Proposta de resolução comum - RC-B9-0306/2021Proposta de resolução comum
RC-B9-0306/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre como enfrentar o desafio global da pandemia de COVID-19: consequências da derrogação ao Acordo TRIPS da OMC no que se refere às vacinas contra a COVID-19, ao tratamento, ao equipamento e ao aumento da capacidade de produção e fabrico nos países em desenvolvimento

7.6.2021 - (2021/2692(RSP))

apresentada nos termos do artigo 132.º, n.os 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0306/2021 (S&D)
B9‑0307/2021 (Verts/ALE)
B9‑0309/2021 (PPE)
B9‑0311/2021 (Renew)

Sven Simon
em nome do Grupo PPE
Iratxe García Pérez, Kathleen Van Brempt, Marek Belka, Heléne Fritzon
em nome do Grupo S&D
Samira Rafaela, Petras Auštrevičius, Stéphane Bijoux, Vlad‑Marius Botoş, Olivier Chastel, Nicola Danti, Claudia Gamon, Charles Goerens, Klemen Grošelj, Javier Nart, Michal Šimečka, Nicolae Ştefănuță, Irène Tolleret, Véronique Trillet‑Lenoir, Marie‑Pierre Vedrenne, Chrysoula Zacharopoulou
em nome do Grupo Renew
Sara Matthieu
em nome do Grupo Verts/ALE
Tiziana Beghin, Helmut Scholz


Processo : 2021/2692(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B9-0306/2021
Textos apresentados :
RC-B9-0306/2021
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Resolução do Parlamento Europeu sobre como enfrentar o desafio global da pandemia de COVID-19: consequências da derrogação ao Acordo TRIPS da OMC no que se refere às vacinas contra a COVID-19, ao tratamento, ao equipamento e ao aumento da capacidade de produção e fabrico nos países em desenvolvimento

(2021/2692(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), nomeadamente o artigo 31.º-A,

 Tendo em conta a Declaração de Doha, de 14 de novembro de 2001, sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública,

 Tendo em conta a decisão do Conselho da OMC para os aspetos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio, de 6 de novembro de 2015, sobre a extensão da isenção, para os países menos desenvolvidos (PMD) membros da OMC, de aplicação das disposições do Acordo TRIPS relativas aos produtos farmacêuticos,

 Tendo em conta a comunicação da Índia e da África do Sul, de 2 de outubro de 2020, que solicita uma derrogação a determinadas disposições do Acordo TRIPS com vista à prevenção, à contenção e ao tratamento da COVID-19, copatrocinada pelo Essuatíni, pelo Quénia, por Moçambique e pelo Paquistão, e apoiada por 100 outros países,

 Tendo em conta a proposta revista de derrogação às disposições do Acordo TRIPS, comunicada em 21 de maio de 2021 por 62 membros da OMC,

 Tendo em conta a carta aberta de 243 organizações da sociedade civil à diretora-geral da OMC, de 13 de abril de 2021, sobre a resposta aos desafios globais do aprovisionamento inadequado e do acesso desigual aos medicamentos contra a COVID-19, particularmente as vacinas,

 Tendo em conta a declaração da representante dos EUA para o Comércio, de 5 de maio de 2021, na qual manifesta o seu apoio a uma derrogação temporária ao Acordo TRIPS,

 Tendo em conta a carta aberta do Presidente da República da Costa Rica e do diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 27 de maio de 2021, apelando uma vez mais a todos os países membros da OMS para que apoiem ativamente o Repositório de Acesso à Tecnologia COVID-19 da OMS (C-TAP),

 Tendo em conta a Declaração de Roma, aprovada na Cimeira Mundial sobre Saúde, em 21 de maio de 2021,

 Tendo em conta a carta, de 31 de maio de 2021, do diretor-geral da OMS, da diretora-geral da OMC, da diretora-executiva do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do presidente do Grupo do Banco Mundial, apelando a um novo compromisso a favor da equidade em matéria de vacinas e para vencer a pandemia,

 Tendo em conta a declaração conjunta, de 20 de abril de 2020, da diretora-geral da OMC e do diretor-geral da OMS, visando apoiar os esforços destinados a garantir o normal fluxo transfronteiriço de material médico vital e de outros bens e serviços,

 Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A. Considerando que se registaram cerca de 172 000 000 de casos de COVID-19, que resultaram em mais de 3 700 000 mortes em todo o mundo, causando um sofrimento e uma angústia sem precedentes a milhões de pessoas e privando-as dos seus meios de subsistência; que as consequências da síndrome pós-COVID-19 afetam 10 % dos doentes em todo o mundo, resultando na perda do emprego, na pobreza e em grandes vulnerabilidades socioeconómicas;

B. Considerando que a atual pandemia de COVID-19 exige uma estratégia mundial para a produção e distribuição de vacinas, meios de diagnóstico, tratamentos e equipamento; que é necessária uma abordagem holística, factual e baseada em dados científicos para fazer face aos desafios em matéria de saúde relacionados com a pandemia;

C. Considerando que é fundamental assegurar a vacinação das populações mais vulneráveis a um custo acessível nos países de rendimento baixo e médio; que as vacinas de ARN mensageiro (ARNm) se revelaram as mais eficazes, mas também as mais dispendiosas no mercado;

D. Considerando que, em junho de 2021, foram administradas em todo o mundo cerca de 1,6 mil milhões de doses de vacinas, a grande maioria das quais em países industrializados e produtores de vacinas; que apenas 0,3 % dessas doses foram administradas nos 29 países mais pobres, onde vive cerca de 9 % da população mundial; Considerando que o FMI estima que, se a distribuição das vacinas for acelerada, mais de 7 biliões de euros poderão acrescer ao PIB mundial se o vírus for controlado;   que a UE distribuiu mais de 260 milhões de vacinas aos seus Estados-Membros e exportou mais de 226 milhões de vacinas para países terceiros, das quais apenas 10 % são destinadas aos países menos desenvolvidos (PMD);

E. Considerando que estão a surgir novas variantes preocupantes da COVID-19 mais contagiosas, mais letais e mais resistentes a vacinas, o que pode resultar na necessidade de revacinação e elevar a procura muito além dos 11 mil milhões de doses inicialmente estimadas como necessárias; que é essencial aumentar a produção para se atingir o objetivo de vacinação a nível mundial; que o aumento do fabrico de vacinas é uma prioridade mundial; que as cadeias mundiais de abastecimento de matérias-primas não devem ser perturbadas por medidas protecionistas ou barreiras não pautais ao comércio; que, lamentavelmente, a maioria dos países onde as vacinas são produzidas proibiram a exportação de vacinas e dos seus ingredientes, impedindo um aumento da produção mundial e causando estrangulamentos nas cadeias de abastecimento;

F. Considerando que foram investidos montantes significativos de financiamento e recursos públicos e privados em investigação e desenvolvimento, ensaios clínicos e aquisições para desenvolver vacinas e tratamentos para a COVID-19 de uma forma aberta e acessível; que a investigação dos setores público e privado, as instituições de saúde, os trabalhadores na linha da frente, os cientistas, os investigadores e os doentes contribuíram para a recolha das informações sobre o vírus que as empresas farmacêuticas utilizaram;

G. Considerando que a concessão de licenças voluntárias deve ser o meio mais eficaz para facilitar o aumento da produção e a partilha de conhecimento especializado; que nenhuma empresa privada participou na iniciativa relativa ao Repositório de Acesso à Tecnologia COVID-19 da OMS (C-TAP), que apela às empresas farmacêuticas para que se comprometam com a concessão de licenças voluntárias à escala mundial, transparentes e não exclusivas; que, segundo a OMS, 19 produtores de mais de uma dezena de países de África, da Ásia e da América Latina manifestaram-se disponíveis para aumentar a produção de vacinas de ARNm; que, atualmente, apenas 40 % das capacidades de produção mundiais são utilizadas para a produção de vacinas contra a COVID-19;

H. Considerando que muitos países em desenvolvimento com capacidade de produção insuficiente ou inexistente continuam a enfrentar uma pressão política significativa e dificuldades jurídicas que os impedem de recorrer às flexibilidades do Acordo TRIPS, nomeadamente o artigo 31.º-A, e o complexo e moroso processo de importação e exportação de produtos farmacêuticos;

I. Considerando que as patentes e outras formas de proteção da propriedade intelectual garantem salvaguardas para a assunção de riscos empresariais, e que um quadro jurídico multilateral em matéria de direitos de propriedade intelectual (DPI) proporciona incentivos fundamentais para a preparação para futuras pandemias;

J. Considerando que, devido à situação epidemiológica alarmante e sem precedentes na Índia, o Governo indiano impôs uma proibição de exportação de vacinas que causou perturbações no aprovisionamento mundial e no Mecanismo COVAX; que a UE é um dos principais contribuintes para o COVAX;   que a UE, no âmbito do programa Equipa Europa, se comprometeu a doar, até ao final de 2021, mais 100 milhões de doses para utilização em países de rendimento baixo e médio;

K. que as cadeias de abastecimento nos países em desenvolvimento devem ser melhoradas;   que o alargamento da produção local, a sensibilização da população e o aumento da assistência à distribuição nos países em desenvolvimento podem aumentar o número global de pessoas vacinadas; que continua a verificar-se um preocupante défice de financiamento de 18,5 mil milhões de dólares para o acelerador do acesso aos meios de combate à COVID-19 (ACT);

L. Considerando que a prioridade da UE deve ser garantir um acesso equitativo a nível mundial a vacinas, meios de diagnóstico, tratamentos e outras soluções de material médico, mantendo as cadeias de abastecimento abertas mediante o recurso a todos os instrumentos disponíveis;

M. Considerando que os PMD já beneficiam de uma derrogação, concedida até 1 de janeiro de 2033, relativa à aplicação das disposições do Acordo TRIPS em matéria de produtos farmacêuticos, bem como de uma derrogação, concedida até 1 de julho de 2021 e cuja prorrogação está atualmente a ser analisada, que isenta os PMD de todas as obrigações decorrentes do Acordo TRIPS, com exceção dos artigos 3.º, 4.º e 5.º;

1. Manifesta a sua grande preocupação com a evolução da pandemia, em particular nos países de rendimento baixo e médio; recorda que a pandemia de COVID-19 ainda não terminou e que será necessário desenvolver novas vacinas para combater as mutações; sublinha que a comunidade internacional deve fazer tudo o que for necessário para controlar a pandemia de COVID-19 e que circunstâncias excecionais exigem soluções excecionais; frisa, por conseguinte, que é necessária uma abordagem holística, que dê prioridade à disponibilidade e acessibilidade dos preços dos produtos de saúde relacionados com a COVID-19, ao aumento da produção de vacinas contra a COVID-19 e à distribuição geográfica mundial da capacidade de fabrico;

2. Salienta a necessidade de 11 mil milhões de doses para vacinar 70 % da população mundial e que só foi produzida uma fração dessa quantidade; destaca que uma abordagem baseada em promessas de doação de doses excedentárias é insuficiente; recorda que o Mecanismo COVAX enfrenta um défice de 190 milhões de doses devido à atual situação da COVID-19 na Índia e não atingirá os seus objetivos de aprovisionamento num futuro próximo; observa que a UE é um dos principais doadores do Mecanismo COVAX em termos de financiamento e de partilha de vacinas, tanto através do COVAX como a nível bilateral; insta, no entanto, a UE e os seus parceiros a aumentarem significativamente as contribuições financeiras e não financeiras para o COVAX; saúda, a este respeito, o compromisso de alguns produtores de fornecer 1,3 mil milhões de doses de vacinas a custo de produção ou a baixo custo, bem como o compromisso da Equipa Europa de doar 100 milhões de doses a países de rendimento baixo e médio até ao final do ano, e recorda que se estima que os Estados-Membros da UE recebam um excedente de, pelo menos, 400 milhões de doses de vacinas em 2021; saúda, igualmente, o apoio disponibilizado pelo Mecanismo de Proteção Civil da UE para a entrega de vacinas e de material acessório; realça que o aprovisionamento do Mecanismo COVAX deve ser prioritário; lamenta as medidas do Reino Unido e dos EUA no sentido de desenvolver um mercado secundário de revenda de vacinas excedentárias a outros países industrializados;

3. Salienta que a resposta global a emergências sanitárias deve incluir, por um lado, uma abordagem orientada para as necessidades do lado da procura, que proporcione financiamento conjunto e aquisições prévias coordenadas a nível mundial e, por outro lado, uma estratégia integrada do lado da oferta para aumentar a capacidade de produção em toda a cadeia de valor; considera que o aumento da produção mundial de vacinas, uma melhor coordenação do aprovisionamento e cadeias de valor reforçadas, diversificadas e resilientes para as vacinas são condições necessárias para assegurar a distribuição de vacinas a nível mundial; insta a Comissão a colaborar com os países produtores de vacinas para eliminar rapidamente os obstáculos à exportação e a substituir o seu próprio mecanismo de autorização das exportações por requisitos de transparência das exportações, e insiste em ter acesso oportuno e total a esses dados; exorta os EUA e o Reino Unido a abolirem de imediato a sua proibição de exportação de vacinas e matérias-primas necessárias para a produção de vacinas;

4. Sublinha que, a longo prazo, cumpre aumentar a produção mundial de vacinas, com caráter de urgência, para satisfazer a procura mundial, pelo que é necessário investir nas capacidades de produção dos países em desenvolvimento para os tornar mais autossuficientes; assinala que, para que tal ocorra, é necessária uma transferência efetiva de tecnologia e de conhecimento especializado; reconhece que a principal forma de alcançar este objetivo deve ser o incentivo à conclusão de acordos para a concessão de licenças voluntárias e à transferência voluntária de tecnologia e conhecimento especializado para países que já têm capacidade industrial para a produção de vacinas;

5. Sublinha a necessidade de apoiar as capacidades de produção no continente africano e congratula-se vivamente com o anúncio da Equipa Europa de uma iniciativa dotada de mil milhões de EUR destinada a melhorar a produção e o acesso a vacinas, medicamentos e tecnologias da saúde; sublinha igualmente a importância de um quadro regulamentar adequado para os produtos farmacêuticos; realça que a UE tem agora a responsabilidade de investir em centros de distribuição regionais, em particular em África, e de apoiar a criação de uma Agência Africana de Medicamentos; apela, neste contexto, a que se apoiem as entidades homologadoras locais, a que se forme pessoal médico e técnico qualificado para administrar as vacinas, a que se apoiem as cadeias de distribuição de vacinas e a que se ajude a ultrapassar limitações como as relacionadas com as infraestruturas de refrigeração, o alcance geográfico e socioeconómico e as hesitações relativamente à vacinação;

6. Reitera o seu apoio à iniciativa C-TAP no âmbito do combate à COVID-19 e à plataforma de transferência de tecnologia utilizada nas vacinas de ARNm da OMS; lamenta que, até à data, as empresas farmacêuticas tenham decidido não participar na iniciativa C-TAP; insta a Comissão a incentivar as empresas farmacêuticas a partilharem as suas tecnologias e conhecimento especializado através da C-TAP, bem como a incluir compromissos em matéria de parcerias de transferência de tecnologia com países terceiros, em particular países em desenvolvimento, nos futuros acordos prévios de aquisição da UE; insta a Comissão a utilizar plenamente o seu poder de influência durante as negociações sobre os contratos para a próxima geração de vacinas contra a COVID-19, a fim de assegurar que os criadores transfiram a sua tecnologia a baixo custo para os países de rendimento baixo e médio;

7. Exorta a UE a assegurar que os futuros acordos prévios de aquisição sejam divulgados na íntegra, particularmente no que se refere às vacinas da próxima geração; insta a UE a integrar nos acordos compromissos em matéria de concessão de licenças não exclusivas a nível mundial, segredos comerciais, dados abrangidos por direitos de propriedade e transferências de tecnologia, e a incluir requisitos de transparência por parte dos fornecedores, incluindo uma análise de custo-benefício por produto; salienta que estes requisitos de transparência não devem impedir a Comissão de agir como licitante competitivo, se necessário; reitera a necessidade da máxima transparência na negociação dos contratos relativos a vacinas contra a COVID-19, inclusivamente mediante a participação direta dos deputados ao Parlamento Europeu nos processos de tomada de decisões sobre contratos, através do grupo de contacto para as vacinas; espera que o Parlamento Europeu receba regularmente uma análise exaustiva e pormenorizada da produção, das importações, das exportações e das previsões de vacinas, designadamente informações sobre o país de destino das exportações da UE, bem como sobre a origem das importações de vacinas e das componentes de vacinas;

8. Reconhece que a facilitação do comércio e as regras sobre as restrições à exportação, o aumento da produção, nomeadamente através de compromissos assumidos por produtores e criadores de vacinas, e a facilitação das flexibilidades previstas pelo Acordo TRIPS em matéria de concessão de licenças obrigatórias contribuem para o aumento do número de pessoas vacinadas no mundo; regozija-se com os esforços envidados pela diretora-geral da OMC no sentido de orientar os membros para uma solução baseada no diálogo; toma nota das comunicações da União Europeia dirigidas ao Conselho Geral da OMC e ao Conselho TRIPS sobre as respostas urgentes em matéria de política comercial à crise da COVID-19, que apresentam três pilares complementares, nomeadamente a facilitação do comércio e as regras sobre as restrições à exportação, e o aumento da produção; espera que a Comissão intensifique os seus esforços para assegurar que a iniciativa da OMC sobre comércio e saúde seja concluída até à 12.ª Conferência Ministerial da OMC, em novembro de 2021; solicita, além disso, a criação de um Comité para o Comércio e a Saúde na 12.ª Conferência Ministerial da OMC, a fim de retirar ensinamentos da pandemia, apresentar propostas para aumentar a eficácia da resposta da OMC durante as crises sanitárias internacionais e preparar um pilar comercial para um tratado internacional sobre pandemias, com o objetivo de dar resposta a perturbações nas cadeias de abastecimento, aumentar as capacidades de produção, tomar medidas contra a especulação de preços e rever o quadro jurídico da OMC à luz dos ensinamentos retirados;

9. Sublinha que a UE deve assumir uma posição de liderança e continuar a participar nos esforços multilaterais e mundiais em torno da distribuição de vacinas, da coordenação e do planeamento plurianual conexos, nomeadamente nas próximas reuniões do Conselho TRIPS de 8 de junho e 14 de outubro de 2021, na Cimeira do G7 de 11 a 13 de junho de 2021, na Cimeira do G20 de 2021, na Cimeira UE-EUA de 2021, na Assembleia Geral das Nações Unidas de 2021, na Assembleia Mundial da Saúde de 2021 e na 12.ª Conferência Ministerial da OMC e mais além;

10. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao diretor-geral da Organização Mundial da Saúde, à diretora-geral da Organização Mundial do Comércio, aos governos dos países do G20, ao Fundo Monetário Internacional, ao Banco Mundial, ao secretário-geral das Nações Unidas e aos membros da Assembleia Geral das Nações Unidas.

 

Última actualização: 8 de Junho de 2021
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