Proposta de resolução comum - RC-B8-0678/2017Proposta de resolução comum
RC-B8-0678/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação no Afeganistão

13.12.2017 - (2017/2932(RSP))

apresentada nos termos do artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
PPE (B8-0678/2017)
Verts/ALE (B8-0679/2017)
ALDE (B8-0681/2017)
ECR (B8-0683/2017)
S&D (B8-0684/2017)

Cristian Dan Preda, Tunne Kelam, Arnaud Danjean, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Sandra Kalniete, David McAllister, Dubravka Šuica, Laima Liucija Andrikienė, Elmar Brok, Daniel Caspary, Lorenzo Cesa, Michael Gahler, Manolis Kefalogiannis, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Alojz Peterle, Julia Pitera, Tokia Saïfi, Jaromír Štětina em nome do Grupo PPE
Victor Boştinaru, Elena Valenciano, Ana Gomes em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Karol Karski, Ruža Tomašić, Valdemar Tomaševski, Jan Zahradil, Jana Žitňanská, Urszula Krupa, Branislav Škripek em nome do Grupo ECR
Petras Auštrevičius, Patricia Lalonde, Dita Charanzová, Gérard Deprez, Martina Dlabajová, Fredrick Federley, Marian Harkin, Ivan Jakovčić, Ilhan Kyuchyuk, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Robert Rochefort, Marietje Schaake, Jasenko Selimovic, Ivo Vajgl, Hilde Vautmans, Cecilia Wikström em nome do Grupo ALDE
Bodil Valero em nome do Grupo Verts/ALE
Barbara Kappel

Processo : 2017/2932(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0678/2017
Textos apresentados :
RC-B8-0678/2017
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Afeganistão

(2017/2932(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os resultados da Conferência Internacional de Bruxelas sobre o Afeganistão, de 5 de outubro de 2016, copresidida pela União Europeia,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Afeganistão, nomeadamente a de 26 de novembro de 2015 sobre a situação no Afeganistão, em particular os assassinatos na província de Zabul,[1] e a de 13 de junho de 2013 sobre as negociações de um Acordo de Cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento entre a UE e o Afeganistão[2],

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Afeganistão, de 16 de outubro de 2017,

–  Tendo em conta a declaração do Presidente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 14 de setembro de 2016, sobre a situação no Afeganistão,

–  Tendo em conta as Resoluções 2210 (2015) e 2344 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e o mandato da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (MANUA),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do SEAE ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Elementos para uma estratégia da UE relativa ao Afeganistão», de 24 de julho de 2017 (JOIN(2017)0031),

–  Tendo em conta o relatório da Human Rights Watch, de 13 de fevereiro de 2017, intitulado «Pakistan Coercion, UN Complicity: The Mass Forced Return of Afghan Refugees» (Coerção do Paquistão, cumplicidade da ONU: o repatriamento forçado em massa de refugiados afegãos),

–  Tendo em conta o relatório trimestral do Inspetor-Geral Especial para a Reconstrução do Afeganistão (SIGAR) ao Congresso dos Estados Unidos, de 30 de janeiro de 2017;

–  Tendo em conta o Caminho Conjunto para as Questões da Migração entre o Afeganistão e a UE, assinado em 3 de outubro de 2016,

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento entre a UE e o Afeganistão, assinado em 18 de fevereiro de 2017,

–  Tendo em conta o relatório das Nações Unidas sobre o tratamento infligido às pessoas detidas no Afeganistão por razões relacionadas com o conflito, de abril de 2017,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, desde 2001, a União Europeia e os seus Estados-Membros têm trabalhado com o Afeganistão e com a comunidade internacional em geral, a fim de combater o terrorismo e o extremismo, tendo simultaneamente envidado esforços para alcançar uma paz e um desenvolvimento sustentáveis; que, devido à crescente pressão exercida pelos insurgentes e terroristas, às dificuldades com que se depara a economia e à instabilidade na esfera política, esses objetivos, assim como progressos consideráveis já alcançados, estão em risco;

B.  Considerando que, desde 2002, a UE e os seus Estados-Membros têm contribuído com milhares de milhões de euros em ajuda humanitária, ajuda ao desenvolvimento e assistência ao Afeganistão; que a UE é o parceiro mais importante do Afeganistão em termos de cooperação para o desenvolvimento e previu consagrar um montante até 5 mil milhões de euros do total de 13,6 mil milhões de euros prometidos ao Afeganistão para o período de 2017-2020, durante a Conferência Internacional de Bruxelas sobre o Afeganistão, realizada em outubro de 2016;

C.  Considerando que, para instaurar um Estado estável e próspero, é essencial assegurar a democracia, os direitos humanos, o primado do Direito e a boa governação durante todo o período de transição no Afeganistão e ao longo da sua década de transformações (2015-2024);

D.  Considerando que, nos últimos 15 anos, desde 2001, o nível de vida tem registado um aumento considerável, uma vez que o acesso a cuidados de saúde básicos, a educação e a emancipação das mulheres se traduziram num PIB per capita cinco vezes mais elevado, enquanto a esperança média de vida aumentou 15 anos; que, de acordo com o Inspetor-Geral Especial dos Estados Unidos para a Reconstrução do Afeganistão (SIGAR), a frequência escolar nas escolas gerais aumentou desde a queda do regime talibã em 2001, tendo passado de um milhão de alunos, maioritariamente rapazes, para quase nove milhões de alunos inscritos em 2015, 39 % dos quais se estima serem raparigas;

E.  Considerando que, em 24 de julho de 2017, a Comissão e a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança publicaram uma comunicação conjunta sobre uma Estratégia da UE para o Afeganistão; que as quatro áreas prioritárias da UE, de importância crítica para a realização de progressos no Afeganistão, visam: a) promover a paz, a estabilidade e a segurança regional; b) reforçar a democracia, o primado do Direito e os direitos humanos e promover a boa governação e o empoderamento das mulheres; c) apoiar o desenvolvimento económico e humano; d) enfrentar os desafios relacionados com a migração.

F.  Considerando que, na sequência da crise eleitoral das presidenciais de 2014, o Governo de Unidade Nacional (GUN) se confrontou com uma estagnação dos progressos relativamente ao seu programa de reformas, que se traduziu numa situação política cada vez mais instável; que a taxa de desemprego no Afeganistão é de 39 % e que mais de 39 % da população vive em situação de pobreza;

G.  Considerando que a corrupção generalizada, o nepotismo enraizado e a incapacidade do Governo afegão, fragmentado de ponto de vista político, de fazer avançar as reformas ameaçam reduzir ou inverter as realizações anteriores;

H.  Considerando que a Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (UNAMA), criada em 2002, apoia o Governo afegão nos seus esforços de paz, proteção dos direitos humanos e boa governação; que o seu mandato é renovado anualmente pelo Conselho de Segurança da ONU, tendo sido muito recentemente prorrogado por unanimidade até 2018;

I.  Considerando que, apesar de se terem registado alguns êxitos socioeconómicos e políticos nos últimos anos, o ressurgimento dos movimentos talibã e da Al-Qaeda e o recente aparecimento do Estado Islâmico (EI) no Afeganistão, como seja a emergência de uma ramificação local no Afeganistão (Estado Islâmico da Província de Khorasan), ameaçam tornar a instabilidade num conflito em larga escala; considerando que o recente relatório da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (UNAMA) documentou o maior número de vítimas desde 2009, com 11 318 vítimas civis registadas em 2016, e que, só entre janeiro e setembro de 2017, o número de vítimas atingia já as 8 019; que tal conduziu igualmente a um aumento da migração para a Europa;

J.  Considerando que, no âmbito da nova estratégia dos EUA para o Afeganistão e a Ásia do Sul, mais 4 000 soldados irão juntar-se ao atual contingente americano de 8 400 soldados; que a nova estratégia dos Estados Unidos exige que o Paquistão deixe de abrigar e apoiar terroristas e solicita um maior envolvimento da República da Índia para ajudar a estabilizar a região; Considerando que a Missão «Apoio Resoluto» liderada pela NATO aumentará o seu atual nível de forças militares de 13 000 para 16 000; que a nova estratégia dos EUA será desenvolvida tendo em vista uma abordagem baseada em condições, segundo a qual os acordos diplomáticos e económicos serão integrados no âmbito do seu esforço militar;

K.  Considerando que o Afeganistão se depara com um número sem precedentes de retornados de nacionalidade afegã, munidos ou não de documentos de identificação, na sua maioria provenientes do Paquistão; que cerca de dois milhões de afegãos sem documentos de identificação e um milhão de afegãos com estatuto de refugiados vivem no Irão e estão a regressar ao Afeganistão; que, de acordo com o Relator Especial das Nações Unidas para os direitos humanos das pessoas deslocadas internamente, há mais de 1,8 milhões de pessoas deslocadas internamente no Afeganistão, tendo, em 2016, 650 mil pessoas fugido para outras zonas do país em busca de segurança, um número sem precedentes que representa uma média de 1500 pessoas por dia; que o número de refugiados afegãos que regressaram ao Afeganistão vindos do Paquistão registou uma subida excecionalmente elevada no segundo semestre de 2016 relativamente aos valores atingidos nos últimos dez anos, ascendendo a 370 000, comparado com 55 000 em 2015;

L.  Considerando que a República da Índia é o maior doador regional no Afeganistão, tendo disponibilizado uma ajuda de cerca de 3 mil milhões de dólares desde 2001, quando o Governo talibã foi derrubado; que esta assistência serviu, nomeadamente, para financiar a construção de mais de 200 escolas no Afeganistão, conceder mais de 1000 bolsas de estudo a alunos afegãos e oferecer a cerca de 16 000 afegãos a possibilidade de estudarem na Índia; que a Índia tem igualmente proporcionado apoio na construção de infraestruturas críticas, tais como cerca de 4 000 km de estradas no Afeganistão, mormente a autoestrada Zaranj-Dilaram, a barragem de Salma e as linhas elétricas, bem como o edifício do Parlamento afegão;

M.  Considerando que a instabilidade no Afeganistão tem repercussões económicas e securitárias negativas no Irão e, em geral, em toda a região; que a economia do Afeganistão está altamente dependente da produção de papoila, que tem vindo a aumentar significativamente nos últimos anos, o que conduziu a um aumento abrupto do consumo de drogas no país vizinho, o Irão; que este comércio ilícito de drogas é utilizado pelos talibãs para financiar as suas operações; que limitar este comércio e encontrar alternativas económicas viáveis seria mutuamente vantajoso para o Irão e o Afeganistão; que o ópio produzido no Afeganistão é a principal fonte da heroína que entra na UE; que é necessário trabalhar com o Irão e outros países fronteiriços, como o Tajiquistão, o Turquemenistão e o Usbequistão, para limitar ainda mais o fluxo de opiáceos para o mercado europeu e russo;

N.  Considerando que uma nova dimensão das infraestruturas é crucial para o futuro do Afeganistão, a fim de abrir uma realidade completamente nova de oportunidades económicas e sociais a um dos países mais pobres do mundo; que um novo programa nacional de desenvolvimento das infraestruturas atrairá investimentos regionais positivos e crescentes, no âmbito da nova Rota da Seda;

O.  Considerando que os relatos indicam que o Afeganistão tem entre um e três biliões de dólares de reservas minerais inexploradas; que a mineração ilegal é um problema grave que ameaça transformar um potencial motor de desenvolvimento afegão numa fonte de conflitos e instabilidade; que a mineração é a segunda maior fonte de receitas dos talibãs;

1.  Reconhece que, apesar dos esforços internacionais substanciais envidados durante um longo período de tempo, o Afeganistão continua a confrontar-se com um conflito grave, que dificulta profundamente o seu desenvolvimento económico e social; relembra que o Afeganistão tem sido palco de conflitos e guerras há quase 40 anos; reitera os objetivos da União Europeia que consistem na promoção da paz, da estabilidade e da segurança regional, no reforço da democracia, do primado do Direito e dos direitos humanos, no fomento da boa governação e da capacitação das mulheres, no apoio ao desenvolvimento económico e humano e na procura de soluções para os desafios relacionados com a migração;

2.  Relembra que, na última década e meia, o Afeganistão registou progressos nos domínios político, da segurança, económico e do desenvolvimento; salienta que o PIB per capita quintuplicou, a esperança de vida aumentou cerca de 15 anos, verificou-se um aumento significativo do número de raparigas que frequentam a escola em comparação com 2001, atingindo, atualmente, cerca de 40 % de um total de 8 a 9 milhões de crianças; destaca que nenhum dos aspetos acima referidos teria sido possível sem a dedicação da população afegã, o empenho da comunidade internacional e a disponibilização de fundos, saber-fazer e pessoal no terreno; salienta que os progressos realizados são muito frágeis e reversíveis; realça que novos avanços exigirão mais reformas, relações estáveis com os países vizinhos e a garantia contínua do nível necessário de segurança e estabilidade;

3.  Elogia os esforços e os sacrifícios da comunidade internacional, que, durante mais de uma década, garantiu a segurança do Afeganistão no quadro da Operação Consolidação da Paz e da Missão ISAF no Afeganistão, durante a qual quase 3500 soldados, homens e mulheres, encontraram a morte; congratula-se com a Missão de Apoio Resoluto constituída por 39 nações e encabeçada pela NATO, operacional desde 1 de janeiro de 2015, e que está mandatada para formar, aconselhar e prestar assistência às forças de segurança e às instituições afegãs; louva o grande sacrifício das FSNA, que sofreram duras perdas, ano após ano, na sua luta contra os rebeldes; relembra a contribuição anual da comunidade internacional de cerca de mil milhões de dólares para apoiar o financiamento das FSNA até 2020;

4.  Regozija-se com o compromisso assumido pelo Governo afegão no sentido de prosseguir uma estratégia nacional centrada num contexto político, social e económico seguro, que permita a existência de um país pacífico, seguro e sustentável, tal como realçado nas conclusões da Conferência Ministerial sobre o Afeganistão de Bruxelas, de 5 de outubro de 2016; solicita que o cargo de Primeiro-Ministro seja consignado na Constituição afegã, de modo a permitir uma maior estabilidade política no Afeganistão; convida o governo afegão a assegurar um processo eleitoral transparente em 2018; insta o Presidente afegão, Ashraf Ghani, a honrar os seus firmes compromissos públicos, no sentido de proteger os direitos e as liberdades, aplicando de forma célere e sólida legislação que salvaguarde esses direitos e essas liberdades;

5.  Salienta que um processo de paz liderado e assumido pelos afegãos é o único caminho a seguir, integrando, sem reservas, toda a sociedade civil e todas as partes no conflito; recorda ao Governo afegão que, para permitir o desenvolvimento e promover a paz e a estabilidade, há que pôr cobro às lutas políticas internas; exorta a UE a apoiar ativamente os programas de desarmamento, desmobilização e reintegração de antigos rebeldes liderados pelos afegãos;

6.  Realça a importância do Afeganistão para a estabilidade regional; destaca que um Afeganistão seguro, estável e próspero é essencial para a paz e a estabilidade de toda a região; reitera, neste contexto, a importância dos parceiros regionais, como os países da Ásia Central, o Irão, a China, a Índia e o Paquistão; incentiva-os a continuarem a cooperar, de forma construtiva, para promover um verdadeiro processo de negociação orientado para os resultados e sem quaisquer condições; regista as atividades do Grupo de Coordenação Quadrilateral (GCQ) sobre o Afeganistão, criado em dezembro de 2015, que inclui os Estados Unidos, a China, o Afeganistão e o Paquistão;

7.  Manifesta a sua extrema preocupação, não obstante o acordo político que se seguiu às eleições presidenciais de 2014, com a deterioração da situação política no Afeganistão e com o aumento do número de atentados terroristas; está alarmado com a presente expansão territorial dos talibãs e com o recente reforço dos grupos terroristas do EI e Al-Qaeda; salienta que, segundo o SIGAR dos EUA, 6785 membros das forças afegãs foram mortos e 11 777 foram feridos, entre janeiro e novembro de 2016, e que a Missão das Nações Unidas no Afeganistão (UNAMA) registou igualmente um aumento de 3 % no número de vítimas civis (3498 mortos e 7920 feridos) em 2016, em comparação com o ano anterior; lamenta a degradação da situação de segurança, que está a permitir que grupos criminosos raptem cidadãos afegãos e estrangeiros, nomeadamente trabalhadores da ajuda humanitária e cooperantes;

8.  Manifesta a sua profunda preocupação perante a emergência do Estado Islâmico, como o último elemento a contribuir para a fragilidade crescente do panorama em matéria de segurança no Afeganistão; sublinha que, para além do seu bastião no leste do país (Nangarhar), o EI tenta reforçar a sua presença no norte do país, com a ajuda do Movimento Islâmico do Usbequistão (MIU); realça que, caso seja bem sucedido, se criará um ambiente propício ao acolhimento de combatentes e militantes estrangeiros, à medida que são expulsos do Iraque e da Síria, devido aos reveses militares do EI nesses dois países;

9.  Destaca a importância de um verdadeiro processo de reconciliação interna; salienta a necessidade de combater a radicalização, o extremismo e o recrutamento por organizações terroristas; sublinha que a luta contra o terrorismo e o seu financiamento constitui um elemento essencial para a criação de um ambiente propício à segurança no Afeganistão;

10.  Alerta para o facto de as parcas capacidades das forças de segurança e defesa nacional afegãs (ANDSF) e da força de polícia nacional continuarem a ser um dos maiores problemas que ameaçam a segurança e a reconstrução do Afeganistão; regozija-se com a ênfase constante da UE no reforço do papel e dos direitos das mulheres afegãs e reconhece a necessidade de formar agentes da polícia do sexo feminino; congratula-se com o compromisso assumido pela República da Índia no sentido de prestar assistência ao Afeganistão, disponibilizando equipamento de defesa ao exército afegão e proporcionando treino militar a milhares de membros do pessoal de segurança afegão, o que contribuiu significativamente para aumentar as suas capacidades militares, em conformidade com o objetivo da Missão de Apoio Resoluto lançada em janeiro de 2015 e conduzida pela NATO, tendo em vista formar, aconselhar e prestar assistência às forças de segurança e às instituições afegãs; considera encorajador o trabalho realizado e a cooperação entre a República da Índia e o Afeganistão em projetos de infraestruturas e ajuda humanitária;

11.  Entende que a luta contra a corrupção no seio das instituições governamentais afegãs tem de ser uma prioridade fulcral e permanente, devido a todas as consequências negativas da corrupção para a qualidade da governação no país; solicita ao Governo do Afeganistão que promova a inclusão política, reforce a responsabilização e combata ativamente a cultura da corrupção e do nepotismo; congratula-se, nomeadamente, com a criação do Centro de Justiça Anticorrupção no Afeganistão, em junho de 2016; faz notar, além disso, que a UNAMA apela à prossecução do apoio e da assistência da comunidade internacional às iniciativas de combate à corrupção empreendidas pelo Governo afegão;

12.  Exorta o Governo do Afeganistão e os seus parceiros regionais, designadamente o Irão, a lutarem contra o tráfico ilícito de droga e a exploração mineira ilegal e a coordenarem os seus esforços para eliminar essas práticas ilegais, que são prejudiciais para a estabilidade da região; recorda a todas as partes envolvidas que essas atividades representam a principal fonte de financiamento das organizações terroristas na região; reconhece que qualquer nova exploração mineira deve ser sustentável e benéfica para a população em geral, em conformidade com as normas internacionais; condena os atos de repressão, o tráfico ilícito de droga, a apropriação de terras, a confiscação ilegítima e a extorsão levados a cabo pelos senhores da guerra; recorda que a produção e o tráfico de ópio no Afeganistão têm consequências devastadoras para a população local e a segurança geral do país;

13.  Saúda a adesão do Afeganistão à Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas; exorta o Governo afegão a reforçar a transparência no setor mineiro e a definir requisitos rigorosos para a concessão de licenças e a fiscalização, de modo a assegurar uma indústria extrativa sustentável; insta o Governo a intensificar os seus esforços no sentido de evitar que os recursos públicos de importância vital, tais como as terras e os minerais, sejam explorados por redes criminosas e por rebeldes;

14.  Manifesta a sua solidariedade para com o povo do Afeganistão e insiste em que todas as partes envolvidas no conflito adiram ao Direito internacional humanitário e respeitem os direitos de todos os membros da sociedade, designadamente as minorias, as mulheres e as crianças, que são afetadas de forma desproporcionada por esta situação; exorta as autoridades afegãs a aplicarem na íntegra o plano de ação Nações Unidas-Afeganistão assinado em Cabul em 30 de janeiro de 2011 no que se refere à prática denominada «bacha bazi» e à reabilitação de crianças vítimas de abuso sexual; condena os ataques perpetrados contra hospitais e centros de saúde, escolas e operações humanitárias; condena com a maior veemência o desrespeito permanente dos direitos humanos e a violência brutal dos talibãs, do EI e da Al-Qaeda contra o povo do Afeganistão; chama a atenção para os riscos associados ao regresso de antigos criminosos de guerra, mormente Gulbuddin Hekmatyar, fundador da Hizb-e-Islami, que foi designado terrorista pelos EUA em 2003 e tem sido associado à presença crescente do Estado Islâmico no Afeganistão;

15.  Manifesta-se alarmado com o recrudescimento da violência contra as mulheres e com a supressão do direitos das mulheres e a destruição das suas condições de vida nas regiões controladas pelos talibãs no Afeganistão; reitera o seu apelo ao Parlamento e ao Governo afegãos para que revoguem todas as leis que contenham elementos discriminatórios contra as mulheres, violando os tratados internacionais assinados pelo Afeganistão; acolhe favoravelmente a ênfase posta na capacitação das mulheres e na integração das questões de género na ajuda da UE ao Afeganistão, em particular, o facto de 53 % dos programas da UE terem a igualdade de género como objetivo importante; apoia incondicionalmente a plena aplicação da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança, e outras medidas a nível nacional para promover a igualdade de género e a emancipação das mulheres e raparigas no Afeganistão, bem como o combate à violência contra as mulheres;

16.  Insta os governos dos parceiros regionais, nomeadamente os países da Ásia Central, do Irão, da Índia, da Rússia e do Paquistão, a trabalharem em conjunto em prol de um acordo de paz no Afeganistão, de um desenvolvimento socioeconómico contínuo e da estabilidade interna, bem como da cooperação em matéria de segurança e terrorismo, e incentiva a partilha de informações e a cooperação, para combater os terroristas e os extremistas de ambos os lados da fronteira; urge todos os intervenientes regionais afegãos a empenharem-se sem reservas e de forma transparente no combate ao terrorismo;

17.  Reitera a necessidade de a comunidade internacional continuar empenhada no Afeganistão e contribuir para a reconstrução do país, o desenvolvimento da economia e a resistência ao terrorismo; congratula-se com os compromissos financeiros assumidos pela UE e pelos Estados-Membros na Conferência de Bruxelas; requer, em especial, que sejam apoiadas iniciativas destinadas a atender às necessidades prioritárias das pessoas deslocadas internamente e dos refugiados que regressam;

18.  Reconhece que as responsabilidades da UE e dos seus Estados-Membros no respeito do direito de requerer proteção internacional e de participar em programas de reinstalação do ACNUR; salienta que o direito e a possibilidade de procurar refúgio por meios seguros e legais são essenciais para evitar a morte de requerentes de asilo;

19.  Toma nota da celebração do acordo de readmissão informal «Caminho Conjunto» entre a UE e o Afeganistão; lamenta a falta de escrutínio parlamentar e de controlo democrático sobre a celebração deste acordo; exorta os governos da região a absterem-se de proceder ao repatriamento de afegãos; salienta que tal constitui uma violação flagrante do Direito internacional humanitário e que o aumento do número de refugiados que estão a ser tratados desta forma apenas confere mais força aos grupos terroristas e cria mais instabilidade na região; realça que os repatriamentos para o Afeganistão põem em grave risco a vida dos repatriados, em especial das pessoas solteiras que não dispõem de uma rede de familiares ou amigos no Afeganistão e que têm, por isso, poucas probabilidades de sobrevivência; sublinha que a assistência e a cooperação da UE devem ser adaptadas, de molde a permitir o desenvolvimento e o crescimento em países terceiros, reduzir e, a prazo, erradicar a pobreza, não incentivando os países terceiros a cooperar em matéria de readmissão de migrantes irregulares, a impedir pela força a mobilidade das pessoas ou a cessar os fluxos para a Europa (Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de abril de 2017, sobre como enfrentar os movimentos de refugiados e de migrantes: o papel da ação externa da UE);

20.  Toma nota da decisão da Procuradora do TPI de abrir um inquérito sobre alegados crimes contra a humanidade cometidos no Afeganistão desde 2003;

21.  Apela às autoridades afegãs para que comutem todas as penas de morte e reintroduzam uma moratória às execuções, tendo em vista a abolição permanente da pena capital; insta o Governo do Afeganistão a executar de forma cabal o seu Plano Nacional para a Eliminação da Tortura e deplora o recurso à tortura e aos maus tratos alegadamente infligidos aos detidos no âmbito do conflito no Afeganistão por todas as partes nele envolvidas;

22.  Manifesta a sua profunda preocupação perante o acentuado aumento do número de pessoas deslocadas no interior do país em 2016, com mais de 600 000 novas deslocações, o que pode conduzir a uma enorme crise humanitária; incentiva todas as partes envolvidas a prestarem assistência a estes afegãos vulneráveis e insta o Governo afegão a apoiar a sua reintegração na sociedade afegã; salienta que, de acordo com as estimativas das autoridades afegãs, das agências da ONU e de outras agências humanitárias, mais de 9,3 milhões de pessoas terão necessitado de assistência humanitária até ao final de 2017;

23.  Saúda a entrada em vigor provisória, em 1 de dezembro de 2017, do Acordo de Cooperação em matéria de Parceria e Desenvolvimento entre a União Europeia e o Afeganistão, que representa o primeiro quadro juridicamente vinculativo para as relações entre as duas partes; encoraja a rápida ratificação do acordo pelos Estados-Membros da UE, para que este possa entrar plenamente em vigor;

24.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos Governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao Governo e ao Parlamento do Afeganistão.