Proposta de resolução comum - RC-B9-0209/2019Proposta de resolução comum
RC-B9-0209/2019

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a emergência climática e ambiental

26.11.2019 - (2019/2930(RSP))

apresentada nos termos do artigo 132.º, n.os 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0209/2019 (Renew)
B9‑0212/2019 (S&D)
B9‑0220/2019 (GUE/NGL)

Miriam Dalli, Jytte Guteland
em nome do Grupo S&D
Pascal Canfin, Nils Torvalds
em nome do Grupo Renew
Manuel Bompard, Mick Wallace, Idoia Villanueva Ruiz, Petros Kokkalis, Nikolaj Villumsen, Anja Hazekamp, Marisa Matias, José Gusmão, Clare Daly, Manon Aubry, Leila Chaibi, Anne‑Sophie Pelletier, Stelios Kouloglou, Malin Björk, Silvia Modig, Pernando Barrena Arza, Marc Botenga, Dimitrios Papadimoulis, Elena Kountoura, Sira Rego, Manu Pineda, Martin Schirdewan, Miguel Urbán Crespo, Eugenia Rodríguez Palop
em nome do Grupo GUE/NGL


Processo : 2019/2930(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B9-0209/2019
Textos apresentados :
RC-B9-0209/2019
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a emergência climática e ambiental

(2019/2930(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e o respetivo Protocolo de Quioto,

 Tendo em conta o Acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP 21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (o Acordo de Paris),

 Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB),

 Tendo em conta os dados científicos mais recentes e mais completos sobre os efeitos nocivos das alterações climáticas apresentados no Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), intitulado «Aquecimento global de 1,5°C», o seu quinto Relatório de Avaliação (RA5) e o respetivo relatório de síntese, o seu Relatório Especial sobre as alterações climáticas e os solos e o seu Relatório Especial sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança,

 Tendo em conta a enorme ameaça no que diz respeito à perda de biodiversidade, que é descrita na síntese para decisores políticos do Relatório de Avaliação Global sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos, de 29 de maio de 2019,

 Tendo em conta a 25.ª Conferência das Partes na CQNUAC, que se realiza em Madrid, Espanha, de 2 a 13 de dezembro de 2019,

 Tendo em conta a 26.ª Conferência das Partes na CQNUAC, que se realiza em dezembro de 2020, e o facto de que todas as Partes na CQNUAC devem aumentar as suas contribuições determinadas a nível nacional, em conformidade com os objetivos do Acordo de Paris,

 Tendo em conta a 15.ª Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP 15), que se realiza em Kunming, China, em outubro de 2020, na qual as Partes devem decidir sobre o quadro global pós-2020 para travar a perda de biodiversidade,

 Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2019, sobre alterações climáticas – uma visão estratégica de longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima[1],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2019, em Madrid, Espanha (COP25)[2],

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A. Considerando que é fundamental tomar medidas imediatas e ambiciosas para limitar o aquecimento global a 1,5°C e evitar uma perda maciça de biodiversidade;

B. Considerando que estas medidas devem envolver os cidadãos e todos os setores da sociedade e da economia, incluindo a indústria, de forma socialmente equilibrada e sustentável; considerando que estas medidas devem ser acompanhadas de fortes medidas inclusivas e sociais, para assegurar uma transição justa e equitativa, sem uma perda líquida de emprego e respeitando a necessidade de um padrão elevado de bem‑estar e de um emprego e uma formação de elevada qualidade;

C. Considerando que esta emergência nunca deverá ser utilizada para erodir as instituições democráticas ou para pôr em causa os direitos fundamentais; considerando que todas as medidas deverão ser sempre adotadas através de um processo democrático;

1. Declara uma emergência climática e ambiental; insta a Comissão, os Estados-Membros e todos os intervenientes a nível mundial a tomarem urgentemente as medidas concretas necessárias para combater e conter esta ameaça, antes que seja demasiado tarde e declara o seu próprio compromisso nesse sentido;

2. Exorta a nova Comissão a avaliar exaustivamente o impacto climático e ambiental de todas as propostas legislativas e orçamentais relevantes e a assegurar que todas elas estejam plenamente alinhadas com o objetivo de limitar o aquecimento global a menos de 1,5°C e não contribuam para a perda de biodiversidade;

3. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

 

 

Última actualização: 27 de Novembro de 2019
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