Proposta de resolução comum - RC-B9-0242/2019Proposta de resolução comum
RC-B9-0242/2019

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o Afeganistão, nomeadamente as alegações de abuso sexual de rapazes na província de Logar

18.12.2019 - (2019/2981(RSP))

apresentada nos termos do artigo 144.º, n.º 5, e do artigo 132.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9-0242/2019 (ECR)
B9-0243/2019 (Verts/ALE)
B9-0244/2019 (S&D)
B9-0245/2019 (GUE/NGL)
B9-0256/2019 (Renew)
B9-0257/2019 (PPE) 

Michael Gahler, Željana Zovko, David McAllister, Andrey Kovatchev, Sandra Kalniete, Antonio López-Istúriz White, Tomáš Zdechovský, Eva Maydell, Magdalena Adamowicz, Maria Walsh, Milan Zver, Roberta Metsola, Lefteris Christoforou, Loucas Fourlas, David Lega, Krzysztof Hetman, Tomas Tobé, Romana Tomc, Seán Kelly, Arba Kokalari, Stelios Kympouropoulos, Vladimír Bilčík, Luděk Niedermayer, Ioan-Rareş Bogdan, Gheorghe-Vlad Nistor, Stanislav Polčák, Jiří Pospíšil, Ivan Štefanec, Michal Wiezik, Peter Pollák
em nome do Grupo PPE
Kati Piri, Robert Biedroń
em nome do Grupo S&D
Petras Auštrevičius, Atidzhe Alieva-Veli, Malik Azmani, José Ramón Bauzá Díaz, Phil Bennion, Stéphane Bijoux, Izaskun Bilbao Barandica, Gilles Boyer, Sylvie Brunet, Olivier Chastel, Katalin Cseh, Jérémy Decerle, Anna Júlia Donáth, Engin Eroglu, Klemen Grošelj, Christophe Grudler, Bernard Guetta, Antony Hook, Ivars Ijabs, Moritz Körner, Ondřej Kovařík, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Karen Melchior, Ulrike Müller, Javier Nart, Jan-Christoph Oetjen, Dragoş Pîslaru, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Monica Semedo, Susana Solís Pérez, Ramona Strugariu, Irène Tolleret, Yana Toom, Viktor Uspaskich, Hilde Vautmans, Marie-Pierre Vedrenne, Irina Von Wiese, Chrysoula Zacharopoulou
em nome do Grupo Renew
Erik Marquardt, Hannah Neumann
em nome do Grupo Verts/ALE
Anna Fotyga, Jan Zahradil, Karol Karski
em nome do Grupo ECR
Marisa Matias, Manuel Bompard, Clare Daly, Mick Wallace, Helmut Scholz, Özlem Demirel, Martin Buschmann, Martina Michels, José Gusmão
em nome do Grupo GUE/NGL
Fabio Massimo Castaldo


Processo : 2019/2981(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B9-0242/2019
Textos apresentados :
RC-B9-0242/2019
Textos aprovados :

European Parliament resolution on Afghanistan, notably the allegations of sexual abuse of boys in the Logar Province

(2019/2981(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Afeganistão, nomeadamente a de 14 de dezembro de 2017[1],

 Tendo em conta a sua resolução, de 26 de novembro de 2019, sobre os direitos da criança por ocasião do 30.º aniversário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança[2],

 Tendo em conta as declarações, de 3 de dezembro de 2019, do Grupo dos Amigos das Crianças Afetadas por Conflitos Armados, de que a União Europeia é membro, relativas a alegações de abuso sexual de rapazes na província Logar e a subsequentes ações contra defensores dos direitos humanos,

 Tendo em conta a Lei afegã sobre a Proteção dos Direitos da Criança, ratificada em 5 de março de 2019,

 Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

 Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989,

 Tendo em conta o relatório da UNICEF, de novembro de 2019, intitulado «A Convenção sobre os Direitos da Criança numa encruzilhada»,

 Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas ao Conselho de Segurança, de 23 de março de 2018 e 29 de março de 2019 sobre violência sexual relacionada com situações de conflito, e o relatório sobre as crianças e os conflitos armados no Afeganistão em 2019;

 Tendo em conta as Diretrizes da UE para a Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças, sobre as Crianças e os Conflitos Armados e sobre os Defensores dos Direitos Humanos,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Afeganistão, de 8 de abril de 2019,

 Tendo em conta o Acordo de Cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento entre a UE e o Afeganistão, assinado em 18 de fevereiro de 2017,

 Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A. Considerando que, entre 2015 e 2018, foram cometidas 14 000 violações contra crianças no Afeganistão, de acordo com o Relatório de 2019 do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre as Crianças e os Conflitos Armados no Afeganistão; que pelo menos 12 599 crianças foram mortas ou mutiladas, o que representa quase um terço de todas as vítimas civis; que o abuso sexual, a violação e a exploração de rapazes – uma prática conhecida como «bacha bazi», que é uma forma de escravatura sexual de crianças – é prevalecente em várias províncias do Afeganistão;

B. Considerando que a Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (MANUA) informou que 136 rapazes afegãos de pelo menos seis escolas da província de Logar foram vítimas de abusos sexuais por um círculo de pedófilos; considerando que, até à data, o inquérito identificou mais de 100 vídeos publicados em linha; que pelo menos sete dos rapazes que apareciam nos vídeos foram encontrados mortos, 5 dos quais foram assassinados pelas suas famílias;

C. Considerando que os «bacha», geralmente rapazes entre os 10 e os 18 anos de idade, são comprados ou raptados de famílias empobrecidas por membros influentes da elite nas zonas rurais, designadamente políticos e oficiais; que os rapazes se vestem como mulheres e desempenham o papel de bailarinos em festas privadas, sendo em seguida objeto de abusos sexuais por parte dos homens;

D. Considerando que diretores, professores e as autoridades locais da província de Logar estiveram implicados nesses atos; que a impunidade da violência sexual é comum, devido aos cargos importantes frequentemente ocupados pelos autores dos crimes, à incredulidade das famílias e comunidades das vítimas e a um sistema de valores que coloca a honra da família acima do interesse individual da criança;

E. Considerando que as crianças que são vítimas de violação e exploração sexual no Afeganistão têm um acesso muito limitado à justiça ou ao apoio; que as informações indicam, pelo contrário, que as crianças que denunciam abusos sexuais são frequentemente vítimas de mais abusos, estigmatização, ostracismo e até assassínio pelos autores desses atos, pelas autoridades, por líderes de milícias e por membros das suas próprias famílias, resultando em mais traumas físicos e psicológicos;

F. Considerando que a instituição social e civil da juventude de Logar está a investigar a situação noutras escolas da região; que se pensa que outros milhares de rapazes da província são vítimas da prática «bacha bazi»;

G. Considerando que o Afeganistão reviu o Código Penal em 2018, criminalizando o abuso sexual de crianças; que, em 2019, as autoridades afegãs adotaram uma lei sobre a proteção dos direitos da criança; que a aplicação das disposições que criminalizam o recrutamento, a utilização de crianças recrutadas, bem como a violência sexual e o abuso de crianças, continua a ser um desafio;

H. Considerando que os defensores dos direitos humanos Mohammad Musa Mahmudi e Ehsanullah Hamidi, da instituição social e civil da juventude de Logar, foram detidos arbitrariamente pela Direção Nacional de Segurança enquanto estavam a deslocar-se para uma reunião com o Embaixador da UE em Cabul; que ambos foram libertados em 27 de novembro de 2019 e que a sua segurança continua a ser motivo de preocupação; que os dois defensores dos direitos humanos já tinham recebido ameaças nas redes sociais, algumas dessas provenientes de funcionários públicos; que, além do mais, o governador da província ameaçou puni-los pela divulgação de informações falsas;

I. Considerando que os defensores dos direitos humanos no Afeganistão são objeto de cada vez mais ataques por parte das autoridades e dos grupos armados afegãos, estando sujeitos a assédio, intimidação, ameaças e violência; que o governo afegão não investigou, de forma repetida, os ataques contra defensores dos direitos humanos;

1. Lamenta a atual prática generalizada de abusos sexuais e de escravatura de rapazes no Afeganistão; manifesta o seu pleno apoio e solidariedade para com as vítimas; manifesta a sua profunda preocupação com a prevalência das práticas profundamente enraizadas de abusos sexuais contra rapazes, com a impunidade dos autores e com a posição vulnerável das vítimas;

2. Assinala a recente reação das autoridades afegãs no sentido de investigar e julgar os responsáveis; recorda às autoridades que a proteção das crianças e de outros grupos vulneráveis deve ser um elemento fulcral de qualquer política de proteção dos direitos humanos e exorta as autoridades centrais e locais afegãs a continuarem a tomar medidas ativas para erradicar a prática «bacha bazi» no país;

3. Lamenta profundamente que, segundo as informações, os casos de abuso sexual tenham ocorrido nas escolas – instituições investidas de respeito e confiança – e tenham sido perpetrados por professores e diretores, que têm uma enorme influência nos seus alunos e uma grande responsabilidade pelo seu desenvolvimento, tanto intelectual, como psicológico;

4. Insta o Governo afegão a suspender imediatamente das suas funções as pessoas alegadamente implicadas em casos de abuso e violência sexual até à conclusão do inquérito, e a prestar o apoio médico, psicológico e social necessário às vítimas e às suas famílias;

5. Exorta a Procuradoria-Geral a encetar uma investigação independente e imparcial sobre as alegações de abuso sexual e violência contra os rapazes na província de Logar, que assegure o respeito pelos direitos das vítimas e a respetiva proteção; recorda que, uma vez que foram igualmente formuladas alegações no que toca a pessoas com funções nas autoridades nacionais, o inquérito deveria ser realizado em cooperação com organismos internacionais, nomeadamente a UNAMA, e com plena transparência;

6. Insta as autoridades afegãs a estabelecerem imediatamente um mecanismo de proteção e comunicação de informações para as organizações e os defensores que comunicam e revelam casos de violações dos direitos das crianças; exorta as autoridades afegãs a criarem uma linha telefónica nacional de apoio às vítimas, dedicada às violações dos direitos das crianças;

7. Insta as autoridades afegãs a fazerem pleno uso do direito nacional e internacional em matéria de proteção dos direitos das crianças; exorta as autoridades afegãs a aplicarem plenamente o novo Código Penal afegão de 2018 e a Lei sobre a Proteção dos Direitos da Criança, a fim de garantir a plena responsabilização pelos casos de abuso sexual e violência contra as crianças;

8. Insta o Governo afegão a lançar uma campanha a nível nacional para educar a sociedade sobre a proibição da prática «bacha bazi»  e o direito dos menores a serem protegidos de tais abusos físicos e sexuais; salienta que só ao conjugar a aplicação da lei com a educação sobre esse tema será possível alcançar a mudança cultural necessária à sociedade afegã para eliminar esta prática; insiste em que estes esforços deem prioridade à eliminação da estigmatização das vítimas da prática «bacha bazi» e impedem que sejam ostracizadas pelas suas comunidades, expulsas das suas famílias ou assassinadas;

9. Louva o trabalho de Mohammad Musa Mahmudi, Ehsanullah Hamidi e todos os defensores dos direitos humanos no Afeganistão, que atuam num dos ambientes mais perigosos do mundo, são ameaçados por intervenientes estatais e não estatais e não beneficiam da proteção necessária para realizar o seu trabalho sem receio de represálias; salienta que as autoridades afegãs têm de assegurar, em todas as circunstâncias, que os defensores dos direitos humanos tenham condições para realizar o seu trabalho neste domínio sem ameaças, intimidação e entraves;

10. Insta a um maior controlo e acompanhamento da assistência financeira da UE ao Afeganistão, de molde a assegurar que o apoio orçamental prestado promova efetivamente um ambiente favorável à proteção e à promoção dos direitos humanos;

11. Exorta as autoridades afegãs a garantirem a segurança de Mohammad Musa Mahmudi e Ehsanullah Hamidi; solicita, além disso, às autoridades que libertem imediata e incondicionalmente todos os defensores dos direitos humanos, prisioneiros de consciência e jornalistas detidos e condenados apenas por exercerem o seu direito à liberdade de expressão e reunião pacífica;

12. Insta a Procuradoria-Geral a lançar uma investigação independente e imparcial sobre a detenção arbitrária de membros da sociedade civil que foram presos depois de terem denunciado casos de abuso sexual e violência e foram libertados após vários dias;

13. Exorta os Estados-Membros da UE com missões diplomáticas no Afeganistão e as respetivas agências de desenvolvimento no terreno a prestarem assistência às autoridades e aos intervenientes da sociedade civil que trabalham no sentido de erradicar a prática «bacha bazi» da sociedade afegã;

14. Insta os Estados-Membros com missões diplomáticas no terreno a aplicarem plenamente as Orientações da UE sobre os Defensores dos Direitos Humanos e a prestarem o apoio adequado aos defensores dos direitos humanos detidos, incluindo através de visitas a prisões e do acompanhamento de julgamentos; recorda a importância de a Delegação da UE e os Estados-Membros da UE aplicarem plenamente as Diretrizes da UE para a Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças e sobre as Crianças e os Conflitos Armados;

15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento do Afeganistão.

 

 

 

Última actualização: 18 de Dezembro de 2019
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