Proposta de resolução comum - RC-B9-0290/2021Proposta de resolução comum
RC-B9-0290/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação no Chade

19.5.2021 - (2021/2695(RSP))

apresentada nos termos do artigo 144.º, n.º 5, e do artigo 132.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0290/2021 (Verts/ALE)
B9‑0292/2021 (S&D)
B9‑0293/2021 (Renew)
B9‑0294/2021 (ECR)
B9‑0295/2021 (PPE)

Michael Gahler, Željana Zovko, Isabel Wiseler‑Lima, Sandra Kalniete, David McAllister, Andrey Kovatchev, Antonio López‑Istúriz White, Sara Skyttedal, Miriam Lexmann, Loránt Vincze, Krzysztof Hetman, Vladimír Bilčík, Róża Thun und Hohenstein, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, David Lega, Seán Kelly, Romana Tomc, Magdalena Adamowicz, Tomáš Zdechovský, Peter Pollák, Christian Sagartz, Janina Ochojska, Loucas Fourlas, José Manuel Fernandes, Paulo Rangel, Stanislav Polčák, Inese Vaidere, Eva Maydell, Michaela Šojdrová, Stelios Kympouropoulos, Luděk Niedermayer, Jiří Pospíšil, Ioan‑Rareş Bogdan
em nome do Grupo PPE
Pedro Marques, Andrea Cozzolino, Maria Arena
em nome do Grupo S&D
Jan‑Christoph Oetjen, Petras Auštrevičius, Malik Azmani, Olivier Chastel, Katalin Cseh, Vlad Gheorghe, Klemen Grošelj, Svenja Hahn, Irena Joveva, Karin Karlsbro, Moritz Körner, Karen Melchior, María Soraya Rodríguez Ramos, Nicolae Ştefănuță, Ramona Strugariu, Hilde Vautmans
em nome do Grupo Renew
Michèle Rivasi, Salima Yenbou, Hannah Neumann, Mounir Satouri
em nome do Grupo Verts/ALE
Anna Fotyga, Karol Karski, Assita Kanko, Jadwiga Wiśniewska, Valdemar Tomaševski, Veronika Vrecionová, Angel Dzhambazki, Ryszard Antoni Legutko, Eugen Jurzyca, Ryszard Czarnecki, Bogdan Rzońca, Adam Bielan, Raffaele Fitto, Witold Jan Waszczykowski, Joanna Kopcińska, Elżbieta Kruk, Carlo Fidanza
em nome do Grupo ECR
Fabio Massimo Castaldo


Processo : 2021/2695(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B9-0290/2021
Textos apresentados :
RC-B9-0290/2021
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Chade

(2021/2695(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a sua anterior resolução, de 16 de setembro de 2020, sobre a cooperação UE‑África em matéria de segurança na região do Sael, da África Ocidental e no Corno de África[1],

 Tendo em conta a declaração do Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre a morte do presidente Idriss Déby Itno a 20 de abril de 2021,

 Tendo em conta a declaração do porta‑voz do Secretário‑Geral da ONU, de 20 de abril de 2021, sobre o Chade,

 Tendo em conta o comunicado dos ministros dos Negócios Estrangeiros e do Desenvolvimento do G7, de 5 de maio de 2021,

 Tendo em conta o relatório da missão de inquérito do Conselho de Paz e Segurança da União Africana ao Chade, de 29 de abril a 5 de maio de 2021,

 Tendo em conta a declaração conjunta do Conselho Europeu e dos Estados membros do G5 Sael, de 28 de abril de 2020, sobre segurança, estabilidade e desenvolvimento do Sael,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 abril de 2021, sobre a reafirmação da importância de uma parceria sólida e a longo prazo entre a UE e o Sael,

 Tendo em conta o programa indicativo nacional 2014‑2020 do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para o Chade,

 Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Paritária do Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e da UE, de 11 de março de 2021, sobre a democracia e o respeito pelas constituições na UE e nos países ACP,

 Tendo em conta a Constituição do Chade,

 Tendo em conta o Acordo de Cotonu,

 Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, aprovada em 27 de junho de 1981, e que entrou em vigor em 21 de outubro de 1986,

 Tendo em conta a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação,

 Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

 Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A. Considerando que, em 20 de abril de 2021, o Presidente do Chade, Idriss Déby Itno, que estava no poder há 31 anos, morreu num confronto militar com grupos rebeldes um dia depois de ter sido declarado vencedor das eleições presidenciais de 11 de abril;

B. Considerando que, na sequência da morte de Idriss Déby, o Conselho Militar de Transição (CMT) organizou uma transferência inconstitucional de poder e instalou um governo de transição chefiado por Mahamat Idriss Déby, filho do Presidente do Chade; que o CMT suspendeu a Constituição, dissolveu o Governo e a Assembleia Nacional e criou uma «carta de transição» para substituir a Constituição por um período de 18 meses, renovável uma vez;

C. Considerando que a Constituição do Chade previa que, em caso de vazio de poder ou de incapacidade permanente do chefe de Estado, a Presidência interina seria exercida pelo Presidente da Assembleia Nacional, que deve organizar eleições num prazo de 45 a 90 dias;

D. Considerando que, em 2 de maio, o CMT nomeou um governo de transição com um Primeiro‑Ministro civil, Albert Pahimi Padacké, com a participação de alguns membros da oposição; que Padacké ficou em segundo lugar nas eleições presidenciais de 11 de abril, apesar de ser considerado um dos aliados do falecido Presidente Idriss Déby, tendo sido primeiro‑ministro entre 2016 e 2018;

E. Considerando que a missão de inquérito do Conselho de Paz e Segurança da União Africana ao Chade, de 29 de abril a 5 de maio de 2021, sublinhou a importância de elaborar uma Constituição viável e universalmente aceitável para o Chade e considerou a Carta de Transição inadequada para garantir os direitos políticos e civis da população durante o período de transição;

F. Considerando que, em 27 de abril de 2021, o governo militar procedeu a um uso desproporcionado e ilegítimo da força armada contra cidadãos que se manifestavam; que este ato foi amplamente condenado pelas organizações de defesa dos direitos humanos e pela comunidade internacional, designadamente a União Africana e a União Europeia; que se registaram pelo menos seis mortes, dezenas de feridos e muitas pessoas foram arbitrariamente presas e detidas em resposta a protestos desde a morte do Presidente Idriss Déby; que se crê que mais de 600 pessoas foram detidas no contexto dos confrontos;

G. Considerando que o mandato do Presidente Idriss Déby se caracterizou por violações sistemáticas e persistentes dos direitos humanos;

H. Considerando que o período pré‑eleitoral foi marcado por perseguições e detenções arbitrárias de mais de 112 opositores políticos e defensores dos direitos humanos; que, nas semanas que antecederam a campanha eleitoral, as forças de segurança fizeram um uso desproporcionado e ilegítimo da força contra manifestantes pacíficos; que as eleições foram, em grande medida, boicotadas pela oposição e por alguns membros da sociedade civil;

I. Considerando que a situação de segurança na região do Sael se deteriorou consideravelmente nos últimos anos, representando uma ameaça séria para a segurança regional e internacional; que as violações dos direitos humanos e os assassínios em massa são generalizados; que, em 2019, o Sael foi, de todas as regiões, a que registou o aumento mais rápido da violência extremista; que a Força Multinacional Conjunta expulsou grupos terroristas de muitas zonas sob o seu controlo desde a sua criação em 2015, embora a região permaneça altamente instável;

J. Considerando que o Chade tem sido fortemente afetado por atividades e ataques terroristas; que o grupo Boko Haram, aliado do Estado Islâmico desde 2015, se espalhou por toda a região e provocou deslocações significativas na bacia do lago Chade; que existem 133 000 pessoas deslocadas internamente e cerca de 500 000 refugiados atualmente no Chade; que o confronto militar com grupos rebeldes, como a Frente para a Alternância e a Concórdia no Chade (FACT), se intensificou desde as eleições deste ano; que o exército do Chade alegou recentemente ter derrotado o FACT; que o CMT rejeitou a proposta, feita por grupos armados rebeldes da FACT, no sentido de cessar o fogo e realizar negociações;

K. Considerando que a UE apoia o G5 Sael, um esforço colaborativo de defesa entre o Burquina Faso, o Chade, o Mali, a Mauritânia e o Níger, que coordena a ação no domínio do desenvolvimento regional e da segurança para combater o terrorismo e trazer estabilidade à região, do qual o exército do Chade constitui um elemento fundamental; que o mandato da Missão de formação da UE (EUTM) no Mali foi alargado, em março de 2020, para prestar aconselhamento e formação às forças armadas nacionais dos países do G5 Sael, incluindo o Chade; que a Mauritânia e o Níger foram designados mediadores pelos seus pares do G5 Sael, com o intuito de assegurar um diálogo inclusivo entre todos os protagonistas da atual agitação no Chade e de criar as condições para uma transição consensual, pacífica e bem‑sucedida;

L. Considerando que, apesar de ser um país produtor de petróleo, a pobreza, a insegurança alimentar, a corrupção, a impunidade, a violência contra as mulheres e as raparigas e a falta de oportunidades económicas são endémicas no Chade; que o país ocupa a 187.ª posição em 189 países no Índice de Desenvolvimento Humano de 2019;

M. Considerando que a UE apoia os esforços de desenvolvimento, paz e segurança no Chade e em todo o Sael através do FED, do Mecanismo de Apoio à Paz em África, do Instrumento para a Estabilidade e a Paz e do Fundo Fiduciário da UE para África; que a UE atribuiu 542 milhões de EUR ao Chade ao abrigo do FED entre 2014 e 2020 para apoiar, nomeadamente, a consolidação do Estado de direito; que o futuro Mecanismo Europeu de Apoio à Paz deverá substituir o Mecanismo de Apoio à Paz em África em 1 de julho de 2021;

1. Lamenta o assassinato do Presidente Idriss Déby e a recente violência e perda de vidas em resultado dos ataques perpetrados por grupos armados na região; reitera a sua preocupação com a prolongada crise no Chade e a volatilidade da situação no norte em termos de segurança, e condena veementemente as repetidas violações dos direitos humanos e do direito internacional e humanitário;

2. Condena a tomada militar do poder pelo CMT em 20 de abril de 2021, a subsequente suspensão da Constituição do Chade e a dissolução do Governo; rejeita a carta criada pelo CMT, que não foi objeto de consulta democrática;

3. Está convicto de que as atuais divisões na sociedade do Chade não podem ser resolvidas por meios militares e apela a todas as partes para que se abstenham de atos violentos, encetem um diálogo político e preservem a vida da população civil;

4. Insta o CMT a assegurar um regresso rápido e sem entraves à ordem constitucional e a garantir o respeito dos valores democráticos; observa que a nomeação de um governo civil de transição que inclua membros de alguns grupos da oposição constitui um primeiro passo para o regresso à ordem constitucional; insta ainda o CMT a criar e a assegurar as condições para um diálogo nacional inclusivo entre o Governo e os intervenientes da sociedade civil e a assegurar uma transição pacífica, liderada pelos civis e urgente para eleições democráticas, livres e justas o mais rapidamente possível, que conduza a um presidente democraticamente eleito e a um governo inclusivo;

5. Recorda que uma verdadeira transição e reforma democráticas devem ser conduzidas por civis e permitir a participação plena e ativa das organizações da sociedade civil, das mulheres e dos jovens, dos partidos da oposição e da imprensa livre, que devem poder operar sem violência, intimidação ou restrições;

6. Condena a limitação do direito de manifestação e o recurso à violência contra manifestantes por parte do CMT; insta o CMT a libertar todas as pessoas presas na sequência das recentes manifestações; apela ainda à criação de uma comissão de inquérito independente e imparcial para investigar os abusos cometidos durante as manifestações e quaisquer violações dos direitos humanos que possam ter ocorrido, designadamente o recurso aparente à força desnecessária ou desproporcionada para dispersar os protestos;

7. Manifesta preocupação com a corrupção e a impunidade no Chade; faz notar que a incapacidade de combater as violações dos direitos humanos contribui para a continuação dos abusos e enfraquece a confiança pública nas instituições estatais;

8. Insta o VP/AR e a Delegação da UE e as missões da UE no Chade a assegurarem a plena aplicação das Orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos e do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, nomeadamente observando protestos e prestando o apoio solicitado identificado no plano de transição da sociedade civil para o fim da crise;

9. Insta a comunidade internacional a apoiar o Chade nos seus esforços em prol da democracia; insta, em particular, a União Africana e o G5 a apoiarem o Chade no sentido de permitir um diálogo inclusivo e intercultural no sentido de uma solução duradoura e pacífica; reitera a necessidade de se abster de ingerências externas intrusivas e de proteger a unidade, a estabilidade e a integridade territorial do Chade; insta os Presidentes da Mauritânia e do Níger a continuarem a prestar assistência ao Chade, enquanto mediadores na crise chadiana, até que a atual crise chegue a uma conclusão pacífica e duradoura;

10. Reconhece o papel significativo desempenhado pelo Chade na luta contra o terrorismo no seio do G5‑Sael; insiste na importância de respeitar as convenções internacionais em matéria de direitos humanos; insiste na preservação da integridade territorial e da estabilidade do Chade no frágil contexto da região em termos de segurança; destaca as necessidades humanitárias no Sael;

11. Recorda que as organizações e parcerias regionais, designadamente a União Africana e o G5, são intervenientes fundamentais na organização e no apoio a uma estratégia liderada por África para combater o terrorismo e a instabilidade no Sael; reafirma o seu apoio à Força Multinacional Conjunta regional, bem como o seu apoio contínuo através do Mecanismo de Apoio à Paz em África, que será em breve transferido para o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz; apela a que os intervenientes civis que denunciam a prática de violações dos direitos humanos sejam protegidos, sem terem de enfrentar ameaças;

12. Relembra que as alterações climáticas, a insegurança alimentar, o crescimento demográfico, a exploração dos recursos naturais, a pobreza e a falta de oportunidades educativas e económicas são causas profundas da instabilidade, da violência e do recrutamento de terroristas em todo o Sael; assinala que a pandemia de COVID‑19 exacerbou estas pressões e dificultou significativamente o progresso do desenvolvimento; salienta que a coordenação da assistência à segurança e ao desenvolvimento, da ajuda humanitária e do apoio à democracia é necessária para assegurar um desenvolvimento sustentável duradouro em toda a região; apoia a transição para uma abordagem mais integrada da estabilização, com uma forte ênfase nas dimensões civil e política;

13. Sublinha que o Chade é e deve continuar a ser um parceiro forte da UE e reitera o seu empenho em assegurar o diálogo e uma solução pacífica para a atual crise política;

14. Solicita uma avaliação do financiamento da UE atribuído à região, de modo a garantir que não haja uma utilização abusiva dos fundos;

15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional do Chade e à União Africana e respetivas instituições.

 

 

Última actualização: 19 de Maio de 2021
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