Proposta de resolução comum - RC-B8-0528/2018Proposta de resolução comum
RC-B8-0528/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação dos direitos humanos em Cuba

14.11.2018 - (2018/2926(RSP))

apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B8‑0528/2018 (PPE)
B8‑0532/2018 (ECR)
B8‑0543/2018 (ALDE)

Esteban González Pons, Cristian Dan Preda, Luis de Grandes Pascual, Gabriel Mato, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Francisco José Millán Mon, Antonio López‑Istúriz White, Michaela Šojdrová, Tunne Kelam, Eduard Kukan, Milan Zver, Elisabetta Gardini, Jarosław Wałęsa, Lorenzo Cesa, Tomáš Zdechovský, Ivan Štefanec, Pavel Svoboda, József Nagy, Agnieszka Kozłowska‑Rajewicz, Krzysztof Hetman, Csaba Sógor, Patricija Šulin, Romana Tomc, Adam Szejnfeld, David McAllister, Lefteris Christoforou, Dubravka Šuica, Anders Sellström, Deirdre Clune, Seán Kelly, Ivana Maletić, Marijana Petir, Laima Liucija Andrikienė, Stanislav Polčák, László Tőkés, Željana Zovko, Francis Zammit Dimech, Inese Vaidere, Andrey Kovatchev, Jiří Pospíšil, Elmar Brok em nome do Grupo PPE
Anna Elżbieta Fotyga, Karol Karski, Raffaele Fitto, Ruža Tomašić, Jana Žitňanská, Valdemar Tomaševski, Pirkko Ruohonen‑Lerner, Marek Jurek, Monica Macovei, Charles Tannock em nome do Grupo ECR
Pavel Telička, Nedzhmi Ali, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Dita Charanzová, Gérard Deprez, Fredrick Federley, Nadja Hirsch, Filiz Hyusmenova, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Ilhan Kyuchyuk, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jozo Radoš, Robert Rochefort, Marietje Schaake, Ramon Tremosa i Balcells, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans, Cecilia Wikström, Javier Nart, María Teresa Giménez Barbat em nome do Grupo ALDE

Processo : 2018/2926(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0528/2018
Textos apresentados :
RC-B8-0528/2018
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos humanos em Cuba

(2018/2926(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Cuba, em particular as de 17 de novembro de 2004 sobre Cuba[1], de 2 de fevereiro de 2006 sobre a posição da União Europeia relativamente ao Governo de Cuba[2], de 21 de junho de 2007 sobre Cuba[3], de 11 de março de 2010 sobre a situação dos prisioneiros políticos e de consciência em Cuba[4], e de 5 de julho de 2017 sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação (ADPC) entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Cuba, por outro, e a aprovação dada pelo Parlamento[5],

–  Tendo em conta que, em 19 de abril de 2018, a Assembleia Nacional do Poder Popular de Cuba elegeu Miguel Díaz-Canel como novo Presidente,

–  Tendo em conta as conclusões do Comité das Nações Unidas sobre os Desaparecimentos Forçados em Cuba, de 17 de março de 2017,

–  Tendo em conta o parecer 59/2018 do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária, aprovado na sua 82.ª sessão de 20 a 24 de agosto de 2018, relativo a Ariel Ruiz Urquiola, que é considerado prisioneiro de consciência pela Amnistia Internacional,

–  Tendo em conta os Exames Periódicos Universais sobre Cuba do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, realizados em maio de 2013 e maio de 2018,

–  Tendo em conta o relatório da Human Rights Watch de 2017 sobre Cuba e a declaração proferida em 27 de julho de 2018 por Erika Guevara-Rosas, diretora da Amnistia Internacional para as Américas, sobre os 100 dias da nova administração cubana,

–  Tendo em conta as declarações mensais da Comissão Cubana de Direitos Humanos e Reconciliação Nacional (CCDHRN),

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e outros acordos e instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos,

–  Tendo em conta a Constituição de Cuba,

–  Tendo em conta as Orientações da UE sobre os defensores dos direitos humanos,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de que Cuba é signatária,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que os direitos humanos fazem parte dos diálogos políticos da UE, bem como dos acordos de cooperação e de comércio; que a indivisibilidade dos direitos humanos, incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, deve ser um dos principais objetivos da União Europeia nas suas relações com Cuba;

B.  Considerando que, em 5 de julho de 2017, o Parlamento deu a sua aprovação ao Acordo de Diálogo Político e de Cooperação (ADPC) entre a UE e Cuba; que o ADPC expõe claramente as profundas preocupações com a situação dos direitos humanos em Cuba e contém uma cláusula de suspensão a aplicar em caso de violação das disposições relativas aos direitos humanos;

C.  Considerando que o diálogo em matéria de direitos humanos entre a UE e Cuba, liderado pelo Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, teve início em 2015; que, em 9 de outubro de 2018, as partes no quarto diálogo entre a UE e Cuba sobre direitos humanos abordaram, entre outros assuntos, questões como a participação dos cidadãos nos assuntos públicos, incluindo no contexto de processos eleitorais recentes, a liberdade de associação e de expressão e a possibilidade de os defensores dos direitos humanos e outros setores da sociedade civil se associarem livremente, expressarem as suas opiniões e participarem na vida pública; que, para o Parlamento, não é claro se esta reunião foi de alguma forma conclusiva; que não foram alcançados resultados tangíveis em relação à situação dos direitos humanos em Cuba, apesar da instauração do diálogo sobre os direitos humanos e da reeleição de Cuba para o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas para o período de 2017-2019; que o diálogo político deve incluir um diálogo direto e intenso com a sociedade civil e a oposição, sem quaisquer restrições;

D.  Considerando que o Governo cubano continua a recusar-se a reconhecer o acompanhamento dos direitos humanos como atividade legítima e nega um estatuto legal aos grupos locais de defesa dos direitos humanos;

E.  Considerando que está prevista a realização de um referendo constitucional em 24 de fevereiro de 2019; que o processo de elaboração da nova Constituição carece de uma consulta adequada a nível nacional, o que garante que o Partido Comunista mantenha o seu poder numa sociedade sem um sistema pluripartidário, liberdades fundamentais e direitos políticos e civis, reforçando assim a propriedade estatal centralizada e o controlo da economia; que o sistema político de partido único é considerado «irrevogável» no artigo 3.º e que o artigo 224.º proíbe que as gerações atuais e futuras alterem o caráter irreversível do socialismo, bem como do atual sistema político e social; que o projeto parece conter outras disposições extremamente preocupantes;

F.  Considerando que jornalistas independentes, dissidentes pacíficos e defensores dos direitos humanos que documentam violações dos direitos humanos, na sua maioria membros da oposição democrática, são perseguidos, detidos arbitrariamente ou presos em Cuba; que, segundo a CCHRNC, em outubro de 2018, foram efetuadas pelo menos 202 detenções arbitrárias de curta duração, por razões indiscutivelmente políticas, de opositores pacíficos e ativistas independentes da sociedade civil que exerciam os seus direitos fundamentais de expressão, de reunião e de associação política;

G.  Considerando que uma destas pessoas é o Dr. Eduardo Cardet, um coordenador nacional do Movimento Cristão de Libertação (MCL), que foi condenado a três anos de prisão por exercer pacificamente o seu direito à liberdade de expressão; que, em novembro de 2016, foi detido ao regressar a casa depois de uma viagem a Miami; que o Dr. Cardet, que é considerado prisioneiro de consciência, está atualmente detido na prisão Cuba Sí de Holguín, em regime de isolamento, sem poder receber visitas de familiares nem telefonemas;

H.  Considerando que Tomás Núñez Magdariaga, membro da União Patriótica de Cuba (Unión Patriótica de Cuba, UNPACU), um grupo político não oficial da oposição, esteve em greve de fome durante 62 dias e foi libertado em 15 de outubro de 2018, graças à pressão internacional; que Tomás Núñez Magdariaga foi considerado culpado de alegadamente ameaçar um funcionário público, o qual acabou por confessar ter forjado as acusações lhe foram imputadas; que este caso é outro exemplo claro da tentativa de silenciar ideias divergentes;

I.  Considerando que, em outubro de 2018, as «Mulheres de Branco» foram, uma vez mais, as principais vítimas da repressão política, e que vários membros do Fórum Antitotalitário Unido (FANTIU) foram alvo de repressão em várias províncias do país;

J.  Considerando que todos os prisioneiros em Cuba devem ser tratados com humanidade; que o Governo cubano nega o acesso às prisões aos grupos independentes de defesa dos direitos humanos; que os cidadãos cubanos não beneficiam das devidas garantias processuais, como o direito a audiências justas e públicas perante um tribunal competente e imparcial; que os prisioneiros em liberdade condicional estão frequentemente sujeitos a uma perseguição constante por parte das autoridades;

K.  Considerando que o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária declarou claramente que as vítimas cubanas de detenção arbitrária têm o direito de solicitar ao governo uma reparação que consista em medidas de restituição, compensação, reabilitação, satisfação e garantias de não repetição;

L.  Considerando que existem sinais de maior respeito pela liberdade de religião em Cuba; que, simultaneamente, as autoridades cubanas continuam a impor muitas restrições à construção ou reconstrução de igrejas cristãs; que a igreja emergiu gradualmente como o maior interveniente da sociedade civil e o principal prestador não estatal de serviços sociais em Cuba, mas que as suas atividades continuam sob o rigoroso controlo das autoridades;

M.  Considerando que, com o aprofundamento das relações políticas e económicas com Cuba, a UE visa contribuir para fazer avançar as reformas políticas no país, de acordo com as aspirações de todos os seus cidadãos; que a liberalização económica e comercial deve permitir ao país avançar gradualmente para espaços sociais, coexistência, tecnologias e comunicações livres, que a população cubana aprecia e deseja;

N.  Considerando que o Parlamento atribuiu por três vezes o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento a ativistas cubanos: Oswaldo Payá em 2002, as «Mulheres de Branco» em 2005 e Guillermo Fariñas em 2010; que continua a ser frequente que os vencedores do Prémio Sakharov sejam impedidos de sair do país e de participar em eventos internacionais;

O.  Considerando que o Parlamento pediu, em muitas ocasiões, para enviar delegações oficiais a Cuba; que as autoridades cubanas recusaram sempre o acesso ao país, mesmo após a celebração do ADPC;

1.  Condena veementemente a detenção arbitrária, a perseguição, o assédio e os ataques a dissidentes pacíficos, jornalistas independentes, defensores dos direitos humanos e opositores políticos em Cuba; apela ao fim imediato destas ações e à libertação imediata de todos os presos políticos, incluindo Eduardo Cardet, e dos que se encontram detidos arbitrariamente apenas por exercerem o seu direito à liberdade de expressão e de reunião;

2.  Insta os Estados-Membros da UE, o SEAE e a sua delegação em Cuba a respeitarem firmemente os seus princípios básicos e as suas políticas em relação a Cuba e a tomarem todas as medidas necessárias para assegurar a libertação dos indivíduos atrás referidos, o fim imediato da perseguição aos opositores políticos e aos defensores dos direitos humanos e a prestação de assistência e proteção a estes últimos;

3.  Exorta as autoridades cubanas a melhorarem as condições nas prisões e o tratamento dos prisioneiros, e a permitirem o acesso dos grupos internacionais de defesa dos direitos humanos e das organizações independentes cubanas às prisões do país; sublinha que a prisão de dissidentes cubanos devido às suas convicções e à sua atividade política pacífica é contrária à Declaração Universal dos Direitos Humanos;

4.  Lamenta que, apesar da aprovação do ADPC, a situação em matéria de direitos humanos e democracia não tenha melhorado; apela ao cumprimento das obrigações vinculativas estabelecidas no ADPC entre a UE e Cuba, em particular no que se refere ao respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; sublinha que o êxito deste acordo depende da sua aplicação e do seu cumprimento;

5.  Recorda que o ADPC contém uma cláusula de suspensão do acordo, que deve ser aplicada em caso de violação das disposições em matéria de direitos humanos; insiste, por conseguinte, na necessidade de a União Europeia acompanhar de perto e controlar o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em Cuba aquando da aplicação do ADPC e na apresentação regular de relatórios ao Parlamento; convida a VP/AR, Federica Mogherini, a informar detalhadamente o Parlamento, em sessão plenária, sobre as medidas concretas tomadas para cumprir o requisito atrás referido;

6.  Insta o Governo cubano a redefinir a sua política em matéria de direitos humanos, alinhando-a pelo direito internacional em matéria de direitos humanos, e a permitir a participação ativa de intervenientes da sociedade civil e da oposição política na vida política e social, sem impor quaisquer restrições; solicita a Cuba que confirme o seu propósito de aplicar os padrões mais elevados em matéria de promoção e proteção dos direitos humanos, ratificando o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como os respetivos protocolos facultativos;

7.  Recorda às autoridades cubanas que a liberdade de circulação e de reunião é garantida pelo direito internacional em matéria de direitos humanos e que esta liberdade é extensível aos ativistas e membros da oposição democrática;

8.  Condena veementemente a adoção do Decreto 349, que compromete o direito à liberdade artística em Cuba; exorta as autoridades cubanas a tomarem as medidas legislativas necessárias para anular o Decreto 349 antes de este entrar em vigor em dezembro de 2018; salienta que a liberdade de expressão artística é fundamental para um setor cultural vibrante e viável, capaz de criar empregos, desenvolver as indústrias culturais e revitalizar o património cultural;

9.  Insta o Governo cubano a pôr termo à censura em linha e ao bloqueio de sítios Internet com o único objetivo de limitar as críticas de caráter político e restringir o acesso à informação;

10.  Apoia plenamente as conclusões do Comité das Nações Unidas sobre os Desaparecimentos Forçados em Cuba, de 17 de março de 2017, em que Cuba é instada a tomar as medidas necessárias para garantir a total independência do seu sistema judicial, bem como para criar uma instituição nacional independente para os direitos humanos, em conformidade com os Princípios de Paris;

11.  Manifesta a sua profunda preocupação com o novo projeto de Constituição e com o referendo previsto para fevereiro de 2019; salienta que todo o processo carece de inclusão, tolerância e respeito pelos direitos civis e políticos fundamentais, que poderiam garantir um processo constitucional democrático; reitera, neste sentido, a sua determinação em incentivar um processo de transição para uma democracia pluralista e o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, envolvendo todos os intervenientes sem exceção, tal como referido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e uma recuperação económica duradoura para melhorar o nível de vida da população cubana, de acordo com as aspirações do povo cubano; convida as autoridades cubanas pertinentes a preverem, na nova Constituição, a realização de eleições livres e pluralistas;

12.  Exorta as instituições europeias e os Estados-Membros a apoiarem a transição económica e política em Cuba para um regime plenamente democrático que respeite os direitos fundamentais de todos os seus cidadãos; apoia a utilização dos vários instrumentos de política externa da UE, nomeadamente o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), a fim de reforçar o diálogo da UE com a sociedade civil cubana e com os que apoiam uma transição pacífica em Cuba;

13.  Exorta as autoridades cubanas a aboliram a pena de morte para todos os crimes; solicita uma moratória à pena de morte enquanto esta alteração jurídica não for formalmente aprovada; solicita uma reapreciação de todas as condenações à pena de morte, a fim de assegurar que os julgamentos que lhes estiveram associados foram consentâneos com as normas internacionais e que nem mais uma execução tenha lugar no futuro;

14.  Insta o Governo cubano a permitir que as igrejas conduzam livremente as suas atividades sociais na sociedade cubana; apela a que a liberdade de religião e de consciência seja plenamente garantida;

15.  Solicita à VP/AR, Federica Mogherini, que reconheça a existência de oposição política ao Governo cubano e que apoie a sua inclusão no diálogo político entre a UE e Cuba; recorda às instituições europeias que a sociedade civil e os vencedores do Prémio Sakharov são fundamentais para a democratização de Cuba e que a sua voz deve ser ouvida e tida em conta no âmbito das relações bilaterais; exorta, neste contexto, todos os representantes dos Estados-Membros da UE a debaterem com as autoridades cubanas, durante as visitas que realizarem, questões preocupantes relacionadas com os direitos humanos e a encontrarem-se com os vencedores do Prémio Sakharov quando visitarem Cuba, a fim de assegurar a coerência interna e externa da política da UE em matéria de direitos humanos;

16.  Lamenta profundamente a recusa das autoridades cubanas em autorizar comissões, delegações e grupos políticos do Parlamento Europeu a visitar Cuba, apesar de o Parlamento ter dado a sua aprovação ao ADPC; insta as autoridades a autorizarem imediatamente a entrada no país, incluindo a possibilidade de visitar a ilha por ocasião do referendo constitucional, previsto para 24 de fevereiro de 2019;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Governo e à Assembleia Nacional do Poder Popular de Cuba, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e aos governos dos Estados membros da CELAC.

 

Última actualização: 15 de Novembro de 2018
Aviso legal - Política de privacidade