PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências
15.4.2020 - (2020/2616(RSP))
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9-0143/2020 (Renew)
B9-0144/2020 (PPE)
B9-0146/2020 (S&D)
B9-0147/2020 (Verts/ALE)
Manfred Weber, Esteban González Pons
em nome do Grupo PPE
Iratxe García Pérez
em nome do Grupo S&D
Dacian Cioloş
em nome do Grupo Renew
Philippe Lamberts
em nome do Grupo Verts/ALE
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Resolução do Parlamento Europeu sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que os artigos 2.º e 21.º do Tratado da União Europeia (TUE) consagram a solidariedade como um valor fundamental da União Europeia; que, nos termos do artigo 3.º do TUE, a União tem por objetivo promover os seus valores, nomeadamente a coesão económica, social e territorial, e a solidariedade entre os Estados-Membros, bem como o bem-estar dos seus povos;
B. Considerando que, em 15 de janeiro de 2020, o Parlamento aprovou uma resolução sobre o Pacto Ecológico Europeu (2019/2956(RSP))[1];
C. Considerando que a propagação mundial e europeia da COVID-19 já custou tragicamente a vida a muitos milhares de pessoas na Europa e no mundo, causando danos irreparáveis e confinando mais de mil milhões de pessoas em sua casa;
D. Considerando que a prestação de cuidados de saúde é, acima de tudo, uma competência nacional e que a saúde pública é uma competência partilhada dos Estados-Membros e da União;
E. Considerando que, na UE, a resposta à pandemia de COVID-19 foi marcada, até à data, por uma falta de coordenação entre os Estados-Membros em termos de medidas de saúde pública, nomeadamente no que respeita às restrições impostas à circulação de pessoas dentro e através das fronteiras e à suspensão de outros direitos e leis; que, com a suspensão da nossa economia, o impacto da perturbação daí decorrente nos cidadãos europeus, nas empresas, nos trabalhadores por conta de outrem e nos trabalhadores independentes será violento;
F. Considerando que, durante a pandemia, os sistemas de saúde estão sujeitos a grande pressão para garantir uma assistência adequada a todos os doentes;
G. Considerando que as medidas tomadas pelos governos devem respeitar sempre os direitos fundamentais de todos os cidadãos; que essas medidas devem ser necessárias, proporcionadas e temporárias;
H. Considerando que a solidariedade entre os Estados-Membros não é uma opção, mas uma obrigação decorrente dos Tratados e faz parte dos valores fundamentais europeus;
I. Considerando que a Comissão já tomou as primeiras medidas, incluindo um pacote de medidas que foi votado pelo Parlamento na sua sessão plenária de 26 de março de 2020;
J. Considerando que, até à data, o Conselho Europeu não conseguiu chegar a um consenso sobre as medidas económicas necessárias para fazer face à crise;
K. Considerando que o Parlamento, enquanto colegislador, coautoridade orçamental e única instituição eleita por sufrágio universal direto, deve ser incluído, como parte integrante e essencial, em todos os debates sobre a resposta da UE a esta crise e sobre a recuperação subsequente;
L. Considerando que este é um momento de verdade para a União Europeia, que determinará o seu futuro, e que a União só poderá superar esta crise se os Estados-Membros e as instituições europeias se mantiverem unidos de forma solidária e responsável, num momento em que, mais do que nunca, é necessária a voz forte e unida do Parlamento Europeu;
Uma resposta unida e decisiva a uma crise comum
1. Manifesta o seu profundo pesar pela perda de vidas e pela tragédia humana que a pandemia comportou para os europeus e as suas famílias, bem como para os cidadãos de todo o mundo, e apresenta as suas condolências a todos aqueles que perderam entes queridos; manifesta a sua sentida solidariedade para com todas as pessoas afetadas pelo vírus e que lutam pela vida e para com as suas famílias e amigos;
2. Exprime grande respeito e admiração por todos os que combatem esta pandemia na linha da frente e trabalham sem cessar, nomeadamente médicos e enfermeiros, mas manifesta também o seu profundo agradecimento a todos os heróis anónimos que desempenham funções essenciais, como os que trabalham nos domínios da venda a retalho e da distribuição de alimentos, da educação, da agricultura, dos transportes, os membros dos serviços de emergência, a sociedade civil, os voluntários e os que trabalham na limpeza e na recolha de resíduos, a fim de assegurar a manutenção da vida e dos serviços públicos e garantir o acesso a bens de primeira necessidade; considera que a UE e os seus Estados-Membros têm o dever de prestar o máximo apoio a estes trabalhadores essenciais e de reconhecer os sacrifícios que fazem diariamente; insta os Estados-Membros a garantirem condições de trabalho seguras a todos os trabalhadores na linha da frente desta epidemia, nomeadamente o pessoal médico de primeira linha, adotando medidas apropriadas e coordenadas a nível nacional, como o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) suficiente; solicita à Comissão que supervisione a aplicação destas medidas;
3. Manifesta a sua solidariedade para com os Estados-Membros que foram mais afetados pelo vírus e para com todos os outros países que lutam contra os efeitos da pandemia; manifesta a sua mais sincera solidariedade para com aqueles que perderam o emprego e cujas vidas profissionais foram afetadas pela pandemia; salienta a necessidade de unir esforços como uma comunidade e de garantir que nenhum país seja deixado sozinho a combater este vírus e as suas consequências;
4. Manifesta preocupação com os potenciais impactos da crise, incluindo o confinamento, sobre o bem-estar das pessoas de todo o mundo, nomeadamente os grupos mais vulneráveis e as pessoas em situações de vulnerabilidade, como os idosos, as pessoas que já têm problemas de saúde, as populações em zonas de conflito ou em regiões propensas à ocorrência de catástrofes naturais e os migrantes, bem como as pessoas expostos à violência doméstica, em especial as mulheres e as crianças;
5. Manifesta preocupação com a incapacidade inicial da UE para agir de forma coletiva, e exige que todas as ações adotadas no futuro pelos Estados-Membros se pautem pelos princípios da solidariedade e da cooperação leal, que são princípios fundadores da União; entende que a crise da COVID-19 mostrou, acima de tudo, a importância de uma ação europeia conjunta; salienta que a União Europeia e os seus Estados-Membros dispõem de recursos comuns para lutar contra a pandemia e as suas consequências, mas apenas se cooperarem com um espírito de unidade; reconhece que os Estados-Membros, que agiram unilateralmente no início da crise, compreendem agora que a cooperação, a confiança e a solidariedade constituem a única forma de a superar;
6. Insta a Comissão e os Estados-Membros a agirem em conjunto para fazer face ao desafio e garantir que a União saia reforçada desta crise; salienta que o Parlamento cooperará com as demais instituições da UE para salvar vidas, proteger empregos e empresas e impulsionar a recuperação económica e social, e que estará disposto a responsabilizá-las pelas suas ações;
Solidariedade e ação europeias no setor da saúde
7. Congratula-se com a solidariedade europeia demonstrada na prática pelos Estados-Membros, através do tratamento prestado a doentes provenientes de outros Estados-Membros, do fornecimento de equipamento para cuidados de saúde, nomeadamente mediante iniciativas lideradas pela UE em matéria de contratação e de acumulação de existências, bem como do repatriamento de cidadãos; salienta que as fronteiras no interior da UE devem permanecer abertas para permitir a circulação de EPI, alimentos, medicamentos, dispositivos médicos, produtos derivados do sangue e órgãos, bem como para as cadeias de abastecimento no mercado único; sublinha a necessidade de facilitar a mobilização dos profissionais de saúde e apela ao destacamento do Corpo Médico Europeu para prestar assistência médica; salienta, ademais, a necessidade de facilitar o transporte de doentes de hospitais saturados de um Estado-Membro para outros onde a capacidade ainda não esteja esgotada;
8. Apela a um reforço substancial das competências, do orçamento e do pessoal do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), para que possam coordenar as respostas médicas em tempos de crise; sugere que o grupo de peritos COVID-19 se torne uma equipa permanente de especialistas independentes sobre surtos de vírus, que trabalhe conjuntamente com o ECDC, para elaborar normas, formular recomendações e desenvolver protocolos a utilizar pela Comissão e pelos Estados-Membros em caso de crise;
9. Apela à criação de um mecanismo europeu de resposta em matéria de saúde com vista a permitir uma melhor preparação e uma resposta comum e coordenada a qualquer tipo de crise sanitária que possa surgir a nível da UE, a fim proteger a saúde dos nossos cidadãos; considera que um mecanismo deste tipo deve funcionar como plataforma de informação e como equipa de resposta a emergências, capaz de colocar material essencial, equipamento médico e pessoal médico à disposição das regiões afetadas por um aumento súbito de infeções;
10. Insta a Comissão a reforçar todas as componentes da gestão de crises e da resposta a catástrofes, bem como a continuar a consolidar instrumentos, como o RescEU, a fim de garantir uma resposta verdadeiramente comum, coordenada e eficaz a nível da UE; considera que a gestão, a preparação e a prevenção dos riscos de catástrofes na Europa devem ser melhoradas e que devem ser criadas existências comuns de equipamentos, materiais e medicamentos, a fim de permitir a sua rápida mobilização para proteger a vida e os meios de subsistência dos cidadãos da UE; entende que o Mecanismo de Proteção Civil da UE deve ser reforçado, a fim de facilitar o repatriamento conjunto de cidadãos da UE;
11. Acolhe com agrado a iniciativa da Comissão de afetar fundos do programa de investigação da UE ao combate ao vírus, assegurando que tratamentos, vacinas e meios de diagnóstico fiquem disponíveis e acessíveis e tenham preços razoáveis em todo o mundo; solicita que se preveja um financiamento adicional para um «fundo de investigação e inovação (I&I) COVID-19» para impulsionar os esforços de financiamento de uma investigação rápida sobre uma vacina e/ou tratamento; considera que os investigadores, as PME inovadoras e a indústria na Europa devem receber todo o apoio de que necessitam para encontrar uma cura; insta os Estados-Membros a aumentar significativamente o apoio aos programas de investigação, desenvolvimento e inovação destinados a compreender a doença, acelerar o diagnóstico e os testes e a desenvolver uma vacina; insta os hospitais e os investigadores a partilhar dados com a EMA e a encetar ensaios clínicos europeus em grande escala; salienta a necessidade de apoiar medidas que favoreçam a ciência aberta, para acelerar a partilha de dados e resultados de investigação pela comunidade científica na Europa e não só; insiste em que toda a investigação financiada por fundos públicos tem de permanecer no domínio público;
12. Manifesta preocupação com a possibilidade de os Estados-Membros não estarem a prestar uma atenção suficiente às implicações da crise para a saúde mental, e solicita que seja organizada uma campanha sobre saúde mental à escala da UE para informar os cidadãos sobre a forma de proteger a sua saúde mental nas circunstâncias atuais e indicar onde podem procurar aconselhamento quando necessário;
13. Insta a Comissão a continuar a desenvolver a sua capacidade em matéria de serviços em nuvem, respeitando simultaneamente a Diretiva Privacidade Eletrónica[2] e o Regulamento geral sobre a proteção de dados[3], a fim de facilitar o intercâmbio, a nível da UE, de dados relativos à investigação e à saúde entre as entidades que trabalham no desenvolvimento de tratamentos e/ou vacinas;
14. Sublinha a importância crucial de políticas que garantam um abastecimento fiável e de qualidade de alimentos provenientes da agricultura, da pesca e das empresas do setor alimentar durante e após a atual crise sanitária, e a necessidade de apoiar estes setores e garantir que continuem a produzir e transportar sem obstáculos no mercado único;
15. Apela a uma abordagem coordenada pós-confinamento na UE, a fim de evitar um ressurgimento do vírus; exorta os Estados-Membros a desenvolverem conjuntamente critérios para o levantamento da quarentena, bem outras medidas de emergência, tendo por princípio a preservação da vida humana; insta a Comissão a lançar uma estratégia de saída eficaz, que inclua a realização de testes em grande escala e a disponibilização de EPI ao maior número possível de cidadãos; exorta os Estados-Membros a desenvolverem testes mais sistemáticos sobre a infeção e a exposição ao vírus e a partilharem as melhores práticas;
Soluções europeias para superar as consequências económicas e sociais
16. Congratula-se com as medidas tomadas até à data a nível da UE no que se refere às medidas orçamentais e em matéria de apoio à liquidez;
17. Insta a Comissão Europeia a propor um pacote de medidas de recuperação e reconstrução em grande escala para investir no apoio à economia europeia após a crise, para além das medidas que já estão a ser tomadas pelo Mecanismo Europeu de Estabilidade, pelo Banco Europeu de Investimento e pelo Banco Central Europeu no âmbito do novo quadro financeiro plurianual (QFP); considera que o pacote de medidas deve ser aplicado enquanto durar a perturbação económica causada por esta crise; entende que o investimento necessário deve ser financiado por um aumento do QFP, pelos fundos e instrumentos financeiros da União existentes, bem como por obrigações de recuperação garantidas pelo orçamento da UE; entende igualmente que este pacote não deve implicar a mutualização da dívida existente e deve ser orientado para investimentos futuros;
18. Salienta que este pacote de recuperação e reconstrução deve ter no seu cerne o Pacto Ecológico Europeu e a transformação digital, por forma a dar um impulso inicial à economia, melhorar a sua resiliência e criar emprego, contribuindo ao mesmo tempo para a transição ecológica e para a promoção do desenvolvimento económico e social sustentável – incluindo a autonomia estratégica do nosso continente –, assim como para a aplicação de uma estratégia industrial que preserve os setores industriais essenciais da UE; destaca a necessidade de alinhar as nossas respostas com o objetivo da UE de neutralidade climática;
19. Apoia a Comissão no seu objetivo de conceber uma nova estratégia industrial da UE, num esforço para alcançar uma indústria mais competitiva e resiliente face aos choques globais; apoia a reintegração das cadeias de abastecimento no interior da UE e o aumento do fabrico na UE de produtos essenciais, como medicamentos, princípios farmacêuticos, dispositivos, equipamento e materiais médicos;
20. Insiste, por conseguinte, na adoção de um QFP ambicioso, que conte com um orçamento reforçado em consonância com os objetivos da União, o impacto previsto da crise nas economias da UE e as expetativas dos cidadãos em matéria de valor acrescentado europeu, que seja mais flexível e simples em relação à forma como os fundos são utilizados para responder às crises e que inclua a flexibilidade necessária; solicita, ademais, uma revisão da proposta da Comissão sobre a reforma do sistema de recursos próprios, a fim de dispor de uma margem de manobra orçamental suficiente e garantir uma melhor previsibilidade, uma maior capacidade de ação e uma exposição reduzida aos riscos nacionais; realça que seriam necessários novos recursos próprios para o orçamento da UE, a fim de garantir o pacote de medidas de recuperação e reconstrução;
21. Exorta os Estados-Membros a chegarem rapidamente a acordo sobre esta nova proposta relativa ao QFP, enquanto instrumento de solidariedade e de coesão; solicita à Comissão que apresente um plano de contingência, caso não seja alcançado um acordo, que prorrogue a duração dos programas de financiamento em curso para além de 31 de dezembro de 2020;
22. Apela a que se recorra a todos os meios disponíveis e à verba não utilizada do atual orçamento da UE, mormente às margens excedentárias e não utilizadas, bem como ao Fundo de Ajustamento à Globalização, a fim de mobilizar rapidamente a assistência financeira para as regiões e as empresas mais afetadas e permitir a maior flexibilidade possível na utilização dos fundos, no respeito, porém, do princípio da boa gestão financeira e garantindo que os fundos chegam aos mais necessitados; saúda, para o efeito, a recente proposta da Comissão de criar um instrumento de apoio de emergência;
23. Insta os Estados-Membros da área do euro a ativarem o acesso aos 410 mil milhões de EUR do Mecanismo Europeu de Estabilidade com uma linha de crédito específica; recorda que esta crise não é da responsabilidade de qualquer Estado-Membro em particular e que o principal objetivo deve ser a luta contra as consequências da epidemia; salienta que, como medida a curto prazo, o Mecanismo Europeu de Estabilidade deve alargar imediatamente as linhas de crédito de precaução aos países que lhe pretendam aceder, a fim de dar resposta às necessidades de financiamento de curto prazo para fazer face às consequências imediatas da crise da COVID-19, e com prazos de vencimento longos, a preços competitivos e condições de reembolso ligadas à recuperação das economias dos Estados-Membros;
24. Exorta os Estados-Membros a chegarem rapidamente a acordo sobre uma injeção significativa de capital no BEI, a fim de permitir que este contribua rapidamente, com os seus meios consideráveis, para atenuar o impacto económico da COVID-19, em particular mediante a criação de uma nova linha de crédito do BEI destinada a garantir liquidez às pequenas e médias empresas (PME);
25. Insiste no papel ativo do setor bancário nesta crise, a fim de permitir às empresas e aos cidadãos com problemas financeiros em consequência da COVID-19 reduzir ou suspender temporariamente o pagamento de dívidas ou hipotecas, proporcionando a máxima flexibilidade no tratamento de créditos não produtivos, suspendendo temporariamente o pagamento de dividendos e reduzindo as taxas de juro, com frequência excessivas, aplicáveis às contas a descoberto; sublinha que as autoridades de supervisão têm de demonstrar um elevado grau de flexibilidade a este respeito;
26. Salienta a necessidade imediata de fazer mais pelas PME, de as ajudar a preservar os postos de trabalho e a gerir a sua liquidez; exorta as autoridades europeias prudenciais e de supervisão, bem como os Estados-Membros, a explorarem todas as opções que permitam aliviar os encargos das PME; apela à criação de uma estratégia horizontal europeia para a recuperação das PME, a fim de as apoiar através da redução da burocracia e dos custos de acesso ao financiamento, bem como da promoção dos investimentos em cadeias de valor estratégicas;
27. Considera que a UE deve aproveitar esta oportunidade e propor um plano de ação para a autonomia da saúde em domínios estratégicos, como os princípios ativos farmacêuticos, essenciais para o fabrico de medicamentos, reduzindo assim a sua dependência de países terceiros, sem pôr em causa os benefícios que as economias abertas obtêm do comércio internacional; assinala que este plano de ação deve contribuir para o fabrico, o armazenamento e a coordenação da produção de medicamentos e de produtos e equipamentos de importância crítica, nomeadamente gel de desinfeção, ventiladores e máscaras, na União Europeia; realça, além disso, que o plano de ação deve igualmente reunir e coordenar capacidades de fabrico digitais, como a impressão 3D, que podem contribuir para a substituição do equipamento necessário;
28. Sublinha que, para além da dimensão da saúde, a crise afeta de forma dramática trabalhadores, trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e PME – a espinha dorsal das nossas sociedades; defende que a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, deve tomar todas as medidas para manter o maior número possível de postos de trabalho e assegurar que a recuperação se baseie na convergência socioeconómica ascendente, no diálogo social e na melhoria dos direitos sociais e das condições de trabalho, com medidas específicas para as pessoas sujeitas a formas de trabalho precárias;
29. Insiste em que as instituições da UE e os Estados-Membros assegurem que o apoio financeiro público seja concedido às empresas para combater os efeitos económicos da COVID-19 na condição de esse financiamento ser utilizado em benefício dos trabalhadores e de as empresas beneficiárias se absterem de pagar dividendos ou de disponibilizar regimes de resgate de ações enquanto receberem esse apoio;
30. Insta a Comissão e os Estados-Membros a darem prioridade às medidas de apoio e de atenuação da crise destinadas aos cidadãos mais vulneráveis, às mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, aos idosos, às pessoas com deficiência, às minorias étnicas e às pessoas de regiões remotas e isoladas, inclusive de países e territórios ultramarinos e de regiões ultraperiféricas, através de um fundo de apoio excecional especificamente centrado no sistema de saúde e nos setores afetados pelo surto de COVID-19, bem como às pessoas em risco de pobreza ou exclusão social, que correm o maior risco de serem infetadas pela COVID-19, sendo também as que mais sofrem com os seus efeitos económicos; apela a uma estratégia global de combate à pobreza, com uma garantia europeia para as crianças; exorta a UE e os Estados-Membros a integrarem uma análise das questões de género em todos os esforços de resposta, a fim de evitar o agravamento das desigualdades de género, a assegurarem que os serviços destinados às vítimas de violência permaneçam abertos e a reforçarem os serviços de assistência telefónica, os abrigos de emergência para as vítimas, bem como o apoio jurídico e os serviços de denúncia em linha, para combater a violência doméstica e a violência de género e proteger todas as mulheres e crianças destes fenómenos;
31. Considera que os Estados-Membros devem adotar medidas para garantir que os trabalhadores na Europa, incluindo os trabalhadores independentes, sejam protegidos contra a perda de rendimentos e que os setores e empresas mais afetados, em particular as PME, beneficiem do apoio e da liquidez financeira necessários; regozija-se, a este respeito, com a nova proposta da Comissão relativa a um instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) e apela à sua rápida aplicação; incentiva os Estados-Membros a coordenarem melhor a legislação social e fiscal, a fim de evitar ramificações em termos de regime de segurança social e fiscal para os trabalhadores transfronteiriços em consequência das medidas de emergência;
32. Considera que é de extrema importância manter as fronteiras internas da UE abertas para a circulação de mercadorias; recorda que o mercado único é a fonte da nossa prosperidade e do nosso bem‑estar coletivos e que constitui um elemento fundamental da resposta imediata e contínua ao surto de COVID-19; apoia firmemente o apelo da Comissão aos Estados-Membros para que permitam que os trabalhadores fronteiriços continuem a atravessar as fronteiras, em particular nos setores em que a liberdade de circulação na UE é considerada essencial; apela, a este respeito, à criação de pontos de passagem de fronteira com vias reservadas para o transporte terrestre (rodoviário e ferroviário), marítimo, fluvial e aéreo;
33. Apoia medidas em prol do setor agroalimentar da UE e a viabilidade das explorações agrícolas durante a crise, nomeadamente através do apoio à liquidez através do (pré-)pagamento atempado dos pagamentos diretos e dos pagamentos a título do segundo pilar, da flexibilidade na gestão dos regimes de ajuda e da apresentação de pedidos, do acompanhamento do mercado e da gestão de crises (armazenagem privada, medidas de promoção e medidas excecionais para permitir à Comissão propor medidas de mercado adicionais e derrogações limitadas no tempo ao Direito da concorrência);
34. Considera que os setores dos transportes e do turismo foram duramente afetados, solicita que sejam tomadas medidas para garantir a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos trabalhadores do setor dos transportes e para velar por que as empresas de transportes consigam sobreviver à crise; sugere que seja desenvolvido um mecanismo de prevenção e gestão para o setor do turismo a nível da UE, a fim de proteger os nossos trabalhadores, ajudar as nossas empresas e garantir a segurança dos passageiros;
35. Insta a Comissão a coordenar a ação dos Estados-Membros contra os responsáveis por fraudes na Internet e os cibercriminosos, que exploram os receios dos cidadãos, vendendo material médico de contrafação ou a preços excessivamente elevados;
Proteger a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais
36. Sublinha que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia deve continuar a ser aplicada e que o respeito pelo Estado de direito deve continuar a ser garantido e que, no contexto das medidas de emergência, as autoridades têm de assegurar que todas as pessoas gozem dos mesmos direitos e proteção; salienta que todas as medidas tomadas a nível nacional e/ou da UE têm de estar em conformidade com o Estado de direito, ser rigorosamente proporcionadas às exigências da situação, claramente relacionadas com a atual crise sanitária, limitadas no tempo e sujeitas a um controlo regular; considera totalmente incompatíveis com os valores europeus, tanto a decisão do Governo húngaro de prolongar o estado de emergência por tempo indeterminado, de autorizar o executivo a governar por decreto sem limite de tempo e de enfraquecer a supervisão de emergência do Parlamento, como as medidas adotadas pelo Governo polaco – em particular a alteração do código eleitoral contrariamente ao acórdão do Tribunal Constitucional e às disposições previstas na lei – para realizar eleições presidenciais em plena pandemia, o que pode pôr em perigo a vida dos cidadãos polacos e minar o conceito de eleições livres, equitativas, diretas e secretas, tal como consagrado na Constituição polaca;
37. Insta, por conseguinte, a Comissão a avaliar urgentemente se as medidas de emergência estão em conformidade com os Tratados da UE e a utilizar plenamente todos os instrumentos e sanções ao dispor da União para combater estas graves e persistentes infrações, nomeadamente orçamentais, sublinhando mais uma vez a necessidade iminente de um mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais; insta o Conselho a voltar a colocar na sua ordem do dia os debates e os procedimentos relativos aos procedimentos em curso ao abrigo do artigo 7.º;
38. Insta os Estados-Membros a adotarem apenas medidas necessárias, coordenadas e proporcionadas quando restringirem deslocações ou aquando da introdução e do prolongamento dos controlos nas fronteiras internas, após uma cuidadosa avaliação da sua eficácia para resolver o problema da saúde pública e com base nas disposições legais existentes, nomeadamente o Código das Fronteiras Schengen e a Diretiva Livre Circulação, assim como no pleno respeito da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; sublinha que os controlos fronteiriços e as restrições à circulação devem continuar a ser proporcionados e excecionais e que a liberdade de circulação no interior do espaço Schengen deve ser restabelecida logo que possível; reitera que as deslocações transfronteiriças de trabalhadores de primeira linha dos setores essenciais para a luta contra a COVID-19 – em especial os profissionais de saúde e de assistência a idosos, mas também os que trabalham no setor alimentar, como os trabalhadores agrícolas sazonais – não devem ser limitadas; salienta a necessidade de um regresso a um espaço Schengen de livre circulação plenamente operacional, sem controlos nas fronteiras internas, como parte de uma estratégia de saída da crise;
39. Apela ao pleno respeito da Convenção de Genebra e da legislação europeia em matéria de asilo; salienta que é necessário adotar disposições para o acolhimento de novos requerentes de asilo em condições sanitárias adequadas, pelo que manifesta a sua profunda preocupação com a situação dos refugiados e dos requerentes de asilo que chegam às ilhas gregas, aos centros de registo e aos centros de detenção, que não têm acesso a cuidados de saúde adequados e estão particularmente expostos ao risco; considera que é imperativo encontrar as soluções necessárias – incluindo a evacuação preventiva da população de alto risco – para assegurar as condições materiais adequadas e o distanciamento social visando evitar a contaminação; realça o importante contributo de muitos migrantes e descendentes de migrantes que trabalham para assegurar o bom funcionamento de muitos setores essenciais na UE e, em particular, os setores da saúde e dos cuidados pessoais;
40. Toma conhecimento do plano da Comissão de solicitar aos prestadores de serviços de telecomunicações que transmitam dados anonimizados e agregados, a fim de limitar a propagação do coronavírus, referentes a programas nacionais de seguimento já em vigor e à introdução de aplicações informáticas que permitam às autoridades monitorizar os movimentos, os contactos e os dados relativos à saúde;
41. Constata o surgimento de aplicações informáticas de localização e rastreio de contactos em dispositivos móveis, a fim de alertar as pessoas se estiverem próximas de uma pessoa infetada, bem como a recomendação da Comissão no sentido de desenvolver uma abordagem comum da UE para a utilização de tais aplicações; salienta que a utilização de aplicações informáticas desenvolvidas pelas autoridades nacionais e da UE pode não ser obrigatória e que os dados gerados não devem ser armazenados em bases de dados centralizadas, que são propensas a um risco potencial de abuso e perda de confiança e podem pôr em perigo a sua utilização em toda a União; solicita que todo o armazenamento de dados seja descentralizado, que seja proporcionada uma transparência total sobre os interesses comerciais (não pertencentes à UE) dos criadores dessas aplicações e que sejam proporcionadas projeções claras acerca da forma como a utilização de aplicações informáticas de localização e rastreio de contactos por uma parte da população, em combinação com outras medidas específicas, resultará num número significativamente mais baixo de pessoas infetadas; exige que a Comissão e os Estados-Membros sejam totalmente transparentes no que respeita ao funcionamento das aplicações informáticas de localização e rastreio de contactos, de modo a que as pessoas possam verificar tanto o protocolo subjacente à segurança e privacidade como o próprio código, a fim de comprovar se essas aplicações funcionam como as autoridades alegam; recomenda a definição de cláusulas de caducidade e o pleno respeito dos princípios da proteção de dados desde a conceção e da minimização dos dados;
42. Insta a Comissão e os Estados-Membros a publicarem as modalidades destes programas e a permitirem o controlo público e a plena supervisão por parte das autoridades responsáveis pela proteção de dados (APD); observa que os dados de localização móvel só podem ser objeto de tratamento em conformidade com a Diretiva Privacidade Eletrónica e o RGPD; salienta que as autoridades nacionais e da UE devem imperativamente cumprir plenamente a legislação em matéria de proteção de dados e de privacidade, bem como o controlo e a orientação das APD;
43. Salienta que a desinformação sobre a COVID-19 constitui presentemente um grave problema de saúde pública; exorta a UE a criar uma fonte de informação europeia, em todas as línguas oficiais, a fim de garantir que todos os cidadãos tenham acesso a informações exatas e verificadas; considera que o ECDC deve ser responsável pela coordenação e a harmonização dos dados dos Estados-Membros, tendo em vista a melhoria da qualidade e da comparabilidade; insta as empresas de comunicação social a tomarem proativamente as medidas necessárias para pôr cobro à desinformação e ao discurso de ódio sobre o coronavírus;
Ação externa, solidariedade e cooperação internacionais
44. Solicita uma rápida atualização da estratégia global da UE à luz do impacto global da crise; chama a atenção, em particular, para a chamada «diplomacia do coronavírus»; salienta que a UE deve estar preparada para comunicar de forma estratégica e lutar contra a desinformação externa, as notícias falsas e os ciberataques, bem como para se adaptar continuamente à evolução do cenário geopolítico, sem jamais comprometer os seus valores fundamentais; insta a Comissão e o Conselho a agirem de forma estratégica no mundo e no interior da Europa para concretizar a ambição de uma União geopolítica;
45. Salienta que a UE deve ser mais resiliente às crises em geral para permanecer livre de influências políticas e económicas injustificadas, nomeadamente da China e da Rússia, e deve estar pronta para comunicar de forma estratégica, lutar contra a desinformação externa, as notícias falsas e os ciberataques, bem como para se adaptar continuamente à evolução do cenário geopolítico; portanto, insta a Comissão a combater os esforços agressivos de propaganda russa e chinesa que exploram a pandemia de COVID-19 com o objetivo de prejudicar a UE e semear a desconfiança na população em relação à UE; considera que é essencial comunicar de forma eficaz o apoio financeiro, técnico e médico da UE;
46. Insiste em que a necessidade de uma autorização de exportação não deve, em circunstância alguma, transformar-se numa proibição de facto de exportação; salienta a importância de continuar a conceder aos países em desenvolvimento acesso a produtos médicos escassos; realça que a exportação de equipamento de proteção individual deve imperativamente ser efetuada para os que dele mais necessitam e não para os que podem pagar o preço mais elevado; entende que, para o efeito, é imperativo chegar a um acordo – no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) – sobre um catálogo global de produtos essenciais no domínio da saúde em situações de emergência, a fim de travar a especulação dos preços e facilitar o comércio dos produtos em causa; encoraja vivamente todos os países a aderirem ao Acordo de supressão das taxas aduaneiras sobre produtos farmacêuticos da OMC (Acordo zero por zero) e a alargar o seu âmbito de aplicação a todos os produtos farmacêuticos e medicamentos, a fim de assegurar o comércio transfronteiras a nível mundial; exorta os membros da OMC a fazerem desta questão uma prioridade na agenda da próxima reunião ministerial da OMC; manifesta a sua profunda preocupação com a advertência emitida em conjunto pela OMC, pela OMS e pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura de que as medidas comerciais restritivas a nível mundial são suscetíveis de conduzir a uma escassez de alimentos em todo o mundo; solicita medidas para minimizar as perturbações nas cadeias de abastecimento alimentar, impedindo assim o agravamento da insegurança alimentar e o aumento da volatilidade dos preços; insta todos os Estados-Membros a utilizarem todos os instrumentos disponíveis para assegurar a existência de mecanismos eficazes para avaliar potenciais investimentos e aquisições de infraestruturas críticas e capacidades industriais estratégicas na UE, bem como para tomar as medidas de atenuação ou de bloqueio necessárias; insta a Comissão a avançar rapidamente nas negociações da OMC sobre o comércio eletrónico, a fim de garantir regras para aumentar rapidamente o comércio em linha, especialmente no que diz respeito aos bens;
47. Sublinha que a pandemia não distingue fronteiras nem ideologias e que requer a cooperação e a solidariedade de toda a comunidade internacional, bem como um reforço do sistema da ONU e, em especial, da OMS; considera essencial que a UE solicite à China que esclareça plenamente esta pandemia em relação ao momento em que surgiu e ao verdadeiro número de vítimas; salienta a importância da cooperação e do apoio no que se refere aos países dos Balcãs Ocidentais, aos países mais próximos da vizinhança oriental e meridional, assim como aos parceiros e aos países em desenvolvimento, em particular, em África e na América Latina; manifesta a sua forte solidariedade para com o Reino Unido, nosso país vizinho, que atualmente está a ser afetado muito gravemente pela pandemia, e oferece todas as medidas de cooperação para combater a pandemia e as suas consequências;
48. Acolhe com agrado as iniciativas tomadas pelo Secretário-Geral das Nações Unidas tendo em vista uma abordagem multilateral da crise da COVID-19 e das suas consequências globais e apela a uma abordagem coordenada a nível internacional; insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a apoiarem política e financeiramente as iniciativas da ONU no sentido de coordenar os esforços a nível internacional, principalmente através do «Plano Global de Resposta Humanitária à COVID-19» e do «Fundo de Resposta e Recuperação - COVID-19»;
49. Reconhece a importância duma resposta coordenada a nível mundial às consequências económicas drásticas da crise da COVID-19 – tal como as salientadas pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) – e insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a desenvolverem uma abordagem abrangente e a tomarem iniciativas para ajudar os países em desenvolvimento a enfrentar as consequências sanitárias e económicas da pandemia;
Uma União Europeia pós-crise que seja mais forte e ofereça aos seus cidadãos uma ação mais eficaz
50. Recorda que esta crise não é obra de ninguém, pelo que não deve ser a ruína de todos; manifesta a sua firme intenção de fazer tudo o que for possível para que a União e os seus cidadãos saiam desta crise e solicita que todas as instituições da UE e os Estados-Membros façam de imediato uso de todas as disposições pertinentes do Tratado e ajam em conformidade num espírito de solidariedade;
51. Sugere que esta estratégia poderia incluir uma proposta destinada a atribuir à União mais poderes para tomar medidas em caso de ameaças transfronteiriças para a saúde, com instrumentos novos e reforçados, para que a União, no futuro, possa tomar medidas sem demora, a fim de coordenar a resposta a nível europeu e direcionar os recursos necessários – quer materiais (por exemplo, máscaras de proteção facial, ventiladores e medicamentos), quer financeiros – para onde são mais necessários e permitir a recolha de dados normalizados e de qualidade;
52. Considera que a pandemia demonstrou os limites da capacidade da União para agir de forma decisiva e expôs a falta de competências executivas e orçamentais da Comissão; entende que a União deve, em consequência, passar por uma profunda reforma; considera necessário – dada a urgência em concluir a União Económica e Monetária – ativar a cláusula-ponte geral para facilitar o processo de tomada de decisões em todos os domínios que possam contribuir para enfrentar os desafios da atual crise sanitária;
53. Exorta os Estados-Membros a ultrapassarem as suas diferenças e a agirem no interesse geral e num espírito de solidariedade; solicita-lhes que façam uso imediatamente das disposições específicas do Tratado para agir em conformidade;
54. Insta a Comissão a assumir as suas responsabilidades com base no Tratado e a adotar iniciativas ousadas;
55. Salienta que a União deve estar preparada para iniciar uma reflexão aprofundada sobre a forma de aumentar a sua eficácia e de se tornar mais democrática, e que a crise atual apenas veio acentuar esta necessidade; entende que a Conferência sobre o Futuro da Europa prevista constitui o fórum adequado para o fazer; entende, por conseguinte, que a Conferência deve ser convocada o mais rapidamente possível e que deve apresentar propostas claras, nomeadamente através do contacto direto com os cidadãos, a fim de proceder a uma reforma profunda da União Europeia, tornando-a mais eficaz, unida, democrática, soberana e resiliente;
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56. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Presidente da Comissão, ao Presidente do Conselho Europeu e à Presidência em exercício do Conselho.
- [1] Textos aprovados, P9_TA(2020)0005.
- [2] JO L 201 de 31.7.2002, p.37.
- [3] JO L 119 de 4.5.2016, p. 1.