Proposta de resolução comum - RC-B9-0260/2020Proposta de resolução comum
RC-B9-0260/2020

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a preparação do Conselho Europeu Extraordinário centrado na perigosa escalada das tensões e no papel da Turquia no Mediterrâneo Oriental

15.9.2020 - (2020/2774(RSP))

apresentada nos termos do artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0260/2020 (GUE/NGL)
B9‑0263/2020 (Verts/ALE)
B9‑0264/2020 (S&D)
B9‑0266/2020 (Renew)
B9‑0268/2020 (ECR)
B9‑0270/2020 (PPE)

Michael Gahler, Kris Peeters, David McAllister, Antonio López‑Istúriz White, Manolis Kefalogiannis, Vangelis Meimarakis, David Lega, Loucas Fourlas, Lefteris Christoforou, Anna‑Michelle Asimakopoulou
em nome do Grupo PPE
Kati Piri, Tonino Picula, Nacho Sánchez Amor
em nome do Grupo S&D
Nathalie Loiseau, Petras Auštrevičius, Malik Azmani, Stéphane Bijoux, Vlad‑Marius Botoş, Sylvie Brunet, Dita Charanzová, Olivier Chastel, Ilana Cicurel, Bernard Guetta, Klemen Grošelj, Moritz Körner, Frédérique Ries, Ramona Strugariu, Hilde Vautmans
em nome do Grupo Renew
Sergey Lagodinsky
em nome do Grupo Verts/ALE
Hermann Tertsch, Elżbieta Kruk
em nome do Grupo ECR
Stelios Kouloglou, Giorgos Georgiou
em nome do Grupo GUE/NGL
Fabio Massimo Castaldo


Processo : 2020/2774(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B9-0260/2020
Textos apresentados :
RC-B9-0260/2020
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a preparação do Conselho Europeu Extraordinário centrado na perigosa escalada de tensões e no papel da Turquia no Mediterrâneo Oriental

(2020/2774(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Turquia, em particular as de 24 de novembro de 2016, sobre as relações UE-Turquia[1], de 27 de outubro de 2016, sobre a situação dos jornalistas na Turquia[2], de 8 de fevereiro de 2018, sobre a atual situação dos direitos humanos na Turquia[3], de 13 de março de 2019, sobre o relatório de 2018 da Comissão relativo à Turquia[4], de 19 de setembro de 2019 sobre a situação na Turquia, nomeadamente a destituição de presidentes de câmaras eleitos[5], e de 13 de novembro de 2014 sobre as ações turcas que estão a gerar tensão na zona económica exclusiva de Chipre[6],

 Tendo em conta o seu debate de 9 de julho de 2020, sobre a estabilidade e a segurança no Mediterrâneo Oriental e o papel negativo da Turquia,

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 29 de maio de 2019, sobre a política de alargamento da UE (COM(2019)0260) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2019)0220),

 Tendo em conta as declarações anteriores do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre as atividades de perfuração levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental, nomeadamente a de 16 de agosto de 2020, sobre novas atividades de prospeção e perfuração levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental, Tendo em conta as observações do VP/AR na conferência de imprensa após a sua reunião com o ministro dos Negócios Estrangeiros turco, Mevlut Çavuşoğlu, em 6 de julho de 2020, as observações após a sua reunião com o ministro da defesa grego Nikolaos Panagiotopoulos, em 25 de junho 2020, e as observações após a sua reunião com o ministro dos Negócios Estrangeiros cipriota, Nikos Christodoulides, em 26 de junho de 2020,

 Tendo em conta as conclusões pertinentes do Conselho e do Conselho Europeu sobre a Turquia e, designadamente, as conclusões do Conselho Europeu de 19 de agosto de 2020 sobre o Mediterrâneo Oriental, as conclusões do Conselho de 27 de fevereiro de 2020 sobre as atividades ilegais de perfuração levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental, e as conclusões do Conselho, de 17 e 18 de outubro de 2019, sobre as atividades ilegais de perfuração levadas as cabo pela Turquia na zona económica exclusiva de Chipre,

 Tendo em conta as declarações dos ministros dos Negócios Estrangeiros da UE, de 15 de maio de 2020 e de 14 de agosto de 2020, sobre a situação no Mediterrâneo Oriental,

 Tendo em conta os resultados da reunião informal dos ministros dos Negócios Estrangeiros da UE (Gymnich), de 28 de agosto de 2020,

 Tendo em conta o Tratado da OTAN de 1949 e a declaração do Secretário-Geral da OTAN, de 3 de setembro de 2020,

 Tendo em conta a declaração de Ajácio, resultante da sétima Cimeira dos países do Sul da União (MED7), de 10 de setembro de 2020,

 Tendo em conta o direito internacional consuetudinário pertinente e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), de que são partes a Grécia e Chipre, bem como a União Europeia, e a Carta das Nações Unidas,

 Tendo em conta o Estatuto de Roma e os documentos fundadores do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) e os precedentes criados pela sua jurisprudência,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A. Considerando que o Mediterrâneo Oriental, zona de importância estratégica para a UE e zona-chave para a paz e a estabilidade de toda a região do Mediterrâneo e do Médio Oriente, é, desde há muito, afetado por um conjunto complexo de disputas de natureza política, económica e geoestratégica; que a escalada de tensões no Mediterrâneo Oriental é alimentada por medidas unilaterais adotadas pela Turquia, nomeadamente a ação militar, a falta de diálogo diplomático inclusivo e o insucesso lamentável dos esforços de mediação do conflito;

B. Considerando que, desde a descoberta de reservas de gás natural offshore no início da década de 2000, a Turquia tem contestado os seus vizinhos no que se refere ao direito internacional e à delimitação das respetivas zonas económicas exclusivas (ZEE); que as descobertas de importantes reservas de gás no Mediterrâneo, designadamente a da jazida Leviatã, em 2010, a que se seguiu, em 2015, a da jazida de gás Zohr (a maior descoberta de gás natural alguma vez realizada no mar Mediterrâneo), ao largo do Egito, despertaram o interesse na região e deram lugar a novas atividades de prospeção e perfuração em 2018 e 2019;

C. Considerando que a Turquia não assinou a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982, de que são partes a Grécia e Chipre, devido à disputa marítima em curso sobre a delimitação de uma ZEE; que o direito do mar, em constante desenvolvimento e intrinsecamente complexo, é interpretado de forma diferente pela Grécia e pela Turquia; que existem acusações mútuas de interpretações do direito marítimo contrárias ao direito internacional e de atividades ilegais; que a referida disputa relativa à delimitação de zonas económicas exclusivas e à plataforma continental entre a Turquia, por um lado, e a Grécia, por outro, permanece por resolver desde novembro de 1973;

D. Considerando que a Turquia é um país candidato e um parceiro importante da UE e que deveria, enquanto país candidato, manter os mais elevados padrões em matéria de democracia, respeito dos direitos humanos e do Estado de direito, nomeadamente através da observância das convenções internacionais; que a UE defende com clareza e determinação os interesses da União Europeia, demonstrando o seu apoio inabalável e a solidariedade para com a Grécia e Chipre e defendendo o direito internacional;

E. Considerando que as atividades ilegais de prospeção e perfuração levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental resultam numa intensa e perigosa militarização do Mediterrâneo Oriental, o que constitui uma grave ameaça à paz e à segurança de toda a região; que, para apoiar a Grécia e Chipre, em 12 de agosto, a França estacionou na zona dois navios militares e dois aviões de combate, e participou, em 26 de agosto, em exercícios militares conjuntos com a Grécia, Chipre e a Itália;

F. Considerando que, em 10 de junho, um navio militar francês enfrentou uma reação de extrema hostilidade por parte de navios de guerra turcos, no âmbito da missão Sea Guardian da OTAN, quando tentava inspecionar um navio turco suspeito de violar o embargo de armamento imposto pela ONU à Líbia; que, desde janeiro de 2020, a Grécia registou mais de 600 violações do seu espaço aéreo pela força aérea turca; que estas atividades levadas a cabo pela Turquia são acompanhadas de uma retórica cada vez mais hostil contra a Grécia e Chipre, outros Estados-Membros da UE e a própria UE;

G. Considerando que as conversações exploratórias entre a Grécia e a Turquia estão estagnadas desde março de 2016; que tanto o primeiro-ministro grego como o presidente turco deram um passo positivo no sentido de relações bilaterais, com a sua reunião de setembro de 2019 na Assembleia-Geral da ONU, assim como em dezembro de 2019, visando o reatamento do diálogo político, o que resultou numa reunião dos altos funcionários em Ancara, em janeiro de 2020, e no debate de medidas geradoras de confiança em Atenas, em fevereiro de 2020;

H. Considerando que, em janeiro de 2019, os governos de Chipre, do Egito, da Grécia, de Israel, da Itália, da Jordânia e da Autoridade Palestiniana criaram o Fórum do Gás do Mediterrâneo Oriental – um órgão multinacional incumbido de desenvolver um mercado regional do gás e um mecanismo de desenvolvimento dos recursos; que tal foi criticado pelo ministério dos Negócios Estrangeiros da Turquia por alegadamente visar a exclusão de Ancara da cooperação e coordenação regionais no mercado do gás;

I. Considerando que, em novembro de 2019, a Turquia assinou um Memorando de Entendimento com o Governo de Consenso Nacional (GCN) líbio que determina uma nova delimitação marítima entre os dois países, apesar de não terem costas adjacentes ou opostas; que o Memorando de Entendimento entre a Turquia e a Líbia sobre a delimitação das jurisdições marítimas no mar Mediterrâneo viola os direitos soberanos de Estados terceiros, não respeita o direito do mar e não pode produzir quaisquer consequências jurídicas para Estados terceiros; que, a ser aplicado, este Memorando de Entendimento traçaria, efetivamente, uma linha divisória entre as partes oriental e ocidental do Mediterrâneo, constituindo uma ameaça para a segurança marítima;

J. Considerando que, em 20 de abril de 2020, a Turquia enviou o navio de perfuração Yavuz, acompanhado por um navio da Marinha turca, para a ZEE de Chipre; que, em 30 de julho de 2020, a Turquia enviou o navio de prospeção sísmica Barbaros, acompanhado por um navio de guerra turco e outro navio de apoio, para a ZEE de Chipre; que, em 10 de agosto de 2020, a Turquia enviou o navio de prospeção Oruç Reis, escoltado por 17 navios militares, para águas gregas, a fim de cartografar território marítimo para uma eventual perfuração de petróleo e gás, numa zona cuja jurisdição também é reivindicada pela Turquia; que a Grécia respondeu enviando os seus próprios navios de guerra para localizar os navios turcos, um dos quais colidiu com um navio grego; que, em 31 de agosto de 2020, a Turquia voltou a prolongar, até 12 de setembro, a prospeção do navio Oruç Reis no Mediterrâneo Oriental; que o alerta naval da Turquia (Navtex) diz respeito a uma zona situada na plataforma continental da Grécia; que estas atividades da Turquia conduziram a uma deterioração significativa das relações entre a Grécia e a Turquia;

K. Considerando que, após a expiração do Navtex para as águas entre a Turquia, Chipre e Creta, emitido em 10 de agosto de 2020, e na sequência de múltiplos esforços de negociação, o navio turco de prospeção sísmica Oruç Reis regressou, em 13 de setembro, a águas próximas da província meridional de Antália, o que poderia contribuir para atenuar as tensões entre Ancara e Atenas;

L. Considerando que, em novembro de 2019, foi estabelecido um quadro para a imposição de medidas restritivas em resposta às atividades de perfuração ilegais levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental, depois de o Conselho ter repetidamente manifestado as suas preocupações e condenado com veemência as atividades de perfuração em várias das suas conclusões, incluindo as conclusões do Conselho Europeu de 22 de março de 2018 e 20 de junho de 2019; que, em 27 de fevereiro de 2020, o Conselho incluiu dois altos funcionários da Empresa Petrolífera da Turquia (TPA) na lista de sanções da UE, impondo-lhes uma proibição de viajar e um congelamento de bens, na sequência de atividades ilegais de perfuração levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental; que, em 28 de agosto de 2020, a reunião informal do Conselho (Gymnich) apelou a novas sanções específicas contra a Turquia, caso o país não reduza as tensões na região; que estas medidas restritivas seriam debatidas no Conselho Europeu extraordinário de 24 e 25 de setembro de 2020; que, em 10 de setembro de 2020, os dirigentes nacionais presentes na Cimeira dos Estados Mediterrânicos (Med7) manifestaram o seu pleno apoio e solidariedade para com a Grécia e lamentaram que a Turquia não tenha respondido aos repetidos apelos da UE para pôr termo às suas ações unilaterais e ilegais no Mediterrâneo Oriental e no Egeu;

M. Considerando que o VP/AR, Josep Borrell, que desenvolveu uma intensa atividade na região juntamente com a Presidência alemã do Conselho da União Europeia, tem procurado soluções através do diálogo entre a Turquia, a Grécia e Chipre; que, a fim de permitir que o diálogo progrida, a Turquia tem de se abster de ações unilaterais; que as tentativas de mediação conduzidas pela Presidência alemã do Conselho durante os meses de julho e agosto lamentavelmente fracassaram; que, apesar de estarem em curso negociações, o Egito e a Grécia concluíram um acordo marítimo bilateral, em 6 de agosto de 2020, que delimita uma ZEE para direitos de perfuração de petróleo e de gás, após 15 anos de negociações com a Turquia e Chipre nesta matéria;

N. Considerando que a OTAN também propôs várias iniciativas para o diálogo entre a Grécia e a Turquia e mediou conversações entre os dois países; que o artigo 1.º do Tratado da OTAN estabelece que as partes no Tratado se comprometem a resolver quaisquer litígios internacionais em que possam estar envolvidas por meios pacíficos, de modo a que a paz e a segurança internacionais e a justiça não sejam postas em causa, e a abster-se de ameaçar utilizar, ou de utilizar, a força nas suas relações internacionais de forma incompatível com os objetivos das Nações Unidas;

O. Considerando que a Carta das Nações Unidas estatui que os Estados têm de se comprometer a resolver por meios pacíficos quaisquer litígios internacionais em que possam estar envolvidos, de molde a que a justiça, paz e a segurança internacionais não sejam postas em causa, bem como a abster-se de utilizar, ou ameaçar utilizar, a força no seu relacionamento internacional de uma forma que fosse incompatível com os objetivos das Nações Unidas;

1. Manifesta profunda preocupação com a disputa em curso e o risco associado de uma nova escalada militar no Mediterrâneo Oriental entre Estados-Membros da UE e um país candidato à UE; expressa a firme convicção de que uma resolução sustentável do conflito apenas se pode alcançar através do diálogo, da diplomacia e de negociações, num espírito de boa vontade e no respeito do direito internacional;

2. Condena as atividades ilegais da Turquia na plataforma continental/ZEE da Grécia e de Chipre, situações que violam os direitos soberanos de Estados-Membros da UE, e manifesta toda a sua solidariedade para com a Grécia e Chipre; insta a Turquia a empenhar-se na resolução pacífica de disputas e a abster-se de qualquer ação ou ameaça unilateral e ilegal, uma vez que tal poderia ter um impacto negativo nas relações de boa vizinhança;

3. Saúda a decisão da Turquia, de 12 de setembro de 2020, de retirar o seu navio de prospeção sísmica Oruç Reis, o que constitui um primeiro passo para aliviar as tensões no Mediterrâneo Oriental; exorta a Turquia a dar provas de contenção e a continuar a contribuir ativamente para desanuviar a situação, nomeadamente respeitando a integridade territorial e a soberania de todos os seus vizinhos, pondo termo imediato a quaisquer outras atividades ilegais de prospeção e perfuração no Mediterrâneo Oriental, abstendo-se de violar o espaço aéreo grego e as águas territoriais gregas e cipriotas, e distanciando-se da retórica bélica nacionalista; rejeita o recurso a ameaças e linguagem abusiva contra os Estados-Membros e a UE, considerando-o inaceitável e inconveniente para um país candidato à adesão à UE;

4. Exprime a necessidade de encontrar uma solução através dos meios diplomáticos, da mediação e do direito internacional, e apoia firmemente o reatar do diálogo entre as partes; apela a que todos os intervenientes em causa se empenhem num desanuviamento urgente da situação, retirando a sua presença militar na região, a fim de favorecer o diálogo e uma cooperação eficaz;

5. Insta a Turquia, enquanto país candidato à adesão à UE, a respeitar plenamente o direito do mar e a soberania da Grécia e Chipre, Estados‑Membros da UE, bem como todos os seus direitos soberanos nas suas zonas marítimas; reitera o seu apelo ao Governo turco para que assine e ratifique a CNUDM e recorda que, ainda que a Turquia não seja signatária, o direito consuetudinário prevê ZEE inclusive para ilhas desabitadas;

6. Lamenta que a crescente escalada de tensões comprometa a perspetiva de se retomar as conversações diretas sobre a resolução global do problema de Chipre, embora esta continue a ser a via mais eficaz no que se refere às perspetivas de delimitação das ZEE entre Chipre e a Turquia; insta todas as partes em causa a apoiarem ativamente as negociações tendo em vista uma solução justa, abrangente e viável para a questão de Chipre no quadro das Nações Unidas, conforme previsto nas resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em conformidade com o direito internacional, o acervo da UE e com base no respeito pelos princípios em que se alicerça a União;

7. Acolhe com agrado o convite dos Governos de Chipre e da Grécia para que a Turquia negoceie de boa-fé a delimitação marítima entre as respetivas costas; insta as partes a remeterem as disputas pertinentes para o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) de Haia ou a recorrerem à arbitragem internacional caso não seja possível alcançar um acordo através da mediação;

8. Saúda os esforços envidados pela UE, nomeadamente pelo VP/AR, Josep Borrell, e pela Presidência alemã do Conselho da União Europeia, assim como por outras instituições internacionais, como a OTAN, para procurar soluções através do diálogo e da diplomacia; exorta todas as partes a assumirem um verdadeiro compromisso coletivo no sentido de negociar, de boa-fé, a delimitação das ZEE e da plataforma continental, no pleno respeito do direito internacional e do princípio das relações de boa vizinhança; apoia a proposta de uma conferência multilateral sobre o Mediterrâneo Oriental, com a participação de todos os intervenientes em causa, a fim de proporcionar uma plataforma para a resolução de disputas através do diálogo;

9. Insta a Comissão e todos os Estados-Membros a prosseguirem um diálogo mais amplo e inclusivo com a Turquia, assim como uma arquitetura de segurança abrangente e estratégica e uma cooperação energética para o Mediterrâneo; exorta a Comissão e os Estados-Membros, no âmbito deste diálogo, a continuarem firmemente empenhados nos valores e nos princípios fundamentais da União, nomeadamente o respeito pelos direitos humanos, a democracia, o Estado de direito e o princípio da solidariedade;

10. Apela urgentemente a uma avaliação exaustiva dos riscos ambientais de qualquer atividade de perfuração, atendendo à multiplicidade de riscos associados à prospeção de gás offshore para o ambiente, a mão de obra e as populações locais; convida as partes em causa a investirem em energias renováveis e num futuro sustentável respeitador do clima e insta a UE a apoiar o desenvolvimento de um pacto ecológico para o Mediterrâneo, que inclua planos de investimento em energias renováveis em toda a região, a fim de evitar disputas sobre recursos fósseis limitados que sejam prejudiciais para o clima e o ambiente;

11. Manifesta profunda preocupação face ao estado atual das relações UE-Turquia, mormente no que diz respeito à grave situação dos direitos humanos na Turquia, e à erosão da democracia e do Estado de direito; realça o anterior e o atual impactos negativos das iniciativas unilaterais da Turquia em matéria de política externa em toda a região e que as atividades ilegais da Turquia de prospeção e perfuração no Mediterrâneo Oriental contribuem ainda mais para a deterioração das relações UE-Turquia em geral; insta a Turquia e os Estados-Membros da UE a unirem-se para apoiar uma resolução pacífica do conflito e o diálogo político na Líbia, e a observarem o embargo de armas imposto pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas; deplora o impacto negativo que a atual política externa turca e outras ações no Mediterrâneo têm na estabilidade da região; reitera a posição expressa na sua resolução, de 24 de outubro de 2019, sobre a operação militar turca no nordeste da Síria e suas consequências[7];

12. Apela aos fóruns adequados existentes na OTAN, e em especial ao Grupo de Trabalho de Alto Nível sobre o Controlo de Armas Convencionais, para que debatam com urgência o controlo de armas no Mediterrâneo Oriental;

13. Reitera que o diálogo parlamentar entre a UE e a Turquia constitui um elemento importante dos esforços de diálogo e de desanuviamento; lamenta profundamente a recusa contínua da Grande Assembleia Nacional da Turquia em reatar as reuniões bilaterais da Comissão Parlamentar Mista (CPM) UE-Turquia; solicita a retoma imediata destas sessões;

14. Insiste em que apenas podem ser evitadas sanções suplementares através do diálogo, da cooperação sincera e de progressos concretos no terreno; exorta o Conselho a estar preparado para elaborar uma lista de novas medidas restritivas, na ausência de progressos significativos na interação com a Turquia; propõe que tais medidas sejam setoriais e direcionadas; defende, com firmeza, que estas sanções não devem ter um impacto negativo no povo da Turquia, no nosso apoio à sociedade civil independente da Turquia, nem nos refugiados que residem na Turquia;

15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Assembleia Parlamentar e ao Secretário-Geral da OTAN, ao presidente, ao Governo e ao parlamento da República da Turquia, e aos Estados-Membros da UE.

 

 

Última actualização: 16 de Setembro de 2020
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