Proposta de resolução comum - RC-B9-0187/2019Proposta de resolução comum
RC-B9-0187/2019

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação na Bolívia

26.11.2019 - (2019/2896(RSP))

apresentada nos termos do artigo 123.º, n.os 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0187/2019 (PPE)
B9‑0189/2019 (ECR)
B9‑0191/2019 (Renew)
B9‑0192/2019 (S&D)

Antonio Tajani, Michael Gahler, Leopoldo López Gil, Željana Zovko, David McAllister, Esteban González Pons, Pilar del Castillo Vera, Francisco José Millán Mon, Antonio López‑Istúriz White, Isabel Wiseler‑Lima, Javier Zarzalejos, Ivan Štefanec, Vladimír Bilčík, Daniel Caspary, Paulo Rangel
em nome do Grupo PPE
Javi López, Kati Piri
em nome do Grupo S&D
Izaskun Bilbao Barandica, Atidzhe Alieva‑Veli, Abir Al‑Sahlani, Petras Auštrevičius, Malik Azmani, Phil Bennion, Gilles Boyer, Jane Brophy, Sylvie Brunet, Jordi Cañas, Dita Charanzová, Olivier Chastel, Anna Júlia Donáth, Fredrick Federley, Barbara Ann Gibson, Klemen Grošelj, Christophe Grudler, Antony Hook, Ivars Ijabs, Moritz Körner, Ondřej Kovařík, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Javier Nart, Urmas Paet, Stéphane Séjourné, Michal Šimečka, Susana Solís Pérez, Ramona Strugariu, Yana Toom, Hilde Vautmans, Marie‑Pierre Vedrenne
em nome do Grupo Renew
Veronika Vrecionová, Ryszard Czarnecki, Adam Bielan, Jan Zahradil, Ruža Tomašić, Alexandr Vondra, Assita Kanko, Anna Fotyga, Hermann Tertsch, Carlo Fidanza, Angel Dzhambazki, Raffaele Fitto
em nome do Grupo ECR


Processo : 2019/2896(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B9-0187/2019
Textos apresentados :
RC-B9-0187/2019
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bolívia

(2019/2896(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as declarações da vice-presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre o processo eleitoral na Bolívia, de 22 de outubro de 2019, e sobre a situação na Bolívia, de 15 de novembro de 2019,

 Tendo em conta a declaração da missão de observação eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA) à Bolívia, de 21 de outubro de 2019,

 Tendo em conta a declaração do Grupo de Auditores sobre o processo eleitoral na Bolívia, de 10 de novembro de 2019,

 Tendo em conta a declaração da alta-comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, de 16 de novembro de 2019,

 Tendo em conta o referendo constitucional realizado na Bolívia em 21 de fevereiro de 2016,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bolívia,

 Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

 Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

 Tendo em conta os mais recentes comunicados de imprensa da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a Bolívia, em particular os de 23 de outubro, de 12 de novembro e de 19 de novembro de 2019,

 Tendo em conta a Constituição da Bolívia,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A. Considerando que, em 20 de outubro de 2019, se realizaram eleições presidenciais e legislativas na Bolívia num ambiente altamente polarizado, uma vez que o presidente Evo Morales é uma figura polémica e que a aceitação da sua candidatura esteve envolta em controvérsia;

B. Considerando que, depois de não ter conseguido ganhar um referendo para alterar a Constituição da Bolívia em 2016, Evo Morales concorreu a um quarto mandato com a aprovação do Tribunal Constitucional, uma decisão que demonstrou uma clara falta de independência do poder judicial na Bolívia;

C. Considerando que, depois de mais de 80 % dos votos terem sido contados pelo sistema de transmissão rápida e segura de resultados preliminares (TREP), o Supremo Tribunal Eleitoral deixou de divulgar os resultados preliminares; que, nesse momento, os números indicavam claramente que deveria haver uma segunda volta das eleições; que, 24 horas mais tarde, tal como afirma a OEA, o Supremo Tribunal Eleitoral apresentou dados que continham uma alteração inexplicável das tendências, o que mudou drasticamente o resultado das eleições e provocou a perda de confiança no processo eleitoral; que o Tribunal Constitucional excluiu a possibilidade de uma segunda volta das eleições, com base no argumento de que tinha sido alcançada a diferença necessária de 10 % entre os dois candidatos mais votados;

D. Considerando que as ações do Supremo Tribunal Eleitoral suscitaram desacordo e suspeita de fraude não só entre os apoiantes dos candidatos da oposição, mas também entre os observadores nacionais e internacionais e a maioria da comunidade internacional;

E. Considerando que o presidente Evo Morales se autoproclamou publicamente como o vencedor das eleições, mesmo antes de todos os resultados oficiais terem sido transmitidos e anunciados publicamente;

F. Considerando que as declarações da OEA, da UE e da comunidade internacional expressaram preocupações graves quanto à interrupção injustificada da contagem dos votos, indicando uma possível abordagem tendenciosa por parte dos observadores da Comissão Eleitoral; que a recomendação dos interlocutores nacionais e internacionais foi de organizar uma segunda volta das eleições como forma de sair da crise política;

G. Considerando que a interrupção inesperada da contagem dos votos e a proclamação da vitória pelo presidente Evo Morales resultaram em protestos maciços e na mobilização dos apoiantes da oposição, bem como dos apoiantes do próprio presidente Evo Morales; que essas manifestações têm suscitado grandes preocupações na comunidade internacional e que, até à data, resultaram na morte de, pelo menos, 32 pessoas, em centenas de feridos e na detenção de mais de 600 pessoas; que o país estava a sofrer de escassez de alimentos e de combustível, com consequências graves para a população civil devido aos bloqueios nas ruas por parte de apoiantes de Evo Morales; que existe preocupação relativamente à violência, às alegações de uso desnecessário e desproporcionado da força por parte das forças de segurança e ao fraturamento da sociedade;

H. Considerando que o organismo responsável pela administração das eleições não teve a mínima credibilidade e que um dos seus membros se demitiu durante a contagem; que a oposição não reconheceu o resultado das eleições realizadas nessas circunstâncias e denunciou a alegada fraude eleitoral;

I. Considerando que a UE não enviou uma verdadeira missão de observação eleitoral, fazendo-se representar apenas por uma pequena equipa técnica composta por três funcionários menos graduados;

J. Considerando que, com o objetivo de restabelecer a confiança, tanto o governo como as autoridades eleitorais aceitaram uma auditoria técnica vinculativa de uma equipa profissional da OEA; que essa auditoria teve o apoio do secretário-geral das Nações Unidas;

K. Considerando que, em 10 de novembro, a auditoria da OEA revelou a existência de irregularidades e manipulações graves durante o ato eleitoral, solicitou a anulação do resultado das eleições e recomendou a organização de um novo processo eleitoral que deveria incluir novas autoridades eleitorais, a fim de assegurar a realização de eleições credíveis;

L. Considerando que, após a apresentação do relatório de auditoria da OEA em 10 de novembro, que apelava à anulação do processo eleitoral e à realização de novas eleições, muitos funcionários estatais de alto nível se demitiram, incluindo o presidente, o vice-presidente, o presidente do Senado e representantes do órgão eleitoral; que Evo Morales e alguns membros do seu governo tiveram de se demitir, sair do país e abandonar as suas funções; que altos responsáveis das forças armadas sugeriram que o antigo presidente Evo Morales se demitisse; que as forças armadas e a polícia devem abster-se de influenciar os processos políticos e estar sujeitas a um controlo civil;

M. Considerando que Jeanine Áñez Chávez assinou um decreto de lei controverso que protege as forças armadas contra ações judiciais pelos atos praticados em nome do restabelecimento da ordem pública;

N. Considerando que, como consequência das várias demissões, a segunda vice-presidente, Jeanine Áñez Chávez, assumiu a presidência interina, a fim de convocar rapidamente novas eleições presidenciais, uma vez que é a única forma democrática e constitucional de resolver a atual crise;

O. Considerando que a câmara alta e a câmara baixa do Parlamento boliviano aprovaram unanimemente legislação, em 23 de novembro de 2019, que prepara o caminho para novas eleições presidenciais, e que essa legislação foi subsequentemente assinada pela presidente interina Jeanine Áñez Chávez; que essa legislação proíbe as pessoas que tenham exercido dois mandatos consecutivos como presidente de concorrerem às eleições, impedindo assim a recandidatura de Evo Morales;

1. Congratula-se com a aprovação, por ambas as câmaras, da legislação que prepara as próximas eleições presidenciais, mas considera que o regresso à estabilidade na Bolívia exige uma nova eleição o mais rapidamente possível, e apoia, por conseguinte, o objetivo de nomear um novo Tribunal Eleitoral independente para garantir a transparência das eleições; insta as autoridades interinas a assumirem a responsabilidade pela credibilidade do processo, através da organização de eleições realizadas de forma adequada e inclusiva, em que todos os intervenientes políticos tenham a oportunidade de concorrer em conformidade com a legislação e a ordem constitucional da Bolívia;

2. Denuncia a falta de transparência e de credibilidade das autoridades bolivianas e a sua tentativa de cometer fraude eleitoral, comprometendo assim o direito dos cidadãos bolivianos de eleger o seu presidente de forma livre e democrática; considera que a tentativa de fraude eleitoral constitui um crime grave; recorda que, ao abrigo da legislação boliviana, as eleições devem ser anuladas e as pessoas e as organizações envolvidas nesses processos ilegais devem ser automaticamente excluídas dos órgãos eleitorais;

3. Manifesta firme oposição à violência e à destruição que se seguiram às eleições de 20 de outubro de 2019; apresenta as suas condolências aos familiares das vítimas e solicita que os responsáveis sejam julgados;

4. Manifesta todo o seu apoio e reconhecimento pelo trabalho dos observadores eleitorais da OEA, realizado em condições extremamente difíceis na Bolívia;

5. Congratula-se com a decisão de retirar as forças militares das zonas de protesto e de revogar uma lei que lhes conferia um critério largo quanto ao uso da força; insta as forças de segurança a agirem de forma proporcional e com contenção ao manterem a segurança e a ordem pública; solicita a realização de uma investigação imediata, imparcial, transparente e exaustiva dos atos de violência e que os responsáveis por esses atos sejam julgados;

6. Insta as novas autoridades interinas a tomarem as medidas necessárias para alterar a situação, restabelecer a confiança e, como principal objetivo, organizar o processo eleitoral; apela ao estabelecimento de um diálogo com o objetivo de organizar imediatamente novas eleições democráticas, inclusivas, transparentes e justas, com uma nova composição do órgão eleitoral, como forma de sair da atual crise, evitando, simultaneamente, retaliações políticas; insta o governo provisório a não tomar quaisquer medidas perturbadoras que possam agravar a situação;

7. Congratula-se com o papel de mediação desempenhado pela UE e pela Igreja Católica para se chegar a um acordo entre as partes sobre a realização de eleições livres, inclusivas e transparentes no prazo estabelecido e em conformidade com a Constituição da Bolívia;

8. Reitera que o respeito pela independência do poder judicial, o pluralismo político e a liberdade de reunião e de expressão para todos os bolivianos, incluindo as nações e os povos indígenas e rurais, são direitos fundamentais e pilares essenciais da democracia e do Estado de direito;

9. Solicita que o novo processo eleitoral decorra na presença de observadores internacionais credíveis e transparentes, que possam operar e partilhar livremente as suas observações independentes;

10. Manifesta disponibilidade para prestar assistência ao processo eleitoral e insta a VP/AR a enviar uma verdadeira missão de observação eleitoral da UE;

11. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo da Bolívia, ao Parlamento Andino e à Assembleia Eurolat.

 

 

Última actualização: 27 de Novembro de 2019
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