Proposta de resolução comum - RC-B8-0186/2019Proposta de resolução comum
RC-B8-0186/2019

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o Irão, nomeadamente o caso dos defensores dos direitos humanos

13.3.2019 - (2019/2611(RSP))

apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B8‑0186/2019 (Verts/ALE)
B8‑0187/2019 (GUE/NGL)
B8‑0190/2019 (ALDE)
B8‑0191/2019 (S&D)
B8‑0193/2019 (ECR)
B8‑0194/2019 (PPE)

Roberta Metsola, Jaromír Štětina, Marijana Petir, Pavel Svoboda, Tunne Kelam, Milan Zver, Agnieszka Kozłowska‑Rajewicz, Eduard Kukan, Elisabetta Gardini, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Cristian Dan Preda, Patricija Šulin, Tomáš Zdechovský, Adam Szejnfeld, Csaba Sógor, Jarosław Wałęsa, Andrzej Grzyb, Michael Gahler, Elmar Brok, Ivo Belet, Sandra Kalniete, Dubravka Šuica, Andrey Kovatchev, Francis Zammit Dimech, Seán Kelly, Ivana Maletić, Deirdre Clune, Laima Liucija Andrikienė, Inese Vaidere, László Tőkés, Stanislav Polčák, Jiří Pospíšil, José Ignacio Salafranca Sánchez‑Neyraem nome do Grupo PPE
Elena Valenciano, Victor Boştinaru, Soraya Post, Knut Fleckenstein, Wajid Khanem nome do Grupo S&D
Raffaele Fitto, Karol Karski, Branislav Škripek, Ryszard Czarnecki, Monica Macovei, Jana Žitňanská, Ruža Tomašić, Anna Elżbieta Fotyga, Charles Tannockem nome do Grupo ECR
Marietje Schaake, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Gérard Deprez, Marian Harkin, Ivan Jakovčić, Ilhan Kyuchyuk, Valentinas Mazuronis, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Carolina Punset, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Robert Rochefort, Jasenko Selimovic, Pavel Telička, Johannes Cornelis van Baalen, Matthijs van Miltenburg, Hilde Vautmans, Mirja Vehkaperäem nome do Grupo ALDE
Bodil Valero, Heidi Hautala, Barbara Lochbihlerem nome do Grupo Verts/ALE
Cornelia Ernst, Barbara Spinelli, Luke Ming Flanagan, Marie‑Christine Vergiatem nome do Grupo GUE/NGL
Fabio Massimo Castaldo, Ignazio Corrao, Isabella Adinolfiem nome do Grupo EFDD

Processo : 2019/2611(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0186/2019
Textos apresentados :
RC-B8-0186/2019
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Irão, nomeadamente o caso dos defensores dos direitos humanos

(2019/2611(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão, nomeadamente, de 13 de dezembro de 2018, sobre o Irão, em especial o caso de Nasrin Sotoudeh[1], e, de 25 de outubro de 2016, sobre a estratégia da UE relativamente ao Irão após o acordo nuclear[2];

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Irão, de 4 de fevereiro de 2019,

–  Tendo em conta o relatório do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão, de 30 de janeiro de 2019, e a sua declaração sobre o Irão, de 29 de novembro de 2018,

–  Tendo em conta a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de dezembro de 2018, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, do qual o Iraque é Parte,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos dos Cidadãos, do Presidente iraniano,

–  Tendo em conta as Orientações da UE sobre os defensores dos direitos humanos,

–  Tendo em conta a declaração, de 29 de novembro de 2018, dos peritos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos intitulada «O Irão tem de proteger os defensores dos direitos das mulheres»,

–  Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre a pena de morte, as Diretrizes da UE no que respeita à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e as Diretrizes da UE sobre a liberdade de expressão em linha e fora de linha,

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 12 de abril de 2018, de prorrogar as medidas restritivas por mais 12 meses, em resposta a graves violações dos direitos humanos no Irão,

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 12 de março de 2019, sobre a condenação da advogada iraniana defensora dos direitos humanos, Nasrin Sotoudeh,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, no Irão, os defensores dos direitos humanos, os jornalistas, os advogados e os ativistas em linha continuam a ser vítimas de assédio, prisão arbitrária, detenção e ações penais devido ao seu trabalho; que o Ministério dos Serviços de Informações do Irão e outras forças desencadearam uma repressão severa da sociedade civil nos últimos meses;

B.  Considerando que a sua resolução, de 25 de outubro de 2016, sobre a estratégia da UE relativamente ao Irão após o acordo nuclear salienta a importância de respeitar as diretrizes da UE em matéria de direitos humanos, incluindo os defensores dos direitos humanos, no contexto das relações entre a UE e o Irão;

C.  Considerando que a prestigiada advogada defensora dos direitos humanos, Nasrin Sotoudeh, foi recentemente condenada a, pelo menos, sete anos de prisão; que, ao longo de dois julgamentos, segundo notícias veiculadas, a sua sentença combinada poderia ser significativamente mais longa, embora a duração exata da pena permaneça pouco clara; que a razão real da sua detenção parece ter sido a defesa pacífica dos direitos humanos no Irão; que os seus julgamentos não foram realizados em conformidade com as normas internacionais básicas em matéria de garantias processuais;

D.  Considerando que Reza Khandan, marido de Nasrin Sotoudeh, foi detido por ter apoiado as mulheres que, de forma pacífica, fizeram campanha contra o uso forçado do hijab e pela libertação de Nasrin Sotoudeh da prisão; que, em janeiro de 2019, o Tribunal Revolucionário em Teerão o condenou a seis anos de prisão;

E.  Considerando que os ativistas ambientais Taher Ghadirian, Niloufar Bayani, Amirhossein Khaleghi, Houman Jokar, Sam Rajabi, Sepideh Kashani, Abdolreza Kouhpayeh e Morad Tahbaz, em representação da Fundação Persa para o Património da Vida Selvagem, foram presos ao longo de janeiro e fevereiro de 2018, detidos sem acesso a um advogado e submetidos a julgamento nas últimas semanas em processos que ficaram aquém das normas de um julgamento justo; que, no ano passado, outro membro do grupo, o professor universitário irano-canadiano Kavous Seyed-Emami, morreu na prisão em circunstâncias misteriosas;

F.  Considerando que os ativistas sindicais Esmaeil Bakhshi, Sepideh Gholian e Mohammad Habibi foram presos em 2018 e 2019, depois de liderarem manifestações a favor dos direitos dos trabalhadores e dos professores; que, em 2010, a defensora dos direitos humanos Maryam Akbari Monfared foi condenada a 15 anos de prisão devido à chamada «inimizade a Deus» e que lhe foram negados cuidados médicos relativamente a várias doenças;

G.  Considerando que os ativistas Arash Sadeghi, Narges Mohammadi e Farhad Meysami receberam todos longas penas de prisão pelas suas campanhas sobre os direitos das mulheres, a abolição da pena de morte e os direitos humanos;

H.  Considerando que os tribunais iranianos, com regularidade, não asseguram julgamentos justos e recorrem a confissões obtidas sob tortura como meio de prova em tribunal; que as autoridades continuam a criminalizar o ativismo em matéria de direitos humanos e a recorrer ao artigo 48.º do Código de Processo Penal iraniano para limitar o acesso dos detidos a aconselhamento jurídico; que não existem mecanismos independentes para garantir a prestação de contas no âmbito do sistema judiciário;

I.  Considerando que a reiterada prática de prender pessoas com dupla nacionalidade da UE e do Irão, incluindo a cidadã britânica-iraniana Nazanin Zaghari-Ratcliffe, é seguida de uma detenção prolongada em regime de isolamento e de interrogatórios, da ausência de garantias processuais e de longas penas de prisão, com base em acusações vagas ou não especificadas de «segurança nacional» e «espionagem», bem como em campanhas de difamação patrocinadas pelo Estado contra as pessoas detidas;

J.  Considerando que foram comunicados numerosos casos de condições desumanas e degradantes nas prisões, bem como de falta de acesso adequado a cuidados médicos durante a detenção no Irão, em violação das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos;

K.  Considerando que se estima que o Irão tenha executado 273 pessoas em 2018, o segundo número mais elevado desse ano no mundo, de acordo com um relatório da ONG Iran Human Rights;

L.  Considerando que, em 2018, milhares de pessoas participaram em manifestações pacíficas e greves em protesto contra salários não pagos, más condições de trabalho, a corrupção, a repressão política e outras queixas; que as autoridades detiveram centenas dessas pessoas, condenando muitas a penas de prisão e à flagelação;

M.  Considerando que o sistema judiciário iraniano continua a reprimir atos pacíficos de resistência por defensores dos direitos das mulheres que protestam contra o uso obrigatório do hijab; que, em 2018, pelo menos 39 mulheres foram presas no âmbito dos protestos e que outras 55 foram detidas devido ao seu trabalho sobre os direitos das mulheres;

N.  Considerando que a liberdade de imprensa, tanto em linha como fora de linha, a liberdade de associação e a liberdade de pensamento são reprimidas no Irão;

O.  Considerando que as autoridades iranianas têm sistematicamente visado os jornalistas, incluindo os que trabalham para o serviço da BBC em língua persa, e as suas famílias, através do recurso a investigações criminais, ao congelamento de bens, à detenção arbitrária, à detenção, à vigilância, ao assédio e à divulgação de informações falsas, mal-intencionadas e difamatórias; que se encontram atualmente detidos no Irão, pelo menos, oito jornalistas;

P.  Considerando que o Presidente iraniano Hassan Rouhani lançou, em dezembro de 2016, uma Carta dos Direitos dos Cidadãos; que esta Carta não é juridicamente vinculativa;

Q.  Considerando que membros de minorias religiosas e étnicas, incluindo seguidores da fé de Baha’i e as comunidades azeri, curda, árabe e baluque, muçulmanos sunitas, cristãos e pessoas sem religião, são vítimas de discriminação no emprego, na educação, na liberdade de culto e nas atividades políticas no Irão;

1.  Insta as autoridades iranianas a libertarem, imediata e incondicionalmente, todos os defensores dos direitos humanos, prisioneiros de consciência e jornalistas, detidos e condenados apenas por exercerem o seu direito à liberdade de expressão e à liberdade de reunião; salienta que as autoridades iranianas têm de, em todas as circunstâncias, assegurar que os defensores dos direitos humanos, advogados e jornalistas tenham condições para realizar o seu trabalho sem ameaças, intimidação e entraves;

2.  Reitera o seu apelo ao Governo iraniano para libertar imediata e incondicionalmente a laureada do Prémio Sakharov, Nasrin Sotoudeh, e louva a coragem e o empenho desta mulher em prol dos direitos humanos e dos direitos das mulheres no Irão; considera ainda que o julgamento e a condenação manifestamente injustos de Nasrin Sotoudeh constituem um grave erro judicial e congratula-se com a declaração do porta-voz do SEAE, de 12 de março de 2019, sobre este tema;

3.  Solicita às autoridades iranianas que alterem o artigo 48.º do Código de Processo Penal do país, a fim de garantir que todos os arguidos tenham o direito a ser representados por um advogado da sua escolha e a ter um julgamento justo, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Irão no âmbito do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

4.  Insta as autoridades iranianas a garantirem a segurança e o bem-estar de todos os detidos, incluindo o acesso a cuidados médicos adequados; solicita, além disso, a realização de uma investigação independente sobre a morte de Kavous Seyed-Emami na prisão, bem como sobre as alegações de tortura de outros ativistas detidos, e condena a prática de recusar deliberadamente a prestação de cuidados médicos aos presos políticos;

5.  Solicita às autoridades iranianas que, com caráter de urgência, ponham termo à vigilância, à detenção, ao assédio e à ação penal contra jornalistas, ativistas em linha e respetivas famílias, e que ponham fim à censura em linha, e solicita a criação de condições que tolerem a liberdade de expressão e a liberdade dos meios de comunicação social, tanto em linha como fora de linha;

6.  Insta o Governo do Irão a cooperar com o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no Irão, nomeadamente permitindo a sua entrada no país;

7.  Insta os Estados-Membros e as instituições da UE a continuarem a evocar os casos de defensores dos direitos humanos detidos com os seus homólogos iranianos e na próxima reunião do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, em Genebra;

8.  Insta o SEAE a continuar a incluir os direitos humanos, em particular a situação dos defensores dos direitos humanos, no contexto do diálogo de alto nível entre a UE e o Irão; solicita igualmente à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) que reafirme publicamente que o respeito pelos direitos humanos é uma componente fundamental para o desenvolvimento das relações entre a UE e o Irão;

9.  Insta a VP/AR e o Conselho a estudarem a possibilidade de estabelecer um diálogo formal sobre os direitos humanos com o Irão, em conformidade com as diretrizes da UE sobre os diálogos em matéria de direitos humanos com países terceiros;

10.  Insta os funcionários da UE a apelarem às autoridades iranianas para que garantam a segurança e o bem-estar dos ativistas dos direitos humanos na prisão e levem a cabo investigações exaustivas sobre os relatos de tortura;

11.  Insta todos os Estados-Membros com presença diplomática em Teerão a utilizarem os mecanismos previstos nas Orientações da UE sobre os Defensores dos Direitos Humanos para apoiar e proteger estas pessoas, incluindo declarações públicas, diligências diplomáticas, acompanhamento de julgamentos e visitas a prisões;

12.  Insta o Irão a pôr termo à criminalização do trabalho dos defensores dos direitos das mulheres, incluindo os que se manifestam de forma pacífica contra o uso obrigatório do hijab, e apela a que esta prática discriminatória e humilhante seja abolida;

13.  Insta o Governo do Irão a proteger os direitos de todas as pessoas pertencentes a minorias religiosas e étnicas e a combater todas as formas de discriminação de que essas pessoas são alvo;

14.  Congratula-se com as alterações à lei sobre o tráfico de droga, que reduziram a imposição da pena de morte, e solicita a revisão de todas as sentenças de morte, a fim de garantir que os julgamentos pertinentes foram realizados em conformidade com as normas internacionais; apela às autoridades iranianas para que introduzam uma moratória imediata sobre o recurso à pena de morte, como um passo no sentido da sua abolição;

15.  Recomenda o envio de uma delegação ad hoc da Subcomissão dos Direitos do Homem ao Irão antes do final da atual legislatura, a fim de visitar defensores dos direitos humanos presos e de realizar as necessárias reuniões com as autoridades iranianas;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Líder Supremo da República Islâmica do Irão, ao Presidente da República Islâmica do Irão e aos deputados do Majlis.

Última actualização: 13 de Março de 2019
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