PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre os incêndios de julho de 2018 em Mati, na região da Ática, Grécia, e a resposta da UE
12.9.2018 - (2018/2847(RSP))
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B8‑0388/2018 (ECR)
B8‑0390/2018 (ALDE)
B8‑0391/2018 (Verts/ALE)
B8‑0392/2018 (S&D)
B8‑0393/2018 (GUE/NGL)
B8‑0394/2018 (PPE)
Maria Spyraki, Lambert van Nistelrooij, Elisabetta Gardini, Manolis Kefalogiannis, Georgios Kyrtsos, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi, Theodoros Zagorakis em nome do Grupo PPE
Nikos Androulakis, Eva Kaili, Miltiadis Kyrkos, Giorgos Grammatikakis, Demetris Papadakis, Constanze Krehl, Miriam Dalli em nome do Grupo S&D
Ruža Tomašić, Notis Marias em nome do Grupo ECR
Matthijs van Miltenburg em nome do Grupo ALDE
Sofia Sakorafa, Nikolaos Chountis, Dimitrios Papadimoulis, Stelios Kouloglou, Kostadinka Kuneva, Patrick Le Hyaric, Merja Kyllönen, Marisa Matias, Maria Lidia Senra Rodríguez, Luke Ming Flanagan, Martina Michels, Gabriele Zimmer em nome do Grupo GUE/NGL
Davor Škrlec em nome do Grupo Verts/ALE
Piernicola Pedicini, Rosa D’Amato em nome do Grupo EFDD
Resolução do Parlamento Europeu sobre os incêndios de julho de 2018 em Mati, na região da Ática, Grécia, e a resposta da UE
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 174.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta a proposta da Comissão de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (COM(2017)0772),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[1],
– Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e o Acordo de Paris, adotado por meio da Decisão 1/CP.21 na 21.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP21), bem como a 11.ª Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP11), realizada em Paris, França, de 30 de novembro a 11 de dezembro de 2015,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que os trágicos incêndios de julho de 2018 em Mati, na região grega da Ática, causaram 99 vítimas mortais e centenas de feridos;
B. Considerando que os incêndios em causa destruíram casas, o que levou a que várias centenas de pessoas tivessem de ser evacuadas, danificaram com gravidade as infraestruturas locais e regionais e causaram danos ambientais, o que se repercutiu na agricultura, e afetaram as atividades económicas, nomeadamente nos setores do turismo e da hotelaria;
C. Considerando que as situações de seca extrema e de incêndios florestais aumentaram em frequência, gravidade e complexidade e afetam toda a Europa e que, ainda que exacerbadas pelas alterações climáticas, estas situações são, em certa medida, imprevisíveis e inevitáveis;
D. Considerando que, no verão de 2018, a Grécia, a Suécia e a Letónia solicitaram o apoio da UE através do Mecanismo de Proteção Civil da União na sequência de incêndios;
1. Apresenta as suas sinceras condolências aos familiares das pessoas que perderam a vida nos incêndios na região da Ática;
2. Expressa a sua solidariedade para com todos os habitantes que foram afetados pelos incêndios na região da Ática;
3. Presta homenagem à dedicação dos bombeiros, dos guardas costeiros, dos voluntários e de outras pessoas que arriscaram a vida para extinguir os incêndios e salvar os seus concidadãos;
4. Realça o papel do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia na mobilização de aviões, veículos, pessoal médico e bombeiros de toda a União Europeia;
5. Recorda que vários fundos da UE, como o Fundo de Solidariedade da União Europeia, podem ser utilizados para reconstruir infraestruturas essenciais e levar a cabo as operações de limpeza necessárias na sequência de uma catástrofe natural;
6. Reitera a importância do apoio à prevenção de incêndios e à resposta a emergências ao abrigo dos fundos de coesão da UE, e insta os Estados-Membros a tirarem pleno partido deste financiamento e a informarem os cidadãos dos riscos de incêndio florestal;
7. Sublinha a necessidade de reforçar a investigação científica sobre mecanismos de avaliação de riscos, sistemas de prevenção e deteção precoce e outros meios para combater estes fenómenos, bem como de melhorar o intercâmbio de experiências e boas práticas entre as regiões e os Estados-Membros;
8. Salienta que um documento publicado pela Organização Meteorológica Mundial em 1 de agosto de 2018[2] apresenta provas de que a vaga de calor na Europa em 2018 está relacionada com as alterações climáticas; exorta a Comissão e os Estados-Membros a definirem metas e a aplicarem políticas de ação climática que permitam cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris da COP21;
9. Relembra a necessidade de assegurar a prevenção de inundações nas zonas afetadas pelos incêndios florestais, a fim de impedir outras catástrofes;
10. Solicita à Comissão que tenha em conta o risco de incêndios florestais e a gestão das florestas e da paisagem baseada no ecossistema, ao avaliar as atuais medidas da União, como a estratégia da UE para as florestas e a estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas, e que faça ajustes a estas estratégias, caso sejam identificadas lacunas;
11. Apela ao Conselho e à Comissão para que concluam as negociações interinstitucionais com o Parlamento sobre o novo Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia e a criação do sistema rescEU até ao final de 2018;
12. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões, aos governos dos Estados-Membros e às autoridades regionais das zonas atingidas pelos incêndios.
- [1] JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.
- [2] https://public.wmo.int/en/media/news/july-sees-extreme-weather-high-impacts