PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação dos direitos humanos no Vietname, em particular o caso dos jornalistas defensores dos direitos humanos Pham Chi Dung, Nguyen Tuong Thuy e Le Huu Minh Tuan
20.1.2021 - (2021/2507(RSP))
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9-0077/2021 (Verts/ALE)
B9-0078/2021 (ECR)
B9-0079/2021 (S&D)
B9-0081/2021 (Renew)
B9-0082/2021 (PPE)
Michael Gahler, Seán Kelly, Željana Zovko, Sandra Kalniete, David McAllister, Paulo Rangel, Antonio López-Istúriz White, Manolis Kefalogiannis, Tomáš Zdechovský, Miriam Lexmann, Vangelis Meimarakis, Vladimír Bilčík, Lefteris Christoforou, Inese Vaidere, Christian Sagartz, Stelios Kympouropoulos, Loránt Vincze, Krzysztof Hetman, Magdalena Adamowicz, Ivan Štefanec, Janina Ochojska, Eva Maydell, Luděk Niedermayer, Jiří Pospíšil, Stanislav Polčák, Ioan-Rareş Bogdan, Benoît Lutgen, Maria Walsh, Michaela Šojdrová, Isabel Wiseler-Lima, Peter Pollák
em nome do Grupo PPE
Kati Piri, Marianne Vind
em nome do Grupo S&D
Urmas Paet, Andrus Ansip, Petras Auštrevičius, Izaskun Bilbao Barandica, Olivier Chastel, Katalin Cseh, Engin Eroglu, Vlad Gheorghe, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Svenja Hahn, Karin Karlsbro, Moritz Körner, Javier Nart, Samira Rafaela, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Nicolae Ştefănuță, Ramona Strugariu, Hilde Vautmans
em nome do Grupo Renew
Saskia Bricmont, Hannah Neumann
em nome do Grupo Verts/ALE
Anna Fotyga, Karol Karski, Witold Jan Waszczykowski, Raffaele Fitto, Adam Bielan, Assita Kanko, Ryszard Czarnecki, Geert Bourgeois, Emmanouil Fragkos, Elżbieta Kruk, Eugen Jurzyca, Valdemar Tomaševski, Bogdan Rzońca, Elżbieta Rafalska, Jadwiga Wiśniewska
em nome do Grupo ECR
Silvia Modig, Nikolaj Villumsen, Fabio Massimo Castaldo
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos humanos no Vietname, em particular o caso dos jornalistas defensores dos direitos humanos Pham Chi Dung, Nguyen Tuong Thuy e Le Huu Minh Tuan
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Vietname, em particular a de 15 de novembro de 2018 sobre o Vietname, em particular a situação dos presos políticos[1], a de 14 de dezembro de 2017, sobre a liberdade de expressão no Vietname, em particular o caso de Nguyen Van Hoa[2], e a de 9 de junho de 2016 sobre o Vietname[3];
– Tendo em conta as suas resoluções de 12 de fevereiro de 2020 sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname[4], e sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro (IPA)[5],
– Tendo em conta o Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro, assinado em 27 de junho de 2012 e que entrou em vigor em outubro de 2016 (APC),
– Tendo em conta o Acordo de Comércio Livre entre a UE e o Vietname (ACL UE-Vietname),
– Tendo em conta o 10.º diálogo UE-Vietname sobre direitos humanos, que se realizou em 19 de fevereiro de 2020,
– Tendo em conta a declaração, de 6 de janeiro de 2021, do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) sobre a condenação de três jornalistas (Pham Chi Dung, Nguyen Tuong Thuy e Le Huu Minh Tuan),
– Tendo em conta a mensagem da Delegação da União Europeia ao Vietname sobre a decisão do Tribunal de Recurso da Cidade de Ho Chi Minh, de janeiro de 2021, de manter a pesada sentença aplicada aos membros do grupo Hiến Pháp,
– Tendo em conta a declaração conjunta dos Relatores Especiais das Nações Unidas, de 14 de janeiro de 2021, intitulada "Vietname: as detenções enviam uma mensagem arrepiante antes da reunião-chave do Partido",
– Tendo em conta as notas de informação à imprensa do porta-voz do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 8 de janeiro de 2021 sobre o Vietname, e a declaração do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 3 de junho de 2020, intitulada “Asia: Bachelet alarmed by clampdown on freedom of expression during COVID-19” (Ásia: Bachelet alarmado com a repressão da liberdade de expressão durante a COVID-19);
– Tendo em conta as cartas de alegações conjuntas transmitidas a título dos Procedimentos Especiais das Nações Unidas sobre os três jornalistas (17 de setembro de 2020) e dois indivíduos, incluindo o jornalista Pham Chi Dung (22 de janeiro de 2020), e as respostas respetivas do Governo vietnamita, de 28 de dezembro de 2020 e 18 de março de 2020,
– Tendo em conta o terceiro relatório periódico do Vietname (CCPR/C/VNM/3) de 11 e 12 de março de 2019 e as observações finais do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas sobre o mesmo, de 29 de agosto de 2019,
– Tendo em conta os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, de 2011,
– Tendo em conta as orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) a que o Vietname aderiu em 1982,
– Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que, a 5 de janeiro de 2021, os defensores dos direitos humanos e jornalistas Pham Chi Dung, Nguyen Tuong Thuy e Le Huu Minh Tuan, membros da Associação de Jornalistas Independentes do Vietname (IJAVN), foram condenados a pesadas penas de prisão de 15, 11 e 11 anos, respetivamente, pelo Tribunal Popular da Cidade de Ho Chi Minh, sob acusação de, nomeadamente, “produzirem, armazenarem e divulgarem informações, materiais e artigos com o objetivo de se oporem ao Estado"; que o âmbito da sua atividade jornalística respetiva abrange a má gestão e corrupção governamentais, o tratamento dos defensores dos direitos humanos pelas autoridades vietnamitas e o movimento a favor da democracia no Vietname;
B. Considerando que as autoridades vietnamitas continuam a prender, deter, assediar e intimidar defensores dos direitos humanos, jornalistas, bloguistas, advogados de direitos humanos, ativistas da sociedade civil e sindicalistas no país; que os defensores dos direitos humanos enfrentam longas penas de prisão pelo seu trabalho em matéria de direitos humanos e pelo exercício do seu direito fundamental à liberdade de expressão, tanto em linha como fora de linha; que o Vietname tem atualmente o maior número de prisioneiros políticos do Sudeste Asiático, incluindo 170 prisioneiros de consciência, dos quais 69 se encontram detidos exclusivamente em virtude da sua atividade nas redes sociais; que a maioria dos presos políticos se encontram detidos com base em cláusulas de segurança nacional formuladas de modo vago, não compatíveis com a Constituição vietnamita e os tratados internacionais em matéria de direitos humanos, como o PIDCP, de que o Vietname é um Estado Parte;
C. Considerando que os ativistas políticos e de direitos humanos enfrentam condições difíceis de detenção, incluindo a recusa de acesso a cuidados médicos, aconselhamento jurídico e contacto com as suas famílias, e que são frequentemente sujeitos a violência, tortura ou outras formas de maus tratos; que os julgamentos a que são submetidos, muitas vezes de natureza sumária, não satisfazem as normas básicas de imparcialidade, equidade e independência dos tribunais; que é habitual as confissões serem feitas sob coação e transmitidas pela televisão;
D. Considerando que Pham Chi Dung, jornalista independente que realiza campanhas em defesa do ambiente, da democracia, da liberdade dos meios de comunicação social, do pluralismo político, do Estado de direito e do desenvolvimento da sociedade civil, está em detenção arbitrária desde novembro de 2019, acusado de “cooperar com os meios de comunicação social estrangeiros para fornecer informações distorcidas”; que estas acusações foram formuladas após o envio de uma mensagem de vídeo aos deputados ao PE, instando-os a adiar a ratificação do ACL UE-Vietname até que se fizessem progressos em matéria de direitos humanos no país; que Pham Chi Dung estivera anteriormente detido durante seis meses, em 2012, com base nas mesmas acusações;
E. Considerando que, pouco depois da detenção de Pham Chi Dung, as autoridades encerraram o sítio Web da IJAVN; que Ngyuen Tuong Thuy foi detido no seu apartamento em Hanoi, em 23 de maio de 2020, e que Le Huu Minh Tuan foi detido em 12 de junho de 2020; que os três defensores dos direitos humanos foram alvo de assédio e intimidação por parte das autoridades vietnamitas antes da sua detenção arbitrária e condenação;
F. Considerando que, segundo relatos da sociedade civil, cerca de 80 % dos prisioneiros de consciência no Vietname se encontram detidos devido à sua atividade nas redes sociais; que pelo menos duas plataformas de redes sociais mundiais aumentaram substancialmente a sua conformidade com as restrições à liberdade de expressão e as leis de censura do Vietname, nomeadamente através da censura das críticas tecidas ao Estado de forma pacífica, da expansão do bloqueio geográfico e da supressão da «propaganda contra o Partido e o Estado», em violação das normas universais, tais como os princípios orientadores das Nações Unidas e os seus próprios códigos de conduta;
G. Considerando que, no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2020, elaborado pelos Repórteres Sem Fronteiras, o Vietname figura em 175.º lugar numa lista de 180 países; Que, no Vietname, a quase totalidade dos meios de comunicação social são propriedade do Estado e controlados por este, e que existe censura, nomeadamente do material publicado e dos organismos de radiodifusão estrangeiros; que o Governo vietnamita continua a proibir a atividade dos meios de comunicação social independentes ou privados e a exercer um controlo rigoroso sobre as estações de rádio e televisão e sobre as publicações impressas; que, em abril de 2016, a Assembleia Nacional aprovou uma lei da comunicação social que limita fortemente a liberdade de imprensa no Vietname;
H. Considerando que, em 12 de junho de 2018, a Assembleia Nacional do Vietname aprovou uma lei sobre cibersegurança destinada a reforçar os controlos em linha, a qual obriga os fornecedores do serviço a apagarem os posts considerados uma «ameaça» para a segurança nacional; que esta lei impõe restrições severas à liberdade de expressão em linha e visa limitar fortemente o direito à privacidade;
I. Considerando que o direito à liberdade de expressão é garantido pela Constituição vietnamita, pela Declaração Universal dos Direitos humanos e por outras convenções internacionais assinadas pelo Vietname, incluindo o PIDCP; que, no contexto do Exame Periódico Universal das Nações Unidas, o Vietname aceitou recomendações para garantir a liberdade de opinião e de expressão e levantar as restrições à mesma;
J. Considerando que, em 1 de janeiro de 2018, entrou em vigor a primeira lei do Vietname sobre a convicção e a religião, obrigando todos os grupos religiosos do país a registarem-se junto das autoridades e a informá-las sobre as suas atividades; que as autoridades podem rejeitar ou entravar os pedidos de registo e proibir atividades religiosas que sejam arbitrariamente consideradas contrárias aos «interesses nacionais», à «ordem pública» ou à «unidade nacional»;
K. Considerando que o Código Penal do Vietname contém disposições repressivas que são abusivamente utilizadas para silenciar, prender, deter, condenar ou restringir a atuação de defensores dos direitos humanos, dissidentes, advogados, sindicatos, grupos religiosos e organizações não governamentais, nomeadamente os que exprimem opiniões críticas em relação ao Governo do Vietname;
L. Considerando que a pena de morte continua a ser aplicada no país, mas que o número de execuções é desconhecido, uma vez que as autoridades vietnamitas classificam as estatísticas relativas às penas de morte como um segredo de Estado;
M. Considerando que as relações entre a UE e o Vietname se baseiam no APC UE-Vietname, de que os direitos humanos são um elemento essencial, e que prevê a suspensão dos instrumentos de cooperação bilateral, nomeadamente preferências comerciais bilaterais, em caso de violações graves e sistemáticas dos direitos humanos;
N. Considerando que, nos termos do APC UE-Vietname, nomeadamente dos seus artigos 1.º, 2.º e 35.º, o Vietname se comprometeu a cooperar com a União Europeia na promoção e proteção dos direitos humanos; que essa cooperação inclui a aplicação de instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos, como o PIDCP, de que o Vietname é um Estado Parte; que existe uma clara ligação entre o APC UE-Vietname e o ACL UE-Vietname, em que ambas as partes se comprometeram a cumprir as suas obrigações em matéria de direitos humanos; que a cláusula dos «elementos essenciais» do APC UE-Vietname permite a adoção de medidas adequadas em caso de violações graves e sistemáticas dos direitos humanos;
O. Considerando que a segunda reunião do Comité Misto instituído ao abrigo do APC UE-Vietname, realizada em linha em 15 de dezembro de 2020, apreciou propostas de cooperação no domínio dos direitos humanos, nomeadamente a implementação do PIDCP, e aceitou as recomendações feitas no âmbito do Exame Periódico Universal;
1. Insta as autoridades vietnamitas a libertarem, imediata e incondicionalmente, Pham Chi Dung, Nguyen Tuong Thuy e Le Huu Minh Tuan, bem como todos os outros jornalistas, defensores dos direitos humanos e do ambiente, sindicalistas e prisioneiros de consciência detidos e condenados apenas por exercerem o seu direito à liberdade de expressão, e a retirarem todas as acusações que lhes são imputadas;
2. Manifesta a sua consternação e condena a escalada da repressão e as crescentes violações dos direitos humanos no Vietname, designadamente as condenações, a intimidação política, a vigilância, o assédio, os julgamentos injustos e o exílio forçado e ataques contra ativistas políticos, jornalistas, bloguistas, dissidentes e defensores dos direitos humanos pelo exercício da sua liberdade de expressão, que constituem violações claras das obrigações internacionais do Vietname em matéria de direitos humanos;
3. Exorta as autoridades vietnamitas a cessem de imediato outras formas de assédio, nomeadamente o assédio judicial e intimidação de jornalistas, defensores dos direitos humanos e do ambiente, ativistas e todos os indivíduos empenhados no exercício pacífico do seu direito à liberdade de expressão e a outros direitos humanos, tanto em linha como fora de linha;
4. Expressa a sua profunda preocupação com as condições de sobrelotação e insalubridade existentes nas prisões do Vietname, que aumentam o risco de infeção com COVID-19 e outras doenças; reitera o apelo da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos para que sejam libertadas todas as pessoas detidas sem base jurídica suficiente, nomeadamente os presos políticos e as pessoas detidas por expressarem pontos de vista divergentes; insiste em que, até à sua libertação, as autoridades vietnamitas devam assegurar, em todas as circunstâncias, a segurança física e o bem-estar psicológico de todos os prisioneiros, nomeadamente Pham Chi Dung, Nguyen Tuong Thuy e Le Huu Minh Tuan, e assegurar que todos os outros detidos e presos políticos são tratados segundo os padrões internacionais; sublinha que o direito ao acesso a advogados, profissionais de saúde e a membros da família constitui uma importante salvaguarda contra a tortura e os maus tratos;
5. Exorta as autoridades vietnamitas a porem termo à censura de notícias e reportagens independentes produzidas por meios de comunicação social nacionais e internacionais, designadamente o IJAVN, a porem termo às restrições às fontes de informação em linha e à utilização da Internet, e a proporcionarem um espaço seguro e um ambiente propício aos jornalistas, cidadãos jornalistas, bloguistas e outras pessoas que se exprimem em linha;
6. Manifesta a sua preocupação com a alegada participação das redes sociais mundiais nas tentativas das autoridades vietnamitas de limitar a liberdade de expressão e insta as plataformas mundiais de redes sociais a não serem cúmplices na censura em curso no Vietname;
7. Insta o Governo do Vietname a eliminar todas as restrições à liberdade de religião e a pôr termo ao assédio contra as comunidades religiosas;
8. Insta o Governo vietnamita a rever as disposições do Código Penal do Vietname, nomeadamente os artigos 117.º, 118.º e 331.º, que restringem indevidamente os direitos à liberdade de expressão, de reunião pacífica e de associação, e a alterar a Lei sobre a Cibersegurança e os Decretos 15/2020/ND-CP sobre as sanções aplicáveis às violações administrativas da regulamentação em matéria de serviços postais, telecomunicações, radiofrequências, tecnologias da informação e transações eletrónicas, e 72/2013/ND-CP sobre a gestão, prestação e utilização de serviços de Internet e conteúdos de informação em linha, a fim de os tornar conformes com as normas internacionais em matéria de direitos humanos; salienta, em particular, que é igualmente necessária uma reforma do Código Penal, para assegurar a aplicação efetiva das Convenções n.º 98 e 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que o Vietname se comprometeu a ratificar;
9. Insta o Vietname a acelerar o ritmo de ratificação da Convenção n.º 87 da OIT sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical e a assegurar a sua rápida entrada em vigor, e a fornecer um roteiro credível para a aplicação da Convenção n.º 105 da OIT sobre a Abolição do Trabalho Forçado e da Convenção n.º 98 sobre Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva; insta as autoridades do Vietname a reconhecerem os sindicatos independentes e a protegerem todos os trabalhadores, especialmente mulheres e crianças, contra a discriminação, o assédio sexual, as violações do limiar legal de horas extraordinárias e as violações das obrigações em matéria de segurança e saúde;
10. Exorta as autoridades vietnamitas a apoiarem a aplicação dos princípios orientadores das Nações Unidas e insta as empresas sediadas na UE ou que operam no seu território a cumprirem os princípios orientadores das Nações Unidas e o direito internacional e em matéria de direitos humanos;
11. Insta as autoridades vietnamitas a introduzirem uma moratória imediata sobre o recurso à pena de morte, como primeiro passo no sentido da sua abolição; apela a uma revisão de todas as condenações à morte, a fim de assegurar que os julgamentos respeitem as normas internacionais, e à adesão do Vietname ao Segundo Protocolo Facultativo ao PIDCP, que visa a abolição da pena de morte;
12. Sublinha que o respeito pelos direitos humanos constitui uma base fundamental das relações bilaterais entre o Vietname e a UE e é um elemento essencial do APC UE-Vietname e do ACL UE-Vietname;
13. Congratula-se com o reforço da parceria e do diálogo em matéria de direitos humanos entre a UE e o Vietname, em especial com a criação do Grupo Parlamentar Misto de Acompanhamento do PE com a Assembleia Nacional do Vietname para acompanhar a aplicação do ACL UE-Vietname e do API, o que pode facilitar o diálogo para além do comércio; recorda a importância do diálogo sobre direitos humanos enquanto instrumento fundamental a utilizar de forma eficaz para acompanhar e incentivar o Vietname a implementar as reformas necessárias; insta o SEAE, a Comissão e o Representante Especial da UE para os Direitos Humanos a reforçarem o diálogo sobre direitos humanos com o Vietname ao mais alto nível;
14. Reconhece o vínculo institucional e jurídico entre o ACL e o APC, que garante que os direitos humanos sejam colocados no centro das relações entre a UE e o Vietname; exorta as partes a utilizarem plenamente os acordos a fim de melhorar a situação em matéria de direitos humanos no Vietname e sublinha a importância de um diálogo construtivo e eficaz neste domínio entre a UE e o Vietname; recorda ao Governo do Vietname, à luz da magnitude das atuais violações dos direitos humanos, que o APC UE-Vietname, que está ligado ao ACL UE-Vietname, permite tomar as medidas adequadas em caso de violações graves dos direitos humanos, ou seja, uma atitude mais firme em relação ao Governo vietnamita; acolhe com agrado a oportunidade de abordar questões de direitos humanos nas reuniões do Grupo Parlamentar Misto de Acompanhamento do ACL UE-Vietname com o Parlamento vietnamita e congratula-se com o facto de a primeira reunião deste tipo ter tido lugar em dezembro de 2020;
15. Insta a Comissão e o SEAE a realizarem rapidamente uma avaliação de impacto abrangente em matéria de direitos humanos sobre o que o ACL UE-Vietname pode significar para os direitos humanos, que foi solicitada pelo Parlamento na sua resolução sobre a ratificação do acordo; apela à adoção de um plano de ação para combater eficazmente a intensificação da repressão e o incumprimento das obrigações do Vietname em matéria de direitos humanos, e insta a Comissão e o SEAE a informarem regularmente o Parlamento sobre a execução desse plano de ação;
16. Reitera o seu apelo à UE e ao Vietname para que criem um mecanismo independente de controlo dos direitos humanos e um mecanismo independente para apresentação de queixas, que proporcione aos cidadãos afetados e às partes interessadas locais vias de recurso efetivas;
17. Lamenta que os grupos consultivos internos sobre o ACL UE-Vietname ainda não estejam operacionais e reitera o seu apelo a uma representação ampla e equilibrada de organizações independentes, livres e diversificadas da sociedade civil dentro desses grupos, incluindo organizações vietnamitas independentes dos setores laboral e ambiental e defensores dos direitos humanos; insta as autoridades vietnamitas a absterem-se de qualquer interferência indevida na composição e no funcionamento do organismo, bem como de ameaças ou retaliações contra os seus membros selecionados;
18. Insta o Vietname a endereçar um convite permanente aos procedimentos especiais da ONU para visitar o Vietname, nomeadamente ao Relator Especial das Nações Unidas para a promoção e defesa do direito à liberdade de opinião e de expressão e ao Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos defensores dos direitos humanos, e a dar-lhes acesso livre e sem restrições a todos os intervenientes que pretendam consultar;
19. Insta o Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, o SEAE e a Comissão a apoiarem ativamente jornalistas, grupos da sociedade civil e indivíduos que defendem os direitos humanos no Vietname, nomeadamente apelando à libertação de jornalistas, defensores dos direitos humanos e prisioneiros de consciência em todos os contactos que estabeleçam com as autoridades vietnamitas; insta a delegação da UE em Hanói a prestar todo o apoio adequado aos defensores dos direitos humanos detidos, nomeadamente através da organização de visitas às prisões, da monitorização dos julgamentos e da disponibilização de assistência jurídica;
20. Insta a Delegação da UE a fazer valer os casos mencionados nesta resolução, tal como apresentados pelos organismos e peritos das Nações Unidas, nomeadamente, e entre muitos outros, Tran Huynh Duy Thuc, Ho Duc Hoa, Tran Anh Kim, Le Thanh Tung, Phan Kim Khanh, Tran Hoang Phuc, Hoang Duc Binh, Bui Van Trung, Truong Minh Duc, Nguyen Trung Ton, Pham Van Troi, Nguyen Bac Truyen, Le Dinh Luong, Nguyen Van Tuc, Nguyen Trung Truc, Pham Van Diep, Nguyen Nang Tinh, Tran Duc Thach, Pham Doan Trang, Can Thi Theu, Trinh Ba Phuong, Trinh Ba Tu, Dinh Thi Thu Thuy, Nguyen Thi Ngoc Hanh, Ngo Van Dung, Le Quy Loc e Ho Dinh Cuong;
21. Exorta o Conselho dos Negócios Estrangeiros da UE a debater a situação dos direitos humanos no Vietname; insta os Estados-Membros, de preferência antes do 13.º Congresso Nacional do Partido Comunista do Vietname, a manifestarem firmemente as suas preocupações relativamente ao agravamento da situação dos direitos humanos no Vietname; incentiva a UE e os seus Estados-Membros a intensificarem os seus esforços internacionais para promover, no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, uma iniciativa conjunta com parceiros que partilham as mesmas ideias e, em particular, com a nova administração dos EUA, visando trabalhar no sentido de melhorias concretas em matéria de direitos humanos no Vietname;
22. Insta a UE a continuar a trabalhar no sentido de um sistema de controlo eficaz para a exportação, venda, atualização e manutenção de qualquer tipo de equipamento de segurança, armamento e bens de dupla utilização, designadamente tecnologia de vigilância pela Internet, a fim de evitar a sua utilização para fins de repressão interna por Estados com um historial preocupante em matéria de direitos humanos, nomeadamente o Vietname;
23. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral da Associação das Nações do Sudeste Asiático, ao Governo e à Assembleia Nacional do Vietname e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
- [1] JO C 363 de 28.10.2020, p. 66.
- [2] JO C 369 de 11.10.2018, p. 73.
- [3] JO C 86 de 6.3.2018, p. 122.
- [4] Textos aprovados, P9_TA(2020)0027.
- [5] Textos aprovados, P9_TA(2020)0029.