PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre os territórios ocupados da Geórgia dez anos após a invasão russa
12.6.2018 - (2018/2741(RSP))
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B8-0275/2018 (PPE)
B8-0276/2018 (ECR)
B8-0277/2018 (ALDE)
B8-0279/2018 (Verts/ALE)
B8-0285/2018 (S&D)
Jaromír Štětina, Cristian Dan Preda, José Ignacio Salafranca Sánchez‑Neyra, David McAllister, Dubravka Šuica, Sandra Kalniete, Laima Liucija Andrikienė, Michał Boni, Elmar Brok, Michael Gahler, Andrzej Grzyb, Gunnar Hökmark, Tunne Kelam, Julia Pitera, Fernando Ruas, Michaela Šojdrová, Željana Zovko em nome do Grupo PPE
Victor Boştinaru, Clare Moody em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Sajjad Karim, Jana Žitňanská, Jadwiga Wiśniewska, Kosma Złotowski, Anna Elżbieta Fotyga, Ruža Tomašić em nome do Grupo ECR
Javier Nart, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Dita Charanzová, Gérard Deprez, Martina Dlabajová, Marian Harkin, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Ilhan Kyuchyuk, Valentinas Mazuronis, Louis Michel, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Robert Rochefort, Marietje Schaake, Jasenko Selimovic, Viktor Uspaskich, Ivo Vajgl, Cecilia Wikström em nome do Grupo ALDE
Heidi Hautala, Rebecca Harms em nome do Grupo Verts/ALE
Resolução do Parlamento Europeu sobre os territórios ocupados da Geórgia dez anos após a invasão russa
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o acordo de cessar-fogo, de 12 de agosto de 2008, mediado pela UE e assinado pela Geórgia e pela Federação da Rússia, e ainda o acordo de execução, de 8 de setembro de 2008,
– Tendo em conta a sua resolução, de 21 de janeiro de 2016, sobre os Acordos de Associação e as Zonas de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado com a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia[1],
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de dezembro de 2017, sobre o relatório anual relativo à execução da Política Externa e de Segurança Comum[2],
– Tendo em conta as declarações conjuntas das cimeiras da Parceria Oriental, nomeadamente a que foi acordada em 2017, em Bruxelas,
– Tendo em conta as comunicações conjuntas da Comissão e do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) sobre a Política Europeia de Vizinhança (PEV), nomeadamente o relatório de 18 de maio de 2017 sobre a execução da revisão da PEV (JOIN(2017)0018), o documento de trabalho conjunto de 9 de junho de 2017, intitulado «Eastern Partnership – 20 Deliverables for 2020: Focusing on key priorities and tangible results» (Parceria Oriental – 20 Resultados para 2020: Enfoque nas principais prioridades e em resultados concretos) (SWD(2017)0300), bem como a comunicação de 2016, intitulada «Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia»,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação na vizinhança oriental e, em particular, a sua recomendação ao Conselho, à Comissão e ao SEAE, de 15 de novembro de 2017, sobre a Parceria Oriental, na perspetiva da Cimeira de novembro de 2017[3],
– Tendo em conta o destacamento da Missão de Observação da UE (EUMM) na Geórgia, em 15 de setembro de 2008,
– Tendo em conta o relatório da missão de inquérito internacional independente de 2009 sobre o conflito na Geórgia, liderada por Heidi Tagliavini,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a Geórgia celebra o 100.º aniversário da fundação da primeira república democrática da Geórgia em 1918 e orgulha-se, com razão, dos seus feitos contemporâneos;
B. Considerando que a UE apoia firmemente a soberania e a integridade territorial da Geórgia nas suas fronteiras internacionalmente reconhecidas;
C. Considerando que, dez anos após a agressão militar da Rússia na Geórgia, em agosto de 2008, a Federação da Rússia continua a ocupar ilegalmente os territórios georgianos da Abcásia e da Região de Tskhinvali/Ossétia do Sul, pondo em causa o direito internacional e o sistema internacional baseado em normas; que os denominados tratados de aliança e de integração celebrados entre a Rússia, a Abcásia e a Ossétia do Sul, em 2014 e 2015, constituíram violações claras do direito internacional, dos princípios da OSCE e das obrigações internacionais da Rússia; que a União Europeia não reconhece o quadro das denominadas eleições e de um referendo realizados pelos separatistas apoiados pela Rússia nas regiões georgianas da Abcásia e da Ossétia do Sul, em 2016 e 2017;
D. Considerando que a UE continua firmemente empenhada numa resolução pacífica do conflito entre a Rússia e a Geórgia, no pleno respeito das normas e dos princípios fundamentais do direito internacional;
E. Considerando que a Rússia reforça constantemente a sua presença militar ilegal nos territórios ocupados da Geórgia, através da construção de novas bases, do aumento do número de soldados e de equipamento e da realização de exercícios militares;
F. Considerando que a Rússia continua a violar as suas obrigações internacionais e recusa-se a aplicar plenamente o acordo de cessar-fogo, de 12 de agosto de 2008, mediado pela UE;
G. Considerando que a Rússia continua a isolar a Abcásia e a Região de Tskhinvali/Ossétia do Sul do resto do país, através do encerramento de mais pontos de passagem, criando barreiras físicas ao longo da linha de fronteira administrativa e desenvolvendo uma campanha destinada a erradicar a cultura georgiana;
H. Considerando que esta linha está a ser alargada, de forma lenta e progressiva, para o território controlado de Tiblíssi num processo denominado «definição das fronteiras», aproximando-se em alguns locais de infraestruturas críticas, tais como autoestradas e gasodutos;
I. Considerando que centenas de milhares de pessoas deslocadas internamente e de refugiados expulsos à força dos territórios georgianos da Abcásia e da Região de Tskhinvali/Ossétia do Sul, em consequência de várias vagas de limpeza étnica, continuam a não poder beneficiar do seu direito fundamental a um regresso seguro e digno às suas casas;
J. Considerando que, nas regiões ocupadas da Geórgia, se verificam violações dos direitos humanos fundamentais, incluindo do direito à liberdade de circulação e residência, do direito de propriedade e do direito de acesso à educação na língua materna; que continuam a ocorrer detenções ilegais e raptos;
K. Considerando que a Federação da Rússia, enquanto potência que exerce controlo efetivo sobre os territórios georgianos da Abcásia e da Região de Tskhinvali/Ossétia do Sul, é totalmente responsável pelas graves violações dos direitos humanos e pela situação humanitária extremamente preocupante no terreno;
L. Considerando que a invasão de 2008 constituiu o primeiro grande ataque declarado da Rússia contra a ordem europeia; que este foi, mais tarde, seguido por outros ataques, como a anexação da Crimeia e a guerra no leste da Ucrânia;
M. Considerando que Archil Tatunashvili, Giga Otkhozoria e Davit Basharuli, deslocados internos georgianos, foram ilegalmente assassinados em consequência dos atos brutais perpetrados pelos regimes de ocupação russos em Sokhumi e Tskhinvali;
N. Considerando que o Tribunal Penal Internacional (TPI) abriu um inquérito sobre os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade alegadamente cometidos durante o conflito;
O. Considerando que uma visita ad hoc conjunta à Geórgia, em 12 de agosto de 2008, dos líderes da Europa Oriental - Lech Kaczyński, Presidente da Polónia, Toomas Hendrik Ilves, Presidente da Estónia, Valdas Adamkus, Presidente da Lituânia, Ivars Godmanis, Primeiro-Ministro da Letónia, e Viktor Yushchenko, Presidente da Ucrânia - é geralmente considerada como um fator importante que evitou o avanço da Rússia rumo a Tiblíssi, quando as tropas se encontravam apenas a 50 km da capital georgiana, e promoveu a mediação do cessar-fogo por parte da Presidência francesa do Conselho da UE;
P. Considerando que a Federação da Rússia continua a negar o acesso da EUMM aos territórios georgianos da Abcásia e da Região de Tskhinvali/Ossétia do Sul, em violação do acordo de cessar-fogo, de 12 de agosto de 2008, mediado pela UE, impedindo assim a EUMM de executar plenamente o seu mandato;
1. Reafirma o seu apoio inequívoco à soberania e à integridade territorial da Geórgia; reconhece que os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, na Ata Final de Helsínquia de 1975 e na Carta de Paris da OSCE de 1990 constituem as pedras angulares de um continente europeu pacífico;
2. Reitera que a soberania, a independência e a resolução pacífica de litígios são princípios fundamentais da ordem europeia de segurança; salienta que a resolução dos conflitos na Geórgia é essencial para reforçar a segurança e a estabilidade em todo o continente europeu; considera que estes conflitos e a persistente ocupação dos territórios da Geórgia continuam a representar uma ameaça potencial para a soberania de outros países europeus;
3. Insta a Federação da Rússia a revogar a sua decisão de reconhecer a denominada independência dos territórios georgianos da Abcásia e da Região de Tskhinvali/Ossétia do Sul; condena a decisão da Venezuela, da Nicarágua, da Síria e de Nauru de reconhecer a Abcásia e a Ossétia do Sul e solicita a revogação desse reconhecimento;
4. Salienta a necessidade de a Federação da Rússia cumprir incondicionalmente todas as disposições do acordo de cessar-fogo de 12 de agosto de 2008, nomeadamente o compromisso de retirar todas as suas forças militares do território da Geórgia;
5. Insta a Federação da Rússia a pôr termo à ocupação dos territórios georgianos da Abcásia e da Região de Tskhinvali/Ossétia do Sul e a respeitar plenamente a soberania e a integridade territorial da Geórgia, bem como a inviolabilidade das suas fronteiras reconhecidas internacionalmente, e a cessar a integração de facto de ambas as regiões na administração russa;
6. Reitera o firme compromisso da UE no sentido de contribuir para a resolução pacífica do conflito entre a Rússia e a Geórgia, recorrendo, para tal, a todos os instrumentos à sua disposição no âmbito de uma abordagem global, nomeadamente o seu Representante Especial para o Cáucaso do Sul e a crise na Geórgia, a sua copresidência das conversações internacionais de Genebra, a EUMM na Geórgia e a política de não reconhecimento e de diálogo;
7. Exorta o Governo da Geórgia a continuar a colaborar com o TPI, facilitando os inquéritos do Gabinete do Procurador do TPI e assegurando que o Secretariado do TPI tenha capacidade para cumprir o seu mandato em termos de sensibilização e participação das vítimas;
8. Insta a Federação da Rússia a autorizar o acesso incondicional da EUMM aos territórios georgianos da Abcásia e da Região de Tskhinvali/Ossétia do Sul, tal como previsto no seu mandato; recorda que a EUMM é a única presença internacional em permanência no terreno, disponibilizando informações imparciais acerca da situação junto à LFA, e solicita a prorrogação do seu mandato para além de 14 de dezembro de 2018;
9. Insta a Federação da Rússia a pôr termo à definição das fronteiras na LFA, que pretende alcançar através da instalação de vedações de arame farpado e de outros obstáculos artificiais; insta-a também a acabar com a ingerência em território controlado pelo Governo da Geórgia e com o alargamento da LFA, que impede deliberadamente o contacto interpessoal e isola a população de ambas as regiões ocupadas;
10. Condena a destruição deliberada de dezenas de aldeias e igrejas georgianas nos territórios ocupados da Abcásia e da Região de Tskhinvali/Ossétia do Sul, bem como a tentativa deliberada de apagar os vestígios da cultura e da história da Geórgia nos territórios ocupados, e condena as iniciativas antagónicas e divisivas, como o pretenso referendo de 2017 que aprova a alteração do nome da Região de Tskhinvali/Ossétia do Sul;
11. Insta a Federação da Rússia a respeitar o princípio da resolução pacífica de conflitos e a aderir ao compromisso unilateral da Geórgia no sentido da não utilização da força, conforme afirmado pelo Presidente da Geórgia no seu discurso ao Parlamento Europeu de 23 de novembro de 2010;
12. Saúda a nova iniciativa «Etapa para um Futuro Melhor» do Governo da Geórgia, que se destina a melhorar as condições humanitárias e socioeconómicas das populações que residem nos territórios georgianos da Abcásia e da Região de Tskhinvali/Ossétia do Sul e a promover os contactos entre as populações e o clima de confiança entre as comunidades divididas;
13. Relembra a Federação da Rússia, na sua qualidade de potência ocupante, das suas obrigações para com a população e de que deve pôr termo às violações dos direitos humanos, à limitação da liberdade de circulação e de residência, à discriminação por razões étnicas e à violação do direito de propriedade e de acesso à educação na língua materna nos territórios ocupados da Geórgia;
14. Insta, além disso, a Federação da Rússia, a pôr termo à impunidade e aos casos de crimes por motivos étnicos nos territórios georgianos da Abcásia e da Região de Tskhinvali/Ossétia do Sul e a eliminar todos os obstáculos, a fim de assegurar que os autores do assassinato ilegal de Archil Tatunashvili, Giga Otkhozoria e David Basharuli, deslocados internos georgianos, sejam levados a tribunal;
15. Congratula-se com a adoção, pelo Parlamento da Geórgia, da resolução bipartidária que estabelece uma «lista negra» de perpetradores e pessoas responsáveis pelo encobrimento de tais violações (lista Otkhozoria-Tatunashvili) e solicita aos Estados-Membros e ao Conselho que incluam numa lista negra aqueles que constem ou possam constar da referida lista e lhes imponham sanções a nível nacional ou da UE;
16. Insta a Federação da Rússia a permitir o regresso seguro e digno das pessoas deslocadas internamente e dos refugiados às suas casas e a assegurar o livre acesso dos mecanismos internacionais de observação da situação dos direitos humanos no terreno;
17. Reitera a sua condenação das políticas de propaganda subversivas, da desinformação e da infiltração dos meios de comunicação social com o objetivo de enfraquecer a democracia e a sociedade na Geórgia, através da descredibilização das instituições, da manipulação da opinião pública, da divulgação de falsas narrativas, da alimentação das tensões sociais e da promoção de uma desconfiança geral em relação aos meios de comunicação social; denuncia, neste contexto, a guerra de informação conduzida pela Rússia, que utiliza os seus meios de comunicação social controlados pelo Estado para divulgar deliberadamente notícias falsas com o intuito de influenciar a política interna e prejudicar o processo de integração europeia;
18. Salienta que a comunidade internacional deve adotar uma posição coerente, coordenada, unida e firme contra a política de ocupação e anexação da Rússia, como único meio de garantir uma resolução pacífica dos conflitos na Geórgia e de evitar conflitos semelhantes nos países vizinhos;
19. Solicita às instituições da UE que adotem uma abordagem coerente com a abordagem do Parlamento Europeu e com as políticas dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros, utilizando termos mais claros e precisos para definir a agressão russa na Geórgia como a ocupação, pela Federação da Rússia, dos territórios georgianos da Abcásia e da Região de Tskhinvali/Ossétia do Sul;
20. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, aos governos e parlamentos dos países da Parceria Oriental e ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.
- [1] JO C 11 de 12.1.2018, p. 82.
- [2] Textos Aprovados, P8_TA(2017)0493.
- [3] Textos Aprovados, P8_TA(2017)0440.