PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a lei russa relativa aos «agentes estrangeiros»
18.12.2019 - (2019/2982(RSP))
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9-0258/2019 (ECR)
B9-0259/2019 (Verts/ALE)
B9-0260/2019 (S&D)
B9-0263/2019 (Renew)
B9-0267/2019 (PPE)
Michael Gahler, Tomáš Zdechovský, Andrey Kovatchev, David McAllister, Antonio López-Istúriz White, Andrius Kubilius, Rasa Juknevičienė, Eva Maydell, Magdalena Adamowicz, Milan Zver, Željana Zovko, Roberta Metsola, David Lega, Inese Vaidere, Tomas Tobé, Romana Tomc, Seán Kelly, Arba Kokalari, Vladimír Bilčík, Sandra Kalniete, Maria Walsh, Michaela Šojdrová, Luděk Niedermayer, Liudas Mažylis, Ioan-Rareş Bogdan, Gheorghe-Vlad Nistor, Jiří Pospíšil, Ivan Štefanec, Michal Wiezik
em nome do Grupo PPE
Kati Piri, Tonino Picula
em nome do Grupo S&D
Antony Hook, Abir Al-Sahlani, Petras Auštrevičius, Malik Azmani, José Ramón Bauzá Díaz, Phil Bennion, Stéphane Bijoux, Gilles Boyer, Sylvie Brunet, Olivier Chastel, Katalin Cseh, Jérémy Decerle, Anna Júlia Donáth, Engin Eroglu, Christophe Grudler, Bernard Guetta, Ivars Ijabs, Moritz Körner, Ondřej Kovařík, Nathalie Loiseau, Radka Maxová, Karen Melchior, Jan-Christoph Oetjen, Dragoş Pîslaru, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Monica Semedo, Susana Solís Pérez, Ramona Strugariu, Irène Tolleret, Hilde Vautmans, Marie-Pierre Vedrenne, Irina Von Wiese, Chrysoula Zacharopoulou
em nome do Grupo Renew
Viola Von Cramon-Taubadel, Bronis Ropė, Sergey Lagodinsky, Hannah Neumann
em nome do Grupo Verts/ALE
Anna Fotyga, Jacek Saryusz-Wolski
em nome do Grupo ECR
Resolução do Parlamento Europeu sobre a lei russa relativa aos «agentes estrangeiros»
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Rússia e as relações UE-Rússia,
– Tendo em conta as declarações do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 23 de novembro de 2019, sobre as alterações à lei relativa aos «agentes estrangeiros» na Federação da Rússia, e de 26 de novembro de 2017, sobre a legislação russa que permite o registo de meios de comunicação social estrangeiros enquanto «agentes estrangeiros»,
– Tendo em conta a declaração da Delegação da UE junto do Conselho da Europa, de 11 de dezembro de 2019, sobre as alterações à lei relativa aos «agentes estrangeiros» na Federação da Rússia,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, nomeadamente o artigo 19.º sobre o direito à liberdade de opinião e de expressão e o artigo 20.º sobre o direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas,
– Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos, em particular o artigo 13.º sobre a liberdade de associação,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), em particular o artigo 22.º sobre a liberdade de associação,
– Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (Convenção Europeia de Proteção dos Direitos Humanos),
– Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e os respetivos protocolos, nomeadamente o artigo 10.º, sobre o direito à liberdade de expressão, e o artigo 11.º, sobre o direito à liberdade de reunião e de associação,
– Tendo em conta as Orientações da União Europeia relativas aos Defensores dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta a Constituição da Federação da Rússia, em particular o capítulo 2 sobre os Direitos e as liberdades dos cidadãos,
– Tendo em conta a declaração, de 20 de novembro de 2019, do Representante da Organização para a Segurança e a Cooperação (OSCE) para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social,
– Tendo em conta o parecer, de 15 de julho de 2013, do Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, intitulado «Legislation of the Russian Federation on Non-Commercial Organisations in light of Council of Europe Standards» (Legislação da Federação da Rússia relativa às organizações não comerciais à luz das normas do Conselho da Europa), bem como o parecer atualizado sobre «Legislation and Practice in the Russian Federation on Non‑Commercial Organisations in light of Council of Europe Standards: an Update» (Legislação e práticas na Federação da Rússia no que respeita às organizações não comerciais à luz das normas do Conselho da Europa: atualização), publicado em 9 de julho de 2015,
– Tendo em conta o parecer, de 27 de junho de 2014, da Comissão Europeia para a Democracia através do Direito (Comissão de Veneza) sobre a Lei federal relativa às organizações não comerciais («lei relativa aos agentes estrangeiros»), o parecer de 13 de junho de 2016 sobre a Lei Federal Russa n.º 129-FZ (sobre atividades indesejáveis de organizações não governamentais estrangeiras e internacionais), assim como o relatório da Comissão de Veneza, de 18 de março de 2019, sobre o financiamento das associações,
– Tendo em conta os artigos 144.º, n.º 5 e 132.º, n.º 4 do seu Regimento,
A. Considerando que os direitos à liberdade de pensamento e de expressão, de associação e de reunião pacífica estão consagrados na Constituição da Federação da Rússia;
B. Considerando que a Federação da Rússia é signatária da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, bem como membro do Conselho da Europa, e que, por conseguinte, se comprometeu a respeitar as normas e os princípios internacionais que regem o Estado de Direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais;
C. Considerando que, em julho de 2012, o Parlamento russo adotou uma lei relativa aos «agentes estrangeiros» que obriga as ONG russas a procederam a um registo junto do Ministério da Justiça da Federação da Rússia enquanto «organizações que exercem atividades de agentes estrangeiros» caso recebam financiamento estrangeiro e participem em atividades vagamente descritas como «atividades políticas»; Considerando que, em junho de 2014, a lei foi alterada de modo a permitir ao Ministério da Justiça registar as ONG como «agentes estrangeiros», por sua própria iniciativa; considerando que, em novembro de 2017, o âmbito de aplicação da lei foi alargado para impor a utilização da denominação «agentes estrangeiros» a qualquer meio de comunicação social estrangeiro que receba, direta ou indiretamente, financiamento estrangeiro;
D. Considerando que as mais recentes alterações à lei relativa aos «agentes estrangeiros», que alargam o estatuto de «agentes estrangeiros» a particulares, incluindo bloguistas e jornalistas independentes, foram aprovadas pelo Parlamento russo, em 21 de novembro de 2019, e assinadas, em 2 de dezembro de 2019, pelo Presidente Vladimir Putin; considerando que a lei impõe requisitos específicos para o registo, a contabilidade e a identificação de publicações e faz do incumprimento uma infração penal, prevendo a possibilidade de sanções, entre as quais pesadas multas administrativas ou penas de prisão até dois anos;
E. Considerando que, nos termos desta lei, os russos e estrangeiros que trabalhem para meios de comunicação designados como «agentes estrangeiros» ou distribuam conteúdos destes organismos serão declarados «agentes estrangeiros», o que é suscetível de expor os jornalistas, as suas fontes, ou mesmo os que partilham materiais nas redes sociais à estigmatização enquanto «agentes estrangeiros», o que pode conduzir à autocensura, dissuadindo-os não só de publicarem conteúdos mas, também, de partilharem de publicações;
F. Considerando que a legislação russa sobre «agentes estrangeiros» é contrária à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, o acordo internacional do Conselho da Europa que defende, nomeadamente, a liberdade de expressão e de imprensa; considerando, por conseguinte, que a Rússia não cumpre as suas obrigações enquanto membro do Conselho da Europa; considerando que o Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa considerou esta lei incompatível com as normas internacionais e europeias em matéria de direitos humanos; considerando que a Lei relativa aos «agentes estrangeiros» viola os compromissos da Rússia enquanto membro da OSCE e signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos; considerando que a UE espera que a Federação da Rússia respeite plenamente, na qualidade de membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, os compromissos internacionais que assumiu;
G. Considerando que várias organizações de defesa dos direitos humanos, como a Amnistia Internacional e a Human Rights Watch, consideram que a lei alterada terá um impacto negativo no ambiente já restritivo do jornalismo independente na Rússia, afetando assim ainda mais a liberdade de expressão; considerando que os meios de comunicação social de qualidade, independentes de estruturas governamentais ou pró‑governamentais, que trabalham com muitos correspondentes russos em todo o país e que são, frequentemente, a única fonte de informação fiável e uma alternativa aos meios de comunicação estatais em regiões remotas, são visados especificamente pela lei, o que impede o seu trabalho e o acesso a uma cobertura mediática imparcial;
H. Considerando que as restrições legislativas e as ações penais específicas ao abrigo da lei relativa aos agentes estrangeiros na Rússia assumiram contornos mais repressivos nos últimos meses, resultando numa limitação do acesso dos meios de comunicação social e da sociedade civil a um financiamento independente, em efeitos nefastos para a sua reputação e na obstrução das suas atividades, restringindo assim o exercício das liberdades fundamentais e reduzindo o espaço para os intervenientes independentes e dissidentes na Rússia;
I. Considerando que a lei relativa aos «agentes estrangeiros» se insere numa campanha mais vasta para reprimir os dissidentes, a oposição e a sociedade civil em toda a Rússia; considerando que a redução do espaço para a sociedade civil independente da Rússia permite uma presença reforçada de organizações não governamentais organizadas pelo governo não independentes (GONGO); considerando que o Governo russo utiliza as GONGO para promover as suas próprias políticas e, ao mesmo tempo, preservar as aparências de uma sociedade civil independente;
J. Considerando que, até à data, a lei visou principalmente as ONG; considerando que, no total, cerca de 80 ONG são consideradas «agentes estrangeiros» ao abrigo desta lei, incluindo praticamente todas as ONG que defendem os direitos humanos na Rússia; considerando que 49 ONG russas têm queixas pendentes junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, alegando que a Lei relativa aos «agentes estrangeiros» viola vários direitos humanos, incluindo os direitos à liberdade de expressão e de associação, e protestando contra a qualidade da lei, a perseguição de que são vítimas por não se terem registado como «agentes estrangeiros» e o controlo excessivo do Estado;
K. Considerando que dezenas de organizações que se dedicam a questões ambientais foram registadas à força na lista de «agentes estrangeiros» desde 2014, apesar de um acórdão do Tribunal Constitucional da Rússia excluir explicitamente os grupos ambientais do âmbito de aplicação da referida lei; considerando que muitos dos grupos afetados tiveram de encerrar, para evitarem ser descritos como «agentes estrangeiros» ou devido ao facto de serem incapazes de pagar as coimas;
L. Considerando que se tem registado uma alarmante tendência geral, na última década, que demonstra que um número crescente de Estados introduzem e utilizam leis para interferir com o direito à liberdade de expressão, o que inclui a liberdade de receber e transmitir informações e ideias sem interferências por parte das autoridades públicas e sem consideração por fronteiras, assim como a liberdade de reunião e de associação; considerando que essas leis também entravam o trabalho das organizações da sociedade civil e dos cidadãos;
M. Considerando que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sublinhou, em vários dos seus acórdãos, que o papel de vigilância pública exercido pelas ONG é essencial para uma sociedade democrática e tem uma importância semelhante à do papel dos meios de comunicação social;
N. Considerando que o objetivo legítimo de assegurar a transparência das ONG que recebem financiamento estrangeiro não pode justificar medidas que restrinjam as atividades das ONG que operam no domínio da democracia, dos direitos humanos e do Estado de Direito;
1. Insta as autoridades russas a revogarem imediatamente a lei relativa aos «agentes estrangeiros» e a alinharem a legislação existente com a Constituição da Rússia e as obrigações decorrentes do Direito Internacional; insta a Federação da Rússia a cessar a criação deliberada de um ambiente hostil à sociedade civil e condena, por conseguinte, a utilização da lei relativa aos «agentes estrangeiros» como forma de assediar e de suprimir as organizações da sociedade civil que cooperam com os doadores internacionais ou manifestam opiniões políticas;
2. Condena as alterações recentemente aprovadas à Lei relativa a os «agentes estrangeiros», que expandem consideravelmente o seu âmbito de aplicação e que permitirão a estigmatização de pessoas enquanto «agentes estrangeiros», violando assim os seus direitos humanos, nomeadamente a sua liberdade de expressão e de associação, assim como os seus direitos enquanto cidadãos, restringindo a sua participação e os seus contributos para a sociedade civil russa e pondo em risco a sua segurança pessoal devido ao facto de serem vítimas de estigmatização;
3. Condena os esforços contínuos das autoridades russas no sentido de restringir o debate em linha e fora de linha, bem como de limitar o jornalismo independente; recorda que a liberdade de expressão é um direito humano fundamental que reforça todos os outros direitos humanos, permitindo que a sociedade se desenvolva e progrida; insta a Federação da Rússia a reconhecer o contributo positivo de uma sociedade civil dinâmica e ativa para o estado da democracia e da sociedade;
4. Considera que esta lei e o recurso excessivo a coimas e a medidas de liquidação dos meios de comunicação social e das organizações de defesa dos direitos humanos, bem como medidas que afetam a sociedade civil, visam deliberadamente forçá-los a concentrar os seus recursos no pagamento de coimas e na defesa judicial e, por conseguinte, limitar a liberdade de expressão; manifesta a sua profunda preocupação com a ênfase nas organizações e nos defensores dos direitos humanos, o que contribui para a deterioração da situação dos direitos humanos na Rússia; condena, nomeadamente, a dissolução do importante movimento «For Human Rights»;
5. Manifesta a sua preocupação quanto ao risco de aplicabilidade seletiva da lei a determinadas pessoas, em particular jornalistas independentes e ativistas da oposição política, devido à falta de critérios claros, bem como a incertezas jurídicas sobre os motivos e as consequências da sua aplicação aos cidadãos comuns; insta as autoridades russas a estabelecerem um quadro para as atividades de organizações não comerciais (ONG) que seja claro, coerente e consistente e conforme com as normas europeias e internacionais, nomeadamente através da utilização de definições claras, evitando a utilização de linguagem estigmatizante, por exemplo «agentes estrangeiros» ou disposições jurídicas discriminatórias relacionadas com as fontes de financiamento, e evitando a ação penal contra as ONG, os meios de comunicação social e os bloguistas, ou contra pessoas singulares que desenvolvam atividades para ONG ou meios de comunicação social; manifesta a sua preocupação com a ocupação do espaço das organizações independentes da sociedade civil por ONG organizadas pelo governo; regista, com preocupação, em especial, a situação em torno de Anastasiya Shevchenko, em Rostov-no-Don;
6. Opõe-se veementemente aos métodos das autoridades russas, que consistem em utilizar o poder do Estado para reprimir a liberdade de expressão e de expressão e, por conseguinte, incutir medo na sociedade; insta as autoridades russas a apoiarem a imparcialidade dos canais de comunicação social, incluindo os que são propriedade de empresas públicas russas, e a melhorarem a segurança e o ambiente de trabalho dos jornalistas na Rússia, inclusivamente melhorando as suas competências profissionais aproveitando programas internacionais existentes; salienta a necessidade de garantir procedimentos eficazes de recurso jurídico para os jornalistas cuja liberdade de trabalho tenha sido ameaçada, a fim de evitar a autocensura;
7. Louva e manifesta o seu apoio a todas as pessoas e organizações que ainda efetuam o seu trabalho legítimo e pacífico em matéria de direitos humanos, apesar de serem alvo de repressão; insta as autoridades russas a cessarem o assédio, a intimidação e os ataques contra a sociedade civil, os meios de comunicação social e as organizações e os defensores dos direitos humanos; condena a incapacidade das autoridades russas de protegerem estes intervenientes contra ataques, assédio e intimidação por terceiros e investigarem imparcialmente estes ataques;
8. Observa que o registo de meios de comunicação social «agentes estrangeiros» da Rússia tem 10 entradas, todas elas associadas à Radio Free Europe ou à Voice of America; recorda que o governo da Rússia criticou outros meios de comunicação social estrangeiros por difundirem reportagens sobre as manifestações realizadas no país;
9. Espera que o Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), o Conselho e a Comissão apresentem as preocupações sobre a Lei relativa aos «agentes estrangeiros» no âmbito dos seus contactos e das suas reuniões e comunicações com representantes da Rússia, inclusive ao mais alto nível, e solicita que informem o Parlamento sobre os seus intercâmbios com as autoridades russas;
10. Reitera o seu apelo à Comissão, ao SEAE e aos Estados-Membros para que continuem a acompanhar de perto a situação dos direitos humanos na Federação da Rússia e insta a Delegação da UE na Rússia e as embaixadas dos Estados-Membros a continuarem a monitorizar os processos judiciais que impliquem organizações da sociedade civil e ativistas; convida ainda o VP/AR e o SEAE a garantirem que todos casos de pessoas julgadas por motivos políticos sejam abordados nas comunicações com as autoridades russas e que os representantes da Rússia sejam formalmente instados a pronunciar-se em relação a cada caso; solicita ao VP/AR e ao SEAE que informem o Parlamento sobre os seus intercâmbios com as autoridades russas;
11. Solicita ao VP/AR que aproveite todas as oportunidades para apoiar a sociedade civil que promove os valores democráticos, o Estado de Direito, as liberdades fundamentais e os direitos humanos na Rússia e para reforçar os contactos interpessoais com cidadãos da Rússia;
12. Solicita aos Estados-Membros da UE que levantem a questão da Lei relativa aos «agentes estrangeiros» nas instituições do Conselho da Europa, principalmente no Comité de Ministros e na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE); solicita à Comissão de Veneza que examine a lei alterada relativa aos «agentes estrangeiros», a fim de elaborar um parecer jurídico e recomendações adequadas; insta as autoridades russas a aplicarem plenamente todas as recomendações da Comissão de Veneza do Conselho da Europa, em conformidade com as obrigações internacionais da Rússia a este respeito; exorta os Estados-Membros da UE, no âmbito dos fóruns da OSCE, a pressionarem constantemente as autoridades russas para que cumpram os critérios da OSCE no domínio dos direitos humanos, da democracia, do Estado de Direito e da independência do sistema judicial;
13. Incentiva a UE a apelar constantemente a que a Rússia revogue ou altere todas as leis incompatíveis com as normas internacionais; insta o VP/AR a elaborar uma nova e abrangente estratégia UE-Rússia, destinada a reforçar a paz e a estabilidade; reafirma que qualquer diálogo se deve basear em princípios firmes, incluindo o respeito do Direito Internacional e a integridade territorial dos vizinhos da Rússia; sublinha que as sanções contra a Rússia apenas podem ser levantadas quando o país respeitar plenamente as suas obrigações;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, à OSCE e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.