Proposta de resolução comum - RC-B9-0236/2021Proposta de resolução comum
RC-B9-0236/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a Rússia, o caso de Alexei Navalny, o reforço do dispositivo militar na fronteira da Ucrânia e os ataques russos na República Checa

28.4.2021 - (2021/2642(RSP))

apresentada nos termos do artigo 132.º, n.os 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9-0236/2021 (Verts/ALE)
B9-0237/2021 (Renew)
B9-0250/2021 (S&D)
B9-0251/2021 (PPE)
B9-0252/2021 (ECR)

Michael Gahler, Željana Zovko, Andrius Kubilius, Sandra Kalniete, Isabel Wiseler-Lima, Andrzej Halicki, Antonio López-Istúriz White, Miriam Lexmann, David Lega, Rasa Juknevičienė, Jerzy Buzek, Riho Terras, Arba Kokalari, Tomáš Zdechovský, Luděk Niedermayer, Vladimír Bilčík, Traian Băsescu, Jiří Pospíšil, Stanislav Polčák, Eugen Tomac, Michaela Šojdrová
em nome do Grupo PPE
Marek Belka, Włodzimierz Cimoszewicz, Tonino Picula
em nome do Grupo S&D
Bernard Guetta, Petras Auštrevičius, Dita Charanzová, Olivier Chastel, Vlad Gheorghe, Klemen Grošelj, Moritz Körner, Dragoș Pîslaru, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Michal Šimečka, Nicolae Ştefănuță, Ramona Strugariu, Dragoş Tudorache
em nome do Grupo Renew
Sergey Lagodinsky
em nome do Grupo Verts/ALE
Anna Fotyga, Veronika Vrecionová, Ruža Tomašić, Jadwiga Wiśniewska, Witold Jan Waszczykowski, Elżbieta Rafalska, Hermann Tertsch, Charlie Weimers, Jan Zahradil, Jacek Saryusz-Wolski, Zdzisław Krasnodębski, Adam Bielan, Elżbieta Kruk, Zbigniew Kuźmiuk
em nome do Grupo ECR


Processo : 2021/2642(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B9-0236/2021
Textos apresentados :
RC-B9-0236/2021
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Rússia, o caso de Alexei Navalny, o reforço do dispositivo militar na fronteira da Ucrânia e os ataques russos na República Checa

(2021/2642(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e a Ucrânia,

 Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (CEDH),

 Tendo em conta o «Pacote de medidas para aplicação dos acordos de Minsk», aprovado e assinado em Minsk, em 12 de fevereiro de 2015, e aprovado na sua totalidade pela resolução 2202 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 17 de fevereiro de 2015,

 Tendo em conta a declaração de 18 de março de 2021 dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do G7 sobre a Ucrânia e a sua declaração conjunta com o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 12 de abril de 2021, sobre o mesmo tópico,

 Tendo em conta a reunião do Presidente da França, do Presidente da Ucrânia e da Chanceler da Alemanha, em 16 de abril de 2021, sobre a questão do reforço do dispositivo militar russo,

 Tendo em conta as declarações, de 18 de abril de 2021, do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em nome da UE, sobre a deterioração do estado de saúde de Alexei Navalny,

 Tendo em conta a resolução 68/262 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 27 de março de 2014, relativa à integridade territorial da Ucrânia, as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas 71/205, de 19 de dezembro de 2016, 72/190, de 19 de dezembro de 2017, 73/263, de 22 de dezembro de 2018, 74/168, de 18 de dezembro de 2019, e 75/192, de 16 de dezembro de 2020, relativas à situação dos direitos humanos na República Autónoma da Crimeia e na cidade de Sebastopol (Ucrânia), e as resoluções 74/17, de 9 de dezembro de 2019, e 75/29, de 7 de dezembro de 2020, sobre o problema da militarização da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol (Ucrânia), bem como de partes do mar Negro e do mar de Azov,

 Tendo em conta a Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia[1],

 Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, nomeadamente o título II sobre o diálogo político e a convergência no domínio dos negócios estrangeiros e da segurança[2],

 Tendo em conta o Memorando de Budapeste relativo às garantias em matéria de segurança, de 5 de dezembro de 1994, relativamente à adesão da Bielorrússia, do Cazaquistão e da Ucrânia ao Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares,

 Tendo em conta a proposta da Ucrânia, de 29 de março de 2021, de voltar a um cessar-fogo total no leste da Ucrânia e o projeto de plano de ação conjunto sobre a concretização dos acordos de Minsk,

 Tendo em conta a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 19 de abril de 2021, sobre a expulsão de diplomatas checos, e a declaração do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 21 de abril de 2021, em nome da UE, solidária com a República Checa, sobre as atividades criminosas praticadas no seu território,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A. Considerando que, nas últimas semanas, a Federação da Rússia aumentou consideravelmente a sua presença militar nas fronteiras orientais e setentrionais com a Ucrânia e na Crimeia ocupada, tendo reunido um total de mais de 100 000 soldados, bem como tanques, artilharia, veículos blindados e outros equipamentos pesados; que o recente reforço constitui a maior concentração de tropas russas desde 2014 e que a sua envergadura e capacidades para atacar evidenciam a existência de intenções ofensivas;

B. Considerando que a Federação da Rússia anunciou a suspensão do direito de passagem inofensiva dos navios de guerra e dos navios comerciais de outros países através da parte do Mar Negro em direção ao estreito de Kertch até 31 de outubro de 2021, em violação da liberdade de navegação garantida pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, da qual a Rússia é parte; que as zonas em causa se situam em águas territoriais da Ucrânia em torno do território temporariamente ocupado da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol;

C. Considerando que passaram seis anos desde a adoção dos acordos de Minsk e sete anos desde a anexação ilegal da península da Crimeia pela Federação da Rússia e o início da guerra na Ucrânia;

D. Considerando que, de acordo com fontes ucranianas, a Federação da Rússia dispõe de cerca de 3000 oficiais e instrutores militares que trabalham nas forças armadas das duas denominadas repúblicas populares;

E. Considerando que a desestabilização do leste da Ucrânia, nas chamadas Repúblicas Populares de Donetsk e Luhansk, levada a cabo pela Federação da Rússia através das forças por si mandatadas está em curso desde 2014; que o conflito custou a vida a mais de 14 000 pessoas e saldou-se pela deslocação interna de cerca de dois milhões de pessoas;

F. Considerando que a Ucrânia solicitou que fosse invocado o ponto 16.3 do capítulo III do Documento de Viena sobre Medidas de Reforço da Confiança e da Segurança, pedindo uma explicação para as atividades militares inusitadas da Federação da Rússia perto da fronteira da Ucrânia e na Crimeia ocupada; que o documento de Viena foi adotado em 2011 pelos 57 membros da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) no intuito de servir de fundamento duradouro para a cooperação e a transparência militar; que a Federação da Rússia decidiu não participar na reunião em causa;

G. Considerando que cumpre aos Estados participantes na OSCE partilhar informações, nomeadamente sobre os respetivos planos operacionais, notificar-se mutuamente com antecedência sobre atividades militares importantes, designadamente exercícios militares, proceder a consultas e cooperar entre si em caso de atividades militares inusitadas ou da escalada de tensões;

H. Considerando que o Ministério da Defesa russo declarou, na sexta-feira, 23 de abril de 2021, que as forças mobilizadas regressariam às suas bases permanentes até 1 de maio de 2021;

I. Considerando que os direitos à liberdade de pensamento e de expressão, de associação e de reunião pacífica estão consagrados na Constituição da Federação da Rússia; que a situação dos direitos humanos e do Estado de direito se continua a deteriorar na Rússia, com violações contínuas destes direitos e liberdades por parte das autoridades; que a Federação da Rússia é signatária da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da CEDH e é membro do Conselho da Europa;

J. Considerando que Alexei Navalny, o mais conhecido ativista anticorrupção e político da oposição da Rússia, foi detido em 17 de janeiro de 2021 e condenado a uma pena de prisão de três anos e meio, em 2 de fevereiro de 2021, por alegada violação da sua liberdade condicional enquanto estava a recuperar na Alemanha de uma tentativa de assassinato por envenenamento com um agente químico militar proibido, perpetrada por agentes dos serviços de segurança russos na Federação da Rússia; que, em 12 de março, Alexei Navalny foi transferido para uma colónia penal em Pokrov, onde tem sido repetidamente sujeito a tortura e a tratamento desumano e, posteriormente, há mais de três semanas, iniciou uma greve de fome;

K. Considerando que a evolução da situação ao longo das últimas semanas confirmou os piores receios da família, de amigos e apoiantes, bem como da comunidade internacional, pela sua segurança pessoal e pela sua vida e levou à sua transferência para um hospital prisional perto de Moscovo, onde a sua vida continua em perigo;

L. Considerando que, em 16 de fevereiro de 2021, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu, nos termos do artigo 39.º do Regulamento do Tribunal, indicar ao Governo russo que libertasse Alexei Navalny; que esta medida deve ser aplicada com efeitos imediatos; que o Tribunal teve em conta a natureza e a gravidade do risco para a vida de Alexei Navalny, demonstrado prima facie para efeitos da aplicação da medida cautelar e apreciado à luz das circunstâncias gerais em que Alexei Navalny se encontra atualmente detido;

M. Considerando que, na sexta-feira, 23 de abril de 2021, Alexei Navalny anunciou que, a conselho de médicos não prisionais, suspenderia gradualmente a sua greve de fome a que dera início em 31 de março; que, segundo o aconselhamento médico prestado a Alexei Navalny, uma continuação da greve da fome colocaria a sua vida em risco; que, ainda que Alexei Navalny receba agora os cuidados necessários, nada garante que não venha a ser novamente objeto de tratamentos desumanos ou que coloquem a sua vida em risco, ou de tentativas de assassinato;

N. Considerando que, em 2020, a Rússia ocupava o 129.º lugar entre 180 países no Índice de Perceção da Corrupção da «Transparency International», o mais baixo da Europa; que as ligações cleptocráticas entre oligarcas, agentes de segurança e funcionários ligados ao Kremlin foram parcialmente expostas por ativistas anticorrupção – como o falecido Sergei Magnitsky e a Fundação Anticorrupção (FBK), liderada por Alexei Navalny – implicando os níveis mais elevados do poder, incluindo Vladimir Putin, em investigações sobre a riqueza inexplicada que acumularam ao longo dos anos; que o Ministério Público de Moscovo pretende classificar a FBK e duas outras organizações ligadas a Navalny – a Fundação para a Proteção dos Direitos dos Cidadãos e a sede regional de Navalny – como «extremistas», o que significaria que os seus funcionários poderiam ser alvo de detenção e de penas de prisão de seis a dez anos;

O. Considerando que o envenenamento de que foi vítima Alexei Navalny se enquadra num padrão de comportamento adotado contra os opositores de Putin que afetou Viktor Yushchenko, Sergei Skripal e Vladimir Kara-Murza e conduziu à morte de várias figuras de proa da oposição, jornalistas, ativistas e dirigentes estrangeiros – incluindo, entre outros, Boris Nemtsov, Anna Politkovskaya, Sergei Protazanov, Natalya Estemirova e Alexander Litvinenko;

P. Considerando que a Federação da Rússia não só representa uma ameaça externa à segurança europeia, mas está também a travar uma guerra interna contra o seu próprio povo, sob a forma de opressão sistemática da oposição e de detenções nas ruas; que, só em 21 de abril de 2021, o número de detenções de manifestantes pacíficos foi superior a 1788, o que corresponde a um número total de mais de 15 000 cidadãos russos inocentes detidos desde janeiro de 2021;

R. Considerando que, nas suas duas resoluções anteriores sobre a Rússia, o Parlamento solicitou uma revisão da política da UE em relação à Rússia e dos seus cinco princípios orientadores e que solicitou ao Conselho que iniciasse de imediato os preparativos e adotasse uma estratégia da UE para as futuras relações com uma Rússia democrática, incluindo um vasto leque de incentivos e condições para reforçar as dinâmicas internas na Rússia que vão no sentido da liberdade e da democracia;

S. Considerando que, em 17 de abril de 2021, a República Checa expulsou 18 membros do pessoal da embaixada russa, incluindo agentes dos serviços secretos russos, com base na conclusão bem fundamentada do Serviço de Informação e Segurança da República Checa de que houve envolvimento de agentes no ativo dos serviços secretos russos na explosão de um depósito de munições, ocorrida em 2014, em que morreram dois cidadãos checos e se registaram importantes danos materiais; que a vida e a propriedade de milhares de pessoas que vivem nos municípios circundantes foram implacavelmente postas em perigo; que estas ações ilegais no território da República Checa constituem uma violação crítica da soberania de um Estado-Membro da UE por parte de uma potência estrangeira; que, em resposta à expulsão pela República Checa de 18 membros do seu pessoal da embaixada, a Federação da Rússia expulsou 20 diplomatas checos, que foram intimados a abandonar o território em 19 de abril de 2021; que, em 22 de abril de 2021, a República Checa decidiu alinhar o número de funcionários na embaixada da Rússia na República Checa com o número de funcionários na embaixada da República Checa na Rússia, na sequência da recusa da Rússia em aceitar o regresso ao país dos diplomatas checos expulsos e nos termos do artigo 11.º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, dando até ao final de maio para a embaixada russa dar cumprimento a essa decisão;

T. Considerando que os mesmos agentes do GRU envolvidos na explosão do depósito de munições na República Checa foram também responsáveis pela tentativa de homicídio de Sergei e Yulia Skripal no Reino Unido em 2018, utilizando o agente neurotóxico de tipo militar Novichok, que também causou a morte de um cidadão britânico; que agentes do GRU foram igualmente acusados da tentativa de homicídio de Emilian Gebrev, proprietário de uma fábrica de armamento, e de duas outras pessoas na Bulgária em 2015; que a Rússia não coopera na investigação destes crimes cometidos no território da União Europeia, nega o envolvimento do GRU no envenenamento de Sergei e Yulia Skripal e protege os principais suspeitos;

1. Apoia a independência, a soberania e a integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras reconhecidas a nível internacional; reitera o seu firme apoio à política da UE de não reconhecimento da anexação ilegal da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol; congratula-se com todas as medidas restritivas tomadas pela UE em consequência da anexação ilegal; apela à libertação imediata de todos os cidadãos ucranianos detidos e presos ilegalmente na península da Crimeia e na Rússia, e considera deploráveis as contínuas violações dos direitos humanos perpetradas na Crimeia e nos territórios ocupados do leste da Ucrânia, bem como a atribuição, em grande escala, da nacionalidade e de passaportes russos aos cidadãos dessas zonas; sublinha que os funcionários russos cujos atos ou omissões tenham permitido ou conduzido a crimes de guerra na Ucrânia terão de enfrentar a justiça penal internacional;

2. Lamenta o estado atual das relações entre a UE e a Rússia causado pela agressão da Rússia e pela contínua desestabilização da Ucrânia, o comportamento hostil e os ataques diretos contra os Estados-Membros e as sociedades da UE, que se manifesta, nomeadamente, nas interferências nos processos eleitorais, na utilização de desinformação, nas falsificações profundas, nos ciberataques maliciosos, na sabotagem e nas armas químicas, bem como a deterioração significativa da situação dos direitos humanos e do respeito pelo direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica na Rússia; condena veementemente o comportamento hostil da Rússia na Europa e insta o seu governo a pôr termo a estas atividades, que violam princípios e normas internacionais e ameaçam a estabilidade na Europa, impedindo qualquer tentativa de estabelecimento de uma agenda bilateral positiva com este importante país vizinho;

3. Manifesta profunda preocupação face ao reforço do dispositivo militar russo na fronteira com a Ucrânia e na República Autónoma da Crimeia ilegalmente ocupada, ao qual terá sido posto termo, segundo declarações do Ministro da Defesa russo; condena estas ações ameaçadoras e desestabilizadoras encabeçadas pela Federação da Rússia e regista com satisfação a resposta proporcionada da Ucrânia;

4. Considera que a UE tem de retirar ensinamentos da profundamente preocupante mobilização militar russa na fronteira ucraniana, que foi suspensa a partir de sexta-feira, 23 de abril de 2021; insiste em que o regresso das tropas russas da fronteira com a Ucrânia às suas bases permanentes deve ser feito integralmente e sem demora; exige que a Rússia cesse imediatamente a prática de reforçar injustificadamente o dispositivo militar com vista a ameaçar os seus vizinhos, ponha termo a todas as provocações em curso e se abstenha de futuras provocações, e desanuvie a situação fazendo regressar as suas forças às respetivas bases permanentes, em conformidade com as suas obrigações internacionais, como os princípios e compromissos da OSCE em matéria de transparência dos movimentos militares e o Documento de Viena; reitera que a concentração militar russa também representa uma ameaça para a estabilidade, a segurança e a paz europeias, motivo pelo qual um diálogo da UE com a Ucrânia em matéria de segurança deve ser ambicioso e contribuir para uma avaliação convergente dos desafios em matéria de segurança no terreno; salienta que os países amigos devem intensificar o seu apoio militar à Ucrânia e o seu fornecimento de armas defensivas, em conformidade com o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas, que permite a autodefesa individual e coletiva; insta a Rússia a retirar as suas tropas das chamadas Repúblicas Populares de Luhansk e Donetsk, e a devolver o controlo da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol à Ucrânia;

5. Insta o Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) a garantir que o Conselho continue a ter em conta a evolução militar, apesar da anunciada deslocação das tropas russas, e esteja preparado para chegar a acordo sobre novas ações conjuntas;

6. Insta a Rússia a respeitar as obrigações que lhe incumbem por força da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e a garantir a liberdade de navegação e de trânsito através do estreito internacional para os portos do mar de Azov; insta a UE a desenvolver, em estreita cooperação com os Estados-Membros e outros parceiros internacionais, o acompanhamento permanente da passagem de todos os navios que atravessam o estreito de Kertch;

7. Insta a Rússia e os separatistas apoiados pelos russos a aderirem ao acordo de cessar-fogo; insta a Rússia a aplicar as disposições dos Acordos de Minsk e a participar de forma construtiva no Processo da Normandia e no Grupo de Contacto Trilateral; salienta a necessidade de uma solução política para o conflito no leste da Ucrânia e de um papel mais forte da UE na resolução pacífica de conflitos;

8. Sublinha que, se um reforço do dispositivo militar desta natureza se transformar, no futuro, numa invasão da Ucrânia pela Federação da Rússia, a UE deve deixar claro que o preço dessa violação do direito e das normas internacionais será elevado; insiste, por conseguinte, em que, nestas circunstâncias, se proceda à cessação imediata das importações de petróleo e de gás da UE provenientes da Rússia e na necessidade de, ao mesmo tempo, excluir a Rússia do sistema de pagamento SWIFT e de congelar todos os ativos na UE pertencentes a oligarcas próximos das autoridades russas e às suas famílias, bem como de cancelar os seus vistos; 

9. Exige que a UE reduza a sua dependência em relação à energia russa e insta, por conseguinte, as instituições da UE e todos os Estados-Membros a interromperem a conclusão do gasoduto Nord Stream 2 e a exigirem a suspensão da construção de centrais nucleares controversas construídas pela Rosatom;

10. Reitera o seu apoio à investigação internacional sobre as circunstâncias do trágico abate do voo MH17 da Malaysian Airlines, que poderia eventualmente constituir um crime de guerra, e reitera o seu apelo para que os responsáveis sejam levados a tribunal;

11. Insta a UE e os seus Estados-Membros a basearem-se na proposta legislativa do Reino Unido relativa a um regulamento mundial em matéria de sanções contra a corrupção e noutros regimes semelhantes, e a adotarem um regime de sanções da UE contra corrupção, a fim de complementar o atual regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos; sublinha que os Estados-Membros da UE não devem continuar a ser locais acolhedores para a riqueza e os investimentos russos de origem pouco clara; insta a Comissão e o Conselho a aumentarem os esforços para restringir os investimentos estratégicos do Kremlin na UE para efeitos de subversão, para comprometer os processos e as instituições democráticas e para disseminar a corrupção; continua a insistir em que Estados-Membros como Chipre, a Bulgária e Malta têm de abandonar os seus regimes de «passaporte dourado»;

12. Apela à libertação imediata e incondicional de Alexei Navalny, cuja condenação assenta em motivações políticas e é contrária às obrigações internacionais que recaem sobre a Rússia em matéria de direitos humanos, e de todas as pessoas detidas durante as manifestações de apoio à sua libertação ou à sua campanha anticorrupção; espera que a Rússia cumpra a medida cautelar decretada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no que diz respeito à natureza e gravidade do risco para a vida de Alexei Navalny; responsabiliza a Rússia pelo estado de saúde de Alexei Navalny e insta a Rússia a investigar a tentativa de homicídio de Alexei Navalny, em plena cooperação com a Organização para a Proibição de Armas Químicas; insta as autoridades russas a melhorarem as condições nas prisões e nos centros de detenção, a fim de cumprirem as normas internacionais; apela para que cessem as detenções de manifestantes pacíficos e os ataques sistemáticos à oposição perpetrados no contexto dos pedidos de libertação de Alexei Navalny; sublinha que todas as pessoas envolvidas na ação judicial, na condenação e nos maus tratos a Alexei Navalny devem ser objeto de sanções, em conformidade com o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos;

13. Recorda às autoridades russas e ao Presidente Putin, pessoalmente enquanto chefe do Estado russo, que sobre eles recai a responsabilidade de cuidar da vida e da integridade física de Alexei Navalny e que devem tomar todas as medidas necessárias para proteger a sua saúde física e mental e o seu bem-estar; continua a exortar o Presidente Putin e as autoridades russas a investigarem, levarem a tribunal e a responsabilizarem os responsáveis pela tentativa de homicídio de Alexei Navalny;

14. Considera deplorável a intenção das autoridades russas de declarar a Fundação Anticorrupção liderada por Alexei Navalny uma organização extremista e considera essa declaração infundada e discriminatória; frisa que a luta contra a corrupção e o desejo de participar num discurso público e num processo eleitoral livres e pluralistas é um direito inalienável de qualquer pessoa e de qualquer organização política democrática, e nada tem a ver com opiniões extremistas;

15. Manifesta a sua profunda solidariedade para com as forças democráticas na Rússia empenhadas numa sociedade aberta e livre, bem como o seu apoio a todas as pessoas e organizações que são alvo de ataques e de repressão; exorta as autoridades russas a porem termo a todos os atos de assédio, intimidação e ataques contra a oposição, a sociedade civil, os meios de comunicação social, os defensores dos direitos humanos e dos direitos das mulheres e outros ativistas, em particular, antes das próximas eleições legislativas, no outono de 2021; incentiva a UE a interpelar sem cessar a Rússia para que revogue ou altere todas as leis que sejam incompatíveis com as normas internacionais; recorda o seu forte apoio a todos os defensores dos direitos humanos na Rússia e ao seu trabalho; insta a Delegação da UE e as representações dos Estados-Membros no país a reforçarem o seu apoio à sociedade civil e a utilizarem todos os instrumentos disponíveis para reforçar o apoio ao trabalho dos defensores dos direitos humanos e, se for caso disso, facilitar a emissão de vistos de emergência e proporcionar abrigo temporário nos Estados-Membros da UE;

16. Reitera o seu apelo às instituições da UE e aos Estados-Membros para que continuem a acompanhar de perto a situação dos direitos humanos na Federação da Rússia e continuem a acompanhar os processos judiciais que envolvem organizações da sociedade civil, jornalistas, políticos e ativistas da oposição, incluindo o caso de Alexei Navalny;

17. Considera deplorável que agentes dos serviços secretos russos tenham provocado a explosão do depósito de armas em Vrbětice, na República Checa, o que constituiu uma violação da soberania checa e representa um ato inaceitável de hostilidade; condena veementemente as atividades destinadas a desestabilizar e ameaçar os Estados-Membros da UE e insta a Rússia a cessar tais atividades, a responsabilizar os perpetradores e a indemnizar as famílias dos cidadãos que morreram no atentado de 2014; sublinha que a União Europeia apoia a República Checa e exorta a VP/AR e o Conselho a tomarem as contramedidas adequadas, nomeadamente o alargamento de sanções específicas em caso de retaliação contra a República Checa ou qualquer outro Estado-Membro da UE; manifesta a sua profunda solidariedade para com a população e as autoridades da República Checa, na sequência do ataque russo perpetrado em território da UE e da expulsão infundada e desproporcionada de 20 diplomatas checos da Rússia; manifesta apoio à decisão das autoridades checas de alinhar o número de efetivos que trabalham na embaixada da Rússia na República Checa com o número de efetivos na embaixada da República Checa na Rússia; condena as subsequentes ameaças proferidas pela Federação da Rússia contra a República Checa e saúda todos os atos de apoio e solidariedade de diferentes governos dos Estados-Membros da UE e todos os serviços diplomáticos já oferecidos; insta os Estados-Membros da UE a seguirem o exemplo do sucedido no caso Skripal, procedendo a uma expulsão coordenada dos diplomatas russos;

18. Condena a propaganda e a desinformação na imprensa russa e a sua propagação maliciosa à UE, bem como o trabalho de «fábricas de trolls» russas, especialmente as que atualmente difamam a República Checa, alegando que o país é um satélite dos interesses dos EUA e não um país soberano com serviços de informação independentes; condena os ciberataques contra a instituição da administração pública estratégica checa ligados à espionagem militar russa;

19. Reitera que a união entre os Estados-Membros da UE representa a melhor política para dissuadir a Rússia de levar a cabo ações desestabilizadoras e subversivas na Europa; insta os Estados-Membros a coordenarem as suas posições e ações em relação à Rússia e a falarem a uma só voz; exige que os Estados-Membros falem a uma só voz no Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre o persistente desrespeito, por parte da Rússia, dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos; considera que a UE deve procurar reforçar a cooperação com parceiros que partilham as mesmas ideias, em particular com a NATO e os EUA, a fim de utilizar todos os meios disponíveis a nível internacional para combater eficazmente as permanentes interferências da Rússia, as campanhas de desinformação cada vez mais agressivas e as violações flagrantes do direito internacional que ameaçam a segurança e a estabilidade na Europa;

20. Exorta os Estados-Membros da UE a agirem em tempo útil e com determinação contra as ações perturbadoras dos serviços de informações russos no território da UE e a coordenarem de forma estreita a sua resposta proporcionada com os parceiros transatlânticos; recomenda aos Estados-Membros que reforcem a cooperação em matéria de contraespionagem e a partilha de informações;

21. Insta o VP/AR e o Conselho a definirem uma nova abordagem estratégica para as relações da UE com a Rússia, que deve apoiar melhor a sociedade civil, reforçar os contactos interpessoais com os cidadãos da Rússia, definir linhas vermelhas claras para a cooperação com agentes estatais russos, utilizar normas tecnológicas e a Internet aberta para apoiar espaços livres e restringir tecnologias opressivas, e demonstrar solidariedade para com os parceiros orientais da UE, nomeadamente em questões de segurança e de resolução pacífica de conflitos; sublinha que qualquer diálogo com a Rússia se deve basear no respeito pelo direito internacional e pelos direitos humanos;

22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento (Verkhovna Rada) da Ucrânia e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento (Duma) da Federação da Rússia.

 

 

 

Última actualização: 28 de Abril de 2021
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