Proposta de resolução comum - RC-B9-0244/2021Proposta de resolução comum
RC-B9-0244/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a Bolívia e a detenção da ex-presidente Jeanine Áñez e de outros funcionários

28.4.2021 - (2021/2646(RSP))

apresentada nos termos do artigo 136.º, n.º 5 e do artigo 132.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9-0244/2021 (PPE)
B9-0249/2021 (ECR)
B9-0248/2021 (Renew)

Željana Zovko, Leopoldo López Gil, Isabel Wiseler-Lima, David McAllister, Michael Gahler, Sara Skyttedal, Miriam Lexmann, Loránt Vincze, Krzysztof Hetman, Róża Thun und Hohenstein, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, David Lega, Romana Tomc, Tomáš Zdechovský, Peter Pollák, Christian Sagartz, Janina Ochojska, Ivan Štefanec, Frances Fitzgerald, Lefteris Christoforou, Inese Vaidere, Paulo Rangel, Vangelis Meimarakis, Stanislav Polčák, Loucas Fourlas, Jiří Pospíšil, Antonio López-Istúriz White, Luděk Niedermayer, Eva Maydell, Michaela Šojdrová, Vladimír Bilčík, Gabriel Mato
em nome do Grupo PPE
José Ramón Bauzá Díaz, Petras Auštrevičius, Malik Azmani, Dita Charanzová, Olivier Chastel, Katalin Cseh, Vlad Gheorghe, Svenja Hahn, Moritz Körner, Javier Nart, Dragoș Pîslaru, Michal Šimečka, Nicolae Ştefănuță, Ramona Strugariu, Urmas Paet
em nome do Grupo Renew
Anna Fotyga, Karol Karski, Joanna Kopcińska, Elżbieta Kruk, Witold Jan Waszczykowski, Ryszard Czarnecki, Bogdan Rzońca, Adam Bielan, Alexandr Vondra, Veronika Vrecionová, Elżbieta Rafalska, Raffaele Fitto, Jadwiga Wiśniewska, Angel Dzhambazki, Valdemar Tomaševski, Hermann Tertsch, Carlo Fidanza
em nome do Grupo ECR


Processo : 2021/2646(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B9-0244/2021
Textos apresentados :
RC-B9-0244/2021
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Bolívia e a detenção da ex-presidente Jeanine Áñez e de outros funcionários

(2021/2646(RSP))

 

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a situação na Bolívia[1],

 Tendo em conta a declaração, de 23 de outubro de 2020, do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança em nome da União Europeia, sobre as eleições gerais na Bolívia, e a declaração do seu porta-voz, de 14 de março de 2021, sobre os últimos acontecimentos na Bolívia,

 Tendo em conta o comunicado de imprensa da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), de 16 de março de 2021, sobre o respeito das normas interamericanas em matéria de respeito das devidas garantias processuais e de acesso à justiça na Bolívia,

 Tendo em conta a declaração, de 13 de março de 2021, proferida pelo porta-voz do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a Bolívia,

 Tendo em conta as declarações do Secretariado-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 15 e 17 de março de 2021, sobre a situação na Bolívia,

 Tendo em conta a Constituição Política da Bolívia,

 Tendo em conta a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José),

 Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

 Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A. Considerando que a situação política e social na Bolívia continua a concitar grande preocupação desde as eleições presidenciais de 20 de outubro de 2019; que, pelo menos, 35 pessoas morreram e 833 ficaram feridas no contexto de manifestações generalizadas e violentas, e que muitas outras foram detidas em violação das regras em matéria de garantias processuais, num contexto de relatos que dão conta de violações e abusos generalizados dos direitos humanos; que o presidente Evo Morales se demitiu do cargo e abandonou o país; que várias demissões conduziram a um vazio de poder e que a segunda vice-presidente do Senado, Jeanine Áñez, assumiu a presidência interina de acordo com a Constituição; que o Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolívia deu o aval à presidência interina de Jeanine Áñez;

B. Considerando que, em conformidade com o seu mandato constitucional, Jeanine Áñez e as autoridades interinas adotaram as medidas necessárias para organizar novas eleições democráticas, inclusivas, transparentes e justas, que tiveram lugar em outubro de 2020, apesar dos desafios colocados pela COVID-19; que as eleições presidenciais deram a vitória a Luis Arce do movimento MAS, e que a sua eleição foi amplamente reconhecida por Jeanine Áñez, bem como pela comunidade internacional, incluindo a União Europeia, garantindo assim uma transferência de poder transparente e pacífica;

C. Considerando que, nos últimos meses, foi confirmado o cancelamento de diversos julgamentos ou o arquivamento de diversos processos contra apoiantes do MAS, e que paralelamente cresceram as ameaças de perseguição judicial de políticos que se opõem ao governo do MAS; que, em 18 de fevereiro de 2021, a Assembleia Plurinacional aprovou o Decreto Supremo 4461 redigido de forma imprecisa, que concede amnistia geral e indultos aos apoiantes do governo do presidente Luis Arce que haviam sido constituídos arguidos durante a administração de Jeanine Áñez por crimes relacionados com a «crise política» que teve início em outubro de 2019;

D. Considerando que, em 13 de março de 2021, Jeanine Áñez e dois dos seus ministros, o ex-ministro da Energia, Rodrigo Guzmán, e o ex-ministro da Justiça, Álvaro Coimbra, bem como outras pessoas que fizeram parte do governo interino de 2019 a 2020, foram detidos sob acusação de «terrorismo, sedição e conspiração» e são acusados pelos procuradores de terem participado num golpe em 2019; que a prisão preventiva destas pessoas foi alargada para seis meses e que a antiga presidente Jeanine Áñez enfrenta uma pena de prisão de 24 anos se for condenada; que está pendente um mandado de detenção contra três outros antigos ministros; que foi inicialmente recusada assistência médica à antiga presidente Jeanine Áñez durante a sua detenção;

E. Considerando que os procuradores deduziram acusação com base numa queixa apresentada por um antigo membro do Congresso pertencente ao MAS, alegando que as pessoas mencionadas «promoveram, dirigiram, integraram e apoiaram» organizações cujo objetivo consistia em destruir a «ordem constitucional» da Bolívia; que os procuradores deduziram acusação contra Jeanine Áñez na sua qualidade de presidente interina mas não enquanto civil ou no exercício de qualquer outra função pública; que os artigos 159.º, n.º 11, 160.º, n.º 6, 161.º, n.º 7, e 184.º, n.º 4, da Constituição de 2009 e a Lei de 8 de outubro de 2010 preveem um procedimento especial de julgamento do presidente, do vice-presidente e das altas autoridades de diferentes tribunais; que o processo judicial contra a ex-presidente Áñez, seguido pelo Ministério Público, não respeita o direito constitucional boliviano; que as provas que figuram na documentação apensa se afiguram pouco claras;

F. Considerando que as pessoas acusadas destes crimes alegam que estão a ser alvo de perseguição; que as pessoas detidas até à data alegam que não foram devidamente notificadas das acusações, embora a Procuradoria-Geral tenha salientado que os mandados de detenção foram emitidos em conformidade com a lei e sem violar os direitos dos detidos; que a Provedoria de Justiça decidiu supervisionar as ações da polícia e do Ministério Público da Bolívia, a fim de assegurar o respeito pelas garantias processuais e pelo direito à defesa das pessoas detidas;

G. Considerando que o artigo 3.º da Carta Democrática Interamericana define a separação e a independência dos poderes públicos enquanto elemento essencial da democracia representativa; que o artigo 8.º do Pacto de San José destaca as garantias judiciais e processuais; que várias organizações internacionais manifestaram a sua preocupação com a utilização abusiva de mecanismos judiciais na Bolívia e com o facto de esses mecanismos estarem a ser cada vez mais utilizados como instrumentos repressivos pelo partido no poder; que o recém-eleito presidente Luis Arce prometeu que, durante o seu governo, não seria exercida qualquer pressão política sobre os procuradores e os juízes;

H. Considerando que a credibilidade do sistema judicial boliviano está a ser afetada por relatos persistentes de falta de independência, de interferência política generalizada e de corrupção;

I. Considerando que a CIDH salientou que determinadas leis bolivianas de luta contra o terrorismo violam o princípio da legalidade, uma vez que incluem, inter alia, uma definição exaustiva de terrorismo que, inevitavelmente, é demasiado ampla ou vaga; que os Estados devem respeitar o princípio da legalidade na tipificação dos crimes; que as denúncias apresentadas ao TCP para exigir que o artigo 123.º sobre o crime de sedição e o artigo 133.º sobre terrorismo do Código Penal sejam declarados inconstitucionais por alegadamente violarem a Convenção Americana dos Direitos do Homem e a Constituição boliviana aguardam resolução;

J. Considerando que a UE é um parceiro de longa data da Bolívia e deveria continuar a apoiar as suas instituições democráticas, o reforço do Estado de direito, os direitos humanos e o desenvolvimento económico e social; que a UE desempenhou um importante papel de facilitação na pacificação do país em 2019 e 2020 e no apoio às eleições;

1. Denuncia e condena a detenção arbitrária e ilegal da ex-presidente interina, Jeanine Áñez, de dois dos seus ministros e de outros presos políticos; insta as autoridades bolivianas a procederem à sua libertação imediata e a retirarem as acusações com motivações políticas deduzidas contra as pessoas referidas; apela à elaboração de um quadro de justiça transparente e imparcial, isento de pressões políticas, e insta as autoridades a prestarem toda a assistência médica necessária para garantir o bem-estar das referidas pessoas;

2. Sublinha que a ex-presidente Janine Áñez cumpriu plenamente o seu dever, nos termos da Constituição boliviana, enquanto segunda vice-presidente do Senado, ao colmatar o vazio presidencial causado pela demissão do antigo presidente Evo Morales na sequência dos motins violentos desencadeados por uma tentativa de fraude eleitoral; salienta que o Tribunal Plurinacional da Bolívia deu luz verde à transferência de poderes para Jeanine Áñez; constata que as eleições de 18 de outubro de 2020 decorreram sem incidentes e com plenas garantias democráticas;

3. Manifesta a sua preocupação com a falta de independência e imparcialidade do sistema judicial boliviano e com a prevalência de problemas estruturais; observa que esta falta de independência afeta o acesso à justiça e, de um modo mais geral, diminui a confiança dos cidadãos no sistema judicial nacional; denuncia a pressão política exercida sobre o poder judicial para perseguir os opositores políticos e sublinha a importância de respeitar as devidas garantias processuais e de assegurar que o poder judicial está isento de qualquer pressão política; salienta que as vítimas merecem uma justiça real e imparcial e que todos os responsáveis devem responder pelos seus atos, sem concessão de amnistias ou indultos devido às suas opiniões políticas; preconiza o pleno respeito da independência dos poderes e a total transparência em todos os processos judiciais;

4. Salienta que todos os processos judiciais devem ser conduzidos no pleno respeito das devidas garantias processuais, em conformidade com o direito internacional; salienta que qualquer processo deve proporcionar garantias judiciais, assegurando a proteção judicial e o acesso à justiça, como parte de um sistema judicial independente e imparcial, isento de interferências por parte de outras instituições do Estado;

5. Insta a Bolívia a empreender, sem demora, mudanças estruturais e reformas do sistema judicial, em particular na sua composição, a fim de dar garantias de julgamentos justos e credíveis, de imparcialidade e de um processo equitativo;  exorta o Governo boliviano a dar resposta ao problema de corrupção generalizada no país; insta o Governo boliviano a alterar os artigos do Código Penal sobre os crimes de sedição e terrorismo, que incluem definições demasiado latas de terrorismo, o que dá azo a possíveis violações dos princípios da legalidade e da proporcionalidade;

6. Apela ao Ministério Público boliviano para que reabra a investigação sobre a alegada canalização, pelo governo de Morales, de 1,6 milhões de dólares norte-americanos de fundos públicos para a empresa de consultoria Neurona através de pagamentos irregulares;

7. Recorda a necessidade premente de canais de diálogo reforçados e eficazes no quadro das instituições bolivianas, a fim de promover os valores democráticos, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos; insta as autoridades bolivianas a liderarem um processo de reconciliação, com o objetivo de apaziguar as tensões e a hostilidade latentes na sociedade boliviana;

8. Manifesta a sua preocupação com a grave situação social e política em curso na Bolívia, que tem vindo a agravar-se desde 2019, e lamenta profundamente a tragédia que se abateu sobre todas as vítimas dos distúrbios na Bolívia independentemente dos quadrantes a que pertençam; sublinha a necessidade premente de defender o Estado multiétnico e plurilingue perfeitamente legal; insta a Bolívia a empreender mudanças e reformas estruturais, incluindo a nomeação de um provedor independente e imparcial, a fim de combater as causas profundas das crises que assolam o país;

9. Considera que a UE e a Bolívia devem prosseguir e reforçar o seu empenho e diálogo no contexto das negociações do SPG +, uma vez que a Bolívia é o único país da Comunidade Andina que não celebrou um acordo com a UE; entende que a UE deve continuar a apoiar a Bolívia e estar disposta a empenhar-se mais, contanto que sejam tomadas medidas claras para melhorar a situação e que a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos sejam respeitados;

10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo da Bolívia, ao Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolívia, à Organização dos Estados Americanos, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao Parlamento Andino e à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e à Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

Última actualização: 28 de Abril de 2021
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