Proposta de resolução comum - RC-B8-0512/2017Proposta de resolução comum
RC-B8-0512/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o Gabão: repressão da oposição

13.9.2017 - (2017/2830(RSP))

apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
EFDD (B8‑0512/2017)
S&D (B8‑0514/2017)
GUE/NGL (B8‑0515/2017)
Verts/ALE (B8‑0520/2017)
ECR (B8‑0522/2017)
ALDE (B8‑0524/2017)
PPE (B8‑0526/2017)

Cristian Dan Preda, Joachim Zeller, Sandra Kalniete, Jarosław Wałęsa, Pavel Svoboda, Ivan Štefanec, Luděk Niedermayer, Tunne Kelam, Bogdan Brunon Wenta, Tomáš Zdechovský, Lefteris Christoforou, Željana Zovko, Marijana Petir, Claude Rolin, Dubravka Šuica, Francis Zammit Dimech, Maurice Ponga, Laima Liucija Andrikienė, Ivana Maletić, László Tőkés, Sven Schulze, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Milan Zver, Adam Szejnfeld, Elisabetta Gardini, Ramona Nicole Mănescu, Roberta Metsola, Eduard Kukan, Seán Kelly, Deirdre Clune, Andrey Kovatchev, Krzysztof Hetman, Stanislav Polčák, Csaba Sógor, Julia Pitera, Patricija Šulin, Mairead McGuinness, Inese Vaidere em nome do Grupo PPE
Elena Valenciano, Victor Boştinaru, Soraya Post, Jo Leinen em nome do Grupo S&D
Anna Elżbieta Fotyga, Monica Macovei, Raffaele Fitto, Notis Marias, Angel Dzhambazki, Valdemar Tomaševski, Branislav Škripek, Ruža Tomašić, Karol Karski, Charles Tannock em nome do Grupo ECR
Hilde Vautmans, Urmas Paet, Nedzhmi Ali, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Gérard Deprez, Martina Dlabajová, Nathalie Griesbeck, Marian Harkin, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Ilhan Kyuchyuk, Javier Nart, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Robert Rochefort, Hannu Takkula, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen, Paavo Väyrynen, Cecilia Wikström, Dita Charanzová, Marietje Schaake, Norica Nicolai, Filiz Hyusmenova, Valentinas Mazuronis em nome do Grupo ALDE
Marie-Christine Vergiat, Lola Sánchez Caldentey, Barbara Spinelli, Miguel Urbán Crespo, Estefanía Torres Martínez, Tania González Peñas, Xabier Benito Ziluaga em nome do Grupo GUE/NGL
Yannick Jadot, Michèle Rivasi, Maria Heubuch, Heidi Hautala, Judith Sargentini, Eva Joly, Florent Marcellesi, Bodil Valero, Barbara Lochbihler, Bart Staes, Ernest Urtasun, Igor Šoltes, Davor Škrlec, Bronis Ropė, Jordi Solé em nome do Grupo Verts/ALE
Isabella Adinolfi, Ignazio Corrao, Fabio Massimo Castaldo, Piernicola Pedicini, Laura Ferrara, Rolandas Paksas em nome do Grupo EFDD

Processo : 2017/2830(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0512/2017
Textos apresentados :
RC-B8-0512/2017
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Gabão: repressão da oposição

(2017/2830(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Gabão, nomeadamente a resolução de 2 de fevereiro de 2017 sobre a crise do Estado de Direito na República Democrática do Congo e no Gabão[1],

–  Tendo em conta a declaração conjunta, de 24 de setembro de 2016, da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e do Comissário responsável pela Cooperação Internacional e Desenvolvimento, Neven Mimica, na sequência do anúncio pelo Tribunal Constitucional do Gabão dos resultados oficiais das eleições presidenciais de 2016,

–  Tendo em conta o comunicado de imprensa da União Africana, de 1 de setembro de 2016, que condena os atos de violência e apela à resolução pacífica do conflito pós-eleitoral no Gabão,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de junho de 2017, sobre um novo ímpeto para a parceria África-UE,

–  Tendo em conta a declaração conjunta sobre o Gabão, de 11 de setembro de 2016, proferida pelos porta-vozes da Vice-Presidente/Alta Representante, Federica Mogherini, e do Comissário responsável pela Cooperação Internacional e o Desenvolvimento, Neven Mimica,

–  Tendo em conta a intervenção da UE, de 9 de março de 2017, na 34.ª Sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, no quadro do ponto n.º 2 do diálogo interativo com o Alto Comissário,

–  Tendo em conta a Resolução 359(LIX) 2016, da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, sobre a situação dos direitos humanos na República Gabonesa, de 4 de novembro de 2016,

–  Tendo em conta a Constituição gabonesa,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria de Cotonu revisto,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de junho de 1981,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de dezembro de 1966,

–  Tendo em conta o relatório final da missão de observação eleitoral da UE,

–  Tendo em conta a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que as eleições presidenciais de agosto de 2016 no Gabão suscitaram alegações de uma votação fraudulenta; considerando que, nos dias que se seguiram às eleições, o parlamento do país foi destruído por incêndios, vários manifestantes morreram e centenas deles foram detidos; considerando que, embora a situação de segurança se tenha estabilizado, de modo geral, as tensões políticas e sociais continuam a ser elevadas em todo o país e são agravadas por uma má situação económica;

B.  Considerando que uma das caraterísticas da democracia é o respeito da Constituição, que reforça o Estado, as instituições e o Estado de Direito; considerando que eleições pacíficas, livres e justas no Gabão teriam contribuído, significativamente, para fazer face ao desafio do progresso democrático e da alternância de poderes enfrentado pela região da África Central; considerando que as eleições legislativas do Gabão, inicialmente previstas para dezembro de 2016, foram adiadas duas vezes até abril de 2018, para além do prazo estipulado pela Constituição;

C.  Considerando que ocorreram detenções, assassinatos e desaparecimentos forçados no Gabão, em especial durante as violências pós-eleitorais de agosto de 2016, tal como indicado por várias organizações internacionais e não governamentais; considerando que o Gabão registou um aumento da violência política, especialmente na capital, Libreville, onde várias casas pertencentes a membros da oposição política foram, alegadamente, atacadas;

D.  Considerando que as autoridades têm reprimido membros da oposição e da sociedade civil que se opõem ao poder instituído; considerando que grupos de defesa dos direitos humanos denunciam, constantemente, a degradação da situação no que respeita aos direitos humanos e à liberdade de expressão e de reunião, incluindo a utilização de força excessiva contra manifestantes pacíficos, as prisões e detenções arbitrárias e os julgamentos por motivos políticos;

E.  Considerando que, tanto antes como depois das eleições de 2016, o regime de Ali Bongo foi inúmeras vezes associado a alegadas violações dos direitos humanos, tais como a detenção arbitrária e a longo prazo em condições desumanas de detenção, a tortura, as execuções extrajudiciais e os desaparecimentos forçados de civis e jornalistas que se opuseram ao regime ou à reeleição de Ali Bongo;

F.  Considerando que o Gabão é parte na Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, que está em prestes a introduzir as suas disposições no direito nacional e que tem a obrigação de partilhar, com as Nações Unidas, informações sobre os progressos realizados desde a ratificação da Convenção em 2011 e sobre as manifestações pós-eleitorais em 2016; considerando que o Comité das Nações Unidas sobre os Desaparecimentos Forçados está atualmente a estudar o relatório apresentado pelo Gabão e a analisar os progressos registados no que toca à introdução das referidas disposições;

G.  Considerando que o Presidente Ali Bongo lançou um «diálogo nacional», como parte dos esforços para resolver a crise desencadeada pela sua reeleição, na qual participaram representantes de 1 200 grupos da sociedade civil e cerca de 50 partidos políticos, segundo o Primeiro-Ministro Emmanuel Issoze Ngondet; considerando que as negociações foram boicotadas por Jean Ping e por outros dos principais líderes da oposição;

H.  Considerando que, em 18 de agosto de 2017, o candidato às eleições presidenciais Jean Ping dirigiu aos cidadãos do Gabão um apelo à «desobediência civil» e apelou a que o presidente fosse deposto;

I.  Considerando que dezenas de pessoas foram detidas nas últimas semanas, à margem das manifestações pacíficas não autorizadas de apoio a Jean Ping, e que continuam detidas várias destas pessoas;

J.  Considerando que, em 2 de setembro de 2017, o líder da oposição e antigo candidato às eleições presidenciais, Jean Ping, assim como mais de vinte líderes de partidos da oposição foram impedidos de deixar o país, sem terem sido notificados desta restrição e não tendo sido publicada qualquer lista de pessoas afetadas; considerando que esta medida foi suspensa em 8 de setembro;

K.  Considerando que o governo proibiu os opositores políticos que contestam a vitória de Ali Bongo de intervirem em meios de comunicação públicos e privados;

L.  Considerando que foram apresentados perante tribunais franceses vários casos contra importantes personalidades gabonesas, relacionados com graves violações dos direitos humanos e «lucros ilícitos» (biens mal-acquis);

M.  Considerando que o sistema judiciário francês acaba de concluir um inquérito sobre lucros ilícitos provenientes do Gabão investidos em França e identificou e apreendeu bens avaliados entre 50 e 60 milhões de euros, na sequência de queixas apresentadas pela sucursal francesa da organização Transparência Internacional e por um cidadão do Gabão; considerando que o inquérito revelou que uma conta bancária utilizada para adquirir bens em França para benefício da família Bongo também recebeu uma transferência de 1,3 milhões de euros;

N.  Considerando que a Missão de Observação Eleitoral da UE (MOE), convidada pelo Governo do Gabão para acompanhar as eleições presidenciais, concluiu, no seu relatório final, que o processo eleitoral e, especificamente, a consolidação dos resultados das eleições e o processo de recurso, carecia de transparência; considerando que a MOE concluiu que estas anomalias põem em causa a integridade do processo de consolidação dos resultados e o resultado final das eleições;

1.  Recorda o compromisso assumido pelo Gabão no âmbito do Acordo de Cotonu de respeitar a democracia, o Estado de Direito e os princípios relativos aos direitos humanos, que incluem a liberdade de expressão, de reunião e de acesso aos meios de comunicação social, a boa governação e a transparência nos cargos públicos;

2.  Relembra ao Gabão os seus direitos e as suas responsabilidades enquanto Estado Parte, incluindo o dever de apresentar informações claras e concretas sobre as reformas empreendidas desde a ratificação, sobre as violências pós-eleitorais e sobre as medidas adotadas para apurar a verdade e garantir que os responsáveis sejam apresentados à justiça;

3.  Sublinha o papel fundamental que a oposição desempenha numa sociedade democrática; condena firmemente a pressão e a intimidação exercidas sobre a oposição no Gabão; considera inaceitável que vários líderes da oposição gabonesa, incluindo o candidato às eleições presidenciais de 2016, Jean Ping, tenham sido temporariamente proibidos de sair do país; recorda que a legislação em vigor no Gabão apenas prevê esta medida excecional para as pessoas sujeitas a investigações penais; considera, assim, que esta medida é de natureza arbitrária;

4.  Condena veementemente as ameaças constantes, os ataques, o uso de força e as severas restrições e intimidações impostas à oposição, aos defensores dos direitos humanos e aos jornalistas no Gabão; insta as autoridades a respeitarem o direito da oposição a manifestar de forma pacífica e a libertarem imediatamente as pessoas ainda injustamente detidas, a pôr termo a todas e quaisquer formas de assédio, intimidação e perseguição da oposição e a tomarem medidas concretas para garantir a liberdade de expressão;

5.  Insta o Governo do Gabão a proceder a uma reforma completa e rápida do processo eleitoral, tendo em conta as recomendações da MOE da UE, a fim de o melhorar e tornar totalmente transparente e credível; realça que as autoridades gabonesas devem garantir uma colaboração completa e leal com todas as partes interessadas relevantes a nível nacional e internacional, a fim de garantir que as próximas eleições legislativas – há muito aguardadas – sejam plenamente transparentes e credíveis e decorram num ambiente livre, democrático, inclusivo e pacífico;

6.  Reconhece que um diálogo político aprofundado entre a UE e o Gabão está em curso, em conformidade com as disposições do Acordo de Cotonu; exorta todas as partes envolvidas a cooperarem plenamente e a trabalharem para que o presente processo seja um sucesso concreto;

7.  Manifesta reservas quanto à inclusividade e, por conseguinte, à credibilidade e à pertinência, de um diálogo nacional iniciado pelo governo; observa que Jean Ping e sua coligação para a Nova República declinaram o convite para participar no diálogo;

8.  Considera que as atuais divisões políticas e sociais profundas no Gabão exigem uma resposta política clara, a fim de preservar a estabilidade do país, aumentar a confiança dos cidadãos do Gabão e conferir uma verdadeira legitimidade às instituições; apela à realização de uma investigação internacional, sob a égide das Nações Unidas, sobre as eleições e os abusos cometidos desde então, a fim de determinar a forma de estabelecer um diálogo político que permita resolver a crise, garantindo simultaneamente os direitos democráticos dos cidadãos do Gabão;

9.  Insta veementemente a França, nomeadamente, dados os seus fortes e históricos laços com o Gabão, a tirar proveito de todo o seu efeito de alavancagem política e económica em relação ao Governo do Gabão e a desempenhar, neste contexto, um papel construtivo nas instituições da UE;

10.  Insta a Delegação da União Europeia no Gabão a prosseguir o seu meticuloso acompanhamento da evolução no Gabão e a utilizar todas as ferramentas adequadas, os instrumentos e o diálogo político aprofundado para promover os elementos essenciais do Acordo de Cotonu e para apoiar os movimentos pró-democracia;

11.  Exorta a VP/AR, a Comissão e os Estados-Membros a reverem as suas políticas em relação ao Gabão e a ponderarem aplicar sanções específicas para as pessoas responsáveis pela fraude eleitoral e pelos subsequentes atos de violência perpetrados no Gabão;

12.  Reitera o seu apelo ao Governo do Gabão para instaurar um regime jurisdicional e um regime de sanções que permitam garantir que as detenções e condenações sejam proporcionais à gravidade do crime;

13.  Exorta o Governo a dar uma resposta concreta às preocupações da comunidade internacional, através do lançamento rápido de um fórum consultivo para o diálogo que seja genuinamente inclusivo, transparente e imparcial; apela ainda a oposição a avaliar a credibilidade deste processo;

14.  Insta todos os intervenientes políticos a demonstrarem responsabilidade e contenção e, em especial, a absterem-se de incitar à violência;

15.  Insta os participantes na próxima Cimeira UE-África, em Abidjan, a colocarem a situação no Gabão na ordem do dia e a relembrarem, ao Gabão, os seus compromissos em prol dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito;

16.  Congratula-se com o inquérito realizado em França sobre os lucros ilícitos do Gabão e manifesta a sua esperança de que todas as pessoas envolvidas em atividades ilegais sejam julgadas; solicita a máxima transparência em relação à transferência de 1,3 milhões de euros efetuada para uma conta bancária francesa associada à família Bongo;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à União Africana, ao Presidente, ao Presidente e ao Parlamento do Gabão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Homem da ONU e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.