Proposta de resolução comum - RC-B8-0434/2017Proposta de resolução comum
RC-B8-0434/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o Programa de Trabalho da Comissão para 2018

4.7.2017 - (2017/2699(RSP))

apresentada nos termos do artigo 37.º, n.º 3, do Regimento e do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
PPE (B8-0434/2017)
ALDE (B8-0435/2017)
ECR (B8-0450/2017)

József Szájer em nome do Grupo PPE
Anthea McIntyre em nome do Grupo ECR
Sophia in 't Veld em nome do Grupo ALDE


Processo : 2017/2699(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0434/2017
Textos apresentados :
RC-B8-0434/2017
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Programa de Trabalho da Comissão para 2018

(2017/2699(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, intitulada «Programa de trabalho da Comissão para 2017 – Realizar uma Europa que protege, capacita e defende» (COM(2016)0710) e os seus anexos 1 a 5,

–  Tendo em conta o Acordo interinstitucional (AII) entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre «Legislar Melhor»[1],

–  Tendo em conta o relatório final do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes sobre os Encargos Administrativos, de 24 de julho de 2014, intitulado «Redução da Burocracia na Europa – Balanço e Perspetivas»,

–  Tendo em conta o relatório de síntese da Conferência dos Presidentes das Comissões, de 13 de junho de 2017,

–  Tendo em conta o artigo 37.º, n.º 3, do seu Regimento,

A.  Considerando que as prioridades políticas e os recursos financeiros devem ser alinhados;

B.  considerando que a sustentabilidade e o crescimento económico são compatíveis e podem reforçar-se mutuamente;

C.  Considerando que a UE se deve empenhar na recuperação da competitividade face a uma concorrência feroz a nível mundial, protegendo assim o modelo de economia social de mercado e assegurando um crescimento sustentável graças à melhoria dos níveis de produtividade e à inovação, a fim de dar emprego à próxima geração de jovens cidadãos, em vez de dívidas;

D.  Considerando que o melhor apoio económico e social que os Estados-Membros podem oferecer aos seus cidadãos para garantir a melhoria da qualidade de vida é uma economia em crescimento, com um baixo nível da inflação e taxas elevadas de crescimento do emprego e dos salários, gerando os recursos necessários para financiar investimentos no futuro, na melhoria das infraestruturas e nos serviços públicos;

E.  Considerando que a UE enfrenta diversas e complexas formas de ameaças que criam instabilidade, provocando um sentimento de insegurança nos cidadãos europeus;

F.  Considerando que a Comissão tem o dever de respeitar os Tratados e garantir o cumprimento da legislação da UE; observa, com grande pesar a falta de solidez tanto da execução das políticas como da aplicação da legislação e das normas da UE, como se tornou visível em vários domínios; considerando que a Comissão deve, juntamente com os Estados-Membros, fazer da aplicação e do cumprimento uma prioridade absoluta;

PARTE 1

1.  Observa que as atuais crises, incluindo as suas consequências financeiras, económicas, sociais e migratórias, provocaram um aumento do descontentamento dos cidadãos europeus, manifestado na subida do extremismo; salienta que desafios significativos exigem uma resposta conjunta por parte da UE e dos seus Estados-Membros; considera que são necessárias iniciativas políticas sérias para fazer face a estas crises e que devem ser empreendidas reformas realistas para restaurar a confiança e combater a exploração destas ansiedades para fomentar o medo e a insegurança; realça que campanhas políticas demagógicas e irrealistas dão origem a falsas expectativas a muito curto prazo, mas que têm consequências prejudiciais que provocam mais divisões, instabilidade e conflitos na Europa;

2.  Sublinha a importância para a UE de estar virada para o exterior e de manter e desenvolver relações económicas, comerciais e estratégicas estreitas com os vizinhos mais próximos; considera que, no futuro, é necessária uma estrutura clara para as relações da UE com os Estados não membros na sua vizinhança;

3.  Considera que uma economia social de mercado altamente competitiva é uma pedra angular da sociedade europeia, sobre a qual foram construídas políticas europeias que trazem benefícios diretos para a vida quotidiana dos cidadãos; apoia as iniciativas que melhoram o equilíbrio entre vida profissional e vida privada;

4.  Insta a Comissão a definir ações prioritárias fundamentais destinadas a reforçar a competitividade industrial da UE, permitindo que as empresas compitam nos mercados interno e mundial e reforçando a capacidade de a UE e os seus Estados-Membros apoiarem a criação de empresas, dando especial atenção às pequenas e médias empresas (PME); considera que a modernização industrial europeia deve ser abrangente e incluir a comercialização de produtos e serviços inovadores, tecnologias e modelos de negócio baseados na investigação e em investimentos inovadores convertidos em melhores produtos, serviços e processos para o mercado;

5.  Salienta que é necessária uma abordagem global para aproveitar as vantagens e corrigir as insuficiências da moeda única e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade, a resiliência e a conclusão da UEM e realizar os objetivos de crescimento e de pleno emprego; considera que o desenvolvimento da UEM tem de se basear e de se apoiar na legislação em vigor e na sua aplicação e que deve incluir medidas para tornar a sua estrutura institucional mais legítima e democraticamente responsável;

6.  Insta a Comissão a acelerar os trabalhos relativos à conclusão de uma União dos Mercados de Capitais para ajudar a libertar o potencial de investimento na UE para gerar crescimento e criar postos de trabalho; insta a Comissão a apresentar propostas que melhorem o ambiente empresarial na UE, que atraiam mais investimento direto estrangeiro e contribuam para relocalizar postos de trabalho;

7.  Sublinha que uma política europeia bem sucedida em matéria de migração exige um mecanismo mais justo e eficaz de repartição dos requerentes de asilo; realça a importância de alcançar progressos na resposta à crise migratória de uma forma que demonstre uma sensibilidade muito maior às preocupações generalizadas nos Estados-Membros relativamente à migração descontrolada; congratula-se com os recentes sucessos a nível do reforço da gestão e do controlo eficaz das fronteiras externas da União, condição prévia para que os Estados-Membros recuperem um nível crítico de confiança mútua;

8.  Salienta que a política externa e de segurança comum tem de ser melhorada a fim de contribuir para encontrar soluções credíveis para as novas ameaças e desafios que se colocam à segurança, combater o terrorismo e proporcionar paz, estabilidade e ordem às regiões vizinhas; insta a Comissão e a Vice-Presidente/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) a prosseguirem a cooperação com os Estados-Membros no que respeita ao desenvolvimento de políticas e métodos práticos de cooperação para alcançar os referidos objetivos;

9.  Frisa que o comércio livre melhorou consideravelmente o nível de vida e reduziu a pobreza na UE e em todo o mundo, criando crescimento económico e emprego e reforçando as relações políticas e económicas com países terceiros; considera que a UE tem de continuar a lutar contra as tendências protecionistas à escala mundial e, por conseguinte, solicita à Comissão que antecipe e finalize rapidamente as negociações previstas e em curso e que explore continuamente as oportunidades de novos acordos de comércio livre;

10.  Insta a Comissão a iniciar, em cooperação com as outras instituições, um amplo debate público sobre o futuro da União;

11.  Sublinha que a Europa continuará a liderar a luta contra as alterações climáticas e que a UE continua plenamente empenhada em aplicar o Acordo de Paris; frisa que uma política em matéria de alterações climáticas orientada para o futuro é crucial para a modernização da indústria europeia e para a economia;

12.  Salienta a importância de proporcionar a melhor relação custo-benefício e de prosseguir uma política de tolerância zero em relação a casos de má gestão e fraude;

13.  Realça que a UE se depara ainda com importantes desafios no que respeita à aplicação da legislação acordada ou adotada e, por conseguinte, insta a Comissão a colocar ênfase na aplicação da legislação da UE em todos os Estados-Membros; salienta a importância da aplicação da política de concorrência na criação de condições de atividade equitativas que fomentem a inovação, a produtividade, a criação de emprego e o investimento por parte de todos os intervenientes no mercado único e de todos os modelos empresariais, incluindo as PME;

14.  Insta, uma vez mais, a Comissão a apresentar uma proposta legislativa sobre o direito administrativo da UE que garanta uma administração europeia aberta, eficaz e independente, e a ter em devida conta a proposta do Parlamento para um regulamento da UE sobre esta matéria;

PARTE 2

1. Juventude e aprendizagem ao longo da vida

15.  Convida a Comissão a:

–  investir em sistemas de educação inclusivos e eficientes para apoiar os Estados-Membros;

–  garantir que a comunidade de peritos e as partes interessadas pertinentes, designadamente as associações de pais, sejam consultadas em questões relacionadas com o desenvolvimento de políticas;

–  garantir fundos adequados para que o programa ERASMUS + possa alcançar as suas metas e que estes fundos sejam utilizados para os objetivos principais do programa (mobilidade, educação e formação, políticas de juventude e desporto);

–  apoiar os Estados-Membros, acima de tudo e em primeiro lugar, em ações de formação para todas as faixas etárias e profissões; investir num quadro de aprendizagem ao longo da vida, com especial ênfase nas aptidões e competências digitais e empresariais, bem como na literacia mediática, com programas concebidos para incentivar as mulheres, em especial;

–  analisar os mercados de trabalho, a fim de encontrar um equilíbrio justo entre formação profissional e ensino universitário, melhorando assim a relação entre oferta e procura no mercado de trabalho;

–  fomentar o empreendedorismo e continuar a desenvolver e apoiar o regime jurídico adequado para as PME, de acordo com o princípio «pensar primeiro em pequena escala»;

–  apresentar recomendações e propostas sobre como manter os trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho durante um período de tempo mais longo e, assim, encorajar também a transferência de experiência para as gerações mais jovens e promover o mentorado no local de trabalho;

–  tomar medidas adicionais, em conjunto com os Estados-Membros, para aumentar a atratividade e a importância das competências nos domínios da ciência, da tecnologia, da engenharia e da matemática (disciplinas CTEM) e para encorajar mais mulheres e raparigas a optarem pelas disciplinas CTEM, que, no âmbito das TIC, em particular, lhes podem proporcionar novas perspetivas;

16.  Considera que a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) é essencial para combater o desemprego dos jovens, que continua a ser inaceitavelmente elevado na UE; exorta a Comissão a procurar um financiamento adequado para combater o desemprego dos jovens e prosseguir a IEJ, melhorando, ao mesmo tempo, o seu funcionamento e aplicação tendo em conta o relatório especial do Tribunal de Contas Europeu n.º 5/2017;

17.  Insta a Comissão a pôr em prática todos os mecanismos adequados para uma maior mobilidade dos jovens, incluindo os aprendizes, como forma de corrigir as inadequações de competências no mercado de trabalho e melhorar o acesso a oportunidades de emprego;

2. Crescimento azul e economia circular

18.  Solicita à Comissão que apresente propostas para:

–  que o crescimento azul apoie o crescimento sustentável nos setores marinho e marítimo no seu todo;

–  suprir as lacunas resultantes da ausência de planos plurianuais no âmbito da nova política comum das pescas (PCP) para gerir todas as unidades populacionais e pescarias de relevo nas águas da UE;

19.  Insta a Comissão a apresentar, sem demora, as iniciativas incluídas no Plano de Ação para a Economia Circular, e a acompanhar regularmente os progressos no sentido de uma economia circular;

3. Quadro financeiro pós-2020

20.  Insta a Comissão a garantir que a aplicação de todos os programas da UE atinja a sua velocidade de cruzeiro, até ao próximo ano, de modo a compensar os atrasos significativos observados no início do atual período de programação; está particularmente preocupado com as implicações destes atrasos quanto a uma eventual acumulação de pedidos de pagamentos no final do atual QFP; considera que devem ser envidados todos os esforços para evitar uma nova crise de pagamentos, incluindo a tomada de uma decisão sobre um nível adequado de dotações para pagamentos nos futuros orçamentos anuais;

21.  Insta a Comissão a apresentar as suas propostas legislativas sobre o QFP pós-2020, o mais tardar até junho de 2018, a fim de permitir o lançamento imediato de negociações interinstitucionais significativas; estabelece como objetivo a conclusão com êxito dessas negociações até ao final da atual legislatura;

22.  Insta a Comissão a ter devidamente em conta a posição do Parlamento sobre o futuro QFP, que será adotado antes das propostas legislativas da Comissão; sublinha a necessidade de encetar um diálogo estruturado sobre o nível global, as prioridades políticas e orçamentais e as disposições em matéria de estrutura e flexibilidade do QFP, incluindo a definição de uma posição quanto ao período de duração do quadro financeiro; considera que o próximo QFP deve abrir caminho a um orçamento da UE moderno; entende que a Comissão deve proceder a uma revisão exaustiva das despesas no quadro dos seus preparativos;

23.  Exorta a Comissão a apresentar planos pormenorizados para dar resposta às preocupações sobre o futuro do lado das receitas do orçamento e os recursos próprios; salienta que a Comissão deve apresentar estas propostas legislativas juntamente com as propostas relativas ao QFP pós-2020, a fim de permitir negociações conjuntas sobre ambos os pontos; salienta que o Parlamento adotará a sua própria posição antes da apresentação das propostas legislativas e solicita à Comissão que tenha em conta a posição do Parlamento a este respeito;

24.  Solicita à Comissão que apresente:

–  propostas de regulamentos relativos à política de coesão da UE pós-2020, em consequência da futura apresentação do próximo QFP, tão cedo quanto possível em 2018;

–  uma revisão global do Regulamento Financeiro e da legislação setorial conexa, incluindo o Regulamento Disposições Comuns, atualmente em vigor (o regulamento «omnibus»), incluindo disposições para a simplificação da política de coesão e uma melhor combinação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) com o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), a adotar no início de 2018;

25.  Solicita à Comissão que, no contexto do debate sobre o Livro Branco, esclareça as suas ambições no tocante ao Programa-Quadro (9.º PQ), com antecedência suficiente em 2018, para permitir que o Parlamento formule uma posição sobre este programa e também sobre os programas Galileo, Copernicus e COSME, a fim de que todas as medidas possam estar operacionais a partir de 2021; espera que a proposta do 9.º PQ se baseie na avaliação intercalar do programa Horizonte 2020 e do relatório de execução do Parlamento Europeu;

26.  Salienta a necessidade de investigação aplicada, em especial investigação que conduza a melhores conhecimentos, competências e práticas, para assegurar que as novas tecnologias sejam utilizadas da melhor maneira possível; insta a Comissão a equilibrar melhor as necessidades de investigação e desenvolvimento fundamental, aplicada e translacional, para garantir que as novas descobertas se traduzam rápida e eficazmente em tecnologias e produtos reais;

27.  insta a Comissão a prosseguir o seu trabalho de simplificação e, simultaneamente, a minimizar os obstáculos à participação e a garantir os mais elevados rendimentos – tanto de curta como de longa duração – de todas as partes do programa, bem como a diligenciar no sentido da elaboração de uma proposta ambiciosa para o próximo programa-quadro; salienta que o reforço das sinergias existentes com os Fundos Estruturais e de Investimento Europeus é necessária para criar oportunidades de inovação na UE;

28.  Frisa a necessidade de criar um quatro de desempenho e considera que a Comissão deve desenvolver um sistema melhorado de controlo orçamental que seja proporcional aos benefícios obtidos através do financiamento da UE; considera que uma parte integrante deste sistema deve ser constituída pela apresentação de relatórios, que devem ser suficientemente transparentes e pormenorizados, nomeadamente a comunicação de informações sobre os destinatários dos fundos da UE e sobre se os pagamentos foram efetuados em tempo oportuno; considera que o desempenho, a relação custo/eficácia e os resultados alcançados através do financiamento da UE devem ser sempre examinados, de modo a confirmar os efeitos sustentáveis e de longo prazo das despesas da UE; solicita a elaboração de propostas de reforma do Tribunal de Contas reforçar as suas funções de auditoria do desempenho, de molde a que este funcione simultaneamente como uma autoridade de auditoria e de avaliação;

4. Estratégia para o Mercado Único Digital

29.  Manifesta a sua apreensão pelos atrasos verificados em algumas propostas legislativas contidas na Estratégia para o Mercado Único Digital; considera que as instituições europeias não devem perder a dinâmica da referida Estratégia e que devem envidar todos os esforços para elaborar e adotar as propostas pertinentes; convida as três instituições, no momento da sua revisão intercalar, a comprometerem-se ao mais alto nível a dar-lhes um tratamento prioritário no processo legislativo, de modo a que os cidadãos e as empresas possam beneficiar dos seus resultados;

30.  Convida a Comissão a:

  –  realizar progressos no contexto da conclusão do Mercado Único Digital, bem como de um ambiente que apoie as PME;

  –  apresentar propostas para estabelecer o princípio geral de livre circulação de dados e para eliminar as restrições à localização de dados em toda a UE;

  –  continuar a apoiar a digitalização do setor europeu dos transportes, através de iniciativas como os STI-C, o E-CRM e outros sistemas digitais;

  –  apresentar a(s) sua(s) iniciativa(s) prevista(s) em matéria de cibersegurança, também no que se refere à Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA); estas iniciativas devem ter como objetivo aumentar a cibersegurança para fins relacionados com a indústria e outros fins civis, devendo ainda incluir vias de recurso eficazes;

  –  identificar, urgentemente, em conjunto com os Estados-Membros, as causas sistémicas do crescente fosso digital entre mulheres e homens e tomar medidas a nível mundial para pôr termo à exclusão digital das mulheres;

5. Estratégia para a União da Energia

31.  Exorta a Comissão, na sequência da adoção de diversas propostas legislativas e comunicações sobre a União da Energia, a eficiência energética, a configuração do mercado, as energias renováveis e outras questões energéticas, a centrar os seus esforços no sentido de garantir as mesmas são plenamente aplicadas pelos Estados -Membros, a fim de construir uma verdadeira União da Energia;

32.  Espera que a Comissão prossiga a estreita cooperação relativamente aos atuais procedimentos legislativos de elevada importância no domínio do pacote da energia limpa, inclusive durante a fase do trílogo, de modo a assegurar uma conclusão bem-sucedida das negociações, tão cedo quanto possível em 2018;

33.  Insta a Comissão a acompanhar as consequências económicas da nova configuração do mercado da eletricidade, em especial na região da Europa Central e Oriental (ECO), que é suscetível de suportar custos de transição energética elevados;

6. Estratégia para o Mercado Único

34.  Convida a Comissão a:

  –  melhorar, juntamente com os Estados-Membros, a aplicação da Diretiva Serviços, incluindo a eliminação dos restantes obstáculos administrativos e regulamentares no setor dos serviços, bem como a pôr cobro à «sobrerregulamentação» (gold-plating);

  –  aplicar a legislação existente através, sobretudo, da aplicação das regras em vigor, garantindo assim condições de concorrência equitativas e permitindo que se tire pleno partido das vantagens do Mercado Único;

35.  Lamenta que a Comissão nunca tenha ouvido os contínuos apelos à criação de um sólido pilar do mercado único no âmbito do Semestre Europeu, com um sistema em que regularmente se efetue o acompanhamento e a identificação dos obstáculos específicos por país ao Mercado Único;

36.  Considera como prioridades políticas:

  –  o desenvolvimento do potencial das indústrias culturais e criativas com base numa política coerente da UE, reconhecendo que estas são compostas, principalmente, por microempresas e PME, e que são fatores essenciais para o crescimento sustentável e o emprego de qualidade;

  –  a melhoria e a promoção de medidas e ações para facilitar o turismo cultural, com a plena participação das regiões e das autoridades locais;

  –  a proposta de revisão da DRDPI (Diretiva relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual) até ao final do ano;

  –  a revisão do Regulamento relativo à segurança geral, que foi mais uma vez adiada, lamentando que o calendário previsto na Diretiva (UE) 2015/719, de 29 de abril de 2015[2], tenha sido ignorado, e recorda à Comissão a necessidade de medidas claras e decisivas no que respeita a esta revisão e à segurança rodoviária em geral;

  –  um acompanhamento em tempo útil, com propostas concretas, das conclusões e sugestões a incluir no próximo relatório de iniciativa estratégico sobre a fraude de quilometragem, recordando que o referido relatório aborda uma das principais preocupações dos cidadãos europeus e tendo em conta que estão já a ser implantados modelos eficientes em alguns Estados-Membros;

7. Saúde

37.  Frisa a urgência e a importância de tomar medidas contra a ameaça da resistência antimicrobiana (RAM), uma vez que tal aumento pode ter um enorme impacto na saúde dos cidadãos e na produtividade, bem como nos orçamentos dos Estados-Membros consagrados à saúde; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar uma iniciativa de plano de ação da UE sobre a forma como implementar na União o plano de ação global da Organização Mundial de Saúde (OMS) em matéria de resistência antimicrobiana; solicita à Comissão que reforce igualmente as medidas já aplicadas no âmbito do atual plano de ação contra a RAM e que garanta a sua aplicação coerente por todas as partes interessadas;

38.  Convida a Comissão a:

  –   apresentar uma proposta legislativa relativa às bulas dos produtos farmacêuticos, a fim de os tornar mais claros e de mais fácil utilização para os doentes («ficha informativa sobre medicamentos»);

  –   rever urgentemente a Diretiva 2004/23/CE, de 31 de março de 2004, relativa a normas de qualidade e segurança de tecidos e células de origem humana doados (a Diretiva Tecidos e Células)[3], para torná-la conforme com o princípio da dádiva não remunerada e com o Regulamento (CE) n.º 1394/2007, de 13 de novembro de 2007, relativo a medicamentos de terapia avançada (o Regulamento Terapias Avançadas)[4], que deve ser mais aplicável às PME;

8. Pescas e agricultura

39.  Sublinha o importante papel que a gestão sustentável da agricultura, das pescas e da silvicultura desempenham na garantia da segurança alimentar na UE, na criação de postos de trabalho e na melhoria das normas ambientais, bem como o potencial da agricultura europeia para contribuir para as políticas em matéria de alterações climáticas através da inovação e da adoção de políticas que reforcem o potencial de captação de carbono da agricultura europeia;

40.  Insta a Comissão a trabalhar nos acordos de pesca bilaterais com países não pertencentes à UE que se aproximem do seu termo de validade;

41.  Reitera que, a fim de assegurar a implementação atempada e correta da nova política comum das pescas, adotada em 2013, a Comissão deve continuar a apresentar propostas legislativas para a adoção de planos de gestão plurianuais renovados para as unidades populacionais de peixe;

42.  Convida a Comissão a:

  –   assegurar que a PCP e a obrigação de desembarque sejam implementadas de forma correta;

  –   continuar a trabalhar em estreita cooperação com os pescadores e os cientistas, a fim de identificar e prever onde podem ocorrer as chamadas «espécies bloqueadoras» e desenvolver soluções de investigação, como as técnicas de pesca inovadoras;

  –   rever o Regulamento (CE) n.º 1967/2006 (Regulamento Mediterrâneo), em especial a parte relativa à proibição da utilização de certas artes de pesca tradicionais e as disposições que dizem respeito às características específicas das artes de pesca;

  –   encontrar uma solução pragmática no que se refere à pesca industrial, com vista a regulamentar e limitar a prática de utilização de recursos haliêuticos valiosos para a produção de farinha de peixe, em particular quando estão em causa os ecossistemas vulneráveis no mar Báltico;

43.  Compromete-se a encetar um diálogo construtivo com a Comissão no que respeita à sua comunicação sobre o futuro da PAC após 2020, prevista para antes do final de 2017;

44.  Convida a Comissão, neste contexto, a:

  –   simplificar a execução da PAC;

  –   reduzir a burocracia, a fim de aumentar a sua eficiência;

  –   reduzir os encargos administrativos dos empresários agrícolas;

  –   permitir inovações, indispensáveis para um setor agrícola europeu competitivo e virado para o futuro;

  –   garantir a inclusão do princípio de uma melhor regulamentação na futura proposta de reforma da PAC que deverá proporcionar mais margem de manobra e incentivos financeiros para a inovação na agricultura, com vista a garantir a segurança alimentar a longo prazo na UE, juntamente com a redução do impacto da agricultura sobre a biodiversidade e o aumento da resiliência às alterações climáticas;

  –   apresentar, sem demora, uma proposta de legislação-quadro a nível da UE para combater as práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento alimentar;

45.  Exorta a Comissão a assegurar a melhor relação custo-benefício para o investimento que os contribuintes fazem na agricultura, ao mesmo tempo que são dados passos no sentido do nivelamento dos pagamentos diretos entre os Estados-Membros e se garante que a UE possa manter e aumentar o seu potencial de produção de géneros alimentícios;

9. Tributação mais justa

46.  Solicita à Comissão que:

  –   apresente propostas sobre um sistema definitivo de IVA e sobre as taxas de IVA;

  –   apresente orientações claras sobre auxílios fiscais dos Estados-Membros;

  –   avalie as condições de acesso aos bens e serviços culturais e proponha soluções para os melhorar, nomeadamente abordando a questão das variações existentes em termos de IVA sobre os livros e os livros eletrónicos;

47.  Congratula-se com o trabalho da Comissão e dos Estados-Membros no sentido de promover ativamente a luta contra a fraude e a evasão fiscais, o planeamento fiscal agressivo e o recurso a paraísos fiscais, partindo da experiência da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) em matéria de promoção de boa governação fiscal;

10. Serviços financeiros e União dos Mercados de Capitais

48.  Insta a Comissão a apresentar uma proposta para simplificar a abordagem da UE e as questões relacionadas com os países terceiros no domínio da legislação relativa aos serviços financeiros;

49.  Convida a Comissão a apresentar rapidamente propostas concretas no domínio dos serviços financeiros de retalho, observando que a banca de retalho na UE deve servir o interesse dos cidadãos e proporcionar melhores produtos e uma maior escolha no mercado;

50.  Destaca a importância de que se reveste a realização da União dos Mercados de Capitais; salienta, no entanto, que quaisquer novas propostas legislativas só devem ser apresentadas se os efeitos pretendidos não puderem ser obtidos por via não legislativa;

11. Digitalização e automatização: desafios e oportunidades

51.  Frisa a necessidade de encarar e enfrentar a evolução dos padrões de trabalho e de encontrar uma forma de conjugar a criação de emprego com um nível digno de segurança social dos trabalhadores, assim como de estudar as possibilidades de regimes de trabalho flexíveis para encontrar um equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada;

52.  Insta a Comissão a apresentar uma estratégia da UE em matéria de automatização no mercado de trabalho e a acompanhar esta estratégia com iniciativas sobre a organização da interação entre profissionais e robôs, sobre a forma como a automatização pode contribuir para maximizar os benefícios para os empregadores e os trabalhadores, sobre o modo de melhorar a produtividade e o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e sobre os efeitos para a saúde e a segurança no trabalho;

12. Um espaço de justiça e de direitos fundamentais baseado na confiança mútua  

53.  Exorta a Comissão a tomar rapidamente as medidas de acompanhamento pertinentes e a apresentar uma proposta legislativa sobre normas mínimas comuns em matéria de processo civil;

54.  Congratula-se com a assinatura do Conselho que marca a adesão da UE à Convenção de Istambul;

55.  Relembra à Comissão a importância crucial da plena aplicação da Diretiva 2012/29/UE, de 25 de outubro de 2012[5] (Diretiva relativa aos direitos das vítimas), e da Diretiva 2011/99/UE, de 13 de dezembro de 2011[6] (Diretiva relativa à decisão europeia de proteção);

13. Progressos rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz  

56.  Entende que o trabalho sobre bases de dados novas ou atualizadas deve constituir uma prioridade, incluindo o Sistema de Entrada/Saída (EES), o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), o pacote SIS II, o Eurodac, o Sistema Europeu de Indexação de Ficheiros Policiais (EPRIS) e o Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais (ECRIS), e que deve ser disponibilizado um financiamento adequado para o seu estabelecimento;

57.  Convida a Comissão a tornar necessária a adaptação legislativa com base nas conclusões do diálogo em matéria de interoperabilidade, no que se refere ao modo como os sistemas de informação atuais e futuros poderão reforçar a gestão das fronteiras externas e a segurança interna na UE;

58.  Insta a Comissão a apresentar iniciativas concretas para enfrentar os desafios relacionados com a luta contra a cibercriminalidade transnacional, que devem ser identificados na revisão da estratégia em matéria de cibersegurança, prevista para o outono de 2017, a rever a legislação vigente no domínio da cibercriminalidade e a apresentar uma proposta que estabeleça um quadro jurídico claro para a relação entre as empresas privadas e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei na luta contra a criminalidade organizada e a radicalização em linha, tendo simultaneamente em conta a segurança do tratamento de dados pessoais e o risco de violação de dados;

59.  Exorta a Comissão a garantir a aplicação eficaz e coordenada da Agenda Europeia para a Segurança para o período de 2015-2020 e das suas prioridades nos domínios da luta contra o terrorismo, o crime organizado transnacional e a cibercriminalidade, centrando-se em resultados eficazes em matéria de segurança; reitera o seu pedido de uma avaliação aprofundada sobre a eficácia operacional dos pertinentes instrumentos existentes da UE e sobre as lacunas que subsistem neste domínio;

60.  Considera que a luta contra a corrupção é uma prioridade política;

61.  Insta a Comissão a diligenciar no sentido de adotar atos jurídicos que alterem ou substituam os atos da União no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa e, nomeadamente, a Decisão 2005/671/JAI do Conselho e a Decisão-Quadro 2006/960/JAI do Conselho sobre o intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei, incluindo o intercâmbio de informações sobre infrações terroristas, propondo um instrumento legislativo, a fim de melhorar o intercâmbio de informações em matéria de aplicação da lei e reforçar a cooperação operacional entre os Estados-Membros e com as agências da UE, com vista a assegurar um intercâmbio de informações para combater a criminalidade transnacional grave e o terrorismo;

62.  Convida a Comissão a garantir uma entrada em vigor atempada e conforme do pacote de medidas sobre a proteção de dados;

14. Agenda Europeia da Migração

63.  Exorta a Comissão a efetuar a revisão necessária do Regulamento (CE) n.º 767/2008, de 9 de julho de 2008[7] (Regulamento relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos – VIS), na sequência do diálogo sobre a interoperabilidade;

64.  Reconhece as medidas legislativas significativas adotadas pela Comissão no sentido de alcançar uma política comum de imigração e de asilo a nível da UE e sublinha que a UE logrou empreender um importante processo de articulação de uma política de imigração e de asilo, num período em que situações reais de crise que requerem uma atenção urgente colocaram graves pressões nas fronteiras da Europa;

65.  Recorda a importância de combater as causas profundas que estão na origem da migração, através da modernização da política de desenvolvimento e cooperação da UE com África, bem como do seu papel na resolução de conflitos nos países vizinhos;

66.  Recorda à Comissão que deve ser apresentado um mecanismo concreto de apresentação de informações para avaliar regularmente a eficácia dos atuais esforços de combate às causas profundas da migração e que a aplicação do Fundo Fiduciário da UE para África e o futuro Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável deve ser acompanhada de perto;

67.  Reitera o seu apoio a formas inovadoras de financiamento de medidas para fazer face à atual crise migratória e acolhe com particular agrado a parceria reforçada que estes modos de financiamento pressupõem com o setor privado; considera que a colaboração com o setor privado é essencial para alcançar os objetivos de desenvolvimento e que a mobilização de fundos privados é essencial para combater as causas profundas da migração irregular; insiste em que o controlo parlamentar dos fundos fiduciários e de outros mecanismos de financiamento misto deve ser garantido em todas as circunstâncias;

15. Alterações climáticas

68.  Insta a Comissão a apresentar medidas complementares a nível da União Europeia a fim de lutar contra as alterações climáticas, tendo em vista o diálogo facilitador de 2018 no âmbito do Acordo de Paris; insta a Comissão, a este respeito, a avaliar a coerência das políticas da UE com os objetivos do Acordo de Paris;

16. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

69.  Sublinha o facto de os ODS se aplicarem universalmente a todos os países e salienta a necessidade de integrar os ODS em todas as políticas da UE; insta a Comissão, como primeiro passo, a realizar uma avaliação abrangente das políticas da UE existentes e das eventuais lacunas políticas e incoerências; exorta a Comissão a desenvolver, em cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas, um quadro abrangente a nível da UE para a consecução dos 17 ODS; insiste em que a concretização dos ODS exige uma melhor utilização dos instrumentos existentes, tais como a agenda «Legislar melhor» e o programa de ação em matéria de ambiente, bem como a aplicação efetiva do princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento;

70.  Convida a Comissão a:

  –   acompanhar de perto as alterações de ordem institucional e política necessárias para aplicar eficazmente a Agenda 2030;

  –  aplicar, em paralelo, o novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, cuja assinatura está prevista para junho de 2017;

71.  Insta a Comissão a estabelecer um quadro claro, estruturado, transparente e responsável que regule as parcerias e alianças com o setor privado nos países em desenvolvimento; apela, além disso, à criação, a nível da UE, de plataformas setoriais e multilaterais que reúnam o setor privado, organizações da sociedade civil (OSC), ONG, grupos de reflexão, governos parceiros, doadores e outras partes interessadas;

72.  Salienta que a promoção e o respeito dos direitos humanos, do direito internacional e das liberdades fundamentais têm de constituir um denominador comum central em todas as políticas da UE; exorta a Comissão a não menosprezar a importância da proteção dos direitos humanos no contexto das medidas de combate ao terrorismo; insta a Comissão a continuar a exercer pressão para que os direitos humanos sejam efetivamente implementados através de todos os acordos assinados pela UE, em particular a chamada «cláusula democrática» e o artigo 8.º do Acordo de Cotonu; exorta a Comissão a fazer um acompanhamento da situação dos direitos humanos em países que celebraram acordos com a União;

17. Nexo entre segurança e desenvolvimento

73.  Apela à criação de um novo instrumento de financiamento inovador para a paz e a justiça, que tomaria em consideração os critérios de elegibilidade revistos da APD (Ajuda Pública ao Desenvolvimento) em matéria de paz e segurança, a fim de refletir as crescentes interligações entre ações de desenvolvimento e segurança, nomeadamente as que promovem a democracia, a boa governação e o respeito pelos direitos humanos;

18. Comércio

74.  Considera que um acordo de comércio e investimento com os Estados Unidos é do interesse da UE e, por conseguinte, convida a Comissão a prosseguir as negociações e a obter resultados concretos;

75.  Salienta o seu apoio a uma ambiciosa agenda comercial assente em valores que irá reforçar o sistema global baseado em regras e contribuir para o emprego e o crescimento na Europa; saúda, neste contexto, os esforços da Comissão para concluir as negociações com o Japão e avançar com outras negociações em curso, por exemplo, com o México, o Chile e com o Mercosul, bem como o objetivo de encetar novas negociações, nomeadamente com a Austrália e a Nova Zelândia, e a tentativa de desbloquear outras negociações, como as que decorrem com a Índia;

76.  Insta a Comissão a relançar a discussão da OMC pós-Nairobi, uma vez que as negociações comerciais multilaterais são fundamentais para a UE, mesmo que tal se revele difícil; considera que seria igualmente útil examinar novas áreas e questões no quadro da OMC, nomeadamente o comércio digital, e congratula-se com as iniciativas internacionais levadas a cabo pela Comissão em matéria de proteção do investimento;

77.  Salienta que a modernização e o reforço dos instrumentos de defesa comercial da União, adaptando-os em conformidade com as regras da OMC, é uma questão urgente e da maior importância;

78.  Exorta a Comissão a rever o atual quadro comercial ACP-UE, regido pelo Acordo de Cotonu, que expirará em 2020; entende que o novo modelo deve ter por objetivo apoiar o crescimento económico nos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP) e a sua integração na economia mundial; insta, por conseguinte, a Comissão a desenvolver uma política comercial forte e clara que inclua, nomeada mas não exclusivamente, o desenvolvimento do setor privado, a facilitação do comércio e a liberalização recíproca; solicita à Comissão que o faça em consonância com o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento;

20. Políticas externas: prioridades

79.  Solicita à Comissão que:

  –   apresente a revisão intercalar do Serviço dos Instrumentos de Política Externa (FPI);

  –  fomente a ligação transatlântica;

  –  confirme o empenho da União relativamente aos Balcãs e às regiões vizinhas a leste e a sul;

  –  apoie a sociedade civil e a capacidade de acesso a informações credíveis, apesar dos quadros jurídicos limitativos e das restrições nas regiões vizinhas a leste e a sul, e mais além;

–  prepare propostas para o reforço da cooperação com organizações internacionais, nomeadamente: as Nações Unidas, a NATO, a União Africana, a Liga Árabe, o Conselho de Cooperação do Golfo (CCG), a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e a Commonwealth, em domínios de interesse comum;

–  reforce as diretrizes da UE sobre a liberdade de religião ou de crença;

–  promova as principais prioridades em matéria de direitos humanos a nível mundial, incluindo, inter alia, a liberdade religiosa, a liberdade de expressão, a liberdade política, os direitos das mulheres e das crianças, os direitos das pessoas com deficiência, bem como os direitos das minorias, nomeadamente as pessoas LGBTI;

–  desenvolva a cooperação internacional entre provedores de justiça e as parcerias no domínio dos direitos humanos;

80.  Considera que a NATO deve ser a base da arquitetura da Defesa Europeia e observa que a proteção da Europa passará a ser uma responsabilidade mutuamente reforçada da NATO e da UE, como previsto na declaração conjunta efetuada em Varsóvia, em julho de 2016, e, em particular, no quadro do Plano de Ação Europeu de Defesa;

81.  Apoia a manutenção do acordo-quadro baseado em três pilares (diálogo político reforçado, cooperação para o desenvolvimento e comércio); considera que a regionalização deve ser explorada com vista a abordar cada região consoante as suas necessidades e especificidades, salientando igualmente a necessidade de dar resposta à nova estratégia África-UE, a adotar para o período 2018-2020;

82.  Insta a Comissão a avançar com a criação de um Fundo Europeu de Defesa, que compreenderia um financiamento adequado para projetos de investigação colaborativa sobre tecnologias de defesa e a aquisição de ativos conjuntos pelos Estados-Membros, desde que fosse comprovadamente prático, benéfico e eficaz em termos de custos; incentiva a Comissão a reforçar a aplicação das duas diretivas de enquadramento do mercado único da defesa e a apresentar uma iniciativa sobre o desenvolvimento de normas industriais partilhadas para equipamento e ativos;

83.  Insta a Comissão a prestar especial atenção ao aumento da tensão nos Balcãs Ocidentais e a procurar encontrar formas de reforçar o empenhamento da UE em prol da reconciliação e de reformas em todos os países em causa;

84.  Felicita a Comissão pelo relevo que é dado à Política de Vizinhança, oriental e meridional, mas sublinha que esta política deve ser reforçada, nomeadamente através de uma combinação do aumento da assistência financeira, do reforço do apoio à democracia, do acesso ao mercado e de uma maior mobilidade; salienta que a política deve identificar claramente as áreas de ação, a fim de melhor enfrentar os desafios com que se confrontam os países vizinhos;

20. Uma abordagem mais estratégica da aplicação do Direito da UE

85.  Solicita à Comissão que melhore os sistemas de controlo, nomeadamente no que diz respeito às taxas de erro;

86.  Insta a Comissão a melhorar a qualidade, no tocante ao teor e ao pormenor das respostas que fornece à Comissão das Petições do Parlamento, a fim de responder mais detalhadamente às preocupações dos cidadãos europeus;

87.  Insta a Comissão a envidar todos os esforços para facilitar um acordo no quadro do Conselho quanto à ratificação do Tratado de Marraquexe, com vista a aproveitar plenamente o potencial do referido tratado, sem demora;

88.  Chama a atenção para os crescentes esforços desenvolvidos por países terceiros e atores não estatais para comprometer, através de meios híbridos, incluindo a desinformação, a legitimidade das instituições democráticas na União, e insta a Comissão a reforçar a sua resiliência face a ameaças híbridas e melhorar a sua capacidade para combater adequadamente as notícias falsas e a desinformação;

21. Legislar melhor

89.  Insta a Comissão a assegurar que:

  –  todas as propostas legislativas sejam objeto de uma avaliação de impacto aprofundada e de uma análise da relação custo-benefício;

  –  o «teste PME» seja alargado a todas as DG e que a cooperação seja levada a cabo de forma sistemática com o Comité de Controlo da Regulamentação, a fim de assegurar uma aplicação mais estruturada do teste;

  –  uma avaliação da independência do Comité de Controlo da Regulamentação relativa às suas funções de supervisão e prestação de aconselhamento objetivo sobre as avaliações de impacto seja apresentada ao Parlamento;

  –  a análise anual dos encargos seja desenvolvida como instrumento importante para identificar e acompanhar, de forma clara e transparente, os resultados dos esforços da União com vista a evitar e reduzir o excesso de regulamentação e os encargos administrativos, tanto pela própria União, como pelos Estados-Membros na transposição e interpretação da legislação («sobrerregulamentação»);

  –  as propostas para a fixação de objetivos de redução dos encargos em setores fundamentais sejam apresentadas ao Parlamento, com a ambição de assegurar uma redução de 25 % até 2020, e uma redução de 50 %, até 2030, dos custos económicos associados aos encargos regulamentares para as empresas;

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90.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.