PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a crise do Estado de Direito na República Democrática do Congo e no Gabão
30.1.2017 - (2017/2510(RSP))
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B8-0120/2017)
ALDE (B8-0121/2017)
GUE/NGL (B8-0122/2017)
S&D (B8-0123/2017)
EFDD (B8-0124/2017)
Verts/ALE (B8-0125/2017)
PPE (B8-0126/2017)
Mariya Gabriel, Bogdan Brunon Wenta, Michael Gahler, György Hölvényi, Maurice Ponga, Cristian Dan Preda, Anna Záborská, Joachim Zeller, Željana Zovko, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Frank Engel, Ádám Kósa, Adam Szejnfeld, Krzysztof Hetman, Ivo Belet, Paul Rübig, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Fernando Ruas em nome do Grupo PPE
Elena Valenciano, Jo Leinen, Norbert Neuser, Cécile Kashetu Kyenge em nome do Grupo S&D
Arne Gericke, Charles Tannock, Anna Elżbieta Fotyga, Ryszard Antoni Legutko, Ryszard Czarnecki em nome do Grupo ECR
Petras Auštrevičius, Izaskun Bilbao Barandica, Marielle de Sarnez, Javier Nart, Carolina Punset, Pavel Telička, Hilde Vautmans em nome do Grupo ALDE
Marie-Christine Vergiat, Kateřina Konečná em nome do Grupo GUE/NGL
Heidi Hautala em nome do Grupo Verts/ALE
Isabella Adinolfi, Ignazio Corrao, Piernicola Pedicini, Rolandas Paksas em nome do Grupo EFDD
Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise do Estado de Direito na República Democrática do Congo e no Gabão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Democrática do Congo (RDC),
– Tendo em conta as declarações da Delegação da UE à República Democrática do Congo sobre a situação dos direitos humanos no país,
– Tendo em conta os acordos políticos alcançados na República Democrática do Congo (RDC), em 18 de outubro de 2016 e 31 de dezembro de 2016,
– Tendo em conta a declaração, de 18 de dezembro de 2016, da Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, sobre a impossibilidade de obter um acordo na RDC,
– Tendo em conta a declaração, de 23 de novembro de 2016, do porta-voz da VP/AR sobre os atuais esforços políticos na RDC,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 23 de maio de 2016 e 17 de outubro de 2016, sobre a RDC,
– Tendo em conta as declarações locais da UE, de 25 de junho de 2016 e 24 de agosto de 2016, sobre o processo eleitoral na RDC, na sequência do início do diálogo nacional na RDC,
– Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a RDC, nomeadamente a Resolução 2293 (2016), sobre a renovação do regime de sanções contra a RDC e do mandato do Grupo de Peritos, e a Resolução 2277 (2016), que renovou o mandato da Missão de Estabilização das Nações Unidas na RDC (MONUSCO),
– Tendo em conta os comunicados de imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 15 de julho de 2016 e 21 de setembro de 2016, sobre a situação na RDC,
– Tendo em conta o relatório anual do Alto Comissário para os Direitos do Homem das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na RDC, publicado em 27 de julho de 2015,
– Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 9 de março de 2016, sobre a Missão de Estabilização da ONU na RDC e a aplicação do Acordo-Quadro para a Paz, Segurança e Cooperação para a RDC e a Região,
– Tendo em conta o comunicado de imprensa conjunto, de 16 de fevereiro de 2016 e 5 de junho de 2016, da União Africana, das Nações Unidas, da União Europeia e da Organização Internacional da Francofonia sobre a necessidade de um diálogo político inclusivo na RDC e o seu empenho em apoiar os esforços dos intervenientes congoleses na via da consolidação da democracia no país,
– Tendo em conta o Acordo-Quadro para a Paz, Segurança e Cooperação para a RDC e a Região, assinado em Adis Abeba, em fevereiro de 2013,
– Tendo em conta o relatório final de 2006 da Missão de Observação Eleitoral (MOE) da União Europeia,
– Tendo em conta a declaração conjunta, de 24 de setembro de 2016, da AR/VP e do Comissário responsável pela Cooperação Internacional e pelo Desenvolvimento, Neven Mimica, na sequência da proclamação dos resultados oficiais das eleições presidenciais pelo Tribunal Constitucional do Gabão,
– Tendo em conta a declaração, de 11 de setembro de 2016, do porta-voz da AR/VP sobre o Gabão,
– Tendo em conta o comunicado de imprensa da União Africana, de 1 de setembro de 2016, condenando os atos de violência durante o conflito pós-eleitoral no Gabão e apelando à sua resolução pacífica,
– Tendo em conta o Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2014, adotado pelo Conselho da União Europeia em 22 de junho de 2015,
– Tendo em conta o Programa Indicativo Nacional 2014-2020 do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento, cujas prioridades são o reforço da democracia, da governação e do Estado de Direito,
– Tendo em conta as resoluções aprovadas pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 18 de maio de 2011, sobre os desafios para o futuro da democracia e o respeito da ordem constitucional nos países ACP e da UE, e de 27 de novembro de 2013, sobre o respeito pelo Estado de Direito e o papel de um sistema judiciário imparcial e independente,
– Tendo em conta o Memorando de Entendimento assinado pela República do Gabão e a União Europeia sobre a Missão de Observação Eleitoral da UE (MOE),
– Tendo em conta as Constituições congolesa e gabonesa,
– Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de junho de 1981,
– Tendo em conta a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação,
– Tendo em conta a declaração da União Africana sobre os princípios que regem as eleições democráticas em África (2002),
– Tendo em conta a Carta Internacional dos Direitos do Homem das Nações Unidas,
– Tendo em conta o Acordo de Cotonu,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que o Estado de Direito, a responsabilização, o respeito pelos direitos humanos e a realização de eleições livres e justas são elementos essenciais de qualquer democracia funcional; que estes elementos estão sob ameaça em alguns países da África subsariana, incluindo na RDC e no Gabão, mergulhando, assim, estes países num período duradouro de instabilidade política e violência;
B. Considerando que, mais recentemente, Ali Bongo, o Presidente cessante do Gabão, no poder desde a morte do pai, Omar Bongo, em 2009, foi declarado vencedor nas eleições presidenciais de 2016; que os observadores internacionais e, nomeadamente, a MOE da UE assinalaram a existência de claras anomalias no apuramento dos resultados;
C. Considerando que Jean Ping, o seu principal adversário, contestou e condenou imediatamente este resultado; que um recurso alegando irregularidades eleitorais e apelando a uma recontagem dos votos foi interposto junto do Tribunal Constitucional, que veio a confirmar o resultado; que, no entanto, a apreciação do recurso não dissipou todas as dúvidas em torno do resultado das eleições presidenciais;
D. Considerando que o Presidente congolês Joseph Kabila, no poder desde 2001, tem adiado a realização das eleições e permanecido no poder para além do termo do seu mandato constitucional; que tal causou um clima de tensão política, agitação e violência sem precedentes em todo o país;
E. Considerando que se assistiu a uma escalada da violência na sequência do termo do mandato do Presidente Kabila, que provocou a morte de, pelo menos, 40 pessoas em confrontos entre manifestantes e forças de segurança; que, segundo as Nações Unidas, 107 pessoas foram feridas ou maltratadas e, pelo menos, 460 foram detidas;
F. Considerando que foi assinado um acordo, em 18 de outubro de 2016, entre o Presidente Kabila e uma parte da oposição, com vista a adiar as eleições presidenciais para abril de 2018; que, após vários meses de negociações, as partes no Acordo de 18 de outubro de 2016 chegaram a um acordo político global e inclusivo em 31 de dezembro de 2016; que o acordo prevê a primeira transferência pacífica de poder no país desde 1960, a instituição de um governo de transição de unidade nacional, a realização de eleições até ao final de 2017 e a demissão do Presidente Kabila; que alguns membros da oposição não assinaram o acordo;
G. Considerando que em ambos os países eclodiram manifestações de rua, que foram violentamente reprimidas, causando uma série de vítimas mortais; que as autoridades têm reprimido membros da oposição e da sociedade civil que se opõem ao poder instituído; que grupos de defesa dos direitos humanos denunciam, constantemente, a degradação da situação no que respeita aos direitos humanos e à liberdade de expressão e de reunião, incluindo a utilização de força excessiva contra manifestantes pacíficos, as prisões e detenções arbitrárias e os julgamentos por motivos políticos;
H. Considerando que a liberdade dos meios de comunicação social está em franca deterioração e é limitada por ameaças e ataques constantes aos jornalistas; que os meios de comunicação social e as estações de rádio foram encerrados pelas autoridades e que foram impostas restrições à Internet e às redes sociais;
I. Considerando que uma das caraterísticas das democracias é o respeito da Constituição, que reforça o Estado, as instituições e o Estado de Direito, que eleições pacíficas, livres e justas nestes países teriam contribuído, significativamente, para fazer face ao desafio do progresso democrático e da alternância de poderes enfrentado pela região da África Central;
J. Considerando que o Programa Indicativo Nacional 2014-2020 do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento privilegia o reforço da democracia, da governação e do Estado de Direito; que tanto a UE como os parceiros africanos têm em comum um forte interesse no desenvolvimento contínuo da democracia e no estabelecimento de um constitucionalismo que funcione adequadamente;
1. Lamenta a perda de vidas durante as manifestações realizadas nos últimos meses em ambos os países e apresenta as mais sinceras condolências às famílias das vítimas e aos povos da RDC e do Gabão;
2. Manifesta a sua profunda preocupação perante a situação de crescente instabilidade em ambos os países; insta as autoridades e, sobretudo, os presidentes a cumprirem as suas obrigações internacionais, a assegurarem os direitos humanos e as liberdades fundamentais e a exercerem a função de governar no mais estrito respeito do Estado de Direito;
3. Condena veementemente todos os atos de violência perpetrados no Gabão e na RDC, as violações dos direitos humanos, as prisões arbitrárias e as detenções ilegais, a intimidação política da sociedade civil e dos membros da oposição, e as violações da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão no contexto das eleições presidenciais; solicita o levantamento de todas as restrições impostas aos meios de comunicação social e a libertação de todos os prisioneiros políticos;
Gabão
4. Considera que os resultados oficiais das eleições presidenciais são pouco transparentes e altamente duvidosos, o que põe em causa a legitimidade do Presidente Bongo; lamenta o facto de o recurso que conduziu a Ali Bongo ser declarado vencedor nas eleições ter decorrido de forma opaca e de o Tribunal Constitucional não ter tido em devida conta as irregularidades detetadas em algumas províncias, nomeadamente no Haut-Ogooué, bastião de Ali Bongo; lamenta que o Tribunal Constitucional tenha recusado uma recontagem dos votos e uma comparação dos escrutínios antes da sua destruição;
5. Manifesta a sua profunda preocupação perante a crise política no Gabão e o desenrolar da violência entre manifestantes e forças de segurança na sequência da proclamação dos resultados das eleições presidenciais de 2016;
6. Condena veementemente a intimidação e as ameaças proferidas contra membros da MOE da União Europeia, bem como os ataques à sua neutralidade e transparência; lamenta profundamente o facto de, não obstante o Memorando de Entendimento assinado com o Governo gabonês, ter sido concedido à MOE da UE apenas um acesso limitado às contagens dos votos centralizadas nas comissões eleitorais locais (LEC) e na sede da Comissão Nacional de Eleições (CENAP), em Libreville, o que impediu a MOE da UE de observar elementos essenciais do processo eleitoral presidencial;
7. Constata o lançamento de um diálogo nacional, tal como proposto por Ali Bongo, em 14 de novembro de 2016; manifesta reservas, por conseguinte, quanto à credibilidade e pertinência desses processos; salienta, porém, que a principal figura da oposição, Jean Ping, se recusa a participar e está empenhado em lançar um diálogo nacional próprio;
8. Insta o Governo do Gabão a proceder a uma reforma completa e rápida do processo eleitoral, tendo em conta as recomendações da MOE da UE, a fim de o melhorar e tornar totalmente transparente e credível; realça que as autoridades gabonesas devem garantir uma colaboração completa e leal com todas as partes interessadas relevantes a nível nacional e internacional, a fim de garantir que as próximas eleições legislativas sejam plenamente transparentes e justas e decorram num ambiente livre, democrático, inclusivo e pacífico;
9. Apela a uma investigação independente e objetiva sobre a violência eleitoral e as alegações de graves violações dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, e salienta a necessidade de garantir que todos os responsáveis por estes atos sejam julgados; insta, além disso, a UE, em colaboração com as Nações Unidas e a União Africana, a continuarem a acompanhar de perto a situação geral no Gabão e a notificar todos os casos de violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; regista o pedido de abertura de um inquérito preliminar do Tribunal Penal Internacional (TPI) sobre a violência pós-eleitoral;
10. Insta o Conselho Europeu a encetar um processo de consultas, nos termos do artigo 96.º do Acordo de Cotonu, logo que o diálogo político reforçado denote ausência de progressos; exorta o Conselho, caso não se alcance um acordo no quadro do processo de consultas, a estudar a possibilidade de impor sanções específicas aos responsáveis pela violência pós-eleitoral e pelas violações dos direitos humanos, e por minarem o processo democrático no país;
República Democrática do Congo
11. Lamenta o facto de o Governo congolês não ter logrado organizar as eleições presidenciais dentro do prazo estipulado pela Constituição; reitera o seu apelo à tomada de todas as medidas necessárias para a criação de um ambiente propício a eleições livres, justas e credíveis, a realizar, o mais tardar, até dezembro de 2017, em plena conformidade com a Constituição congolesa e a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação;
12. Exorta todos os intervenientes políticos a participarem num diálogo pacífico e construtivo, a impedirem o agravamento da crise política atual e a absterem-se de quaisquer novos atos de violência e provocações;
13. Congratula-se com os esforços envidados pela Conferência Episcopal Nacional do Congo (CENCO) para criar um consenso mais amplo relativamente a uma transição política; regista o acordo alcançado no final de dezembro de 2016, negando um terceiro mandato ao Presidente Kabila e apelando à realização de eleições antes do fim de 2017; recorda a todas as partes o compromisso assumido relativamente a este acordo e incentiva-as, por conseguinte, a aplicá-lo em todas as suas vertentes e a fixar, o mais rapidamente possível, um calendário concreto para as próximas eleições; recorda a importância dos desafios em jogo, caso não logrem alcançar um resultado bem-sucedido;
14. Exorta o Governo congolês a resolver de imediato os problemas pendentes relacionados com a sequência do calendário eleitoral, o seu orçamento e a atualização do registo eleitoral, para possibilitar a organização de eleições livres, justas e transparentes; recorda que a Comissão Eleitoral Nacional Independente deve ser uma entidade imparcial e inclusiva, com recursos suficientes para permitir um processo abrangente e transparente;
15. Apela à União Europeia e aos seus Estados-Membros para que apoiem a aplicação do acordo e a realização do processo eleitoral; insta todos os atores internacionais a prestarem um expressivo apoio político, financeiro, técnico e logístico à RDC, conforme necessário, para que as eleições se possam realizar até dezembro de 2017; exorta à transparência no que respeita a todo o apoio financeiro da União Europeia e dos seus Estados-Membros às eleições congolesas;
16. Apela à realização de uma investigação completa, rigorosa e transparente sobre as violações dos direitos humanos que, alegadamente, terão sido cometidas durante os protestos, de forma a identificar os responsáveis e a responsabilizá-los pelos seus atos;
17. Aplaude a adoção das sanções específicas da UE, incluindo a proibição de viajar e o congelamento de bens, impostas aos responsáveis pela violenta repressão e por minarem o processo democrático na RDC; solicita ao Conselho que pondere a possibilidade de prolongar as medidas restritivas em caso de novos atos de violência, tal como estabelecido no artigo 96.° do Acordo de Cotonu;
°
° °
18. Exorta o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas a investigar as graves violações dos direitos humanos ocorridas recentemente em ambos os países;
19. Insta as autoridades congolesas e gabonesas a ratificarem a Carta Africana da Democracia, das Eleições e da Governação com a maior brevidade;
20. Insta a delegação da UE a utilizar todas as ferramentas e instrumentos adequados para apoiar os defensores dos direitos humanos e os movimentos pró-democracia, mantendo simultaneamente um diálogo político reforçado com as autoridades, tal como consta do artigo 8.º do Acordo de Cotonu;
21. insta, além disso, os países da UE e ACP, em colaboração com as Nações Unidas e a União Africana, a continuarem a acompanhar de perto a situação geral em ambos os países;
22. Realça que a situação no Gabão e na RDC constitui uma ameaça grave à estabilidade na região da África Central no seu conjunto; reitera o seu apoio à União Africana no seu papel crucial na prevenção de uma crise política na região e de uma maior desestabilização na região dos Grandes Lagos;
23. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à União Africana, aos Presidentes, aos Primeiros‑Ministros e aos Parlamentos da RDC e do Gabão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Homem da ONU e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP‑UE.