PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação das pessoas detidas no Irão que possuem simultaneamente nacionalidade iraniana e de um país da UE
30.5.2018 - (2018/2717(RSP))
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B8‑0254/2018 (ECR)
B8‑0255/2018 (Verts/ALE)
B8‑0256/2018 (S&D)
B8‑0257/2018 (PPE)
B8‑0258/2018 (ALDE)
Cristian Dan Preda, Lars Adaktusson, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Pavel Svoboda, Jaromír Štětina, Tomáš Zdechovský, Marijana Petir, Tunne Kelam, Csaba Sógor, Laima Liucija Andrikienė, József Nagy, Ivan Štefanec, Eduard Kukan, Roberta Metsola, Jarosław Wałęsa, Giovanni La Via, Elisabetta Gardini, Željana Zovko, David McAllister, Michaela Šojdrová, Bogdan Brunon Wenta, Adam Szejnfeld, Seán Kelly, Deirdre Clune, Mairead McGuinness, Francis Zammit Dimech, Dubravka Šuica, Anna Záborská, László Tőkés, Sandra Kalniete, Ivana Maletić, Ivo Belet, Jiří Pospíšil, Andrey Kovatchev, Elmar Brok, Ramona Nicole Mănescu, Inese Vaidere em nome do Grupo PPE
Elena Valenciano, Victor Boştinaru, Soraya Post, Knut Fleckenstein, Josef Weidenholzer em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Karol Karski, Ruža Tomašić, Jan Zahradil, Pirkko Ruohonen-Lerner, Valdemar Tomaševski, Raffaele Fitto, Monica Macovei, Branislav Škripek em nome do Grupo ECR
Marietje Schaake, Nedzhmi Ali, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Gérard Deprez, Martina Dlabajová, Nadja Hirsch, Filiz Hyusmenova, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Ilhan Kyuchyuk, Valentinas Mazuronis, Louis Michel, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Robert Rochefort, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans em nome do Grupo ALDE
Klaus Buchner, Barbara Lochbihler, Bodil Valero, Pascal Durand, Keith Taylor em nome do Grupo Verts/ALE
Fabio Massimo Castaldo, Ignazio Corrao, Aymeric Chauprade
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação das pessoas detidas no Irão que possuem simultaneamente nacionalidade iraniana e de um país da UE
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão, em particular as de 25 de outubro de 2016 sobre a estratégia da UE relativamente ao Irão após o acordo nuclear[1], de 3 de abril de 2014 sobre a Estratégia da UE relativamente ao Irão[2], de 17 de novembro de 2011 sobre o Irão – recentes casos de violação dos direitos humanos[3], e de 10 de março de 2011 sobre a abordagem da União Europeia relativamente ao Irão[4],
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os relatórios anuais da União Europeia sobre os direitos humanos,
– Tendo em conta as diretrizes da UE sobre a pena de morte, a tortura, a liberdade de expressão e os defensores dos direitos humanos,
– Tendo em conta o novo Quadro Estratégico e Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, que tem como objetivo colocar a proteção e a vigilância dos direitos humanos no centro de todas as políticas da UE,
– Tendo em conta a Decisão (PESC) 2018/568 do Conselho, de 12 de abril de 2018[5], que prorroga por um ano, ou seja, até 13 de abril de 2019, as medidas restritivas impostas por graves violações dos direitos humanos no Irão,
– Tendo em conta a declaração conjunta efetuada em 16 de abril de 2016, em Teerão, pela Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Islâmica do Irão, Javad Zarif, na qual se decidiu encetar um diálogo sobre os direitos humanos e organizar um intercâmbio de visitas entre a UE e o Irão sobre questões relacionadas com os direitos humanos,
– Tendo em conta o relatório anual do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e os relatórios do Alto-Comissariado e do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão, de 23 de março de 2018,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, em que o Iraque é Parte,
– Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que se encontram detidos em prisões iranianas vários cidadãos que possuem simultaneamente nacionalidade iraniana e de um país da UE, como Ahmadreza Djalali, um investigador de nacionalidade sueca-iraniana, que foi acusado de espionagem e condenado à morte na sequência de um julgamento injusto, sem acesso a um advogado nem aos cuidados médicos de que necessitava, sobre o qual pesa a ameaça de execução iminente e cuja saúde está bastante debilitada;
B. Considerando que Kamran Ghaderi, um cidadão austríaco-iraniano, se encontrava em viagem de negócios no Irão quando foi detido e condenado a uma pena de 10 anos de prisão depois de coagido a confessar pela acusação; que Nazanin Zaghari-Ratcliffe, uma cidadã britânica-iraniana que trabalhava para uma organização caritativa e à qual foi diagnosticada uma profunda depressão, também se encontra atualmente detida no Irão; que Abbas Edalat, um professor britânico-iraniano, foi detido em abril de 2018 e que as acusações que lhe são imputadas ainda não foram comunicadas;
C. Considerando que a prática recorrente de detenção de cidadãos que possuem simultaneamente nacionalidade iraniana e de um país da UE segue um modelo de detenção prolongada em regime de isolamento e interrogatórios, ausência de garantias processuais, recusa de acesso aos serviços consulares ou de visitas de representantes das Nações Unidas ou de organizações humanitárias, julgamentos secretos em que é dado à pessoa detida um acesso limitado a um advogado, longas penas de prisão baseadas em acusações vagas ou indeterminadas por motivos de «segurança nacional» ou por espionagem, e campanhas de difamação apoiadas pelo Estado contra as pessoas presas;
D. Considerando que o Irão, enquanto parte no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), deve respeitar a liberdade de pensamento, de consciência e de religião, bem como a liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica, em conformidade com as suas obrigações;
E. Considerando que o Irão continua a prender ativistas da sociedade civil, defensores dos direitos humanos e do ambiente e ativistas políticos, tendo ultimamente intensificado estas detenções; que os defensores dos direitos humanos, os jornalistas e os ativistas políticos têm sido alvo de ações judiciais pelas suas ações pacíficas;
F. Considerando que as pessoas com dupla nacionalidade detidas no Irão nem sempre têm acesso a um advogado e a um julgamento justo; que, na prática, o Irão trata as pessoas com dupla nacionalidade apenas como iranianos, o que limita o acesso das embaixadas estrangeiras aos seus cidadãos detidos no país e o acesso das pessoas detidas à proteção consular;
G. Considerando que vários presos políticos e pessoas acusadas de crimes contra a segurança nacional não têm acesso adequado a cuidados médicos durante a detenção, o que tem consequências graves;
1. Condena a prática recorrente de prisão de cidadãos que possuem simultaneamente a nacionalidade iraniana e de um país da UE por parte das autoridades iranianas na sequência de julgamentos injustos; solicita que estas pessoas sejam imediata e incondicionalmente libertadas ou novamente julgadas de acordo com as normas internacionais, e que os funcionários responsáveis pela violação dos seus direitos respondam pelas suas ações;
2. Manifesta a sua profunda preocupação com a detenção, sem provas prima facie de que tenham cometido um crime, de cidadãos com a dupla nacionalidade iraniana e de um país da UE no momento da sua entrada no Irão; salienta que estas detenções impossibilitam os contactos interpessoais;
3. Lamenta o facto de cidadãos com a dupla nacionalidade iraniana e de um país da UE estarem detidos em prisões iranianas em más condições e de serem frequentemente forçados a fazer confissões sob tortura e tratamentos desumanos;
4. Exorta as autoridades iranianas a garantir o acesso sem restrições de Ahmadreza Djalali ao seu advogado e a qualquer tratamento médico que solicite; insta as autoridades iranianas a anularem a sua condenação à pena de morte e a libertarem-no imediatamente, tal como solicitado pela comunidade internacional;
5. Insta as autoridades iranianas a assegurarem o novo julgamento do Kamran Ghaderi, para que o seu direito a um processo imparcial seja respeitado, a libertarem imediatamente Nazanin Zaghari-Ratcliffe, que já pode beneficiar da libertação antecipada, e a divulgarem com urgência as acusações contra Abbas Edalat;
6. Exorta as autoridades iranianas a respeitarem o direito fundamental dos arguidos ao acesso a um advogado da sua escolha e o direito a um julgamento equitativo, tendo em conta as obrigações internacionais do Irão estabelecidas na Declaração Universal dos Direitos do Homem;
7. Condena os atos de tortura e outros tratamentos cruéis, especialmente durante os interrogatórios, relativamente aos quais existem relatos credíveis, e insta as autoridades iranianas a respeitarem a dignidade humana dos prisioneiros; lamenta as condições de detenção cruéis e desumanas e insta o Irão a garantir que todos os prisioneiros recebam cuidados médicos adequados;
8. Solicita que o poder judicial respeite os princípios do julgamento imparcial e das garantias processuais e conceda aos suspeitos o acesso a um advogado, visitas dos serviços consulares e visitas de representantes das Nações Unidas e de organizações humanitárias, bem como o pleno acesso a tratamento médico e a cuidados de saúde, em conformidade com as obrigações internacionais do Irão; insta o Irão a tomar as medidas necessárias para a revisão da legislação, a fim de garantir julgamentos imparciais e o acesso a um advogado durante a fase de inquérito e a pôr termo às confissões forçadas efetuadas sob tortura;
9. Insta o Serviço Europeu para a Ação Externa e a Comissão a criarem um grupo de trabalho interno que apoie os cidadãos da UE que tenham sido condenados à pena de morte ou alvo de julgamentos manifestamente injustos em países terceiros, a fim de melhorar o apoio disponibilizado pelos serviços diplomáticos ou consulares nacionais;
10. Exorta as autoridades iranianas a colaborarem com as embaixadas dos Estados-Membros da UE em Teerão, com o objetivo de elaborar uma lista de pessoas que possuem simultaneamente nacionalidade iraniana e de um país da UE atualmente detidas em prisões iranianas, e a acompanharem de perto cada caso, dado que a segurança dos cidadãos e a proteção dos seus direitos fundamentais se revestem da máxima importância para a UE;
11. Solicita que todos os defensores dos direitos humanos presos no Irão sejam libertados e que seja posto termo a todos os atos de intimidação de que são alvo;
12. Congratula-se com o importante agravamento dos critérios para as condenações por crimes relacionados com droga puníveis com a pena de morte como primeiro passo no sentido da aplicação de uma moratória sobre a pena de morte no Irão;
13. Solicita aos Irão que aprofunde o seu diálogo com os mecanismos internacionais em matéria de direitos humanos através da cooperação com os Relatores Especiais e os mecanismos especiais, nomeadamente aprovando os pedidos de acesso ao país por titulares de mandatos; insta as autoridades iranianas a assegurarem, em particular, que o futuro Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no Irão seja autorizado a entrar no país;
14. Apoia os debates sobre direitos humanos levados a cabo no âmbito do diálogo de alto nível entre a UE e o Irão, lançado após a conclusão do plano de ação conjunto global; salienta que a UE deve continuar decidida a continuar a abordar as suas preocupações em matéria de direitos humanos com o Irão tanto a nível bilateral como em instâncias multilaterais;
15. Reitera o empenho do Irão no diálogo sobre direitos humanos e congratula-se com a abertura das autoridades iranianas para prosseguir este diálogo;
16. Insta a VP/AR a abordar a questão das condições de detenção e das violações dos direitos humanos com as autoridades, em particular os casos das pessoas com a dupla nacionalidade iraniana e de um país da UE presas no Irão, a fim de pôr termo ao tratamento cruel e desumano nas prisões iranianas; solicita à VP/AR e aos Estados‑Membros que abordem sistematicamente com as autoridades iranianas as questões relacionadas com os direitos humanos, incluindo a situação dos presos políticos e dos defensores dos direitos humanos e a liberdade de expressão e de associação;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Governo e ao Parlamento do Irão.