PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a Rússia, o caso de Oyub Titiev e o Centro dos Direitos Humanos «Memorial»
7.2.2018 - (2018/2560(RSP))
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
Verts/ALE (B8‑0096/2018)
ECR (B8‑0098/2018)
PPE (B8‑0099/2018)
ALDE (B8‑0102/2018)
S&D (B8‑0105/2018)
GUE/NGL (B8‑0106/2018)
Cristian Dan Preda, Tunne Kelam, Tomáš Zdechovský, Jeroen Lenaers, Bogdan Brunon Wenta, Jaromír Štětina, Michaela Šojdrová, Romana Tomc, Laima Liucija Andrikienė, Roberta Metsola, Eduard Kukan, Ivan Štefanec, Milan Zver, Patricija Šulin, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Krzysztof Hetman, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Dubravka Šuica, Francis Zammit Dimech, László Tőkés, David McAllister, Adam Szejnfeld, Mairead McGuinness, Csaba Sógor, Sandra Kalniete, Ramona Nicole Mănescu, Anna Maria Corazza Bildt, Deirdre Clune, Seán Kelly, Pavel Svoboda, Inese Vaidere, Željana Zovko, Stanislav Polčák, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra em nome do Grupo PPE
Elena Valenciano, Victor Boştinaru, Soraya Post em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Karol Karski, Ruža Tomašić, Jan Zahradil, Kosma Złotowski, Anna Elżbieta Fotyga, Zdzisław Krasnodębski em nome do Grupo ECR
Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Dita Charanzová, Gérard Deprez, Martina Dlabajová, Nathalie Griesbeck, Marian Harkin, Ivan Jakovčić, Ilhan Kyuchyuk, Louis Michel, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Robert Rochefort, Marietje Schaake, Jasenko Selimovic, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans, Cecilia Wikström em nome do Grupo ALDE
Helmut Scholz, Merja Kyllönen, Barbara Spinelli em nome do Grupo GUE/NGL
Heidi Hautala, Barbara Lochbihler, Klaus Buchner, Ernest Urtasun, Alyn Smith, Florent Marcellesi, Davor Škrlec em nome do Grupo Verts/ALE
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Rússia, o caso de Oyub Titiev e o Centro dos Direitos Humanos «Memorial»
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os seus anteriores relatórios e as suas anteriores resoluções sobre a Rússia, em particular as suas resoluções de 13 de junho de 2013 sobre o Estado de Direito na Rússia[1], de 13 de março de 2014 sobre a Rússia: condenação de manifestantes da Praça Bolotnaya[2], e de 23 de outubro de 2014 sobre o encerramento da ONG «Memorial» (vencedora do Prémio Sakharov em 2009) na Rússia[3],
– Tendo em conta a declaração dos presidentes da Comissão dos Assuntos Externos e da Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento Europeu, de 12 de janeiro de 2018, na qual apelam à libertação imediata Oyub Titiev, defensor dos direitos humanos,
– Tendo em conta o artigo 5.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e o artigo 7.º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, instrumentos nos quais a Federação da Rússia é parte, que estabelecem que ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes,
– Tendo em conta a declaração da UE, de 19 de janeiro de 2018, sobre as violações dos direitos humanos relativas ao Centro de Direitos Humanos «Memorial» na Rússia, bem como a declaração da porta-voz do SEAE, de 11 de janeiro de 2018, sobre a detenção de Oyub Titiev, diretor do Centro de Direitos Humanos «Memorial» na República da Chechénia,
– Tendo em conta a visita do Comité do Conselho da Europa para a Prevenção da Tortura à República da Chechénia da Federação da Rússia, em novembro e dezembro de 2017,
– Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,
– Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1998,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) em vigor que cria uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, bem como as negociações suspensas relativas a um novo acordo UE-Rússia,
– Tendo em conta o sétimo relatório periódico sobre a Federação da Rússia, apreciado pelo Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas nas suas 3136.ª e 3137.ª reuniões, realizadas em 16 e 17 de março de 2015,
– Tendo em conta as Diretrizes do Conselho Europeu, de 24 de junho de 2013, para a promoção e a proteção do exercício de todos os direitos humanos por parte de lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros e intersexuais (LGBTI),
– Tendo em conta os seus anteriores relatórios e as suas anteriores resoluções sobre a Rússia, em particular as suas resoluções de 12 de março de 2015 sobre o assassínio do líder da oposição russa Boris Nemtsov e a situação da democracia na Rússia[4], a de 24 de novembro de 2016 sobre o caso de Ildar Dadin, prisioneiro de consciência na Rússia[5], e a de 6 de abril de 2017 sobre a Rússia: a detenção de Alexei Navalny e de outros manifestantes[6],
– Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.°, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a Federação da Rússia, na qualidade de membro de pleno direito do Conselho da Europa e de signatária da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, se comprometeu a observar os princípios da democracia, do primado do Direito e do respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos; considerando que a Rússia tem a obrigação, bem como os meios, de investigar os crimes cometidos pelas autoridades chechenas; considerando que a Federação da Rússia ratificou 11 dos 18 tratados internacionais em matéria de direitos humanos;
B. Considerando que Oyub Titiev, diretor da secção chechena do Centro de Direitos Humanos «Memorial», organização de defesa dos direitos humanos galardoada com o Prémio Sakharov em 2009 (comummente conhecida por «Memorial»), foi detido em 9 de janeiro de 2018 pela polícia chechena e acusado de posse de droga; considerando que estas acusações foram negadas por Oyub Titiev e denunciadas como falsas por ONG e por outros defensores dos direitos humanos;
C. Considerando que, em 25 de janeiro de 2018, o Supremo Tribunal da República da Chechénia confirmou a decisão do Tribunal Municipal Shalinsky de manter Titiev Oyub sob detenção por dois meses;
D. Considerando que o direito penal da Federação da Rússia foi alterado, tendo sido introduzido o novo artigo 212.º-1, nos termos do qual uma pessoa pode ser objeto de uma acusação se infringir a lei relativa a reuniões públicas, não obstante o facto de esta alteração restringir a liberdade de expressão e de reunião;
E. Considerando que as autoridades russas revelam uma tendência para desrespeitar a liberdade de reunião e detiveram, só em Moscovo, mais de 1000 cidadãos que se manifestavam, aos quais acrescem muitos mais manifestantes detidos em diversas cidades da Federação da Rússia, na sequência das manifestações pacíficas realizadas em 26 de março de 2017;
F. Considerando que o número de presos políticos no país aumentou significativamente nos últimos anos, atingindo os 102, em 2016, de acordo com a organização «Memorial»;
G. Considerando que a lei relativa às ONG, de 2012, tem limitado consideravelmente a capacidade destas organizações para trabalharem de forma independente e funcionarem de forma eficaz; considerando que, ao abrigo desta lei, a organização «Memorial» foi classificada como «agente estrangeiro» pelo Ministério da Justiça russo;
H. Considerando que Yuri Dmitriev, historiador da organização «Memorial», fez parte da equipa que descobriu uma vala comum em Sandarmokh com mais de 9,000 pessoas, muitas delas membros da intelligentsia soviética; considerando que, nos últimos anos, a organização «Memorial» tem sido a única organização de defesa dos direitos humanos independente que continua a estar presente na República da Chechénia; considerando que os ataques a defensores dos direitos humanos na República da Chechénia, incluindo as acusações penais falsas contra Oyub Titiev e os incêndios criminosos nas repúblicas vizinhas, foram perpetrados em retaliação contra a organização «Memorial», por esta expor violações dos direitos humanos na Chechénia e procurar obter justiça;
I. Considerando que, em 2009, o Parlamento Europeu atribuiu o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento à organização de defesa dos direitos humanos «Memorial»;
J. Considerando que, de acordo com o Índice de Democracia da revista The Economist, a Rússia ocupa o 135.º lugar entre 167 países, o que representa uma queda significativa em relação à classificação do país na 102.ª posição em 2006;
K. Considerando que existe um elevado nível de preocupação relativamente às violações dos direitos humanos das pessoas LGBTI na Chechénia; considerando que a Federação da Rússia é signatária de vários tratados internacionais em matéria de direitos humanos e, na qualidade de membro do Conselho da Europa, é também signatária da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, pelo que tem a obrigação de garantir a segurança de todas as pessoas que possam estar em risco; considerando que a União Europeia ofereceu repetidamente assistência suplementar e conhecimentos especializados no sentido de auxiliar a Rússia a modernizar-se e a respeitar a sua ordem constitucional e jurídica, em conformidade com as normas do Conselho da Europa; considerando que a Rússia tem a obrigação, bem como os meios, de investigar os crimes cometidos pelas autoridades chechenas; considerando que a homossexualidade foi despenalizada na Federação da Rússia em 1993;
l. Apela à libertação imediata de Oyub Titiev, Diretor do Centro de Direitos Humanos «Memorial» na Chechénia, que foi detido em 9 de janeiro de 2018 sob falsas acusações de posse e aquisição ilegal de estupefacientes, tendo sido, em seguida, formalmente acusado e colocado em prisão preventiva; exorta as autoridades russas a garantirem a plena observância dos direitos humanos e consagrados na lei que assistem a Oyub Titiev, incluindo o acesso a um advogado e a assistência médica, o respeito pela integridade física e pela dignidade e a proteção contra o assédio judicial, a criminalização e detenção arbitrária;
2. Lamenta a declaração das autoridades chechenas em que denunciam o trabalho dos defensores e das organizações de direitos humanos; assinala com preocupação que a detenção ocorreu pouco depois das intervenções públicas de Magomed Daudov, Presidente do Parlamento checheno, que aparentemente apoia a violência contra os defensores dos direitos humanos;
3. Considera que a detenção de Oyub Titiev se insere numa tendência preocupante de detenções, ataques, intimidação e descredibilização que visam jornalistas independentes e defensores dos direitos humanos que trabalham na Chechénia; salienta que outros casos se enquadram nesta preocupante tendência, como a detenção do Presidente da Assembleia dos Povos do Cáucaso, Ruslan Kutaev, e do jornalista Zhalaudi Geriev, ambos condenados com base em elementos dúbios relacionados com drogas, em 2014 e 2016, respetivamente;
4. Manifesta profunda apreensão perante o facto de ainda não ter sido entregue à justiça qualquer suspeito do assassínio de Natalia Estemirova, predecessora de Oyub Titiev na organização Memorial e ativista dos direitos humanos na Chechénia, que foi raptada em frente ao seu domicílio, em Grozny, em julho de 2009, e encontrada mais tarde, no mesmo dia, morta a tiro, perto da localidade de Gazi-Yurt, na região vizinha da Inguchétia; exorta as autoridades russas a conduzirem uma verdadeira investigação relativamente a este crime; recorda, a este respeito, que mais um advogado e ativista de defesa dos direitos humanos, Stanislav Markelov, conhecido pelo seu trabalho sobre os abusos cometidos na Chechénia, foi morto a tiro no centro de Moscovo, em 2009;
5. Exorta as autoridades russas a porem imediatamente termo à inquietante tendência de detenções, ataques, intimidação e descredibilização que visam jornalistas independentes e defensores dos direitos humanos ativos nessa região da Federação da Rússia, violando o seu direito à liberdade de expressão; condena os ataques a defensores dos direitos humanos perpetrados pelas autoridades chechenas e exorta Moscovo a pôr termo a estas práticas e a promover um clima de trabalho normal para os ativistas e as organizações de defesa dos direitos humanos na Chechénia e noutras partes da Federação da Rússia;
6. Manifesta profunda preocupação com o agravamento da situação das organizações da sociedade civil críticas na Rússia, nomeadamente das que intervêm no domínio dos direitos humanos e das liberdades democráticas, e condena as políticas estatais a este respeito; salienta que a organização «Memorial», galardoada com o Prémio Sakharov em 2009, continua a ser uma das vozes com maior autoridade em matéria de direitos humanos na Rússia e é, atualmente, a única organização de defesa dos direitos humanos independente que se mantém na República da Chechénia, pelo que manifesta a sua solidariedade e o seu firme apoio ao trabalho que esta organização conduz;
7. Solicita às autoridades russas que protejam todos os cidadãos russos de abusos ilegais; insta as autoridades russas a porem imediatamente termo à limitação da liberdade de expressão na Chechénia, a darem reais garantias de segurança às vítimas e testemunhas de abusos e a entregarem os autores de abusos à justiça; salienta que a Rússia e o seu Governo são, em última instância, responsáveis pela investigação destes atos, pela entrega dos seus autores à justiça e pela proteção de todos os cidadãos russos contra abusos ilegais;
8. Assinala que o incêndio criminoso de 17 de janeiro de 2018 nos escritórios da organização «Memorial» na república vizinha da Inguchétia, bem como o ataque de 22 de janeiro de 2018 em que pessoas desconhecidas incendiaram um carro pertencente ao escritório local da mesma organização no Daguestão, constituem mais um sinal da perseguição e do assédio sofridos pelas organizações de defesa dos direitos humanos na região do Cáucaso do Norte; condena estes ataques e exorta as autoridades russas a conduzirem uma verdadeira investigação sobre estes e outros ataques contra bens da organização «Memorial» e contra o seu pessoal, bem como a assegurarem que os responsáveis sejam responsabilizados;
9. Insta as autoridades russas a encetarem, com caráter de urgência, investigações imediatas, independentes, objetivas e exaustivas relativas a estes acontecimentos lamentáveis na Chechénia; solicita às autoridades chechenas e às autoridades da Federação da Rússia que respeitem a legislação interna e os compromissos internacionais, defendam o primado do Direito e as normas universais em matéria de direitos humanos e garantam a segurança e as liberdades democráticas de todas as pessoas que possam estar em situação de risco;
10. Regista o pedido da organização «Memorial» no sentido de que o caso Titiev seja investigado fora da Chechénia;
11. Condena os ataques a outros grupos da sociedade civil e a ONG na Chechénia, incluindo os ataques e a campanha difamatória que visaram o grupo móvel conjunto dos defensores dos direitos humanos na Chechénia (JMG) e obrigaram o grupo a abandonar esta região em 2016 por razões de segurança;
12. Manifesta profunda preocupação quanto às denúncias de detenção arbitrária e de tortura de pessoas consideradas LGBTI na República da Chechénia; insta as autoridades a porem termo a esta campanha de perseguição e a permitirem que as organizações internacionais de defesa dos direitos humanos conduzam uma investigação credível sobre os alegados crimes; condena igualmente o assassínio de indivíduos por familiares no contexto dos chamados «crimes de honra» e lamenta que as autoridades chechenas apoiem e incentivem tais crimes;
13. Solicita à Comissão, ao SEAE e aos Estados-Membros que prestem assistência às pessoas que fugiram da Chechénia e tragam à luz esta campanha de abusos; congratula-se com o facto de vários Estados-Membros terem concedido asilo a essas vítimas e insta todos os Estados-Membros a continuarem ou a acelerarem os procedimentos de pedido de asilo para vítimas, jornalistas e defensores dos direitos humanos, em conformidade com o Direito europeu e nacional;
14. Insta a Vice-Presidente/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como o Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE), a garantirem que todos os casos de pessoas perseguidas por razões políticas sejam debatidos nas reuniões sobre direitos humanos entre a UE e a Rússia, quando estas forem retomadas, a solicitarem formalmente aos representantes russos nessas reuniões que se pronunciem sobre cada caso e a prestarem informações ao Parlamento sobre as interações com as autoridades russas;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia e às autoridades chechenas.
- [1] Textos aprovados, P7_TA(2013)0284.
- [2] JO C 378 de 9.11.2017, p. 250.
- [3] JO C 274 de 27.7.2016, p. 21.
- [4] Textos Aprovados, P8_TA(2015)0074.
- [5] Textos Aprovados, P8_TA(2016)0446.
- [6] Textos aprovados, P8_TA(2017)0125.