Proposta de resolução comum - RC-B8-0288/2018Proposta de resolução comum
RC-B8-0288/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a Rússia, nomeadamente o caso do prisioneiro político ucraniano Oleg Sentsov

13.6.2018 - (2018/2754(RSP))

apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B8-0288/2018 (ECR)
B8-0289/2018 (Verts/ALE)
B8-0290/2018 (S&D)
B8-0291/2018 (PPE)
B8-0296/2018 (ALDE)

Cristian Dan Preda, Jaromír Štětina, Elmar Brok, Dariusz Rosati, Pavel Svoboda, Tomáš Zdechovský, Patricija Šulin, Ivan Štefanec, Marijana Petir, Eduard Kukan, Tunne Kelam, Csaba Sógor, Ramona Nicole Mănescu, Romana Tomc, David McAllister, Luděk Niedermayer, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Milan Zver, Adam Szejnfeld, József Nagy, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Brian Hayes, Anna Záborská, Inese Vaidere, Roberta Metsola, Deirdre Clune, Lars Adaktusson, Laima Liucija Andrikienė, Ivana Maletić, Sandra Kalniete, Stanislav Polčák, Jiří Pospíšil, Krzysztof Hetman, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Dubravka Šuica em nome do Grupo PPE
Elena Valenciano, Victor Boştinaru, Soraya Post, Tibor Szanyi em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Karol Karski, Jan Zahradil, Roberts Zīle, Branislav Škripek, Ruža Tomašić, Monica Macovei, Jana Žitňanská, Zdzisław Krasnodębski em nome do Grupo ECR
Johannes Cornelis van Baalen, Petras Auštrevičius, Marietje Schaake, Beatriz Becerra Basterrechea, Gérard Deprez, Martina Dlabajová, Marian Harkin, Nadja Hirsch, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Valentinas Mazuronis, Louis Michel, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Robert Rochefort, Jasenko Selimovic, Ramon Tremosa i Balcells, Cecilia Wikström em nome do Grupo ALDE
Rebecca Harms, Heidi Hautala em nome do Grupo Verts/ALE

Processo : 2018/2754(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0288/2018
Textos apresentados :
RC-B8-0288/2018
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Rússia, nomeadamente o caso do prisioneiro político ucraniano Oleg Sentsov

(2018/2754(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia, nomeadamente a Resolução, de 16 de março de 2017, sobre os prisioneiros ucranianos na Rússia e a situação na Crimeia[1],

–  Tendo em conta a declaração, de 25 de maio de 2018, da porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) sobre os casos de vários prisioneiros detidos na Crimeia e em Sebastopol ou originários destes territórios anexados ilegalmente,

–  Tendo em conta a troca de pontos de vista no Conselho «Assuntos Externos» sobre a Rússia, de 16 de abril de 2018,

–  Tendo em conta a decisão, de 19 de abril de 2017, do Tribunal Internacional de Justiça sobre o pedido para a indicação de medidas provisórias apresentado pela Ucrânia no âmbito de um processo relativo à aplicação da Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Ucrânia/ Federação da Rússia),

–  Tendo em conta o artigo 5.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e o artigo 7.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, nos quais a Rússia é parte e que estabelecem que ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes,

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1998,

–  Tendo em conta a Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que o cineasta ucraniano Oleg Sentsov, que se opôs à anexação ilegal da península da Crimeia pela Rússia, foi detido em maio de 2014 por alegadas atividades levadas a cabo na Crimeia; considerando que foi tratado como cidadão russo, apesar de possuir nacionalidade ucraniana;

B.  Considerando que, no caso de Oleg Sentsov, existem alegações de que foi alvo de tortura e de maus-tratos graves, que permitiram a obtenção ilegal de depoimentos aos quais foi posteriormente atribuído valor jurídico;

C.  Considerando que, em 25 de agosto de 2015, Oleg Sentsov foi condenado, em violação do direito internacional e das normas elementares de justiça, por um tribunal cuja jurisdição a UE não reconhece;

D.  Considerando que Oleg Sentsov está a cumprir pena na prisão mais setentrional da Rússia, em Labytnangi (Iamália-Nenétsia), tendo anunciado o início de uma greve de fome por tempo indeterminado em 14 de maio de 2018;

E.  Considerando que o número de prisioneiros políticos na Rússia aumentou significativamente nos últimos anos; considerando que o Centro de Direitos Humanos «Memorial», laureado com o Prémio Sakharov em 2009, publicou, em 29 de maio de 2018, uma lista com os nomes de 158 prisioneiros políticos;

F.  Considerando que Oyub Titiev, diretor da delegação do Centro de Direitos Humanos «Memorial» na Chechénia, foi detido em 9 de janeiro de 2018 pela polícia local e acusado de posse de estupefacientes; considerando que estas acusações foram negadas por Oyub Titiev e denunciadas como falsas por ONG e por outros defensores dos direitos humanos;

G.  Considerando que a detenção de Oyub Titiev faz parte de uma tendência inquietante de detenções, ataques, intimidação e descredibilização de jornalistas independentes e de defensores dos direitos humanos;

H.  Considerando que os defensores dos direitos humanos e os intervenientes da sociedade civil, em particular os tártaros da Crimeia, têm sido alvo de ameaças, intimidação e detenções;

I.  Considerando que foram denunciados vários casos de recurso a tortura e a tratamentos cruéis e degradantes; considerando que, até à data, estas alegações não foram investigadas de forma adequada; considerando que a tortura tem sido utilizada para obter confissões e confirmar provas de culpabilidade falsas;

J.  Considerando que muitos prisioneiros e detidos estão sujeitos a condições de detenção duras e desumanas nas prisões, que ameaçam a respetiva saúde física e mental; considerando que alguns prisioneiros necessitam de assistência e cuidados médicos urgentes;

K.  Considerando que a restritiva legislação russa que regula os direitos civis e políticos foi estendida ao território temporariamente ocupado da Crimeia, o que levou a uma drástica limitação das liberdades de reunião, de expressão, de associação, de acesso à informação e de religião, bem como a denúncias credíveis de intimidação, desaparecimentos forçados e tortura;

L.  Considerando que as detenções arbitrárias, os desaparecimentos forçados, a censura e a proibição de reuniões pacíficas se tornaram uma realidade quotidiana na Crimeia; considerando que vários tártaros da Crimeia foram detidos ou são alvo de investigações ou de ações judiciais; considerando que têm sido igualmente visados os advogados da Crimeia que prestam assistência jurídica a estes prisioneiros e aos defensores dos direitos humanos que denunciam casos de desaparecimento forçado por motivos políticos na Crimeia, assim como os jornalistas que publicam notícias sobre a situação dos tártaros da Crimeia;

M.  Considerando que as autoridades de ocupação da Crimeia têm suprimido, de forma deliberada e sistemática, a liberdade de expressão na Crimeia, expulsando os meios de comunicação social independentes e dificultando o trabalho dos jornalistas profissionais; considerando que, em 22 de março de 2018, o jornalista cidadão e ativista tártaro da Crimeia Nariman Memedeminov, que investigou os abusos das autoridades de ocupação, foi detido pelas forças de segurança russas e privado de liberdade com base em acusações falsas; considerando que, em 21 de maio de 2018, as forças de segurança russas detiveram outro jornalista cidadão, Server Mustafaiev, depois de realizarem buscas no seu domicílio no território da Crimeia ocupado pela Rússia, com base, principalmente, em motivos religiosos;

N.  Considerando que a Rússia tem perdido um número substancial de processos no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e não respeita os julgamentos proferidos;

O.  Considerando que a Federação da Rússia, enquanto membro de pleno direito do Conselho da Europa, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e das Nações Unidas, se comprometeu a respeitar os princípios da democracia, do Estado de Direito e do respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos; considerando que, devido às diversas violações graves do Estado de Direito e à adoção de leis restritivas nos últimos anos, existe uma profunda preocupação quanto ao cumprimento das obrigações internacionais e nacionais por parte da Rússia; considerando que a União Europeia disponibilizou repetidamente assistência adicional e conhecimentos técnicos para ajudar a Rússia a modernizar e a respeitar a sua ordem constitucional e jurídica, em conformidade com os padrões do Conselho da Europa;

P.  Considerando que, segundo a lei russa sobre os «agentes estrangeiros», as ONG que recebam financiamento estrangeiro e estejam envolvidas em «atividades políticas» têm de solicitar a respetiva inclusão numa lista especial de agentes estrangeiros elaborada pelo governo, ficando sujeitas a um controlo rigoroso e adicional por parte do governo, e têm de mencionar, em qualquer publicação, comunicado de imprensa ou relatório, que estes materiais foram produzidos por um agente estrangeiro;

Q.  Considerando que, perante a anexação ilegal da Crimeia e a guerra híbrida lançada contra a Ucrânia, a UE adotou um conjunto de medidas restritivas e progressivas contra a Rússia;

1.  Solicita às autoridades russas que libertem, imediata e incondicionalmente, Oleg Sentsov e todos os outros cidadãos ucranianos ilegalmente detidos na Rússia e na península da Crimeia; recorda que existem atualmente mais de 70[2] prisioneiros políticos ucranianos na Rússia e na Crimeia ocupada;

2.  Apela à libertação imediata e incondicional de Oyub Titiev, diretor do Centro de Direitos Humanos «Memorial» na República da Chechénia, e de todos os outros prisioneiros políticos na Federação da Rússia;

3.  Solicita às autoridades russas que ponham termo à intimidação e à perseguição do Centro de Direitos Humanos «Memorial», do seu pessoal e de outros defensores dos direitos humanos, permitindo-lhes realizar o seu trabalho no domínio dos direitos humanos;

4.  Realça que o tratamento de todos os prisioneiros deve respeitar as normas internacionais e que todos os detidos devem ter acesso a aconselhamento jurídico, às suas famílias, aos seus representantes diplomáticos e a cuidados médicos; salienta que as autoridades russas e os funcionários judiciais são inteiramente responsáveis pela segurança e pelo bem-estar dos detidos, em especial na Crimeia, nos termos da Quarta Convenção de Genebra;

5.  Recorda à Rússia a importância de respeitar plenamente as suas obrigações jurídicas internacionais, enquanto membro do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, bem como os direitos humanos fundamentais e o Estado de Direito, consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

6.  Salienta que a liberdade de reunião na Federação da Rússia é garantida pelo artigo 31.º da Constituição russa e pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos, da qual a Rússia é signatária, pelo que as autoridades russas têm de respeitar esta liberdade;

7.  Exorta as autoridades russas, a todos os níveis, a reconhecerem o papel fundamental dos defensores dos direitos humanos enquanto pilares da democracia e organismos de monitorização do Estado de Direito, bem como a condenarem publicamente todos os ataques a defensores dos direitos humanos, em particular na República da Chechénia;

8.  Manifesta a sua solidariedade para com o cineasta ucraniano, ativista político e prisioneiro político Oleg Sentsov, que iniciou uma greve da fome em 14 de maio de 2018 para apelar à libertação dos seus compatriotas detidos ilegalmente, e expressa preocupação com os efeitos da greve de fome sobre a saúde de Oleg Sentsov; recorda que Oleg Sentsov, que foi detido na Crimeia pouco depois de a Rússia assumir o controlo desta península do Mar Negro em 2014 e subsequentemente condenado com base em depoimentos obtidos sob tortura, está a cumprir uma pena de 20 anos numa prisão de alta segurança da região de Iamália-Nenétsia, no extremo norte da Rússia, por atividades relacionadas com terrorismo;

9.  Lamenta o facto de que outro condenado no mesmo processo, Oleksandr Kolchenko, tenha sido sentenciado a uma pena de dez anos de prisão;

10.  Observa que outro cidadão ucraniano detido ilegalmente, Volodymyr Balukh, está em greve de fome desde 19 de março;

11.  Insta as autoridades competentes e os serviços médicos russos a disponibilizarem assistência médica adequada a estes detidos e a respeitarem a deontologia médica, nomeadamente abstendo-se de impor qualquer tipo de alimentação forçada ou tratamentos indesejados que possam ser considerados uma forma de tortura ou de maus-tratos;

12.  Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de muitos dos prisioneiros políticos ucranianos, incluindo Mykola Karpiyuk, Volodymyr Prysych, Oleksiy Chirniy e Yevhen Panov, terem sido gravemente torturados;

13.  Expressa a sua profunda inquietação perante a tendência preocupante de detenções, ataques, intimidação e descredibilização que visam jornalistas independentes e defensores dos direitos humanos que trabalham na Rússia e, em particular, na Chechénia; destaca a importância da sociedade civil e de organizações como a Memorial, bem como a mensagem de que os ativistas da sociedade civil em todo o mundo devem exercer livremente os seus mais elementares direitos à liberdade de expressão e de pensamento; insta as autoridades chechenas e russas a respeitarem a respetiva legislação interna e os compromissos internacionais, bem como a defenderem o Estado de Direito;

14.  Manifesta extrema preocupação quanto ao clima de impunidade que permite a ocorrência de tais atos e apela ao desenvolvimento de medidas jurídicas e de outra natureza destinadas a prevenir, controlar e levar a julgamento, de modo eficaz, os autores destes atos violentos, em cooperação com a sociedade civil; salienta que a Rússia e o seu Governo são, em última instância, responsáveis pela investigação destes atos, pela entrega dos seus autores à justiça e pela proteção de todos os cidadãos russos contra tais abusos;

15.  Chama a atenção para o facto de as autoridades russas na Crimeia ocupada terem detido vários tártaros da Crimeia em maio de 2018, incluindo Sever Mustafayev, Edem Smailov e familiares do prisioneiro político Nuri Primov;

16.  Condena as violações do direito internacional cometidas pela Rússia na Crimeia ocupada, incluindo a aplicação da legislação russa e a forte militarização da península da Crimeia, que constituem uma ameaça para a segurança regional, bem como as violações generalizadas e sistemáticas dos direitos humanos que visam, em particular, as pessoas de etnia ucraniana e os tártaros da Crimeia;

17.  Congratula-se com a libertação de Akhtem Chiygoz e Ilmi Umerov, dirigentes da comunidade tártara da Crimeia, que tinham sido condenados por tribunais russos no território ucraniano temporariamente ocupado da Crimeia em setembro de 2017 e que foram autorizados pelas autoridades russas a abandonar a península em 25 de outubro de 2017; manifesta a sua gratidão a todos os que trabalharam para a sua libertação, incluindo as organizações de defesa dos direitos humanos russas, como o «Memorial»;

18.  Recorda às autoridades russas que, na sua qualidade de potência ocupante de facto que controla efetivamente a Crimeia, têm a plena responsabilidade de proteger os cidadãos da Crimeia contra medidas judiciais ou administrativas arbitrárias e que, nessa mesma qualidade, têm a obrigação, em virtude do direito internacional humanitário, de garantir a proteção dos direitos humanos na península;

19.  Salienta que os tribunais russos, tanto militares como civis, não têm competência para julgar atos cometidos fora das fronteiras internacionalmente reconhecidas da Rússia e salienta que os processos judiciais nestes casos não podem ser considerados legítimos;

20.  Reafirma a sua profunda preocupação quanto à lei relativa aos «agentes estrangeiros» e à forma como está a ser aplicada; considera que a definição de «atividade política» levada a cabo pelas ONG que aceitem financiamento estrangeiro é tão vaga que, na prática, permite o controlo governamental de quase todas as atividades organizadas relacionadas com a vida pública;

21.  Exorta a Rússia a garantir um acesso incondicional e sem entraves aos observadores internacionais em matéria de direitos humanos e às missões de observação; insta as organizações internacionais, tais como as Nações Unidas, o Conselho da Europa e a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, a acompanharem mais atentamente a situação em matéria de direitos humanos na Crimeia e a tomarem as medidas adequadas;

22.  Solicita ao representante especial da União Europeia para os direitos humanos que acompanhe em permanência a situação em matéria de direitos humanos na península da Crimeia e nas zonas da Ucrânia oriental que não estão sob controlo governamental;

23.  Insta o Conselho e os Estados-Membros a manterem-se firmes e unidos na manutenção das sanções acordadas contra a Rússia e a prorrogarem estas sanções, bem como a ponderarem medidas específicas contra as pessoas responsáveis pela detenção e pelo julgamento de prisioneiros políticos;

24.  Frisa que é importante que a delegação da União Europeia junto da Rússia e as embaixadas dos Estados-Membros da UE acompanhem os julgamentos dos defensores dos direitos humanos;

25.  Insta os presidentes do Conselho e da Comissão, bem como a vice-presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), a continuarem a acompanhar de perto os casos de incumprimento de obrigações jurídicas internacionais e a levantarem estas questões em diferentes formatos e reuniões com a Rússia;

26.  Reitera o seu apelo à VP/AR e ao SEAE no sentido de garantir que todos os casos de pessoas perseguidas por razões políticas sejam debatidos nas reuniões sobre direitos humanos entre a UE e a Rússia, quando estas forem retomadas, e de solicitar formalmente junto dos representantes russos nessas reuniões que se pronunciem sobre cada caso, mantendo o Parlamento informado sobre as respetivas interações com as autoridades russas;

27.  Exorta a VP/AR e o SEAE a garantirem que a União explore todas as oportunidades, de forma consentânea com a legislação interna da Rússia, para continuar a apoiar e a colaborar com as organizações da sociedade civil russas, incluindo as que se dedicam à promoção dos valores da democracia, dos direitos humanos e do Estado de Direito;

28.  Insta a UE a emitir uma declaração em que condene as violações dos direitos humanos na Rússia e as tentativas de as encobrir através da realização do Campeonato do Mundo de Futebol da FIFA;

29.  Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à vice-presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, bem como ao presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.

 

Última actualização: 13 de Junho de 2018
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