PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o Haiti
27.11.2019 - (2019/2928(RSP))
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0214/2019 (PPE)
B9‑0217/2019 (Verts/ALE)
B9‑0221/2019 (S&D)
B9‑0222/2019 (GUE/NGL)
B9‑0223/2019 (Renew)
Michael Gahler, Tomáš Zdechovský, Ivan Štefanec, Eva Maydell, Vladimír Bilčík, Magdalena Adamowicz, Michaela Šojdrová, Milan Zver, Isabel Wiseler‑Lima, Željana Zovko, Roberta Metsola, Lefteris Christoforou, Loucas Fourlas, Tomas Tobé, Seán Kelly, Romana Tomc, David McAllister, Stelios Kympouropoulos, Arba Kokalari, Tomasz Frankowski, Sandra Kalniete, Stanislav Polčák, Loránt Vincze, Inese Vaidere, Jiří Pospíšil, Ioan‑Rareş Bogdan, Andrey Kovatchev, Krzysztof Hetman, Antonio López-Istúriz White
em nome do Grupo PPE
Kati Piri, Norbert Neuser
em nome do Grupo S&D
Irena Joveva, Atidzhe Alieva‑Veli, Abir Al‑Sahlani, Petras Auštrevičius, Malik Azmani, Phil Bennion, Stéphane Bijoux, Izaskun Bilbao Barandica, Gilles Boyer, Jane Brophy, Sylvie Brunet, Catherine Chabaud, Dita Charanzová, Olivier Chastel, Anna Júlia Donáth, Fredrick Federley, Barbara Ann Gibson, Klemen Grošelj, Christophe Grudler, Bernard Guetta, Antony Hook, Ivars Ijabs, Moritz Körner, Ondřej Kovařík, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Jan‑Christoph Oetjen, Urmas Paet, María Soraya Rodríguez Ramos, Michal Šimečka, Susana Solís Pérez, Ramona Strugariu, Yana Toom, Viktor Uspaskich, Hilde Vautmans, Marie‑Pierre Vedrenne
em nome do Grupo Renew
Ernest Urtasun
em nome do Grupo Verts/ALE
Miguel Urbán Crespo, José Gusmão, Dimitrios Papadimoulis, Eugenia Rodríguez Palop, Idoia Villanueva Ruiz, Stelios Kouloglou
em nome do Grupo GUE/NGL
Assita Kanko, Fabio Massimo Castaldo, Ruža Tomašić
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o Haiti
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Haiti, em particular a de 19 de janeiro de 2011 sobre a situação no Haiti um ano após o sismo: ajuda humanitária e reconstrução[1], e a de 8 de fevereiro de 2018 sobre a escravatura infantil no Haiti[2],
– Tendo em conta o Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2018, em particular no que se refere à atualização da situação no Haiti, adotado pelo Conselho, em 13 de maio de 2019,
– Tendo em conta o relatório final da missão de acompanhamento eleitoral da UE ao Haiti entre 19 e 23 de novembro de 2018,
– Tendo em conta o relatório anual, de julho de 2017, da Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH) e do Alto-Comissariado para os Direitos Humanos (ACDH) sobre a situação dos direitos humanos no Haiti, que cobre o período de 1 de julho de 2015 a 31 de dezembro de 2016,
– Tendo em conta o relatório da MINUSTAH e do ACDH das Nações Unidas sobre as alegações de violações e abusos dos direitos humanos, em 13 e 14 de novembro de 2018, no bairro de La Saline, em Port-au-Prince,
– Tendo em conta o exame periódico universal relativo ao Haiti, adotado pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas na sua 34.ª sessão, que se realizou em 17 de março de 2017,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966, e do qual o Haiti é um Estado Parte,
– Tendo em conta o Acordo de Cotonu,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de que o Haiti é parte signatária,
– Tendo em conta a Resolução 2476 (2019) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 25 de junho de 2019,
– Tendo em conta o relatório final de 2015 da missão de observação eleitoral da UE,
– Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em nome da União Europeia, de 7 de novembro de 2019, sobre a situação no Haiti,
– Tendo em conta o artigo publicado pela Amnistia Internacional em 31 de outubro de 2019, que fornece provas do uso excessivo da força contra os manifestantes,
– Tendo em conta o relatório do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas, de 1 de outubro de 2019, sobre a situação no Haiti,
– Tendo em conta a declaração, de 28 de maio de 2019, da Delegação da União Europeia no Haiti,
– Tendo em conta os artigos 144.º, n.º 5, e 132.º, n.º 4 do Regimento,
A. Considerando que, em julho de 2018, o anúncio feito pelo governo de que iria pôr termo às subvenções, com a consequente subida do preço dos combustíveis em aproximadamente 50%, originou uma vaga de protestos em todo país e os piores tumultos civis observados no país há muitos anos; que esta medida foi tomada em resposta aos cortes acordados, em fevereiro de 2018, com o Fundo Monetário Internacional (FMI), como contrapartida dos empréstimos no montante de 96 milhões de dólares para ajudar o país a reembolsar a sua dívida externa;
B. Considerando que as manifestações organizadas pelos líderes da oposição exigiam a demissão do Presidente Jovenel Moïse devido à inflação galopante, a alegações de corrupção sistemática no seio do governo, envolvendo, nomeadamente, o antigo presidente Michel Martelly, e à insegurança económica e alimentar, e que esta situação não despertou grande interesse no resto do mundo; que as manifestações, que tiveram início há mais de um ano como forma de protesto contra escândalos de corrupção que envolvem as autoridades haitianas, fizeram uma centena de vítimas, tendo-se transformado em tumultos de grandes proporções; que a corrupção parece ser um problema endémico da sociedade e da política haitianas;
C. Considerando que as forças da ordem reprimiram os protestos com recurso a munições reais e a gás lacrimogéneo; que, em fevereiro, 41 pessoas morreram e 100 ficaram feridas no decurso destas manifestações, de acordo com o ACDH; que, de acordo com os dados mais recentes do ACDH, entre 15 de setembro e 1 de novembro de 2019, morreram nas manifestações, pelo menos, 42 pessoas, 19 das quais às mãos das forças da ordem, e 86 ficaram feridas;
D. Considerando que o Haiti tem estado sem governo desde março de 2019, o que compromete a capacidade do país para aceder a financiamento internacional e a empréstimos do Banco Mundial; que, em janeiro de 2020, o Haiti ficará sem Parlamento por não ter conseguido organizar eleições legislativas em outubro de 2019; que Jovenel Moïse anunciou a sua intenção de introduzir reformas constitucionais para reforçar os poderes do presidente;
E. Considerando que, apesar da realização das manifestações, não foi intentada qualquer ação judicial; que este clima de impunidade e o desinteresse da comunidade internacional contribuíram para agudizar a violência; que a crise prolongada e persistente causou maiores restrições no acesso a cuidados de saúde, a alimentos, à educação e a outras necessidades, bem como cortes de eletricidade e penúria de combustível;
F. Considerando que muitas comunidades ainda não têm acesso à rede elétrica na sequência do sismo de 2010 e dependem de geradores elétricos para cobrir as suas necessidades quotidianas; que o aumento do preço dos combustíveis circunscreve ainda mais as oportunidades económicas;
G. Considerando que existem provas credíveis de que forças da polícia armadas com espingardas semiautomáticas dispararam fogos reais durante as manifestações, ao arrepio do Direito internacional em matéria de direitos humanos e das normas que regulam o uso da força; que os jornalistas constituem um alvo de assédio e de ataques físicos constantes; que Néhémie Joseph, jornalista na Radio Méga, que cobriu as manifestações, foi morto a tiro no seu automóvel em 11 de outubro de 2019, que Chery Dieu-Nalio, fotojornalista da Associated Press, foi alvejado no rosto em setembro de 2019, que Pétion Rospide, repórter na Radio Sans Fin, foi abatido a tiro no seu automóvel em junho de 2019, e que o jornalista Vladjimir Legagneur desapareceu em março de 2018;
H. Considerando que o clima de impunidade também prevaleceu no caso do massacre que teve lugar no mês de outubro de 2018, em La Saline, bairro na periferia da capital, Port‑au-Prince, no contexto do qual 70 pessoas foram assassinadas de forma indiscriminada e 13 mulheres foram violadas; que o governo atribuiu a responsabilidade pelo massacre a uma guerra entre gangues; que a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Missão das Nações Unidas de Apoio à Justiça no Haiti (MINUJUSTH), com base nas informações recolhidas pela Rede Nacional dos Direitos Humanos, atribuem este massacre a uma tentativa orquestrada pela primeira-dama, Martine Moïse, e por vários representantes governamentais de subornar a população de La Saline para que esta pusesse termo às manifestações contra o Presidente Moïse e alegam que o massacre foi a consequência da sua recusa em aceitar o suborno; que as organizações de defesa dos direitos humanos no Haiti apelaram à realização de uma missão da OEA para investigar o massacre;
I. Considerando que a situação em matéria de segurança no país se tem vindo a agravar drasticamente desde outubro de 2017, altura em que as forças de manutenção da paz da Missão de Estabilização do Haiti (UNSTAMIH) foram rendidas pela MINUJUSTH, cujos efetivos dispõem de uma formação policial limitada;
J. Considerando que a discriminação em razão do género continua a concitar viva preocupação no país; que o Haiti tem um índice de desigualdade de género de 0,593 e ocupa a 142.ª posição num total de 159 países no índice de 2015; que a discriminação, a estigmatização, a exclusão de pessoas LGBTI, bem como os atos de violência contra pessoas desta comunidade, são sistemáticos e generalizados no Haiti; que o acesso das raparigas à educação é limitado ou mesmo inexistente; que as leis que tipificam como crime a violação e a violência doméstica só foram adotadas em 2005, o código penal não é revisto desde 1835, e as mulheres e as raparigas estão frequentemente sujeitas a uma proteção jurídica inferior; que, em 7 de novembro de 2019, 10 mulheres que se encontravam detidas, incluindo uma rapariga de 15 anos de idade, foram violadas na prisão civil de Gonaïves; que a sobrelotação, a escassez de alimentos, a ausência de visitas familiares e outras condições desumanas são generalizadas no sistema prisional do Haiti desde o início dos protestos;
K. Considerando que a maioria das crianças no Haiti não pode frequentar a escola desde o início do ano letivo em setembro; que o analfabetismo e o acesso à educação constituem problemas importantes no Haiti, uma vez que cerca de metade dos haitianos com mais de 15 anos são analfabetos e que, pelo menos, 350 000 crianças e jovens não frequentam o ensino primário e secundário em todo o país;
L. Considerando que continua a ser praticado o sistema Restavèk, uma forma moderna de escravatura, de acordo com o qual as crianças haitianas de agregados pobres são enviadas pelos pais para viverem com outras famílias e trabalharem nas suas casas como empregados domésticos, sofrendo muitas vezes abusos e maus-tratos, sem acesso à escolaridade;
M. Considerando que o Haiti, que ocupa atualmente a 168.ª posição mundial no Índice de Desenvolvimento Humano do PNUD, uma posição inferior à sua classificação anterior, necessita de ajuda humanitária e ajuda ao desenvolvimento permanente; que, de acordo com o Banco Mundial, o Haiti continua a ser o país mais pobre do continente americano e um dos países mais pobres do mundo, com 59 % da população a viver abaixo do limiar nacional de pobreza, 24 % abaixo do limiar nacional de pobreza extrema e com uma taxa de desemprego que ultrapassa os 40%; que a corrupção governamental é um fenómeno endémico e que o Haiti ocupa a 161.ª posição entre os 180 Estados examinados no Índice de Perceção da Corrupção da «Transparency International»;
1. Condena veementemente a repressão de manifestações pacíficas pelas autoridades haitianas, bem como a utilização de força letal, a detenção arbitrária, a intimidação, o assédio e a violência sexual; exige que as autoridades do Haiti se abstenham de imediato da utilização ilegal da força, em particular de armas de fogo e de munições reais, contra manifestantes pacíficos e respeitem o direito que assiste à população de se manifestar de forma livre e pacífica; apoia a revindicação do povo haitiano no sentido ser posto termo à corrupção e à impunidade;
2. Sublinha que, para evitar mais instabilidade e sofrimento da população, todas as partes envolvidas devem abster-se de atos de violência; exorta todas as partes a encetarem um diálogo franco, aberto e inclusivo no Haiti, a fim de dar uma melhor resposta às necessidades básicas e às aspirações da população e de encontrar soluções duradouras para a atual crise política, económica e humanitária;
3. Recorda que, entre as principais prioridades, devem figurar a reforma da justiça, o fim da prisão preventiva prolongada e a luta contra a corrupção, em conformidade com as conclusões do último exame periódico universal; solicita à comunidade internacional que ajude o povo do Haiti a dotar o país de um sistema judicial independente e sólido, capaz de levar os autores a tribunal e de os punir, independentemente do seu estatuto social;
4. Apela à realização de uma investigação independente sobre o massacre ocorrido em La Saline, os casos de assédio e os ataque a jornalistas, bem como sobre as mortes ocorridas em meados de setembro de 2019; exige que todos os autores de crimes sejam julgados e punidos; reitera a importância da liberdade dos meios de comunicação social para que estes possam relatar a situação vivida no país; apela a todos os intervenientes para que se abstenham de perseguir os jornalistas e os deixem noticiar os acontecimentos no país; reitera que o direito à expressão pacífica de opinião e de crítica deve ser garantido;
5. Apoia o apelo ao envio de uma missão de peritos independentes da OEA ao Haiti por um período mais longo com a tarefa de clarificar as múltiplas violações dos direitos humanos no país e com o objetivo de levar a cabo investigações imparciais, exaustivas, transparentes e independentes, bem como de melhorar a obrigação de prestação de contas e de envidar todos os esforços para que as famílias e as vítimas sobreviventes possam obter justiça e verdade, como reclamado pelas organizações nacionais de defesa dos direitos humanos;
6. Rejeita as tentativas de restaurar a ditadura por parte de algumas forças; sublinha a necessidade urgente de reformas estruturais na governação e na economia para restabelecer a confiança no sistema político do país; salienta a necessidade de erradicar a corrupção sistémica no governo, o clientelismo e a erosão do Estado de direito;
7. Exorta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a representação diplomática da UE em Port-au-Prince a apoiarem a plena estabilização democrática do país e a contribuírem para pôr termo à corrupção e a outras formas de criminalidade;
8. Congratula-se com a criação, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 16 de outubro de 2019, do Gabinete Integrado das Nações Unidas no Haiti (BINUH) incumbido de aconselhar o Governo do Haiti tendo em vista a melhoria da estabilidade política e da boa governação; solicita à ONU que continue a desempenhar um papel ativo num processo de manutenção e de preparação da paz, sem repetir os erros do passado; insta a ONU e os seus países membros a investigarem eficazmente os casos de alegada exploração sexual ou abuso sexual pelas forças de manutenção da paz da MINUSTAH e por organizações não governamentais no Haiti, bem como a intentarem ações penais contra os autores de tais crimes e a prestarem apoio e indemnização às vítimas;
9. Exorta a UE a reforçar e apoiar a capacidade das organizações haitianas para assumirem a liderança na tomada de decisões sobre o tipo de assistência prestada ao país, bem como sobre os seus beneficiários;
10. Insta com urgência o Governo do Haiti a conceder às organizações humanitárias um acesso sem entraves ao país, para que estas possam levar a bom termo as suas operações, prestar assistência às pessoas necessitadas e distribuir alimentos e outras formas de ajuda vital;
11. Reclama o fim da prática denominada Restavèk; insta o Governo haitiano a adotar medidas destinadas a garantir o registo e a proteção das crianças, tanto física como psicologicamente, bem como a sua escolarização; exorta a UE a cooperar com o governo do Haiti a fim de pôr em marcha um quadro legislativo que proteja os direitos das crianças;
12. Salienta a necessidade de combater a violência contra as mulheres e as raparigas, de adotar legislação que permita lutar contra todas as formas de violência de género e despenalizar o aborto, que é atualmente proibido em todas as circunstâncias, incluindo em caso de violência sexual; considera que é necessário adotar medidas urgentes para proteger e apoiar as mulheres e as crianças vítimas de abusos sexuais, prevendo, nomeadamente, assistência médica e apoio psicológico, bem como programas específicos de inclusão social e de reabilitação; condena a violação coletiva de mulheres detidas na prisão de Gonaïves; reclama a realização de um inquérito rápido, imparcial, independente e eficaz sobre estas alegações; recorda que, quando privam os cidadãos da sua liberdade, os Estados são responsáveis pela sua integridade e pela sua proteção contra atos de violência;
13. Repudia os projetos de lei contra as pessoas LGBT adotados em 2017, que previam a proibição do casamento homossexual e que incluíam a homossexualidade, juntamente com a pornografia infantil, o incesto e a exploração sexual de crianças para fins comerciais, na lista de motivos para recusar a um cidadão a emissão de um certificado de boa conduta; manifesta a sua preocupação com as circunstâncias que rodeiam a morte de Charlot Jeudy, presidente da organização de defesa das pessoas LGBTQI «Kouraj»;
14. Solicita ao governo do Haiti que se dote de um sistema administrativo que garanta a inscrição no registo civil de todos os recém-nascidos, bem como a adoção de medidas para registar todos aqueles que não foram registadas à nascença;
15. Apela à adoção de medidas que permitam empreender uma luta sistemática contra a violência contra os idosos;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho de Ministros ACP-UE, às instituições do Cariforum, ao governo e ao parlamento do Haiti e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.