RC-B9-0119/2021
Documento de sessão
B9‑0119/2021/rev } B9‑0121/2021 } B9‑0123/2021 } B9‑0124/2021 } B9‑0127/2021 } B9‑0129/2021 } RC1
9.2.2021
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM
apresentada nos termos do artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0119/2021 (The Left)
B9‑0121/2021 (Verts/ALE)
B9‑0123/2021 (PPE)
B9‑0124/2021 (S&D)
B9‑0127/2021 (Renew)
B9-0129/2021 (ECR)
sobre a situação política e humanitária no Iémen
Michael Gahler, Christian Sagartz, Isabel Wiseler‑Lima, David Lega
em nome do Grupo PPE
Kati Piri, Marc Tarabella
em nome do Grupo S&D
Barry Andrews, María Soraya Rodríguez Ramos, Izaskun Bilbao Barandica, Vlad Gheorghe, Urmas Paet, Michal Šimečka, Dragoş Tudorache, Javier Nart, Frédérique Ries, Moritz Körner, Nicolae Ştefănuță
em nome do Grupo Renew
Hannah Neumann
em nome do Grupo Verts/ALE
Anna Fotyga
em nome do Grupo ECR
Mick Wallace
em nome do Grupo The Left
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação política e humanitária no Iémen
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iémen, em particular as de 4 de outubro de 2018[1], 30 de novembro de 2017[2], 25 de fevereiro de 2016[3] e 9 de julho de 2015[4] sobre a situação na Iémen, e a sua resolução, de 28 de abril de 2016, sobre ataques a hospitais e escolas como violações do Direito Internacional Humanitário[5],
– Tendo em conta a declaração, de 8 de fevereiro de 2021, do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) sobre os últimos ataques do grupo Ansar Allah,
– Tendo em conta a declaração do porta-voz do SEAE, de 12 de janeiro de 2021, sobre a designação pelos EUA do grupo Ansar Allah como organização terrorista,
– Tendo em conta as declarações do porta-voz do SEAE, de 30 de dezembro de 2020, sobre o ataque em Áden, de 19 de dezembro de 2020, sobre a formação do novo governo, de 17 de outubro de 2020, sobre a libertação dos detidos, de 28 de setembro de 2020, sobre a troca de prisioneiros, e de 31 de julho de 2020, sobre a libertação de membros da comunidade baha’i,
– Tendo em conta o comunicado conjunto, de 17 de setembro de 2020, da Alemanha, do Koweit, da Suécia, do Reino Unido, dos Estados Unidos, da China, da França, da Rússia e da União Europeia sobre o conflito no Iémen,
– Tendo em conta a declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 9 de abril de 2020, sobre o anúncio do cessar-fogo no Iémen,
– Tendo em conta as declarações conjuntas do Comissário da UE responsável pela Gestão de Crises, Janez Lenarčič, e do antigo ministro sueco da Cooperação Internacional para o Desenvolvimento, Peter Eriksson, de 14 de fevereiro de 2020 e 24 de setembro de 2020, intituladas «UNGA: a UE e a Suécia juntam forças para evitar a fome no Iémen»,
– Tendo em conta as conclusões pertinentes do Conselho e do Conselho Europeu sobre o Iémen e, em particular, as conclusões do Conselho de 25 de junho de 2018,
– Tendo em conta o relatório final do Painel de Peritos das Nações Unidas sobre o Iémen, de 22 de janeiro de 2021,
– Tendo em conta as declarações pertinentes de peritos das Nações Unidas sobre o Iémen, em particular de 3 de dezembro de 2020 intitulada «O Grupo de Destacados Peritos Internacionais e Regionais das Nações Unidas presta informações ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, instando-o a pôr termo à impunidade, a alargar as sanções e a remeter a situação no Iémen para o Tribunal Penal Internacional», de 12 de novembro de 2020, intitulada «Peritos da ONU: a equipa técnica deve ser autorizada a evitar os derrames de petróleo que ameaçam o Iémen», de 15 de outubro de 2020, intitulada «UAE: peritos das Nações Unidas afirmam que o regresso forçado de ex-prisioneiros de Guantánamo ao Iémen é ilegal e coloca vidas em perigo», e de 23 de abril de 2020, intitulada «Peritos das Nações Unidas reclamam a libertação imediata e incondicional dos baha’i no Iémen»,
– Tendo em conta o relatório da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 2 de setembro de 2020, sobre a prestação de assistência técnica à Comissão Nacional de Inquérito para investigar alegações de violações e abusos cometidos por todas as partes no conflito no Iémen (A/HRC/45/57),
– Tendo em conta o relatório do Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as Crianças e os Conflitos Armados, de 23 de dezembro de 2020, sobre as crianças e os conflitos armados,
Tendo em conta o terceiro relatório, de 28 de setembro de 2020, do Grupo de Destacados Peritos Internacionais e Regionais das Nações Unidas sobre o Iémen subordinado ao tema dos direitos humanos no Iémen, designadamente as violações e os abusos ocorridos desde setembro de 2014,
– Tendo em conta o diálogo interativo do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas com o Grupo de Destacados Peritos Internacionais e Regionais das Nações Unidas sobre o Iémen (UN-GEE) de 29 de setembro de 2020,
– Tendo em conta as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente a Resolução 2534, de 14 de julho de 2020, que prorroga o mandato da missão das Nações Unidas de apoio ao Acordo de Hodeida (UNMHA) até 15 de julho de 2021, e a Resolução 2511, de 25 de fevereiro de 2020, que prorroga as sanções contra o regime do Iémen por um ano,
– Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 2020, no segundo aniversário do Acordo de Estocolmo,
– Tendo em conta as diretrizes da União Europeia sobre a promoção da observância do Direito Internacional Humanitário[6],
– Tendo em conta o Acordo de Estocolmo de 13 de dezembro de 2018,
– Tendo em conta o Acordo de Riade de 5 de novembro de 2019,
– Tendo em conta as Convenções de Genebra de 1949 e os respetivos protocolos adicionais,
Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,
Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que há dez anos, em fevereiro de 2011, tiveram início protestos em massa que ficariam conhecidos como a revolução iemenita, que conduziram posteriormente à partida do Presidente Ali Abdullah Saleh após 33 anos de ditadura; que esta revolta refletiu as profundas aspirações do povo do Iémen à democracia, liberdade, justiça social e dignidade humana;
B. Considerando que, desde o início do conflito armado, em março de 2015, pelo menos 133 000 pessoas foram mortas e 3,6 milhões deslocadas internamente; que o Acordo de Estocolmo, assinado em dezembro de 2018, visava a criação de corredores humanitários seguros, trocas de prisioneiros e um cessar-fogo na zona do Mar Vermelho; que desde então as partes violaram o acordo de cessar-fogo e mais de 5000 civis foram mortos; que a maioria dos civis perdeu a vida em ataques aéreos da coligação liderada pela Arábia Saudita;
C. Considerando que, em 2020, os combates se intensificaram, em particular nas cidades de Jawf, Ma’rib, Nihm, Ta’izz, Hodeida, Bayda e Abyan e nas suas imediações, com o apoio direto de Estados terceiros, nomeadamente o apoio da coligação liderada pela Arábia Saudita ao governo iemenita e o apoio dos EAU ao Conselho de Transição do Sul (STC - Southern Transition Council), enquanto as forças hutis, apoiadas pelo Irão, continuam a controlar a maior parte do Iémen setentrional e central, onde vive 70% da população iemenita; que continuam a ser cometidas em larga escala violações graves dos direitos humanos e do direito internacional humanitário sem que os seus autores sejam responsabilizados pelos seus atos;
D. Considerando que a UE está preocupada com os relatos de novos ataques perpetrados pelo grupo Ansar Allah nas províncias de Ma’rib e Al-Jawf, bem como com as repetidas tentativas para realizar ataques transfronteiriços no território da Arábia Saudita; que as renovadas ações e ofensivas militares neste momento particular comprometem seriamente os atuais esforços do Enviado Especial das Nações Unidas, Martin Griffiths, bem como a generalidade dos esforços para pôr termo à guerra no Iémen;
E. Considerando que o mandato do UN-GEE foi renovado em setembro de 2020 pelo Conselho dos Direitos do Homem; que o mais recente relatório do UN-GEE, de setembro de 2020, mostra que todas as partes no conflito continuam a cometer uma série de violações do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário, incluindo ataques que podem constituir crimes de guerra;
F. Considerando que as violações dos direitos humanos verificadas incluem a privação arbitrária da vida, desaparecimentos forçados, detenções arbitrárias, atos de violência de género, nomeadamente a violência sexual, a tortura e outras formas de tratamento cruel, desumano ou degradante, o recrutamento e a utilização nas hostilidades de crianças, a negação do direito a um julgamento imparcial e a violação das liberdades fundamentais e dos direitos económicos, sociais e culturais; que a utilização generalizada de minas terrestres pelos hutis constitui uma ameaça constante para a população civil e contribui para a sua deslocação; que o movimento huti, as forças ao lado do governo e as tropas dos EAU ou por estes apoiadas são diretamente responsáveis por detenções arbitrárias e desaparecimentos forçados;
G. Considerando que o Iémen e os EAU assinaram, mas ainda não ratificaram, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional; que a Arábia Saudita não assinou nem ratificou o Estatuto de Roma; que várias disposições do Estatuto de Roma, incluindo as relacionadas com os crimes de guerra, refletem o direito consuetudinário internacional; que o UN-GEE exortou o Conselho de Segurança das Nações Unidas a remeter a situação no Iémen para o Tribunal Penal Internacional e a alargar a lista de pessoas sujeitas a sanções por parte do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
H. Considerando que, em 26 de dezembro de 2020, um novo governo iemenita, composto por 24 membros, foi empossado pelo Presidente Abd-Rabbu Mansour Hadi com base no Acordo de Riade mediado pela Arábia Saudita; que o novo governo iemenita resultante de um acordo de partilha do poder assegura uma representação equitativa das regiões setentrionais e meridionais do país e inclui cinco membros do Conselho de Transição do Sul; que, lamentavelmente, não inclui uma única mulher pela primeira vez em mais de 20 anos; que surgiu um novo diferendo entre o governo internacionalmente reconhecido e o Conselho de Transição do Sul relativamente a uma nomeação judicial, o que confirma a instabilidade do governo de coligação; que eclodiu um novo conflito militar entre as forças governamentais (apoiadas por uma coligação liderada pela Arábia Saudita) e o movimento huti; que, desde o início do conflito, as mulheres têm estado totalmente ausentes dos processos de negociação, mas que, no entanto, continuam a ser fundamentais para encontrar uma solução duradoura para o conflito;
I. Considerando que a guerra levou à pior crise humanitária do mundo, na medida em que quase 80 % da população, a saber, mais de 24 milhões de pessoas, necessita de ajuda humanitária, incluindo mais de 12 milhões de crianças; que a situação no terreno continua a agravar-se, uma vez que 50 000 iemenitas já vivem numa situação semelhante à de fome; que, de acordo com a mais recente análise da Classificação Integrada das Fases de Segurança Alimentar para o Iémen, mais de metade da população, designadamente 16,2 milhões de uma população total de 30 milhões, enfrentará um nível crítico de insegurança alimentar e o número de pessoas em condições características de uma situação de fome poderá quase triplicar; que apenas foram recebidos até à data 56 % dos 3,38 mil milhões de dólares necessários para a resposta humanitária em 2020;
J. Considerando que a COVID-19 e o seu impacto socioeconómico dificultam ainda mais o acesso aos cuidados de saúde e aumentam o risco de subnutrição; que se registou um surto de cólera que é o maior da História recente e conta já com 1,1 milhão de casos reportados;
K. Considerando que o conflito em curso prejudicou gravemente os progressos do Iémen na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), particularmente o ODS 1 (Erradicar a pobreza) e o ODS 2 (Erradicar a fome); que o conflito atrasou o desenvolvimento do Iémen em mais de duas décadas; que o atraso na consecução dos ODS continuará a aumentar enquanto o conflito se mantiver;
L. Considerando que, pela terceira vez desde 2019, uma crise dos combustíveis está a ganhar força no norte do Iémen, reduzindo substancialmente o acesso da população civil a alimentos, água, serviços médicos e transportes essenciais; que esta crise de origem humana é uma consequência direta da concorrência entre o movimento huti e o governo do Iémen reconhecido pela ONU pelo controlo do combustível;
M. Considerando que 2,1 milhões de crianças sofrem de subnutrição aguda e aproximadamente 358 000 crianças com menos de cinco anos sofrem de subnutrição grave; que, em resultado da escassez de financiamento, se observa uma redução da ajuda alimentar desde abril de 2020, e que mais 1,37 milhões de pessoas serão afetadas a menos que seja garantido financiamento adicional; que 530 000 crianças com menos de dois anos de idade correm o risco de não poder beneficiar de serviços de nutrição se os programas forem suspensos;
N. Considerando que a situação das mulheres foi agravada pelo conflito e pela recente pandemia de COVID-19; que a violência baseada no género e a violência sexual aumentaram exponencialmente desde o início do conflito; que a capacidade já limitada para combater a violência sexual e a violência de género no sistema de justiça penal entrou em colapso e não foi realizada qualquer investigação em relação a práticas como o rapto e a violação de mulheres, ou a ameaça de o fazer; que cerca de 30% das famílias deslocadas são chefiadas por mulheres; que já não existem medicamentos para muitas doenças crónicas e que o Iémen tem uma das mais elevadas taxas de mortalidade materna; que as grávidas e lactantes malnutridas têm maior probabilidade de contrair cólera e correm um maior risco de hemorragia, o que aumenta substancialmente o risco de complicações e de morte durante o parto;
O. Considerando que o Grupo de Destacados Peritos Internacionais e Regionais das Nações Unidas concluiu que as Forças da Cintura de Segurança apoiadas pelos EAU cometem violações e outras formas de violência sexual contra os detidos em vários centros de detenção, incluindo o centro da coligação em Bureiqa e a prisão de Bir Ahmed, e contra migrantes e comunidades negras africanas marginalizadas, bem como ameaçam e assediam pessoas LGBTI; que foram formuladas alegações credíveis de recurso à violação e à tortura como arma de guerra, em particular contra mulheres ativistas e empenhadas em atividades políticas, por parte do movimento huti;
P. Considerando que o Parlamento Europeu apelou reiteradamente a uma proibição, à escala da UE, da exportação, venda, atualização e manutenção de qualquer tipo de equipamento de segurança destinado aos membros da coligação liderada pela Arábia Saudita, incluindo a Arábia Saudita e os EAU, devido às graves violações do direito internacional humanitário e dos direitos humanos cometidas no Iémen; que alguns Estados-Membros impuseram uma proibição às exportações de armas para membros da coligação liderada pela Arábia Saudita, designadamente a proibição de exportação de armas para a Arábia Saudita imposta pela Alemanha e a proibição de exportação de armas para a Arábia Saudita e os EAU imposta pela Itália, e que outros estão a ponderar fazê-lo; que alguns Estados-Membros continuam a exportar armas para a Arábia Saudita e os EAU que podem ser usadas no Iémen, em violação da Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, juridicamente vinculativa, relativa à exportação de armas[7];
Q. Considerando que os Estados Unidos suspenderam a venda de armamento à Arábia Saudita e a transferência de jatos F-35 para os EAU enquanto se aguarda uma reavaliação; que, em 4 de fevereiro de 2021, o Presidente dos EUA, Joe Biden, anunciou o fim iminente de todo o apoio dos EUA a operações ofensivas na guerra no Iémen, incluindo a venda de armas relevantes, e designou um novo enviado especial para o Iémen;
R. Considerando que, no seu relatório final de 22 de janeiro de 2021, o Painel de Peritos das Nações Unidas sobre o Iémen observou que existe um número crescente de elementos de prova que o movimento huti está a receber um volume significativo de armas e componentes de pessoas ou entidades no Irão; que o movimento huti continua a atacar alvos civis na Arábia Saudita com mísseis e veículos aéreos não tripulados;
S. Considerando que a anterior administração dos EUA aprovou a designação do movimento huti Ansar Allah apoiado pelo Irão como organização terrorista em 19 de janeiro de 2021; que, a despeito das licenças gerais concedidas pelo governo dos EUA, o impacto desta designação na capacidade de importar alimentos, combustíveis e medicamentos para este país continua a ser extremamente preocupante; que, em 5 de fevereiro de 2021, a nova administração americana anunciou a retirada do grupo Ansar Allah das listas de organizações terroristas estrangeiras e de entidades expressamente identificadas como entidades terroristas mundiais;
T. Considerando que a deterioração da situação política e de segurança no Iémen conduziram à expansão e consolidação da presença de grupos terroristas no país, incluindo o Ansar al-Sharia, também conhecido como a Al-Qaeda na Península Arábica, e a chamada Província do Iémen do Estado Islâmico, que continuam a controlar pequenas partes do território, bem como a ala militar do Hezbollah, que figura na lista de organizações terroristas da UE;
U. Considerando que um Iémen estável, seguro e democrático, dotado de um governo que funcione convenientemente, é fundamental para os esforços internacionais de combate ao extremismo e à violência na região e fora dela, bem como para assegurar a paz e a estabilidade no próprio Iémen;
V. Considerando que a economia do Iémen contraiu 45 % entre 2015 e 2019; que esta economia, que já era frágil antes do conflito, foi gravemente afetada e centenas de milhares de famílias deixaram de ter uma fonte de rendimento estável; que o Iémen importa 90 % dos seus alimentos através de importações comerciais que as agências de ajuda não podem substituir, uma vez que as agências humanitárias fornecem vales alimentares ou dinheiro às pessoas necessitadas para que estas possam fazer as suas compras nos mercados; que 70 % da ajuda e das importações comerciais do Iémen entram pelo porto de Hodeida, controlado pelos hutis, e pelo porto vizinho de Saleef, fornecendo alimentos, combustível e medicamentos de que a população necessita para a sua sobrevivência;
W. Considerando que a especulação económica tem sido amplamente documentada, com o desvio dos recursos económicos e financeiros do país tanto pelo governo do Iémen como pelo movimento huti, o que tem um impacto devastador no povo iemenita; que, segundo o relatório final do Painel de Peritos das Nações Unidas, o movimento huti desviou, pelo menos, 1,8 mil milhões de dólares americanos em 2019 destinados ao governo para este pagar salários e prestar serviços básicos aos cidadãos; que, no relatório em referência, também é destacado o facto de o governo estar envolvido em práticas de branqueamento de capitais e de corrupção que afetam negativamente o acesso da população iemenita a um abastecimento alimentar adequado, em violação do direito à alimentação, nomeadamente o desvio ilegal para comerciantes de 423 milhões de dólares de verbas sauditas que se destinavam à aquisição de arroz e de outros produtos de base para o povo iemenita;
X. Considerando que o porta-voz do Secretário-Geral das Nações Unidas salientou a urgência de uma resposta à ameaça humanitária e ambiental representada pelo derrame de um milhão de barris de petróleo do petroleiro FSO Safer ao largo de Ras Issa, no Iémen; que a rápida deterioração deste petroleiro representa uma grave ameaça de um derrame de petróleo de grandes proporções, que teria um impacto ambiental desastroso e destruiria a biodiversidade e os meios de subsistência das comunidades costeiras locais do Mar Vermelho; que, apesar do risco eminente de um desastre ecológico, a inspeção há muito aguardada deste petroleiro de 44 anos de idade foi adiada até março de 2021;
1. Condena com a maior veemência a violência que assola o Iémen desde 2015 e que degenerou na pior crise humanitária do mundo; recorda que não pode haver uma solução militar para o conflito no Iémen e que a crise só pode ser solucionada de forma duradoura através de um processo de negociação inclusivo, liderado pelos iemenitas e que estes sintam como seu, com a participação de todos os quadrantes da sociedade iemenita e de todas as fações beligerantes; salienta que, para parar a guerra e atenuar a atual crise humanitária, todas as partes devem encetar negociações de boa-fé que conduzam a acordos políticos e de segurança viáveis em conformidade com a Resolução 2216 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, os mecanismos de execução conjunta da Missão das Nações Unidas de Apoio ao Acordo de Hodeida e o cessar-fogo global, como solicitado na Resolução 2532 (2020) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
2. Manifesta-se consternado com a crise humanitária devastadora que assola o país; exorta todas as partes a cumprirem as suas obrigações de facilitar a passagem rápida e sem entraves da ajuda humanitária e de outras mercadorias indispensáveis à população e o acesso sem restrições a instalações médicas, tanto no Iémen como no estrangeiro; manifesta especial preocupação com a mais recente avaliação da Classificação Integrada das Fases de Segurança Alimentar, que mostra que 50 000 pessoas no Iémen vivem em condições características de uma situação de fome, número este que deverá triplicar até junho de 2021 mesmo que o nível de assistência atual se mantenha constante;
3. Congratula-se com a contribuição da UE para o Iémen, no valor de mais de mil milhões de EUR desde 2015, sob a forma de assistência política, ajuda ao desenvolvimento e ajuda humanitária; saúda o seu compromisso de triplicar a ajuda humanitária ao Iémen em 2021; manifesta, no entanto, a sua preocupação pelo facto de tal continuar a ser insuficiente para fazer face à dimensão dos desafios que o Iémen enfrenta; lamenta que o défice de financiamento do Iémen tenha aumentado para 50 % em 2019; recorda que a dimensão e a gravidade da crise devem constituir o ponto de partida para os debates orçamentais; exorta a UE a mobilizar recursos adicionais para fazer face à situação no Iémen no âmbito do exercício de programação do Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional; exorta, de um modo mais geral, a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a liderar os esforços internacionais no sentido de aumentar urgentemente a ajuda humanitária, nomeadamente através do cumprimento dos compromissos assumidos durante a conferência de doadores de junho de 2020 no que se refere ao Plano de Resposta Humanitária para o Iémen;
4. Salienta o facto de a propagação da COVID-19 representar um grave desafio adicional para as infraestruturas de saúde à beira do colapso do país, uma vez que os centros de saúde não dispõem de equipamento básico para tratar a COVID-19 e os profissionais do setor da saúde não dispõem de equipamento de proteção e, na sua maioria, não recebem o salário, o que leva a que não se apresentem ao serviço; exorta todos os doadores internacionais a reforçarem a disponibilização de ajuda imediata para apoiar o sistema de saúde local e para o ajudar a conter a propagação dos atuais surtos mortais no Iémen, que incluem a COVID-19, a malária, a cólera e o dengue; exorta a UE e os seus Estados-Membros a facilitarem o acesso às vacinas no Iémen, nomeadamente nos campos para pessoas deslocadas internamente, através do mecanismo COVAX, no âmbito dos seus esforços para garantir um acesso equitativo e global às vacinas contra a COVID-19, sobretudo entre os mais vulneráveis;
5. Apoia os esforços do Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Iémen, Martin Griffiths, para fazer avançar o processo político e alcançar um cessar-fogo imediato a nível nacional; solicita que seja concedido ao Enviado Especial um acesso total e sem restrições a todo o território do Iémen; exorta o VP/AR e todos os Estados-Membros a apoiarem politicamente Martin Griffiths, com vista à obtenção de um acordo negociado e inclusivo; solicita, para o efeito, ao Conselho dos Negócios Estrangeiros que reveja e atualize as suas mais recentes conclusões sobre o Iémen, de 18 de fevereiro de 2019, de modo a refletirem a atual situação no país; exorta a UE e todos os seus Estados-Membros a continuarem a dialogar com todas as partes no conflito e a insistirem na aplicação do Acordo de Estocolmo e do projeto de declaração política das Nações Unidas como passos necessários para o desanuviamento e para um acordo político;
6. Está convicto de que qualquer solução a longo prazo deve ter em conta as causas subjacentes da instabilidade no país e dar resposta às legítimas reivindicações e aspirações do povo iemenita; reafirma o seu apoio a todos os esforços políticos pacíficos que visem proteger a soberania, a independência e a integridade territorial do Iémen; condena a interferência estrangeira no Iémen, nomeadamente a presença de tropas e mercenários estrangeiros no terreno; apela à retirada imediata de todas as forças estrangeiras, a fim de facilitar o diálogo político entre os iemenitas;
7. Exorta todas as partes envolvidas no conflito a respeitarem as suas obrigações ao abrigo do direito internacional humanitário e a porem termo a todas as medidas que agravem a atual crise humanitária; solicita à UE e aos seus Estados-Membros que condenem com a maior veemência as violações graves do direito internacional humanitário cometidas por todas as partes no conflito desde finais de 2014, nomeadamente os ataques aéreos da coligação liderada pela Arábia Saudita e que fizeram milhares de baixas civis, agravaram a instabilidade do país e visaram objetivos não militares, como escolas, cisternas de água e casamentos, e que condenem os ataques hutis a alvos sauditas no território iemenita;
8. Exorta a Arábia Saudita a pôr imediatamente termo ao bloqueio aos navios que transportam combustível destinado aos territórios controlados pelos hutis; reitera que todas as partes devem abster-se urgentemente de utilizar a imposição da fome a civis como tática de guerra, uma vez que tal constitui uma violação do direito internacional humanitário, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 2, alínea b), subalínea xxv), do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional; frisa a importância da obtenção de um acordo entre ambas as partes, norte e sul, sobre a utilização de combustíveis, a fim de atenuar a crise económica, agrícola, hídrica, médica, energética e dos transportes, que foi agravada pela utilização do combustível como arma de guerra económica;
9. Apoia todas as medidas de reforço da confiança com as partes em conflito, dando especial atenção àquelas que têm capacidade para minorar imediatamente as necessidades humanitárias, como a reabertura completa do aeroporto de Saná, a retoma do pagamento dos salários, a implementação de mecanismos que permitam o funcionamento sustentado dos portos marítimos para agilizar as importações de combustível e alimentos e os esforços para fornecer recursos ao Banco Central do Iémen e o apoiar; exorta a União Europeia e todos os Estados-Membros a disponibilizarem um pacote de auxílio económico ao Iémen que inclua injeções de divisas para ajudar a estabilizar a economia e o rial iemenita e impedir novos aumentos dos preços dos produtos alimentares, bem como a constituição de reservas de divisas para subsidiar as importações comerciais de alimentos e de combustíveis e para pagar os salários da função pública;
10. Lamenta a ausência de mulheres no novo Governo iemenita, o primeiro que não integra mulheres desde há 20 anos, e solicita ao governo do Iémen que tome todas as medidas necessárias para assegurar a igualdade de representação, presença e participação das mulheres na política do país;
11. Sublinha que os exportadores de armas estabelecidos na UE que alimentam o conflito no Iémen não respeitam vários critérios da Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, juridicamente vinculativa, sobre a exportação de armas; reitera, neste contexto, o seu apelo a uma proibição ao nível da UE da exportação, venda, atualização e manutenção de qualquer tipo de equipamento de segurança destinado aos membros da coligação, incluindo a Arábia Saudita e os EAU, devido às graves violações do direito internacional humanitário e dos direitos humanos cometidas no Iémen;
12. Congratula-se, para o efeito, com as decisões de vários Estados-Membros de impor a proibição de exportação de armas para a Arábia Saudita e os EAU; exorta todos os Estados-Membros a porem termo à exportação de armas para todos os membros da coligação liderada pela Arábia Saudita; convida o VP/AR a apresentar um relatório sobre o estado atual da cooperação no domínio militar e da segurança entre os Estados-Membros e os membros da coligação liderada pelos sauditas; condena o fornecimento de quantidades significativas de armas e componentes ao movimento huti por pessoas e entidades iranianas;
13. Congratula-se com a suspensão temporária pelos Estados Unidos da venda de armas que são usadas no conflito do Iémen à Arábia Saudita e de um pacote de aviões F-35, no valor de 23 mil milhões de dólares, aos EAU, bem como com o recente anúncio da administração dos EUA sobre o fim iminente de todo o apoio a operações ofensivas na guerra do Iémen, incluindo o fornecimento de mísseis guiados de precisão e a partilha de informações de segurança; congratula-se, a este respeito, com o compromisso renovado dos EUA no sentido de uma solução diplomática para o conflito, como ficou patente na recente nomeação de um Enviado Especial dos EUA para o Iémen;
14. Apela a todas as partes beligerantes no Iémen para que estabeleçam uma política sobre os alvos dos ataques com mísseis e veículos aéreos não tripulados, que deve respeitar os direitos humanos e o direito internacional humanitário; exorta o Conselho, o VP/AR e os Estados-Membros a reafirmarem a posição da UE ao abrigo do direito internacional e a velarem por que os Estados-Membros criem salvaguardas para garantir que não sejam utilizadas informações de segurança, infraestruturas de comunicações e bases militares para facilitar execuções extrajudiciais; repete o seu apelo para que se adote uma decisão juridicamente vinculativa no Conselho sobre a utilização de veículos aéreos não tripulados e armados e o respeito dos direitos humanos e do direito internacional humanitário;
15. Manifesta a sua profunda preocupação com a continuação da presença no Iémen de grupos criminosos e terroristas, como a Al-Qaeda na Península Arábica e o Estado Islâmico/Daexe; exorta todas as partes beligerantes a atuarem com determinação contra estes grupos; condena todos os atos de todas as organizações terroristas;
16. Congratula-se com a decisão do novo governo americano de revogar urgentemente a decisão do anterior de designar o movimento huti, também conhecido como Ansar Allah, como organização terrorista estrangeira e entidade expressamente identificada como entidade terrorista mundial;
17. Solicita ao Conselho que aplique integralmente a Resolução 2216 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, identificando as pessoas que impedem a prestação de ajuda humanitária e as que planeiam, dirigem ou cometem atos que violam os direitos humanos ou o direito internacional humanitário, ou que constituam violações dos direitos humanos no Iémen, e tome medidas específicas contra estas pessoas; relembra que não foram designadas pessoas da coligação para a aplicação de sanções pelo Comité de Sanções, apesar das informações sobre as repetidas violações da coligação recolhidas pelo Grupo de Destacados Peritos Internacionais e Regionais das Nações Unidas, que fornece informações destinadas a contribuir para a plena aplicação da resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
18. Apela veementemente ao fim de todas as formas de violência sexual e baseada no género contra mulheres e raparigas, incluindo as que se encontram detidas; exorta, neste contexto, a UE a assegurar um financiamento específico para as organizações locais dirigidas por mulheres e de defesa dos direitos das mulheres, a fim de melhor chegar junto das mulheres, das raparigas e das sobreviventes de violência baseada no género, bem como para programas que pugnem pela resiliência das mulheres e pela sua emancipação económica;
19. Reafirma que é imperativo proteger as crianças e garantir o pleno exercício dos seus direitos humanos; exorta, a este respeito, todas as partes beligerantes a porem termo ao recrutamento e utilização de crianças como soldados no conflito armado e a continuarem a assegurar a desmobilização e o desarmamento efetivo dos rapazes e raparigas recrutados ou utilizados nas hostilidades, e exorta-as a libertarem os que foram capturados e a cooperarem com as Nações Unidas na implementação de programas eficazes para a sua reabilitação, recuperação física e psicológica e reintegração na sociedade;
20. Exorta todas as partes a cessarem imediatamente todos os ataques à liberdade de expressão, nomeadamente mediante detenções, desaparecimentos forçados e atos de intimidação, e a libertarem todos os jornalistas e defensores dos direitos humanos detidos apenas por terem exercido os seus direitos humanos;
21. Manifesta a sua profunda preocupação com informações sobre a negação da liberdade de religião ou crença, incluindo casos de discriminação, detenção ilegal e recurso à violência; apela ao respeito e à proteção dos direitos à liberdade de expressão e de crença e condena a discriminação com base na religião, nomeadamente dos cristãos, dos judeus, de outras minorias religiosas e dos não crentes, quando está em causa a distribuição de ajuda humanitária; apela à libertação imediata e incondicional e ao fim da perseguição das pessoas que professam a fé baha’i atualmente detidas por praticarem pacificamente a sua religião e a enfrentarem acusações puníveis com a pena de morte;
22. Lamenta os danos causados ao património cultural iemenita pelos ataques aéreos da coligação liderada pela Arábia Saudita, inclusive no centro histórico de Saná e na antiga cidade de Zabid, o bombardeamento do Museu Nacional de Taiz e a pilhagem de manuscritos e relíquias da biblioteca histórica de Zabid pelo movimento huti; salienta que todos os responsáveis devem responder pelos seus atos, em conformidade com a Convenção da Haia de 1954 para a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado; apela a que se suspendam os direitos de voto da Arábia Saudita e dos EAU nos órgãos diretivos da UNESCO até à realização de uma investigação independente e imparcial para apurar as responsabilidades de ambos os países na destruição de património cultural; solicita ao Secretário-Geral das Nações Unidas que submeta a questão da proteção de todos os sítios culturais ameaçados pelo conflito no Iémen ao Conselho de Segurança com vista à adoção de uma resolução sobre a matéria;
23. Reitera a necessidade urgente de realizar uma missão de avaliação e reparação da ONU no caso do petroleiro FSO Safer, que está abandonado ao largo do porto de Hodeida e constitui um risco imediato de catástrofe ambiental de grandes proporções para a biodiversidade e os meios de subsistência das comunidades costeiras locais do mar Vermelho; solicita à UE que disponibilize todo o apoio político, técnico ou financeiro necessário para que uma equipa técnica da ONU seja autorizada a entrar a bordo do FSO Safer com urgência, a fim de evitar um derrame de petróleo que poderia ser quatro vezes pior do que o derrame histórico do Exxon Valdez no Alasca em 1989;
24. Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que recorram a todos os meios à sua disposição para que todos os responsáveis por violações graves dos direitos humanos tenham de responder pelos seus atos; regista a possibilidade de aplicar o princípio da jurisdição universal para efeitos de investigação e de instauração de ações penais contra os autores de violações graves dos direitos humanos no Iémen; solicita que o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos seja aplicado para impor sanções específicas, como a proibição de viajar e o congelamento de bens, aos responsáveis de todas as partes no conflito, incluindo a Arábia Saudita e os EAU, envolvidos em graves violações dos direitos humanos no Iémen; exorta o VP/AR e os Estados-Membros a apoiarem a recolha de provas destinadas a serem utilizadas em futuros procedimentos penais e a considerarem a criação de uma comissão independente para supervisionar este processo; considera que as vítimas de atrocidades e as suas famílias devem ser apoiadas no acesso à justiça;
25. Exorta o Conselho dos Direitos Humanos a velar por que a situação dos direitos humanos no Iémen continue a figurar na sua agenda, continuando a renovar o mandato do UN-GEE e garantindo que lhe sejam atribuídos recursos suficientes para desempenhar o seu mandato de forma eficaz, incluindo a recolha, conservação e análise de informações relacionadas com as violações e os crimes;
26. Reitera o seu compromisso de lutar contra a impunidade dos crimes de guerra, dos crimes contra a Humanidade e das violações graves dos direitos humanos no mundo, nomeadamente no Iémen; entende que os responsáveis por tais crimes devem ser devidamente acusados e julgados em tribunal; solicita à UE e aos Estados-Membros que tomem medidas firmes para que o Conselho de Segurança da ONU submeta a situação no Iémen ao Tribunal Penal Internacional e para aumentar a lista de pessoas sujeitas às sanções do Conselho de Segurança;
27. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os direitos humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ao Secretário-Geral do Conselho de Cooperação do Golfo, ao Secretário-Geral da Liga dos Estados Árabes, ao Governo do Iémen, ao Governo do Reino da Arábia Saudita, ao Governo dos Emirados Árabes Unidos e ao Governo da República Islâmica do Irão.