PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação na Turquia, nomeadamente a destituição de presidentes de câmaras eleitos
18.9.2019 - (2019/2821(RSP))
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0049/2019 (Verts/ALE)
B9‑0083/2019 (S&D)
B9‑0084/2019 (Renew)
B9‑0085/2019 (GUE/NGL)
B9‑0088/2019 (PPE)
Michael Gahler, Michaela Šojdrová, Antonio López‑Istúriz White, Vladimír Bilčík, David McAllister, Željana Zovko, Loránt Vincze, Arba Kokalari, Lefteris Christoforou, Loucas Fourlas, Romana Tomc, Karoline Edtstadler, Tomáš Zdechovský, Ivan Štefanec, Vangelis Meimarakis, Milan Zver, Manolis Kefalogiannis, David Lega, Isabel Wiseler‑Lima, Tomasz Frankowski, Sandra Kalniete, Esther de Lange, Stanislav Polčák, Stelios Kympouropoulos, Paulo Rangel, Rosa Estaràs Ferragut, Inese Vaidere, Andrey Kovatchev, Ioan‑Rareş Bogdan
em nome do Grupo PPE
Kati Piri, Nacho Sánchez Amor
em nome do Grupo S&D
Abir Al‑Sahlani, Andrus Ansip, Petras Auštrevičius, Phil Bennion, Izaskun Bilbao Barandica, Sylvie Brunet, Olivier Chastel, Katalin Cseh, Chris Davies, Anna Júlia Donáth, Laurence Farreng, Fredrick Federley, Valter Flego, Klemen Grošelj, Christophe Grudler, Irena Joveva, Nathalie Loiseau, Karen Melchior, Javier Nart, Lucy Nethsingha, Bill Newton Dunn, Urmas Paet, Dragoş Pîslaru, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Michal Šimečka, Susana Solís Pérez, Nicolae Ştefănuță, Ramona Strugariu, Hilde Vautmans, Marie‑Pierre Vedrenne, Chrysoula Zacharopoulou
em nome do Grupo Renew Europe
Sergey Lagodinsky, Heidi Hautala, Hannah Neumann, Ernest Urtasun, Klaus Buchner, Saskia Bricmont, Katrin Langensiepen, Bronis Ropė, Ville Niinistö, Catherine Rowett, Reinhard Bütikofer, Erik Marquardt, Anna Cavazzini, Viola Von Cramon‑Taubadel, Kim Van Sparrentak, Tineke Strik, Ellie Chowns
em nome do Grupo Verts/ALE
Özlem Demirel, Miguel Urbán Crespo, Konstantinos Arvanitis, Marisa Matias, José Gusmão, Idoia Villanueva Ruiz, Eugenia Rodríguez Palop, Sira Rego, Kateřina Konečná, Younous Omarjee, Stelios Kouloglou, Dimitrios Papadimoulis, Manu Pineda
em nome do Grupo GUE/NGL
Fabio Massimo Castaldo
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Turquia, nomeadamente a destituição de presidentes de câmaras eleitos
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Turquia, em particular a de 24 de novembro de 2016 sobre as relações EU-Turquia[1], a de 27 de outubro de 2016 sobre a situação dos jornalistas na Turquia[2], a de 8 de fevereiro de 2018 sobre a situação atual dos direitos humanos na Turquia[3], assim como a de 13 de novembro de 2019 sobre o relatório de 2018 da Comissão relativo à Turquia[4],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de maio de 2019, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a política de alargamento da UE (COM(2019)0260), assim como o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o Relatório de 2019 relativo à Turquia (SWD(2019)0220),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de junho de 2018, bem como as anteriores conclusões do Conselho e do Conselho Europeu neste domínio,
– Tendo em conta as conclusões preliminares da missão de observação eleitoral do Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa,
– Tendo em conta as recomendações da Comissão de Veneza e o compromisso assumido pela Turquia em relação à Carta Europeia da Autonomia Local,
– Tendo em conta a Resolução 2260 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 24 de janeiro de 2019, intitulada «The worsening situation of opposition politicians in Turkey: what can be done to protect their fundamental rights in a Council of Europe member State?» (O agravamento da situação da oposição política na Turquia: o que pode ser feito para proteger os seus direitos fundamentais num país membro do Conselho da Europa?),
– Tendo em conta as declarações da porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 19 de agosto de 2019, sobre a destituição de presidentes de câmaras eleitos e a detenção de centenas de pessoas no sudeste da Turquia,
– Tendo em conta o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no processo Selahattin Demirtaş contra Turquia,
– Tendo em conta a Resolução 2156 (2017), da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, sobre o funcionamento das instituições democráticas na Turquia,
– Tendo em conta que os valores fundamentais da UE se baseiam o Estado de Direito e no respeito pelos direitos e valores humanos, que também se impõem a todos os países candidatos à adesão à UE,
– Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), nos quais a Turquia é parte,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a Turquia é um parceiro importante da UE e que, enquanto país candidato, deve observar os mais elevados padrões de democracia, incluindo respeito pelos direitos humanos, Estado de Direito, eleições credíveis, liberdades fundamentais e direito universal a um julgamento imparcial;
B. Considerando que as eleições locais foram organizadas na Turquia em 31 de março de 2019 e se desenrolaram «de forma ordenada», de acordo com as conclusões preliminares da delegação de observação eleitoral do Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa; considerando que a afluência às urnas nas eleições locais foi impressionante; considerando que a eleição foi amplamente criticada pelos observadores devido à excessiva parcialidade dos meios de comunicação social a favor da Aliança Popular no poder;
C. Considerando que, nas eleições locais de 31 de março de 2019, o presidente da câmara de Diyarbakır, Adnan Selçuk Mızraklı, obteve uma maioria de 63 % dos votos, o presidente da câmara de Mardin, Ahmet Türk, obteve uma maioria de 56 %, e a presidente da câmara de Van, Bedia Özgökçe, obteve uma maioria de 54 %, e que, por conseguinte, os três autarcas receberam um claro mandato do povo para desempenharem as funções que decorrem dos respetivos cargos;
D. Considerando que os três presidentes de câmaras foram autorizados pelo Conselho Supremo Eleitoral da República da Turquia (YSK) a candidatarem-se às eleições;
E. Considerando que os presidentes das câmaras de Diyarbakir, Van e Mardin, no sudeste da Turquia, democraticamente eleitos, foram substituídos por governadores/administradores de província nomeados pelo governo, com base no facto de estarem atualmente sob investigação criminal por alegadas ligações com o terrorismo;
F. Considerando que a substituição de Adnan Selçuk Mızraklı, Ahmet Türk e Bedia Özgökçe Ertan por governadores designados pelo Estado constitui motivo de grande preocupação, uma vez que tal põe em causa o respeito pelos resultados democráticos das eleições de 31 de março de 2019; considerando que, também com base em alegações não fundamentadas, foram detidos em 18 de agosto mais 418 civis, principalmente membros de conselhos municipais e funcionários de 29 províncias de toda a Turquia;
G. Considerando que a legislação municipal foi alterada em setembro de 2016 mediante um decreto que instaurava o estado de emergência para facilitar a destituição administrativa dos presidentes de câmaras acusados de terrorismo e a sua substituição por governadores provinciais; considerando que a Comissão de Veneza instou as autoridades turcas a revogarem as disposições introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 674, de 1 de setembro de 2016 – que não são imperativamente exigidas pelo estado de emergência –, em especial no que respeita às regras que permitem o preenchimento das vagas para os cargos de presidente da câmara, vice-presidente da câmara e membro do conselho local, através de nomeações;
H. Considerando que, em 9 de abril de 2019, o YSK declarou que quatro outros autarcas eleitos e membros de conselhos municipais no sudeste da Turquia não podiam ocupar os seus quadros, apesar de ter validado as suas candidaturas antes das eleições de 31 de março de 2019, alegando que estes candidatos eram funcionários públicos e tinham sido despedidos por decreto governamental; considerando que, na sequência desta decisão, o YSK atribuiu esses cargos a candidatos do Partido da Justiça e do Desenvolvimento (AKP); considerando que a repressão da oposição política turca decorre num contexto em que o espaço de expressão das vozes democráticas é cada vez mais reduzido e de constantes medidas das autoridades turcas para silenciar as vozes dissidentes — incluindo os jornalistas, os defensores dos direitos humanos, os académicos, os juízes e os advogados;
I. Considerando que muitas das medidas adotadas são desproporcionadas e violam a legislação nacional turca e as obrigações que se impõem a um membro do Conselho da Europa, além de que são contrárias ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; considerando que mais de 150 000 pessoas foram detidas na sequência da repressão após o golpe de Estado, das quais 78 000 foram presas sob acusações de terrorismo, enquanto mais de 50 000 pessoas continuam encarceradas, na maioria dos casos sem provas conclusivas; considerando que, em dezembro de 2018, o número total de detidos sem acusação ou com processos pendentes ascendia a cerca de 57 000; considerando que mais de 20 % dos detidos estão encarcerados sob acusações relacionadas com o terrorismo, incluindo jornalistas, ativistas políticos, advogados e defensores dos direitos humanos, o que suscita preocupações ainda maiores quanto à independência do poder judicial;
J. Considerando que as decisões do YSK de voltar a organizar eleições municipais em Istambul e de atribuir o cargo de presidente da câmara de determinados municípios no sudeste do país a candidatos que tinham ficado em segundo lugar suscitam sérias preocupações no que toca ao respeito da legalidade e da integridade do processo eleitoral, bem como no que diz respeito à independência da instituição face a interferências políticas;
K. Considerando que o Ministro do Interior da República da Turquia anunciou, em 3 de setembro de 2019, que serão publicadas novas ordens de destituição de funcionários eleitos, ameaçando especificamente substituir o presidente da câmara de Istambul, Ekrem Imamoğlu;
L. Considerando que, em 6 de setembro de 2019, a presidente da secção provincial do Partido Popular Republicano (CHP), Canan Kaftancıoğlu, foi condenada a nove anos e oito meses de prisão por insultos o Presidente, insultos a funcionários públicos, ultraje ao Estado, incitamento à inimizade e ao ódio e propaganda a favor de uma organização terrorista através das suas contas nas redes sociais no período entre 2012 e 2017;
M. Considerando que várias manifestações públicas contra a destituição dos presidentes de câmaras foram proibidas por motivos de segurança e que as que se realizaram acabaram com a dispersão com recurso à força por parte da polícia, frequentemente acompanhada de detenções em massa e de ações penais contra os participantes; considerando que este é o resultado da legislação introduzida imediatamente após a revogação do estado de emergência;
N. Considerando que a Turquia foi vítima de uma série de ataques e de uma tentativa de golpe de Estado em 2016, na sequência da qual morreram 248 pessoas;
1. Condena a decisão das autoridades turcas de destituir, com base em provas questionáveis, presidentes de câmaras eleitos democraticamente; salienta que estas medidas continuam a comprometer a capacidade de a oposição política exercer os seus direitos e desempenhar o seu papel numa democracia; insta as autoridades turcas a libertarem imediata e incondicionalmente os membros da oposição detidos no quadro da campanha de repressão de todas as vozes dissidentes no país e a retirarem todas as acusações contra elas feitas;
2. Critica veementemente a substituição arbitrária de autarcas eleitos por administradores não eleitos, o que fragiliza ainda mais a estrutura democrática da Turquia; insta as autoridades turcas a empossarem de novo todos os presidentes de câmaras e outros funcionários eleitos que venceram as eleições locais de 31 de março de 2019 e foram impedidos de assumir funções ou destituídos ou substituídos por administradores não eleitos com base em alegações não fundamentadas;
3. Condena veementemente a sanção de natureza política imposta a Canan Kaftancıoğlu, que está claramente a ser punida por ter desempenhado um papel fundamental na bem sucedida campanha eleitoral do presidente da câmara de Istambul, e exige a anulação imediata desta sanção;
4. Condena as ameaças das autoridades turcas de despedir outros funcionários eleitos e insta a Turquia a abster-se de outras medidas intimidatórias;
5. Reitera a importância de boas relações com a Turquia assentes em valores partilhados, no respeito pelos direitos humanos, no Estado de Direito, em eleições livres e democráticas – incluindo a validação de resultados eleitorais –, nas liberdades fundamentais e no direito universal a um julgamento imparcial; insta o Governo turco a garantir os direitos humanos de todas as pessoas que vivem e trabalham na Turquia, incluindo as que necessitam de proteção internacional;
6. Reitera a sua profunda preocupação com a atual deterioração das liberdades fundamentais e do Estado de Direito na Turquia e condena o recurso a detenções arbitrárias, ao assédio judicial e administrativo e a proibições de viagem, para além de outros meios destinados a perseguir milhares de cidadãos turcos, incluindo políticos e funcionários eleitos, defensores dos direitos humanos, funcionários públicos, membros de organizações da sociedade civil, académicos e inúmeros cidadãos comuns; manifesta a sua preocupação com os relatos de constantes ações penais e investigações de crimes relacionados com terrorismo definidos de forma demasiado ampla e vaga;
7. Exorta a Turquia a tornar a sua legislação antiterrorista compatível com as normas internacionais em matéria de direitos humanos; reitera que os termos vagos da legislação turca em matéria de luta contra o terrorismo não devem ser utilizados para punir os cidadãos e os meios de comunicação social por exercerem o seu direito à liberdade de expressão, ou para destituir arbitrariamente representantes eleitos e os substituir por administradores designados pelo Estado;
8. Insta as autoridades turcas a respeitarem os princípios internacionais, garantirem o pluralismo e a liberdade de associação e de expressão, aplicarem práticas de excelência e garantirem um ambiente propício aos representantes eleitos através da expressão livre e justa da vontade do povo turco; salienta que as decisões das autoridades turcas violam o direito a eleições livres, o direito à participação política e o direito à liberdade de expressão consagrados na CEDH;
9. Reitera a sua preocupação com o recurso excessivo a processos judiciais contra representantes locais eleitos e com a sua substituição por funcionários nomeados, uma prática que compromete seriamente o bom funcionamento da democracia local;
10. Insta o Governo turco a garantir que todas as pessoas beneficiem de garantias processuais e tenham o direito de submeter os seus processos à apreciação de um tribunal independente, em conformidade com as normas internacionais, de modo a garantir o acesso a vias de recurso, inclusive indemnizações por danos materiais e morais sofridos; Exorta a Turquia a assegurar a independência operacional, estrutural e financeira da instituição turca para os direitos humanos e a igualdade, bem como do provedor de justiça turco, a fim de garantir que possam proporcionar verdadeiras oportunidades de revisão e reparação e de respeitar as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos;
11. Condena o facto de Selahattin Demirtaş, líder da oposição e candidato presidencial, continuar detido, e apela à sua libertação imediata e incondicional; toma conhecimento da decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos neste processo, que insta as autoridades turcas a procederem à libertação imediata de Selahattin Demirtaş;
12. Manifesta a sua profunda preocupação com o controlo das redes sociais e com o encerramento de contas nestas redes por parte das autoridades turcas;
13. Apela a que o SEAE e a Comissão informem exaustivamente o Parlamento sobre os temas debatidos durante o diálogo político entre a UE e a Turquia em 13 de setembro de 2019;
14. Exorta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como a Comissão e os Estados-Membros, a continuarem a abordar com os seus interlocutores turcos a situação dos membros da oposição detidos, dos defensores dos direitos humanos, dos ativistas políticos, dos advogados, dos jornalistas e dos académicos que se encontram detidos, bem como a prestarem apoio diplomático e político a estes detidos, inclusivamente através da observação de julgamentos e do acompanhamento de processos; insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem o recurso a subvenções de emergência para os defensores dos direitos humanos e a garantirem a plena aplicação das orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Presidente da Turquia, assim como ao Governo e ao Parlamento da Turquia, e solicita que a presente resolução seja traduzida para turco.
- [1] JO C 224 de 27.6.2018, p, 93.
- [2] JO C 215 de 19.6.2018, p. 199.
- [3] JO C 463 de 21.12.2018, p. 56.
- [4] Textos aprovados P8_TA(2019)0200.