PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre as eleições na Venezuela
2.5.2018 - (2018/2695(RSP))
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
PPE, ECR, ALDE (B8‑0225/2018)
S&D (B8‑0226/2018)
Esteban González Pons, Luis de Grandes Pascual, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Cristian Dan Preda, David McAllister, Ivan Štefanec, Lorenzo Cesa, Tunne Kelam, Jaromír Štětina em nome do Grupo PPE
Francisco Assis, Ramón Jáuregui Atondo em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Raffaele Fitto, Monica Macovei, Ruža Tomašić, Valdemar Tomaševski em nome do Grupo ECR
Javier Nart, Beatriz Becerra Basterrechea em nome do Grupo ALDE
Resolução do Parlamento Europeu sobre as eleições na Venezuela
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas inúmeras resoluções sobre a Venezuela e, em particular, as suas resoluções de 27 de fevereiro de 2014, sobre a situação na Venezuela[1], de 18 de dezembro de 2014, sobre a perseguição da oposição democrática na Venezuela[2], e de 12 de março de 2015[3], de 8 de junho de 2016[4], de 27 de abril de 2017[5] e de 8 de fevereiro de 2018[6], sobre a situação na Venezuela,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
– Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,
– Tendo em conta as declarações do «Grupo de Lima», de 23 de janeiro de 2018 e de 14 de fevereiro de 2018,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 13 de novembro de 2017 e de 22 de janeiro de 2018,
– Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 26 de janeiro de 2018, sobre os últimos acontecimentos na Venezuela,
– Tendo em conta a declaração da Procuradora do Tribunal Penal Internacional, Fatou Bensouda, de 8 de fevereiro de 2018,
– Tendo em conta a declaração da VP/AR, de 19 de abril de 2018, sobre a situação na Venezuela,
– Tendo em conta a declaração da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 20 de abril de 2018, sobre o agravamento da situação do ponto de vista humanitário na Venezuela,
– Tendo em conta a declaração do seu Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral, de 23 de abril de 2018,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que as eleições presidenciais antecipadas convocadas pela Assembleia Nacional Constituinte, não reconhecida internacionalmente, e aprovadas pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE) estão agora agendadas para 20 de maio de 2018; que o CNE decidiu limitar a participação nas eleições locais e regionais simultâneas aos partidos que apresentem candidatos às eleições presidenciais;
B. Considerando que, em 25 de janeiro de 2018, o Supremo Tribunal da Venezuela decidiu excluir a Mesa de la Unidad Democrática (MUD), uma coligação de partidos da oposição, das eleições presidenciais, decisão que constitui uma grave violação do princípio de eleições equitativas, proibindo os candidatos da oposição de concorrer livremente e em igualdade de condições às eleições;
C. Considerando que as condições para a realização de eleições credíveis, transparentes e inclusivas não se encontram reunidas, como ficou patente durante as conversações em Santo Domingo, nas quais o Governo venezuelano e a oposição se eximiram a chegar a acordo; que alguns organismos democráticos internacionais, incluindo a União Europeia, declinaram o convite para observar um tal processo eleitoral ilegítimo;
D. Considerando que, em 13 de novembro de 2017, o Conselho da União Europeia decidiu decretar um embargo ao armamento contra a Venezuela e uma proibição de material conexo suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna; que, em 22 de janeiro de 2018, o Conselho da União Europeia decidiu, por unanimidade, aplicar sanções a sete nacionais venezuelanos que exercem cargos oficiais, sob a forma de medidas restritivas, como a proibição de viajar e o congelamento de bens, em resposta a casos de inobservância dos princípios democráticos;
E. Considerando que os acontecimentos recentes na Venezuela estão a causar uma maior polarização e deterioração da situação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito; que a Venezuela enfrenta uma crise política, social, económica e humanitária sem precedentes, de que resultaram muitas vítimas mortais;
1. Rejeita veementemente a decisão da Assembleia Nacional Constituinte, não reconhecida internacionalmente, e aprovada pelo Conselho Nacional Eleitoral de organizar eleições presidenciais antecipadas, atualmente agendadas para 20 de maio de 2018; solicita a sua suspensão imediata até que se encontrem reunidas as condições necessárias para a realização de eleições credíveis, transparentes e inclusivas;
2. Insiste em que a UE só reconhecerá eleições assentes num calendário eleitoral realista, acordadas no contexto do diálogo nacional com todos os intervenientes pertinentes e todos os partidos políticos, juntamente com a garantia de condições de participação idênticas para todos, equitativas e transparentes, incluindo o levantamento das proibições decretadas contra opositores políticos, a libertação dos prisioneiros políticos, a composição equilibrada e a imparcialidade do Conselho Nacional Eleitoral, bem como a existência de garantias suficientes, nomeadamente o acompanhamento das eleições por observadores internacionais independentes;
3. Solicita que sejam convocadas de imediato eleições consentâneas com todas as normas internacionais, em plena consonância com os critérios da OEA; salienta que o governo legítimo resultante dessas eleições deve resolver urgentemente a atual crise económica e social que assola a Venezuela e trabalhar no sentido da reconciliação nacional do país;
4. Exorta o governo e a oposição a adotarem, sem demora, um plano de estabilização macroeconómica, em conjunto com as instituições financeiras internacionais, a fim de superar os numerosos desafios que o país enfrenta, tais como a crise do ponto de vista humanitário, causada pela hiperinflação e pela escassez de bens de primeira necessidade e de medicamentos; reitera o seu apelo ao governo venezuelano para que autorize a chegada de ajuda humanitária ao país;
5. Recorda que, nas circunstâncias atuais, o Parlamento Europeu não poderá reconhecer as eleições que resultem deste processo ilegítimo; a este respeito, exorta a União Europeia, a OEA e o «Grupo de Lima» a agirem de forma unida e coordenada;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, à Assembleia Parlamentar Euro‑Latino‑Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.
- [1] JO C 285, de 29.8.2017, p. 145.
- [2] JO C 294, de 12.8.2016, p. 21.
- [3] JO C 316, de 30.8.2016, p. 190.
- [4] JO C 86, de 6.3.2018, p. 101.
- [5] Textos Aprovados, P8_TA(2017)0200.
- [6] Textos Aprovados, P8_TA(2018)0041.