupo EFDD


Processo : 2016/3001(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-1310/2016
Textos apresentados :
RC-B8-1310/2016
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na República Democrática do Congo

(2016/3001(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Democrática do Congo (RDC), nomeadamente as de 10 de março de 2016[1] e de 23 de junho de 2016[2],

–  Tendo em conta as declarações da Delegação da UE à República Democrática do Congo sobre a situação dos direitos humanos no país, nomeadamente as de 23 de novembro de 2016 e de 24 de agosto de 2016,

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 15 de junho de 2016, sobre a situação pré-eleitoral e em matéria de segurança na RDC,

–  Tendo em conta as declarações locais da UE, de 25 de junho de 2016, sobre a situação dos direitos humanos na RDC, e de 2 de agosto de 2016 e de 24 de agosto de 2016, sobre o processo eleitoral na RDC, na sequência do encetamento do diálogo nacional na RDC,

–  Tendo em conta o relatório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, publicado em 27 de julho de 2015, sobre a situação dos direitos humanos e as atividades do Gabinete conjunto das Nações Unidas para os Direitos do Homem na República Democrática do Congo,

–  Tendo em conta os comunicados de imprensa conjuntos, de 16 de fevereiro de 2016 e de 5 de junho de 2016, da União Africana, das Nações Unidas, da União Europeia e da Organização Internacional da Francofonia sobre a necessidade de um diálogo político inclusivo na RDC e o seu empenho em apoiar os esforços dos intervenientes congoleses na via da consolidação da democracia no país,

–  Tendo em conta a declaração de 15 de agosto de 2016, do porta-voz da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a violência na RDC,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho da UE sobre a República Democrática do Congo, de 23 de maio de 2016 e de 17 de outubro de 2016,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a RDC, nomeadamente a Resolução 2293 (2016), sobre a renovação do regime de sanções contra a RDC e do mandato do Grupo de Peritos, e a Resolução 2277 (2016), que renovou o mandato da Missão de Estabilização das Nações Unidas na RDC (MONUSCO),

–  Tendo em conta os comunicados de imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 15 de julho de 2016 e de 21 de setembro de 2016, sobre a situação na RDC,

–  Tendo em conta a declaração dos Copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 20 de setembro de 2016, apelando à calma para resolver a crise através do diálogo e no respeito da Constituição,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria de Cotonou, assinado em 23 de junho de 2000 e revisto em 25 de junho de 2005 e em 22 de junho de 2010,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de junho de 1981,

–  Tendo em conta a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação,

–  Tendo em conta a Constituição da República Democrática do Congo, adotada em 18 de fevereiro de 2006,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que Joseph Kabila é Presidente da RDC desde 2001; considerando que o mandato do Presidente Joseph Kabila termina em 20 de dezembro de 2016, que o cargo de Presidente da RDC está constitucionalmente limitado a dois mandatos e que a realização das próximas eleições presidenciais e legislativas estava inicialmente prevista para o final de 2016;

B.  Considerando que, nos últimos dois anos, o Presidente Joseph Kabila tem vindo a utilizar meios administrativos e técnicos para tentar adiar a realização das eleições e permanecer no poder para além do termo do seu mandato constitucional;

C.  Considerando que a primeira tentativa de alterar a Constituição da RDC no intuito de permitir ao Presidente Kabila candidatar-se a um terceiro mandato fracassou em 2015, devido à forte oposição e à mobilização da sociedade civil; Considerando que estas tentativas causaram crescente tensão política, agitação e violência em todo o país, que parece encontrar-se agora num impasse eleitoral;

D.  Considerando que, em novembro de 2015, o Presidente Kabila anunciou o início de um diálogo nacional; considerando que, subsequentemente, a União Africana nomeou Edem Kodjo, antigo primeiro-ministro do Togo, como facilitador do diálogo político nacional; considerando que os dois principais grupos da oposição recusaram participar naquilo que consideram ser um diálogo não abrangente e antidemocrático, bem como uma tática dilatória;

E.  Considerando que a União Africana, as Nações Unidas, a União Europeia e a Organização Internacional da Francofonia salientaram conjuntamente a importância do diálogo e da procura de um acordo entre os atores políticos que respeite a democracia e o Estado de direito e exortaram todos os intervenientes políticos congoleses a oferecer a sua plena cooperação a Edem Kodjo;

F.  Considerando que foi assinado um acordo em 18 de outubro de 2016 entre o Presidente Kabila e parte da oposição, com vista a adiar as eleições presidenciais para abril de 2018; considerando que, nos termos deste acordo, o Presidente Kabila – que foi portanto autorizado a permanecer no poder após 2016 – nomeou um novo primeiro-ministro interino, Samy Badibanga, membro da oposição, encarregado de formar novo governo;

G.  Considerando que, desde janeiro de 2015, vários funcionários dos serviços de informações e segurança congoleses têm reprimido ativistas pacíficos e membros da oposição e da sociedade civil que se opõem às tentativas do Presidente Kabila de permanecer no poder após o limite de dois mandatos estabelecido pela Constituição;

H.  Considerando que grupos de defesa dos direitos humanos denunciaram repetidamente o agravamento da situação dos direitos humanos e da liberdade de expressão, de reunião e de manifestação no país no período que precede as eleições, incluindo o uso excessivo da força contra manifestantes pacíficos, jornalistas, dirigentes políticos e outros;

I.  Considerando que o crescente nível de violência e de violações e infrações dos direitos humanos e do direito internacional – em especial, as ações específicas e as detenções arbitrárias – tem um impacto negativo nos esforços para regular e estabilizar a situação na RDC;

J.  Considerando, em particular, que alegadamente mais de 50 pessoas foram mortas durante as manifestações realizadas em 19 e 20 de setembro de 2016, em Kinshasa, e que muitas outras desapareceram; considerando que membros dos movimentos LUCHA e Filimbi continuam detidos ilegalmente; considerando que órgãos de comunicação social, como a Radio France Internationale (RFI) e a Radio Okapi, foram encerrados ou bloqueados; Considerando que, de acordo com um relatório do Gabinete Conjunto das Nações Unidas para os Direitos do Homem, foram denunciadas 422 violações dos direitos humanos cometidas por agentes da polícia e das forças de segurança durante as manifestações realizadas entre 19 e 21 de setembro de 2016;

K.  Considerando que, segundo as agências humanitárias, a instabilidade política mergulha o país no caos e a população – já de si enfraquecida pelas várias crises vividas no passado e no presente – numa pobreza e insegurança extremas e que mais de 5 milhões de pessoas necessitam atualmente de ajuda alimentar;

L.  Considerando que a União Europeia sublinhou que qualquer decisão de adiar as eleições tem de ser tomada no quadro de um diálogo político abrangente, imparcial e transparente entre as partes interessadas congolesas antes do final do mandato do Presidente Kabila, em dezembro de 2016;

M.  Considerando que o Programa Indicativo Nacional 2014-2020 para a RDC – dotado de 620 milhões de euros de financiamento proveniente do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento – confere prioridade ao reforço da governação e do Estado de direito, incluindo as reformas do sistema judiciário, da polícia e das forças armadas;

1.  Lamenta a perda de vidas durante as manifestações realizadas nas últimas semanas e apresenta as suas mais sinceras condolências às famílias das vítimas e ao povo da RDC;

2.  Manifesta a sua profunda preocupação com a situação de crescente instabilidade na RDC, num contexto pré-eleitoral tenso; recorda às autoridades da RDC – e, em primeiro lugar, ao seu Presidente – que é da sua responsabilidade proteger os cidadãos que vivem em todo o território nacional, nomeadamente protegê-los contra abusos e crimes, e exercer a função de governar no mais estrito respeito do Estado de direito;

3.  Lamenta o facto de o governo e a CENI (Comissão Eleitoral Nacional Independente) não terem organizado as eleições presidenciais no prazo fixado pela Constituição; reitera o seu apelo à realização bem-sucedida e oportuna das eleições, em plena conformidade com a Constituição congolesa e a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação, e insiste na responsabilidade do governo congolês de garantir um ambiente propício a eleições transparentes, credíveis e abrangentes o mais rapidamente possível;

4.  Recorda o compromisso assumido pela RDC no âmbito do Acordo de Cotonu de respeitar a democracia, o Estado de direito e os princípios em matéria de direitos humanos, que incluem a liberdade de expressão e dos meios de comunicação social, a boa governação e a transparência nos cargos públicos; observa que o diálogo instaurado com as autoridades da RDC, nos termos do artigo 8.º do Acordo de Cotonu, com o objetivo de obter esclarecimentos definitivos sobre o processo eleitoral não está a dar frutos;

5.  Insta a UE a tomar medidas mais concretas e a dar imediatamente início a um processo nos termos do artigo 96.º do Acordo de Cotonu e a adotar sanções específicas, como a proibição de vistos e o congelamento de bens, contra altos funcionários e agentes das forças responsáveis pela repressão violenta das manifestações e pelo impasse político que impede uma transição do poder pacífica e constitucional – nomeadamente Kalev Mutond, o general Ilunga Kampete, Evariste Boshab, o general Gabriel Amisi Kumba e o general Célestin Kanyama;

6.  Exorta todos os intervenientes políticos a participarem num diálogo pacífico e construtivo, a fim de impedir o agravamento da crise política atual, e a absterem-se de quaisquer novos atos de violência e provocações; congratula-se com os esforços envidados pela Conferência Episcopal Nacional do Congo (CENCO) para criar um consenso mais amplo relativamente a uma transição política; exorta tanto as autoridades como a oposição a absterem-se de quaisquer atos ou declarações suscetíveis provocar mais agitação; entretanto, reconhece que é necessário um período transitório, durante o qual a Presidência só poderá ser exercida sob a autoridade de um conselho de transição no qual a oposição desempenhe um papel crucial;

7.  Manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração da situação dos direitos humanos e com o aumento das restrições do espaço político na RDC e, em particular, com a instrumentalização do sistema judicial e com a violência e intimidação enfrentada pelos defensores dos direitos humanos, opositores políticos e jornalistas; solicita a libertação imediata e incondicional de todos os prisioneiros políticos; insta as autoridades a levantarem de imediato todas as restrições impostas aos meios de comunicação social;

8.  Continua profundamente preocupado com o verdadeiro papel da CENI – da qual depende, em grande medida, a legitimidade do processo eleitoral; recorda que esta comissão deve ser uma instituição imparcial e abrangente, dotada dos recursos suficientes para garantir um processo completo e transparente;

9.  Apela à realização de uma investigação completa, rigorosa e transparente sobre as violações dos direitos humanos que, alegadamente, terão sido cometidas durante os protestos, por forma a identificar os responsáveis e a responsabilizá-los pelos seus atos;

10.  Insta a delegação da UE a continuar a acompanhar de perto a evolução da situação na RDC e a utilizar todas as ferramentas e instrumentos adequados para apoiar os defensores dos direitos humanos e os movimentos pró-democracia; exorta a VP/AR a ponderar a possibilidade de reforçar as capacidades de mediação da delegação da UE para cooperar com a União Africana com vista a apoiar um diálogo político mais abrangente e impedir o agravamento da crise política e a propagação da violência;

11.  Apela a um maior envolvimento da União Africana para garantir o pleno respeito da Constituição congolesa; apela a um diálogo político permanente entre os países da região dos Grandes Lagos, de modo a impedir uma maior desestabilização; regozija-se, neste contexto, com a Conferência Internacional da Região dos Grandes Lagos destinada a avaliar a situação na RDC, realizada em Luanda em outubro de 2016;

12.  Recorda que a paz e a segurança são condições indispensáveis para eleições bem-sucedidas e para um ambiente político estável; saúda, a este respeito, a renovação do mandato da MONUSCO e o reforço das suas competências nos domínios da proteção civil e da defesa dos direitos humanos no contexto eleitoral;

13.  Reitera a sua profunda preocupação com a alarmante situação humanitária na RDC; solicita à UE e aos seus Estados-Membros que mantenham o apoio ao povo da RDC, com vista a melhorar as condições de vida das populações mais vulneráveis e a fazer face às consequências da deslocação, da insegurança alimentar e das catástrofes naturais;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao governo e parlamento da RDC, à União Africana, ao Conselho ACEP-UE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Conselho dos Direitos Humanos da ONU.