Proposta de resolução comum - RC-B9-0116/2021Proposta de resolução comum
RC-B9-0116/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação em Mianmar/Birmânia

9.2.2021 - (2021/2540(RSP))

apresentada nos termos do artigo 123.º, n.os 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0116/2021 (The Left)
B9‑0117/2021 (Verts/ALE)
B9‑0120/2021 (S&D)
B9‑0122/2021 (Renew)
B9‑0125/2021 (ECR)
B9‑0128/2021 (PPE)

Michael Gahler, Seán Kelly, Isabel Wiseler‑Lima, Daniel Caspary, Miriam Lexmann, Tom Vandenkendelaere
em nome do Grupo PPE
Kati Piri, Marianne Vind
em nome do Grupo S&D
Urmas Paet, Izaskun Bilbao Barandica, Olivier Chastel, Vlad Gheorghe, Svenja Hahn, Moritz Körner, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Michal Šimečka, Dragoş Tudorache, Nicolae Ştefănuță
em nome do Grupo Renew
Heidi Hautala, Hannah Neumann
em nome do Grupo Verts/ALE
Anna Fotyga
em nome do Grupo ECR
Marisa Matias
em nome do Grupo The Left


Processo : 2021/2540(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B9-0116/2021
Textos apresentados :
RC-B9-0116/2021
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação em Mianmar/Birmânia

(2021/2540(RSP))

O Parlamento Europeu,

  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Mianmar/Birmânia (a seguir «Mianmar») e sobre a situação dos rohingya, em particular, as de 22 de novembro de 2012[1], 20 de abril de 2012[2], 20 de maio de 2010[3], 25 de novembro de 2010[4], 7 de julho de 2016[5], 15 de dezembro de 2016[6], 14 de setembro de 2017[7], 14 de junho de 2018[8], 13 de setembro de 2018[9] e 19 de setembro de 2019[10],

  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 26 de fevereiro de 2018 e de 10 de dezembro de 2018 sobre Mianmar,

  Tendo em conta a decisão do Conselho, de 23 de abril de 2020, de prorrogar por mais doze meses as medidas restritivas em vigor contra Mianmar,

  Tendo em conta o 6.º Diálogo União Europeia‑Mianmar/Birmânia sobre direitos humanos, realizado por videoconferência em 14 de outubro de 2020,

  Tendo em conta a declaração do vice‑presidente da Comissão/alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 1 de fevereiro de 2021, sobre Mianmar,

  Tendo em conta a declaração do VP/AR, de 2 de fevereiro de 2021, em nome da União Europeia, sobre Mianmar,

  Tendo em conta o relatório do secretário‑geral ao Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre violência sexual relacionada com situações de conflito, publicado em 23 de março de 2018 (S/2018/250),

  Tendo em conta os relatórios do Conselho dos Direitos Humanos (CDH) das Nações Unidas sobre Mianmar e sobre a situação dos direitos humanos dos muçulmanos rohingya e outras minorias,

  Tendo em conta o relatório da Missão Internacional Independente de Averiguação sobre Mianmar/Birmânia (IIFFMM), de 22 de agosto de 2019, sobre a violência sexual e a violência com base no género em Mianmar/Birmânia, e o impacto nos géneros dos conflitos étnicos do país (A/HRC/42/CRP.4),

  Tendo em conta os relatórios do relator especial sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar, do Alto Comissariado para os Direitos Humanos e do mecanismo de supervisão da OIT,

  Tendo em conta o despacho do Tribunal Internacional de Justiça, de 23 de janeiro de 2020, sobre o pedido de indicação de medidas provisórias apresentado pela República da Gâmbia no processo relativo à aplicação da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (Gâmbia contra Mianmar),

  Tendo em conta as Convenções de Genebra de 1949 e os respetivos protocolos adicionais,

  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948,

  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e o seu Protocolo de 1967,

  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1948,

  Tendo em conta o artigo 25.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 1966,

  Tendo em conta a declaração conjunta das missões diplomáticas em Mianmar, de 29 de janeiro de 2021, sobre o apoio à transição democrática do país e os esforços para promover a paz, os direitos humanos e o desenvolvimento em Mianmar,

  Tendo em conta a declaração do VP/AR, de 1 de fevereiro de 2021, sobre Mianmar,

  Tendo em conta a declaração dos ministros dos Negócios Estrangeiros do G7, de 3 de fevereiro de 2021, em que condenam o golpe de Estado em Mianmar,

  Tendo em conta o comunicado de imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 5 de fevereiro de 2021, sobre Mianmar,

  Tendo em conta o comunicado de imprensa do secretário‑geral das Nações Unidas, António Guterres, de 4 de fevereiro de 2021,

  Tendo em conta a declaração do presidente da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), de 1 de fevereiro de 2021, sobre a evolução dos acontecimentos na República da União de Mianmar,

  Tendo em conta o PIDCP,

  Tendo em conta as declarações do relator especial das Nações Unidas para Mianmar, Tom Andrews,

  Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

  1. Considerando que, em 1 de fevereiro de 2021, as forças armadas de Mianmar (conhecidas por «Tatmadaw»), numa flagrante violação da Constituição de Mianmar, detiveram o presidente Win Myint e a conselheira de Estado Aung San Suu Kyi, bem como os principais membros do governo, tomaram o poder sobre os ramos legislativo, judicial e executivo do governo através de um golpe de Estado militar e decretaram o estado de emergência por um ano;
  2. Considerando que, em resposta a este golpe de Estado, eclodiram protestos em várias cidades de Mianmar; que, em 7 de fevereiro de 2021, em Rangum, cerca de 100 000 pessoas participaram de forma pacífica numa manifestação contra o golpe de Estado; que, desde 1 de fevereiro de 2021, cerca de 164 políticos, funcionários governamentais, representantes da sociedade civil, monges e escritores foram ilicitamente detidos ou colocados em prisão domiciliária; que, em resposta aos protestos continuados, em 8 de fevereiro, as forças armadas declararam a lei marcial nas maiores cidades do país, impondo um recolher obrigatório noturno e proibindo todas as reuniões de mais de cinco pessoas;
  3. Considerando que o partido Liga Nacional para a Democracia (NLD) saiu vitorioso das eleições legislativas realizadas em Mianmar em 8 de novembro de 2020, tendo obtido 396 dos 476 lugares (cerca de 83 % de todos os lugares disponíveis); que estas foram as segundas eleições disputadas após quase 50 anos de ditadura militar; que o Partido da União para a Solidariedade e o Desenvolvimento (USDP), apoiado pelas Tatmadaw, obteve apenas 33 lugares; que o partido NLD reforçou ainda mais a percentagem de votos alcançada nas eleições de 2015 – as primeiras eleições democráticas em Mianmar desde 1990 –, em que a NLD conquistou 360 lugares e o USDP 41; que os militares já se tinham recusado a reconhecer as eleições de 1990, nas quais a NLD conquistou 392 dos 492 lugares;
  4. Considerando que, em todas as eleições democráticas, a afluência às urnas ascendeu sempre a cerca de 70%, o que prova o apoio do povo de Mianmar à democracia;
  5. Considerando que o novo parlamento deveria terse reunido pela primeira vez no dia do golpe de Estado; que, na realidade, o golpe militar ignora a vontade democraticamente expressa pelo povo de Mianmar e reflete a intenção das Tatmadaw de, mais uma vez, retomar o poder total sobre Mianmar, tal como sucedera durante o seu regime militar, que terminou oficialmente em 2012, embora, na prática, nunca tenha chegado ao fim; que as Tatmadaw declararam que serão realizadas novas eleições, findo o atual estado de emergência agora imposto por um ano, e que tal implica a ausência de representação parlamentar ao longo de todo este período;
  6. Considerando que, apesar do golpe militar, 70 deputados eleitos prestaram juramento parlamentar em 4 de fevereiro de 2021, comprometendose a continuar a assegurar as funções do Parlamento e a exercer os respetivos mandatos enquanto representantes do povo;
  7. Considerando que as Tatmadaw, claramente conscientes do baixo nível de apoio de que gozam junto da população, se recusaram a aceitar os resultados eleitorais e aludem a uma fraude eleitoral generalizada, sem apresentarem provas a este respeito; que a comissão eleitoral e os observadores eleitorais de Mianmar não confirmaram as alegações das Tatmadaw; que as Tatmadaw e o seu braço político, o USDP, redobraram as alegações de irregularidades eleitorais nas últimas semanas, apelando à Comissão de Eleições da União de Mianmar para intervir; que os militares organizam manifestações de apoio a si próprios; que uma quantidade estimada em 1,5 milhões de eleitores de minorias étnicas das zonas afetadas por conflitos, na sua maioria rohingya, não foi autorizada a participar nas eleições; que a Lei da Cidadania de Mianmar declara os rohingya «não nacionais» ou «residentes estrangeiros», privandoos da cidadania;
  8. Considerando que este golpe de Estado constitui uma clara violação da Constituição de Mianmar, de 2008; que, conforme estabelece a constituição, apenas o presidente pode efetivamente pôr termo ao poder civil; que, por conseguinte, o golpe militar de 1 de fevereiro de 2021 foi inconstitucional, tendo em conta a detenção ilegal do presidente Win Myint;
  9. Considerando que as Tatmadaw investiram o general Myint Swe como presidente interino; que o comandantechefe das forças armadas, general Min Aung Hlaing – cujo nome figura em listas de sanções internacionais devido à sua participação na perseguição da minoria muçulmana – continuará, muito provavelmente, a ser o principal decisor político;
  10. Considerando que, desde o golpe de Estado, as Tatmadaw restringiram drasticamente o espaço da manobra da sociedade civil e impuseram restrições severas aos meios de comunicação social, nomeadamente o corte total do acesso à Internet e a plataformas de redes sociais; que as Tatmadaw são acusadas por observadores internacionais de recorrer a notícias falsas para manipular a opinião pública a respeito do golpe de Estado; que são aplicadas restrições às redes sociais a nível nacional e que a televisão difunde exclusivamente o canal de televisão Myawaddy, que é propriedade dos militares;
  11. Considerando que é prática corrente das forças armadas afastar rivais políticos e críticos, acusandoos de crimes abstrusos; que Aung San Suu Kyi foi detida e posteriormente acusada de importar ilegalmente, pelo menos, dez aparelhos walkietalkie; que o presidente deposto, Win Myint, foi detido em 1 de fevereiro de 2021 por violar a regulamentação de emergência relativa à COVID19 e é acusado de ter saudado um veículo cheio de apoiantes durante a campanha eleitoral do ano passado; que, se forem considerados culpados, Aung San Suu Kyi e Win Myint poderão ser sujeitos a penas de três anos de prisão; que, se tiverem antecedentes criminais, podem ser impedidos de voltar a ocupar um cargo público;
  12. Considerando que cerca de 100 grupos aderiram ao Movimento de Desobediência Civil, que apelou à greve em diversos sectores, nomeadamente no serviço médico;
  13. Considerando que Mianmar tem um longo historial em matéria de luta pela democracia e de repressão militar; que, desde que o país alcançou a sua independência do Reino Unido, em 1948, e, em particular ao longo do período compreendido entre 1962 a 2015, as forças armadas têm vindo a controlar o poder com mão firme, impedindo todo e qualquer progresso democrático, nomeadamente sob a forma de organizações da sociedade civil, limitando os direitos humanos e encarcerando ativistas da oposição, nomeadamente Aung San Suu Kyi, vencedora do Prémio Nobel da Paz de 1991, em prisão domiciliária durante o período compreendido entre 1989 e 2010;
  14. Considerando que a atual constituição entrou em vigor em 2008 e que, antes das eleições, houve organizações de defesa dos direitos humanos a expressar preocupações quanto ao facto de esta garantir 25 % dos lugares parlamentares às Tatmadaw e, por conseguinte, conceder efetivamente aos militares o poder de vetar quaisquer alterações constitucionais, para as quais são necessários 75 % dos votos; que a constituição garante ainda às Tatmadaw o pleno controlo das forças de segurança, da polícia, bem como dos ministérios dos assuntos internos, da defesa e das fronteiras;
  15. Considerando que, na sequência de vários protestos e lutas internas, o país se lançou gradualmente numa abertura democrática no início da década de 2010, que conduziu a um aumento das liberdades cívicas, nomeadamente a um lento progresso democrático, e se traduziu nas eleições gerais de 2015, bem como numa série eleições parciais, em larga medida ganhas pelo partido da oposição, NLD;
  16. Considerando que, à luz da delicada situação global, e apesar de Mianmar dispor de um governo semidemocrático e civil desde 2015, o país tem permanecido numa situação frágil e tensa, uma vez que, embora partilhem amplamente da mesma opinião relativamente a determinados projetos de desenvolvimento económico e de reformas económicas, as forças pródemocracia e as Tatmadaw têm visões fundamentalmente diferentes sobre a trajetória futura do país;
  17. Considerando que a abertura democrática em curso desde a década de 2010 foi, em grande medida, motivada pela necessidade de desenvolver o país em termos económicos, uma vez que este foi objeto de sanções internacionais rigorosas em consequência do seu regime militar e da situação devastadora em matéria de direitos humanos; que, em resultado das tímidas reformas democráticas, algumas sanções internacionais foram progressivamente levantadas, o que, por sua vez, permitiu o desenvolvimento económico e trouxe benefícios a grande parte da população de Mianmar; que o golpe de Estado restabelece a situação anterior ao processo de democratização, comprometendo as condições de concessão das preferências ao abrigo do regime «Tudo Menos Armas» (TMA) e o levantamento de sanções;
  18. Considerando que as violações dos direitos humanos, em particular contra a minoria muçulmana em Mianmar – mormente os rohingya –, que o Governo de Mianmar não reconhece como grupo étnico do seu país, continuaram após a abertura democrática, culminando, de forma trágica, nas atrocidades cometidas em 2017, que foram consideradas pelas Nações Unidas como limpeza étnica e que conduziram a um êxodo em massa de refugiados para o vizinho Bangladexe; que, apesar dos inúmeros apelos lançados pela comunidade internacional, a minoria rohingya continua, até ao dia de hoje, a ser perseguida em Mianmar;
  19. Considerando que os apelos internacionais no sentido de pôr termo à limpeza étnica contra os rohingya e de melhorar a situação deste povo foram, de uma forma geral, ignorados pelo Governo de Mianmar; que, em consequência disso, o Parlamento Europeu acabou por excluir, em setembro de 2019, a então conselheira de Estado e ministra dos Negócios Estrangeiros de Mianmar, Aung San Suu Kyi, da comunidade «Prémio Sakharov para os Direitos Humanos» a que pertencia, por não ter agido contra estas violações bem documentadas dos direitos humanos; que, desde então, as violações dos direitos humanos deram azo à imposição de sanções internacionais contra as forças armadas, nomeadamente, contra o seu atual comandantechefe, general Min Aung Hlaing;
  20. Considerando que existem numerosos grupos étnicos em Mianmar, nomeadamente os povos rohingya, Karen, Rakhine, Shan e Chin; que, nas últimas décadas, os conflitos internos conduziram à trágica perda de milhares de vidas; que os recentes confrontos no estado de Karen levaram à deslocação de 4 000 pessoas só desde dezembro de 2020; que, nos últimos anos, as forças armadas alegadamente cometeram graves violações dos direitos humanos e atrocidades, incluindo violações e crimes de guerra, o que levou o Tribunal Penal Internacional (TPI) a abrir uma investigação especificamente relacionada com a situação da minoria rohingya; que a IIFFMM apelou à investigação e à instauração de uma ação penal contra o general Min Aung Hlaing por genocídio no norte do estado de Rakhine, bem como por crimes contra a humanidade e crimes de guerra nos estados de Rakhine, Kachin e Shan;
  21. Considerando que o despacho do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), de 23 de janeiro de 2020, indicava medidas provisórias no processo relativo à Convenção sobre o Genocídio e aos rohingya, intentado pela Gâmbia contra Mianmar; que o Governo de Mianmar – tendo Aung San Suu Kyi liderado a sua defesa perante o TIJ – classificou as alegações de genocídio como uma imagem factual errónea e incompleta da situação; que o Governo de Mianmar tomou um número limitado de medidas para combater as violações dos direitos humanos através de várias diretivas presidenciais; que este ainda não alterou nem revogou leis fundamentais que facilitam a discriminação contra os rohingya, incluindo a Lei da Cidadania de 1982;
  22. Considerando que a UE tem apelado reiteradamente à responsabilização dos autores desses crimes e tem apoiado as resoluções adotadas no CDH da ONU, em 27 de setembro de 2018, e na Terceira Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 16 de novembro de 2018; que as mais altas figuras militares que supervisionaram os ataques contra os rohingya permanecem nos seus cargos e participaram no golpe de Estado; que o Parlamento, em diversas ocasiões, condenou as violações dos direitos humanos e os ataques sistemáticos e generalizados contra a população rohingya;
  23. Considerando que, desde 2013, a União Europeia tem apoiado política e financeiramente o processo de transição democrática em Mianmar e envidado enormes esforços para promover a paz, os direitos humanos e o desenvolvimento no país; que, em outubro de 2015, a UE assinou o acordo nacional de cessarfogo enquanto testemunha internacional e que tal refletiu o papel fundamental que a União desempenhou no apoio ao processo de paz; que a UE atribuiu 688 milhões de EUR de ajuda ao desenvolvimento a Mianmar ao longo do período de 20142020; que Mianmar beneficia de preferências comerciais ao abrigo do regime TMA, que permite o acesso isento de direitos e de contingentes ao mercado único da UE; que o processo de compromisso reforçado para o TMA já foi lançado em 2018, concentrandose no cumprimento das convenções em matéria de direitos humanos e dos direitos laborais;
  24. Considerando que o Conselho, em 23 de abril de 2020, prorrogou por um ano, até 30 de abril de 2021, as medidas restritivas aplicadas a Mianmar, nomeadamente o congelamento de bens e proibições de viagens relativamente a 14 altos funcionários militares, guardas de fronteira e agentes da polícia de Mianmar, responsáveis por violações dos direitos humanos perpetradas contra a população rohingya e contra aldeões e civis pertencentes a minorias étnicas nos estados de Rakhine, Kachin e Shan; que não foram impostas medidas restritivas ao general Min Aung Hlaing ou ao vicecomandantechefe, general Soe Win;
  25. Considerando que, segundo as estimativas, cerca de 600 000 rohingya permanecem no estado de Rakhine e são constantemente sujeitos a políticas e práticas discriminatórias, a violações sistemáticas dos seus direitos fundamentais, a detenções arbitrárias, ao confinamento em campos sobrelotados, à falta de liberdade de circulação e ao acesso muito limitado à educação e aos cuidados de saúde;
  26. Considerando que, na semana que antecedeu o golpe de Estado, o Fundo Monetário Internacional (FMI) transferiu a Mianmar 350 milhões de dólares a título de financiamento de urgência para responder à COVID19;

 

  1.   Considerando que as Tatmadaw e os seus generais se veem amplamente confrontados com suspeitas de alegada corrupção e que estão estreitamente ligados à economia de Mianmar, uma vez que são proprietários de conglomerados poderosos, controlam o comércio nacional de mercadorias preciosas, como jade e madeira, gerem infraestruturas, como portos e barragens, e operam a banca, os seguros, os hospitais, os ginásios e os meios de comunicação social; que o golpe militar põe em risco a continuidade dos investimentos internacionais, do turismo e do financiamento;
  2.   Considerando que o golpe de Estado foi alvo de condenação, críticas e preocupações por parte de um amplo espetro de intervenientes internacionais, como os Estados Unidos, o Reino Unido, o Japão, a Índia, a Austrália e o Canadá; que o Presidente da ASEAN emitiu uma declaração, em que incentiva «o diálogo, a reconciliação e o regresso à normalidade»; que, em 5 de fevereiro de 2021, o Presidente indonésio Joko Widodo e o PrimeiroMinistro malaio Muhyiddin Yassin apelaram à realização de uma reunião específica da ASEAN sobre o assunto;
  3.   Considerando que o SecretárioGeral das Nações Unidas, António Guterres, apelidou o golpe de Estado de «absolutamente inaceitável»; que o Conselho de Segurança das Nações Unidas emitiu um comunicado de imprensa em que exprime «profunda preocupação» com o golpe de Estado militar em Mianmar, apelando à libertação imediata da líder eleita do país, Aung San Suu Kyi, e do Presidente Win Myint; que a China e a Rússia impediram que o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovasse um texto mais incisivo; considerando que, em 7 de fevereiro de 2021, o Relator Especial das Nações Unidas para Mianmar, Tom Andrews, publicou uma declaração, instando o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, entre outras partes interessadas, a convocar imediatamente uma Sessão Especial;
  4.   Considerando que o juízo de instrução III do TPI decidiu, em 14 de novembro de 2019, autorizar uma investigação sobre o crime de deportação da população rohingya de Mianmar para o Bangladexe; que segundo o último relatório da UNIFFM, de 16 de setembro de 2019, as ações do Governo de Mianmar continuam a fazer parte dum ataque generalizado e sistemático contra os rohingya que restam no estado de Rakhine, o que equivale a perseguição e outros crimes contra a humanidade;

 

  1. Exprime a sua simpatia e o seu apoio ao povo de Mianmar na sua luta pacífica e legítima pela democracia, pela liberdade e pelos direitos humanos;
  2. Condena veementemente a tomada do poder pelos militares em 1 de fevereiro de 2021 – orquestrada pelas Tatmadaw, sob a liderança do general Min Aung Hlaing, e que constitui um golpe de Estado – e insta as Tatmadaw a respeitarem plenamente o resultado das eleições democráticas de novembro de 2020 e – para não comprometer todos os progressos democráticos alcançados nos últimos anos – a restabelecerem imediatamente o governo civil, porem termo ao estado de emergência e permitirem que todos os deputados eleitos assumam os seus mandatos, de molde a restabelecer a ordem constitucional e as normas democráticas; insta a UE, os seus EstadosMembros e a comunidade internacional a recusarem o reconhecimento da liderança militar de Mianmar – incluindo o general Min Aung Hlaing, o general Soe Win e o Presidente em exercício Myint Swe – e a agirem em conformidade;
  3. Apela à libertação imediata e incondicional do Presidente Win Myint, da Conselheira de Estado Aung San Suu Kyi, e de todos aqueles que foram ilegalmente detidos sob o pretexto de fraude eleitoral ou de outras acusações injustificadas e sem fundamento; recorda às Tatmadaw que este tipo de alegações reduz ainda mais a sua credibilidade interna e internacional; sublinha que as forças armadas de Mianmar devem imperativamente esclarecer a base jurídica subjacente às detenções, bem como garantir que os direitos das pessoas detidas são plenamente respeitados, nomeadamente a proteção contra maus tratos, e que as pessoas em causa têm acesso a advogados da sua escolha e às suas famílias;
  4. Denuncia a repressão exercida pelas Tatmadaw contra ativistas independentes, meios de comunicação social e organizações da sociedade civil na sequência do golpe de Estado; apela à libertação imediata de todos os ativistas da sociedade civil, monges e jornalistas detidos unicamente por manifestarem a sua discordância e insiste em que o seu direito de se manifestar pacificamente contra este golpe de Estado ilegítimo não pode ser entravado e que os civis não podem ser sujeitos a qualquer tipo de represálias;
  5. Congratulase com a organização das segundas eleições gerais democráticas em Mianmar, em 8 de novembro de 2020, e insta todas as partes interessadas a respeitarem rigorosamente a vontade do povo de Mianmar; insta todas as partes a retomarem a transição democrática em Mianmar; insiste em que ambas as câmaras da Assembleia da União sejam convocadas de imediato para permitir a sua investidura e a nomeação dos mais altos dirigentes do país, incluindo o presidente, os vicepresidentes e o novo governo civil, de uma forma totalmente transparente e democrática; reitera a proposta do VP/AR, na qual afirmou que a União Europeia estava disposta a apoiar o diálogo com todas as principais partes interessadas que pretendam resolver a situação de boafé e devolver a ordem constitucional a Mianmar;
  6. Insta as Tatmadaw a respeitarem o resultado das eleições gerais de 8 de novembro de 2020, a porem imediatamente termo ao estado de emergência e a entregarem o poder às autoridades civis eleitas; recorda que quaisquer alegações de irregularidades eleitorais devem ser apoiadas por provas e investigadas através dos canais democráticos adequados, respeitando plenamente a decisão das autoridades legítimas; considera que a atual UEC, tal como nomeada pelas Tatmadaw em 3 de fevereiro de 2021, é ilegítima e não pode certificar quaisquer resultados eleitorais passados e futuros; insiste em que a anterior UEC deve ser restabelecida sem demora;
  7. Insta as forças armadas e o governo democraticamente eleito de Mianmar, sob a chefia do Presidente Win Myint, a iniciarem um processo livre e justo de redação e aplicação duma nova Constituição, juntamente com o povo de Mianmar, a fim de instituir uma verdadeira democracia e um Estado que funcione em prol do bemestar e da prosperidade de todo o povo de Mianmar, garantindo especificamente o reconhecimento e a representação de todos os grupos étnicos de Mianmar – incluindo os rohingya – e que garanta a segurança, a liberdade, a harmonia e a paz para todos;
  8. Critica com veemência a limitação dos direitos civis e dos direitos humanos e as restrições à liberdade de expressão e de reunião e, neste contexto, condena com veemência as restrições à liberdade dos meios de comunicação social através de cortes de acesso à Internet, bem como da imposição de restrições e de bloqueios a plataformas de redes sociais como o Facebook e o Twitter;
  9. Sublinha que os cortes nas telecomunicações representam uma ameaça adicional para a população, que se vem juntar à atual pandemia de COVID19, assim como ao conflito interno em curso que envolve grupos armados e que coloca em risco os civis em várias partes do país; salienta, por conseguinte, que é indispensável restabelecer imediatamente a totalidade dos serviços de telefone e de Internet;
  10. Destaca a declaração do VP/AR, em que este afirma que «a União Europeia espera que a segurança dos cidadãos, tanto de Mianmar/Birmânia como dos seus EstadosMembros, esteja assegurada em permanência e considerará todas as opções ao seu dispor para garantir que a democracia prevalece»;
  11. Saúda o povo de Mianmar, que atravessou décadas de regime militar e que – apesar de apenas ter podido gozar de liberdades democráticas limitadas – continua a pugnar por um país democrático, e louvao pela impressionante participação eleitoral de cerca de 70% em 2020, que é um indicador claro da vontade dos cidadãos de participar no governo democrático do seu país;
  12. Reitera o seu firme apoio à sociedade civil e aos defensores da democracia em Mianmar e insta a UE e as suas instituições a prosseguirem os esforços em prol da sociedade civil, apesar das atuais restrições e daquelas que eventualmente perdurarão por imposição do atual governo militar;
  13. Reafirma a sua convicção fundamental de que a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos são fundamentais para alcançar a prosperidade, bem como um crescimento económico e sustentável e verdadeiramente inclusivo;
  14. Reitera que apesar da sua incapacidade para condenar devidamente as violações dos direitos humanos contra as minorias em Mianmar, Aung San Suu Kyi continua a ser o símbolo do povo de Mianmar quando estão em causa aspirações e ambições democráticas para um futuro mais justo e democrático;
  15. Manifestase preocupado com o aumento do número de informações falsificadas e manipuladas que as Tatmadaw divulgam em Mianmar e considera a crescente presença deste tipo de «notícias falsas» no país como uma tendência preocupante;
  16. Recorda que Mianmar tem de cumprir as suas obrigações e compromissos em matéria de princípios democráticos e direitos humanos, que são uma componente essencial do regime TMA; insta a Comissão a iniciar um inquérito nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento SPG, com vista a suspender as preferências comerciais de que beneficia Mianmar – especialmente as empresas que são propriedade de membros das forças armadas – em setores específicos, bem como a manter o Parlamento devidamente informado; insta a UE e os seus EstadosMembros a aumentarem a pressão sobre as Tatmadaw e a tomarem todas as medidas ao seu dispor para assegurar o regresso ao poder das autoridades eleitas; insta a Comissão – sem excluir quaisquer medidas possíveis, incluindo a preparação de sanções contra os responsáveis pelo golpe de Estado – a preparar medidas punitivas graduais para reagir adequadamente às violações existentes e a outras eventuais violações, sem deixar de ter em conta os efeitos positivos para a sociedade civil e a economia civil decorrentes das preferências comerciais anteriormente concedidas;
  17. Insta a Comissão a emitir avisos urgentes às empresas sediadas na UE alertandoas para os riscos em matéria de direitos humanos, de reputação e jurídicos de negociar com as forças armadas de Mianmar; insta veementemente as empresas sediadas na UE a procederem à devida diligência em matéria de direitos humanos e a garantirem que não têm qualquer ligação com as forças de segurança de Mianmar, os seus membros individuais ou as entidades por eles detidas ou controladas, e ainda que não contribuem, direta ou indiretamente, para a repressão da democracia e dos direitos humanos pelos militares; insta as empresas sediadas na UE – incluindo as empresasmãe e suas filiais – a reavaliarem urgentemente as suas relações comerciais com Mianmar e a suspenderem quaisquer relações com empresas ligadas aos militares; chama a atenção para os preparativos em curso para adotar legislação eficaz da UE em matéria de dever de diligência das empresas que imponha obrigações de dever de diligência em matéria de direitos humanos às empresas da UE e às empresas que operam no mercado único, assegurando que aquelas que contribuem para violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário em Mianmar, ou que têm ligação a essas violações, sejam responsabilizadas em conformidade com a legislação nacional;
  18. Insta as instituições da UE e outras organizações financeiras internacionais a examinarem de perto as atividades financeiras das Tatmadaw e dos seus membros e a precisarem que tipo de medidas adequadas poderão ser tomadas, caso a situação em Mianmar não melhore ou continue a deteriorarse;
  19. Insta a UE e os EstadosMembros a promoverem a coordenação internacional, a fim de impedir que sejam exportadas ilegalmente de Mianmar quaisquer mercadorias não autorizadas, proporcionando especificamente benefícios económicos aos militares, e a porem termo à produção de mercadorias ilegais – especialmente a exploração de recursos naturais, como a madeira extraída ilegalmente;
  20. Insta o Conselho a rever e eventualmente alterar o embargo de armas imposto pela UE a Mianmar, a fim de assegurar que este abranja o equipamento de vigilância e os produtos de dupla utilização que possam ser utilizados pelos militares na repressão dos direitos e da dissidência;
  21. Insta a UE a prosseguir os programas que ajudam os cidadãos do país e a intensificar o apoio, sempre que necessário à luz da atual crise, incluindo a ajuda humanitária e as iniciativas de apoio à democracia; louva a decisão, de 1 de julho de 2020, da Áustria, da Finlândia, da França, da Alemanha, dos Países Baixos e da Polónia de suspender o reembolso da dívida de Mianmar no valor de 98 milhões de dólares, a fim de ajudar o país a gerir o grave impacto da pandemia de COVID19; insta os EstadosMembros a garantirem que a ajuda ao desenvolvimento não seja encaminhada através dos canais governamentais de Mianmar, que estão agora nas mãos das Tatmadaw;
  22. Considera que a ASEAN pode, se necessário, servir de canal de ajuda da comunidade internacional a Mianmar, tal como aconteceu após o ciclone Nargis ter devastado Mianmar em 2008; incentiva ainda a ASEAN a desempenhar um papel ativo na mediação da atual crise em Mianmar; considera que as missões de observação eleitoral podem ser um instrumento eficaz para a ASEAN apoiar a consolidação democrática nos seus EstadosMembros, uma vez que aquelas conferem um grau de legitimidade adicional ao processo eleitoral;
  23. Insta o VP/AR a uma estreita colaboração com parceiros que partilham as mesmas ideias – como os Estados Unidos, o Reino Unido, o Japão, a Índia, a Austrália, o Canadá e, em particular, os membros da ASEAN – e a uma estreita concertação com estes em matéria de coordenação de posições e iniciativas, a fim de trabalhar rumo ao restabelecimento, tão rápido quanto possível, de um governo civil em Mianmar;
  24. Apela a que os observadores humanitários internacionais – incluindo o Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, o Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos em Mianmar e os procedimentos especiais do CDH – obtenham acesso imediato e sem entraves a todo o território de Mianmar; congratulase com a estreita cooperação entre a UE, a ONU e outras organizações internacionais sobre Mianmar;
  25. Congratulase com a declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas que apela à libertação imediata de todas as pessoas detidas; insta o Conselho de Segurança a adotar, o mais rapidamente possível, uma resolução que denuncie o golpe militar das Tatmadaw e preveja consequências claras, vinculativas e exequíveis caso as Tatmadaw continuem a violar os processos democráticos;
  26. Insta a UE e os seus EstadosMembros a promoverem a aprovação duma resolução sobre Mianmar na próxima sessão do CDH da ONU;
  27. Insta ainda a China e a Rússia a empenharemse ativamente na diplomacia internacional e a assumirem as suas responsabilidades enquanto membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas e espera que desempenhem um papel construtivo na análise da situação em Mianmar;
  28. Felicita o SecretárioGeral das Nações Unidas, António Guterres, pelas suas palavras firmes sobre as ações dos militares de Mianmar e acolhe com agrado a declaração do Presidente da ASEAN sobre os desenvolvimentos na República da União de Mianmar, sublinhando a importância da adesão aos princípios da democracia, do Estado de direito e da boa governação, bem como o respeito e a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;
  29. Recorda a natureza multiétnica de Mianmar e insta as Tatmadaw a respeitarem plenamente os direitos inalienáveis de cada etnia; sublinha que a União Europeia continuará a acompanhar de perto as ações dos dirigentes militares no que diz respeito às suas minorias – em particular, os rohingya, que no passado já foram vítimas de enorme crueldade; manifesta, neste contexto, a sua gratidão e respeito pelo Governo e pelo povo do Bangladexe, que acolheram e continuam a acolher cerca de um milhão de refugiados rohingya oriundos de Mianmar; realça com firmeza que Mianmar tem a responsabilidade última por estes refugiados e deve garantir que sejam repatriados e reintegrados de forma segura, humana e ordenada em Mianmar; apela ao acesso pleno e sem entraves da ajuda humanitária a Mianmar;
  30. Reitera a firme condenação de todas as violações dos direitos humanos passadas e presentes e dos ataques sistemáticos e generalizados – nomeadamente assassínios, assédio, violações e a destruição de bens – que, de acordo com os registos da UNIFFM e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), constituem um genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade perpetrados pelas forças armadas contra a população rohingya; salienta que as Tatmadaw desrespeitaram constantemente o direito internacional em matéria de direitos humanos e o direito internacional humanitário;
  31. Congratulase com a reintrodução e a prorrogação, por parte do Conselho dos Negócios Estrangeiros da UE, das sanções impostas em 2018 contra o pessoal militar e funcionários das Tatmadaw, a guarda de fronteiras e agentes da polícia responsáveis por graves violações dos direitos humanos da população rohingya, e espera que essas pessoas sejam objeto de um controlo permanente no âmbito do regime de sanções;
  32. Reitera o seu apoio à decisão do ProcuradorGeral do TPI de abrir uma investigação preliminar sobre os crimes cometidos contra a população rohingya e a qualquer iniciativa adequada que contribua para responsabilizar os perpetradores de atrocidades, incluindo o general Min Aung Hlaing e o general Soe Wen;
  33. Insta o Conselho a alterar o mandato do atual regime de medidas restritivas, a fim de incluir violações da democracia, bem como a alargar as sanções específicas a toda a liderança das forças militares de Mianmar, incluindo todos os envolvidos no golpe de Estado e outras entidades jurídicas diretamente detidas pelos envolvidos no golpe de Estado;
  34. Saúda vivamente a liderança demonstrada pela UE na criação do Mecanismo de Investigação Independente para Mianmar (IIMM) da ONU, a fim de recolher, consolidar, preservar e analisar as provas das violações do direito internacional e dos crimes mais graves cometidos em Mianmar desde 2011; insta Mianmar a cooperar com os esforços internacionais para assegurar a responsabilização, nomeadamente concedendo finalmente ao IIMM pleno acesso ao país; insta a UE, os seus EstadosMembros e a comunidade internacional a assegurarem que o IIMM tenha o apoio necessário, incluindo apoio financeiro, para executar o seu mandato;
  35. Insta o VP/AR e os EstadosMembros a acompanharem de perto a situação em Mianmar e exorta o VP/AR a prestar informações periódicas à Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento a este respeito, a fim de garantir um diálogo parlamentar adequado sobre esta situação tão importante quão preocupante;
  36. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Governo e ao Parlamento legítimos de Mianmar, ao VicePresidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros da UE, aos governos e parlamentos dos EUA, do Reino Unido, do Japão, da Índia, da Austrália, do Canadá e dos Estados membros da ASEAN, ao SecretárioGeral da ASEAN, à Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos, à Relatora Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos em Mianmar, ao AltoComissário das Nações Unidas para os Refugiados, ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, à Assembleia da União de Mianmar (Pyidaungsu Hluttaw), ao Presidente, à Conselheira de Estado e às forças armadas de Mianmar.
Última actualização: 10 de Fevereiro de 2021
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