Proposta de resolução comum - RC-B9-0482/2021Proposta de resolução comum
RC-B9-0482/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação na Bielorrússia após um ano de protestos e a sua repressão violenta

6.10.2021 - (2021/2881(RSP))

apresentada nos termos do artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9-0482/2021 (PPE)
B9-0485/2021 (S&D)
B9-0488/2021 (Verts/ALE)
B9-0494/2021 (Renew)

Sandra Kalniete, Michael Gahler, Paulo Rangel, David McAllister, Jerzy Buzek, Andrius Kubilius, Radosław Sikorski, Traian Băsescu, Vladimír Bilčík, Tomasz Frankowski, Andrzej Halicki, Rasa Juknevičienė, David Lega, Miriam Lexmann, Antonio López-Istúriz White, Luděk Niedermayer, Janina Ochojska, Michaela Šojdrová, Eugen Tomac, Isabel Wiseler-Lima, Aušra Maldeikienė, Andrey Kovatchev
em nome do Grupo PPE
Pedro Marques, Tonino Picula, Robert Biedroń
em nome do Grupo S&D
Petras Auštrevičius, Malik Azmani, Olivier Chastel, Klemen Grošelj, Nathalie Loiseau, Karen Melchior, Javier Nart, María Soraya Rodríguez Ramos, Nicolae Ştefănuță, Ramona Strugariu, Hilde Vautmans
em nome do Grupo Renew
Viola Von Cramon-Taubadel
em nome do Grupo Verts/ALE
Veronika Vrecionová, Fabio Massimo Castaldo


Processo : 2021/2881(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B9-0482/2021
Textos apresentados :
RC-B9-0482/2021
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bielorrússia após um ano de protestos e a sua repressão violenta

(2021/2881(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrússia,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 24 de maio de 2021 e de 25 de junho de 2021, sobre a Bielorrússia,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 21 de junho de 2021, sobre a Bielorrússia,

 Tendo em conta o discurso sobre o Estado da União de 2021, proferido pela Presidente Ursula Von der Leyen,

 Tendo em conta as declarações do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Josep Borrell, de 26 de março de 2021, sobre o apoio da UE à Plataforma Internacional de Responsabilização para a Bielorrússia, e de 15 de julho de 2021, sobre a repressão da sociedade civil na Bielorrússia, e as suas declarações, em nome da UE, de 30 de julho de 2021, sobre a instrumentalização de migrantes e refugiados por parte do regime, e de 8 de agosto de 2021, por ocasião do primeiro aniversário das eleições presidenciais fraudulentas realizadas na Bielorrússia em 9 de agosto de 2020,

 Tendo em conta as declarações do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 6 de julho de 2021 sobre a condenação de Viktar Babaryka e outros julgamentos políticos, de 7 de julho de 2021 sobre a limitação da presença diplomática da Lituânia, de 30 de agosto de 2021 sobre a repressão de jornalistas e meios de comunicação social e de 6 de setembro de 2021 sobre a condenação de Maryia Kalesnikava e Maksim Znak,

 Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e todas as convenções em matéria de direitos humanos das quais a Bielorrússia é parte,

 Tendo em conta a Carta de Paris para uma Nova Europa da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE),

 Tendo em conta o relatório, de 5 de julho de 2021, da Relatora Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia, Anaïs Marin, para o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas,

 Tendo em conta a resolução do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 13 de julho de 2021, sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia,

 Tendo em conta a sua recomendação, de 16 de setembro de 2021, ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre o rumo das relações políticas entre a UE e a Rússia[1],

 Tendo em conta a atribuição do Prémio Sakharov 2020 do Parlamento Europeu para a Liberdade de Pensamento à oposição democrática na Bielorrússia,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A. Considerando que, mais de um ano após as chamadas eleições de 9 de agosto de 2020, as autoridades bielorrussas continuam a sua repressão contra o povo bielorrusso, com muitos cidadãos a serem assediados, detidos, torturados e condenados por manifestarem a sua oposição ao regime ou às violações generalizadas dos direitos humanos que ocorrem na Bielorrússia; que a UE e os seus Estados-Membros não reconheceram o resultado das eleições presidenciais;

B. Considerando que se estima que mais de 40 000 bielorrussos tenham sido detidos, em algum momento, por protestarem contra o regime; que defensores dos direitos humanos documentaram centenas de casos de tortura e maus-tratos e que várias pessoas ainda estão desaparecidas ou foram encontradas mortas; que o tratamento desumano, a tortura e a recusa deliberada de prestação de cuidados médicos persistem nos centros de detenção e nas prisões da Bielorrússia, onde vários manifestantes perderam a vida; que estão documentados vários casos de tentativas de suicídio no tribunal e na prisão; que todo o sistema judicial do país parece ter sido transformado num agente do regime e é utilizado para garantir a sua sobrevivência; que há mais de 720 presos políticos na Bielorrússia e mais de 4 600 ações penais contra cidadãos bielorrussos, mas que não foi aberto um único processo contra as pessoas responsáveis pela violência e a repressão ou os seus cúmplices; que os defensores dos direitos humanos, os políticos da oposição, os representantes da sociedade civil, os jornalistas independentes e outros ativistas são sistematicamente alvo de violenta repressão; que milhares de bielorrussos foram forçados ou obrigados a abandonar o seu país de origem e a procurar segurança no estrangeiro;

C. Considerando que o regime bielorrusso conduz uma campanha de repressão contra a sociedade civil e os defensores dos direitos humanos, visando silenciar todas as vozes independentes que subsistem na Bielorrússia; que cerca de 250 organizações da sociedade civil foram liquidadas ou estão em vias de ser liquidadas, incluindo o Centro dos Direitos Humanos Viasna, que sofreu uma repressão sem precedentes através da detenção e acusação dos seus dirigentes, funcionários e voluntários, incluindo Ales Bialiatski, Presidente do Viasna; Valiantsin Stefanovich, membro do Conselho de Administração do Viasna e Vice-Presidente da Federação Internacional dos Direitos Humanos; e Marfa Rabkova, coordenadora da rede de voluntários do Viasna; Andrei Chepyuk; Leanid Sudalenka; Tatsyana Lasitsa; Maryia Tarasenka; Uladzimir Labkovich; e outros funcionários e voluntários do Viasna;

D. Considerando que os tribunais bielorrussos proferiram mais de 120 sentenças injustas e arbitrárias em julgamentos baseados em motivações políticas, frequentemente realizados à porta fechada e sem respeitar as devidas garantias processuais; que o político da oposição bielorrussa Viktar Babaryka foi condenado a 14 anos de prisão e os líderes da oposição bielorrussa e presos políticos Maryia Kalesnikava, laureada com o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento e com o «International Women of Courage Award», e Maksim Znak, proeminente advogado, foram condenados a 11 e 10 anos de prisão, respetivamente, por alegadamente planearem um golpe de Estado; que quase 500 jornalistas foram detidos e que as autoridades bielorrussas continuam a repressão e o assédio contra jornalistas bielorrussos independentes, procurando deliberadamente criar obstáculos à difusão de informações objetivas; que, em 27 de agosto de 2021, o regime bielorrusso ordenou o encerramento da Associação de Jornalistas da Bielorrússia, a maior organização independente de jornalistas do país, à qual foi atribuído o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento em 2004; que duas jornalistas da Belsat, Yekaterina Andreeva e Darya Chultsova, continuam a cumprir as suas penas numa colónia penal na Bielorrússia;

E. Considerando que a pressão sobre os sindicatos bielorrussos aumentou drasticamente nas últimas semanas, tendo dirigentes e membros do Sindicato Independente Bielorrusso (BITU) e do Congresso Bielorrusso dos Sindicatos Democráticos (BKDP) sido detidos, multados e sujeitos a buscas pelo KGB; que a Bielorrússia é um dos piores países para os trabalhadores no Índice Global de Direitos da CSI de 2021;

F. Considerando que Aliaksandr Lukashenko prossegue a sua campanha contra a minoria polaca, tendo detido Andżelika Borys e Andrzej Poczobut, dois líderes da comunidade polaca, atacando as escolas de língua polaca e lançando uma campanha de propaganda baseada em falsas narrativas históricas;

G. Considerando que não há indicações de que as autoridades bielorrussas estejam a investigar os milhares de relatos de violência policial apresentados desde agosto de 2020, nem os assassinatos de manifestantes; que a impunidade generalizada das violações dos direitos humanos perpetua a situação desesperada do povo bielorrusso; que a inexistência do primado do Direito obsta ao seu direito a um julgamento justo; que a Bielorrússia é o único país da Europa que ainda aplica a pena de morte;

H. Considerando que, em 23 de maio de 2021, o voo FR4978 da Ryanair, um voo internacional de passageiros entre duas capitais da UE (de Atenas para Vílnius), foi desviado para Minsk por ordem de Aliaksandr Lukashenko, sob o falso pretexto de uma ameaça de bomba, em violação das convenções internacionais e pondo em risco a segurança dos mais de 170 passageiros e tripulantes a bordo; que, em Minsk, as autoridades bielorrussas detiveram o passageiro Raman Pratasevich, jornalista e ativista bielorrusso, e a sua companheira Sofia Sapega;

I. Considerando que em retaliação contra as sanções da UE, impostas em resposta ao desvio forçado do voo Ryanair FR4978, Lukashenko ameaçou, publicamente, inundar a UE, nomeadamente as vizinhas Lituânia e Polónia, de migrantes e drogas; que esta ameaça foi concretizada mediante a instrumentalização de migrantes para fins políticos; que o regime de Lukashenko concebeu um sistema de transporte de migrantes do Iraque, da Turquia e de outros países para Minsk e que, com a ajuda dos guardas fronteiriços bielorrussos, facilitou a sua travessia ilegal para a União Europeia; que esta situação levou à entrada de cerca de 4 000 migrantes ilegais na Lituânia, mais de 1 400 na Polónia e cerca de 400 na Letónia; que a Lituânia, a Letónia e a Polónia foram forçadas a declarar o estado de emergência nas suas fronteiras com a Bielorrússia; que o número de entradas irregulares na UE permanece elevado e que prosseguem as tentativas de atravessar ilegalmente a fronteira; que o regime bielorrusso recorre à força para empurrar os migrantes para o território da UE e cria propaganda e desinformação, acusando os Estados-Membros da UE de facilitarem a migração ilegal para a Bielorrússia; que Lukashenko sugeriu pôr termo à obrigação da Bielorrússia de aceitar o regresso de refugiados e apresentou ao Parlamento bielorrusso um projeto de lei sobre a suspensão da mesma; que pelo menos cinco migrantes morreram de hipotermia e exaustão e vários migrantes ficaram bloqueados durante semanas na fronteira externa da UE com a Bielorrússia; que a Polónia restringiu o acesso das organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação social à zona fronteiriça onde foi declarado o estado de emergência; que a situação na fronteira da UE com a Bielorrússia continua tensa, registando-se inúmeras e diversas provocações por parte de oficiais e soldados bielorrussos;

J. Considerando que, no seu discurso sobre o Estado da União, de 15 de setembro de 2021, a Presidente da Comissão considerou a instrumentalização de migrantes um ataque híbrido por parte da Bielorrússia com o objetivo de desestabilizar a Europa;

K. Considerando que, em 3 de agosto de 2021, Vitaly Shishov, fundador da Casa da Bielorrússia na Ucrânia, um grupo que ajuda pessoas que abandonaram a Bielorrússia, foi encontrado enforcado num parque em Kiev;

L. Considerando que, em 17 de setembro de 2021, o Gabinete do Procurador-Geral bielorrusso suspendeu a investigação sobre a morte de Raman Bandarenka;

M. Considerando que, após o recente tiroteio mortal em Minsk, que custou a vida a Andrei Zeltser e a um agente do KGB, mais de cem pessoas que comentaram o evento nas redes sociais foram detidas pelo regime e obrigadas a efetuar confissões forçadas;

N. Considerando que, após ter criticado os seus treinadores, a atleta bielorrussa Krystina Timanovskaya foi forçada a deixar mais cedo os Jogos Olímpicos de Tóquio e, por temer pela sua segurança, procurou proteção policial no aeroporto de Tóquio e aceitou um visto humanitário concedido pela Polónia; que o Comité Olímpico Internacional (COI) expulsou os treinadores bielorrussos Artur Shimak e Yury Maisevich dos Jogos Olímpicos de Tóquio e deu início a uma investigação;

O. Considerando que, num clima já tenso, a Rússia e a Bielorrússia organizaram, em setembro de 2021, o maciço exercício militar conjunto Zapad 2021, com a participação de 200 000 militares, acentuando a pressão nas fronteiras da UE; que a Rússia e a Bielorrússia criaram um centro conjunto de formação da força aérea e da defesa aérea em Grodno, a menos de 15 quilómetros da fronteira com a Polónia; que, em 9 de setembro de 2021, Lukashenko e Putin se reuniram em Moscovo e anunciaram a aprovação de 28 novos programas de integração a nível económico e orçamental, bem como a criação de uma «esfera de defesa conjunta», o que representa mais um passo no sentido da fusão das forças armadas bielorrussas e russas e da possível deslocação permanente de tropas russas para a Bielorrússia; que Lukashenko anunciou que, até 2025, tenciona comprar à Rússia armas no valor de mil milhões de dólares, incluindo sistemas de mísseis S-400; que, em 9 de setembro de 2021, Lukashenko e Putin acordaram igualmente em criar um mercado unificado do petróleo e do gás e em aprofundar a integração económica, aumentando o risco de que Lukashenko continue a abdicar da soberania da Bielorrússia em troca de mais apoio da Rússia;

P. Considerando que, em 28 de junho de 2021, o regime bielorrusso suspendeu a sua participação na iniciativa da Parceria Oriental;

Q. Considerando que, ao longo do ano passado, o regime de Lukashenko ordenou que diversos diplomatas e membros do pessoal de embaixadas da UE e dos Estados-Membros abandonassem o país, encerrando ainda mais canais de comunicação diplomáticos;

R. Considerando que o Fundo Monetário Internacional (FMI) decidiu conceder à Bielorrússia acesso a quase mil milhões de dólares em novos direitos de saque especiais, no âmbito de uma dotação mais ampla de 650 mil milhões de dólares para todos os membros do FMI;

S. Considerando que a Bielorrússia iniciou a exploração comercial da central nuclear de Astravyets, sem aplicar todas as recomendações de segurança contidas no relatório do teste de resistência da UE de 2018; que a parte bielorrussa não é transparente e não fornece informações fiáveis sobre os acontecimentos ocorridos nas instalações da central nuclear, o que confirma que esta não é segura e constitui uma séria ameaça à segurança nuclear;

T. Considerando que, em 21 de junho de 2021, o Conselho adotou o quarto pacote de medidas restritivas contra pessoas e entidades bielorrussas, na sequência da aterragem forçada e ilegal do voo FR4978 da Ryanair em Minsk; que, em 4 de junho de 2021, o Conselho decidiu proibir a entrada de todo o tipo de transportadoras bielorrussas no espaço aéreo da UE e o acesso aos aeroportos da UE; que, até à data, a União Europeia impôs sanções contra 166 pessoas e 15 entidades, incluindo Aliaksandr Lukashenko, assim como sanções económicas específicas contra diversos setores da economia bielorrussa; que, em 2020, a economia bielorrussa registou um declínio do PIB real de 0,9 % e que as previsões para 2021 dão conta de um novo declínio do PIB de 2,7 %; que a China continua a cooperar com a Bielorrússia e a investir no país, em particular no parque industrial sino-bielorrusso «Great Stone»;

1. Continua firmemente solidário com o povo da Bielorrússia, bem como com os manifestantes pacíficos, que continuam a defender uma Bielorrússia livre e democrática; recorda que a União Europeia e os seus Estados-Membros não reconheceram os resultados das eleições presidenciais de 2020, devido à falsificação maciça, e que não reconhecem Aliaksandr Lukashenko como presidente da Bielorrússia;

2. Continua a condenar a repressão, a tortura e os maus-tratos infligidos ao povo pacífico da Bielorrússia, a supressão dos meios de comunicação social e da Internet, bem como o espancamento, a detenção e a intimidação de jornalistas, bloguistas e outras vozes independentes na Bielorrússia; continua a apelar à libertação imediata e incondicional de todas as pessoas detidas por razões políticas e de forma arbitrária e à retirada de todas as acusações contra estas pessoas e exige o fim imediato da violência e da repressão;

3. Insiste na necessidade de garantir as liberdades fundamentais e os direitos humanos, o primado do Direito e um sistema judicial independente na Bielorrússia, bem como a cessação de todas as repressões, perseguições, maus-tratos, violência sexual e baseada no género, desaparecimentos forçados e tortura, bem como a abolição imediata e definitiva da pena de morte; apela ao fim da discriminação contra as mulheres e os grupos vulneráveis, nomeadamente as pessoas com deficiência e as pessoas LGBTQI;

4. Denuncia os julgamentos políticos e condena as duras e injustas condenações judiciais recentemente proferidas contra os líderes da oposição Maryia Kalesnikava e Maksim Znak, bem como contra outros presos políticos e detidos; lamenta que as audiências do tribunal se tenham realizado à porta fechada e sem respeitar as devidas garantias processuais e que diplomatas da UE e dos Estados-Membros tenham sido impedidos de assistir;

5. Continua a condenar as represálias das autoridades contra o Centro de Direitos Humanos Viasna e apela à libertação imediata e incondicional e à retirada de todas as acusações contra Ales Bialiatski, Valiantsin Stefanovich, Marfa Rabkova, Andrei Chepyuk, Leanid Sudalenka, Tatsyana Lasitsa, Maryia Tarasenka, Uladzimir Labkovich e outros funcionários e voluntários do Viasna;

6. Condena os atos de repressão e as ações hostis levadas a cabo pelas autoridades contra representantes da minoria polaca e contra o sistema escolar polaco na Bielorrússia; apela, neste contexto, à libertação imediata e incondicional de Andżelika Borys, do jornalista Andrzej Poczobut e de outros presos políticos;

7. Condena o comportamento dos treinadores bielorrussos Artur Shimak e Yury Maisevich nos Jogos Olímpicos de Tóquio; recorda as ações penais contra desportistas bielorrussos pela sua participação em manifestações pacíficas e as alegadas ligações entre a Federação Bielorrussa de Hóquei no Gelo e o assassinato de Raman Bandarenka; convida o COI e outras federações e comités desportivos internacionais a respeitarem os seus códigos deontológicos e de conduta nas suas relações com os representantes da Bielorrússia;

8. Reitera o seu apelo ao SEAE, à Comissão e às representações diplomáticas nacionais dos Estados-Membros na Bielorrússia para que acompanhem de perto a situação de cada preso político na Bielorrússia, informem o Parlamento deste acompanhamento, lhes ofereçam apoio e procurem garantir a sua libertação;

9. Apela a um apoio inequívoco à oposição democrática bielorrussa na organização de eleições livres e justas, sob observação internacional do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) da OSCE e assente em meios de comunicação social independentes e livres e numa sociedade civil forte;

10. Considera que o desvio e a aterragem forçada do voo FR4978 da Ryanair em Minsk constitui um ato de terrorismo de Estado e, por conseguinte, insta a UE a aplicar medidas restritivas contra as pessoas ou as entidades responsáveis na Bielorrússia e na Rússia, tendo em vista a luta contra o terrorismo;

11. Exorta o Conselho Europeu a chegar a acordo, na sua próxima reunião, em 21 e 22 de outubro de 2021, sobre uma abordagem global e estratégica das sanções contra o regime bielorrusso, que deve passar de uma abordagem gradual para uma abordagem mais determinada em matéria de sanções, baseada na natureza sistémica da repressão e das graves violações dos direitos humanos;

12. Saúda a decisão do Conselho de adotar o quarto pacote de medidas restritivas e exorta-o a avançar com o quinto pacote de sanções com a máxima urgência, centrando-se nas pessoas e nas entidades envolvidas na repressão na Bielorrússia e nas pessoas e nas entidades implicadas no tráfico de seres humanos, bem como a contornar os obstáculos que já ocorrem;

13. Lamenta que as sanções económicas impostas tenham tido apenas um efeito parcial sobre o regime de Lukashenko e não tenham afetado significativamente setores importantes, como os da potassa e dos produtos petrolíferos; insta o Conselho a continuar a reforçar as sanções económicas específicas da UE, centrando-se nos principais setores económicos bielorrussos e nas principais empresas públicas e privadas que apoiam e financiam o regime de Lukashenko, a incluir no pacote de sanções económicas outros setores, como os setores siderúrgico, da madeira e dos produtos químicos, bem como todos os restantes bancos estatais e empresas-chave, como a Belaruskali e a Beltelecom, e a proibir a importação de produtos que são frequentemente produzidos por reclusos em colónias penais; acolhe com agrado as sanções adicionais impostas pelos EUA, pelo Reino Unido e pelo Canadá por ocasião do primeiro aniversário das eleições presidenciais fraudulentas na Bielorrússia; solicita, por conseguinte, à UE que coordene as suas medidas com os Estados Unidos da América, os parceiros do G7 e outras democracias que partilhem as mesmas ideias;

14. Convida os Estados-Membros a declararem coletivamente os funcionários do KGB bielorrusso persona non grata no território da União Europeia; reitera que a UE deve prestar especial atenção aos fluxos financeiros provenientes da Bielorrússia e convida as instituições da UE a informarem o Parlamento sobre os ativos do círculo de colaboradores de Lukashenko e os relacionados com os oligarcas corruptos de Lukashenko; reitera o seu apelo a que a UE coordene estas ações com os Estados Unidos da América, os parceiros do G7 e outros países que partilhem as mesmas ideias;

15. Lamenta a expulsão de diplomatas da UE e dos Estados-Membros da Bielorrússia, nomeadamente o Chefe da Delegação da União Europeia na Bielorrússia e os embaixadores e diplomatas da Lituânia, da Letónia e da Polónia; convida os Estados-Membros a chamarem os seus embaixadores em Minsk para consultas, como sinal político ao regime de Lukashenko, e a recusarem a acreditação de diplomatas bielorrussos na UE; sublinha que os deputados e os dirigentes bielorrussos não devem ser convidados para quaisquer eventos internacionais ou bilaterais; exorta o SEAE a rever os seus métodos de trabalho e a assegurar um papel ativo ao Chefe da Delegação da União Europeia na Bielorrússia, atualmente chamado a Bruxelas, bem como a tomar medidas adicionais para garantir um ambiente de trabalho seguro aos diplomatas da UE e aos funcionários da delegação da UE em Minsk, em particular a proteção contra ataques de propaganda por parte do regime de Lukashenko;

16. Manifesta a sua forte solidariedade para com a Lituânia, a Polónia e a Letónia, bem como para com outros Estados-Membros da UE visados pelo regime bielorrusso; condena veementemente a instrumentalização de seres humanos para fins políticos pelo regime de Lukashenko, em violação das normas internacionais e dos tratados bilaterais da Bielorrússia com os seus vizinhos da UE; sublinha que o apoio estatal da Bielorrússia às travessias ilegais das fronteiras externas da UE, juntamente com uma campanha de desinformação, constitui uma forma de guerra híbrida destinada a intimidar e desestabilizar a UE; reitera a necessidade de os países mais afetados protegerem, eficazmente, as fronteiras externas da UE, em conformidade com o Direito Internacional relevante, em particular a Convenção de Genebra;

17. Saúda o apoio prestado pelos Estados-Membros, pela Noruega e pelas instituições e agências da UE, nomeadamente a Europol, a Frontex e o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, aos Estados-Membros afetados pela crise migratória criada pelo regime bielorrusso e incentiva-os a prosseguirem esse apoio, inclusive através da atribuição de mais ajuda de emergência da UE, e convida aqueles que ainda não a tenham aproveitado a fazê-lo; insta os Estados-Membros e as instituições da UE a lidarem, urgentemente, com a crise multidimensional na fronteira bielorrussa, a ajudarem os migrantes bloqueados nas fronteiras da UE com a Bielorrússia e a prestar-lhes o apoio necessário; manifesta a sua preocupação perante a falta de transparência na fronteira entre a Polónia e a Bielorrússia e insta as autoridades polacas a assegurarem, de forma transparente, que toda a legislação e todas as políticas ou práticas na fronteira entre a Polónia e a Bielorrússia respeitem o Direito da UE e a garantirem o acesso das organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação social à região fronteiriça, bem como a cooperarem com a Frontex para resolverem em conjunto a crise atual; exorta a UE, os seus Estados-Membros e as organizações internacionais a intensificarem os esforços no sentido de desmantelar estes fluxos de tráfico de seres humanos organizados por Estados, nomeadamente exercendo pressão diplomática sobre os países de origem dos migrantes e impondo sanções às entidades, aos funcionários e aos indivíduos bielorrussos envolvidos, bem como às redes criminosas internacionais que operam no território da UE, responsáveis pelas transferências para os destinos finais; salienta que a Bielorrússia suspendeu, recentemente, o seu regime de vistos com o Paquistão, a Jordânia, o Egito e a África do Sul, permitindo a isenção de visto destes países para a Bielorrússia;

18. Insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a adotarem um procedimento comum a este respeito, baseado no Direito da UE e no Direito Internacional relevantes e nos princípios da solidariedade, da transparência, da responsabilização e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais; insta a Comissão a apresentar, com caráter de urgência, propostas legislativas específicas que proporcionem aos Estados-Membros as salvaguardas necessárias para reagirem, de forma rápida e eficaz, às campanhas de instrumentalização da migração ilegal levadas a cabo por países terceiros, em particular assegurando uma proteção forte e eficaz das fronteiras externas da UE e proporcionando medidas eficazes para evitar as travessias irregulares, bem como desenvolvendo formas de pôr termo ao abuso do sistema de asilo por qualquer país terceiro hostil ou rede criminosa;

19. Manifesta a sua preocupação perante a morte de pessoas na fronteira entre a Bielorrússia e a UE e manifesta a sua solidariedade para com as famílias e os familiares dos falecidos; insta as autoridades da Polónia, da Letónia, da Lituânia e de outros Estados-Membros afetados a garantirem que o Direito da UE em matéria de asilo e regresso e o Direito Internacional em matéria de direitos humanos sejam respeitados, também durante a situação de emergência, incluindo o acesso ao asilo e o acesso dos meios de comunicação social, das organizações da sociedade civil e dos prestadores de assistência jurídica à zona fronteiriça, tanto quanto possível, e a terem em conta as orientações do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e dos organismos do Conselho da Europa; insta a Comissão, enquanto guardiã dos Tratados, a zelar pelo cumprimento da legislação relevante da UE;

20. Convida os Estados-Membros a melhorarem a sua cooperação em matéria de gestão das fronteiras, luta contra o tráfico de seres humanos, contrabando de cigarros e outros desafios à segurança criados ou agravados pelo regime bielorrusso; apoia a proposta da Comissão de suspender determinados artigos do acordo sobre a facilitação da emissão de vistos entre a UE e a República da Bielorrússia, visando categorias específicas de funcionários ligados ao regime de Lukashenko, sem qualquer impacto nos cidadãos comuns da Bielorrússia; defende que a lista de pessoas em causa seja alargada e que se considere desde já a inclusão das categorias de pessoas que podem ser alvo de medidas restritivas individuais no âmbito de futuros pacotes de sanções;

21. Lamenta a atribuição incondicional de direitos de saque especiais do FMI no valor de 910 milhões de dólares, o que não ajudará o povo da Bielorrússia, mas antes os interesses do dirigente ilegítimo do país; insta os Estados-Membros a coordenarem a sua intervenção com parceiros internacionais no quadro de organizações multilaterais, como o FMI, a fim de limitar o pagamento de fundos ao regime de Lukashenko e de cessar toda a cooperação com o mesmo; regista os investimentos contínuos na Bielorrússia por parte de países não democráticos, nomeadamente a Rússia e a China;

22. Reitera a urgência de expor a participação da Rússia na repressão brutal do povo da Bielorrússia por Lukashenko, bem como o seu envolvimento nas ações híbridas do regime de Lukashenko contra a UE, incluindo a utilização de migrantes para fins políticos, e responsabiliza o Kremlin por essas ações;

23. Regista com preocupação o cenário agressivo do exercício militar Zapad 2021 e as escassas oportunidades de o observar; reitera que este exercício, bem como outros exercícios em larga escala semelhantes, sublinha a atitude ofensiva e a determinação da Rússia em utilizar as suas capacidades de forma hostil; reitera o seu apelo em prol da autonomia estratégica da UE e de uma verdadeira União Europeia da Defesa no âmbito de uma NATO reforçada;

24. Deplora as negociações contínuas entre Lukashenko e Putin no sentido de elaborar roteiros para uma maior integração entre a Bielorrússia e a Rússia, incluindo a progressiva militarização da Bielorrússia, e considera que se trata de uma violação da soberania da Bielorrússia, uma vez que o povo bielorrusso está a ser privado do seu direito de determinar o futuro do seu país; destaca a ilegalidade do regime de Lukashenko e rejeita todos os acordos celebrados por Lukashenko em nome do Estado bielorrusso, designadamente após o termo do seu mandato presidencial, em 5 de novembro de 2020; reitera que a UE tem de deixar claro que, se a Rússia prosseguir a sua política atual na Bielorrússia, a UE terá de impor medidas adicionais de contenção e dissuasão à Rússia; solicita que as instituições da UE informem periodicamente o Parlamento sobre as interferências do Kremlin na Bielorrússia, incluindo o aproveitamento da situação com vista a aprofundar o controlo político, militar e económico da Bielorrússia;

25. Manifesta a sua deceção pelo facto de a UE não ter conseguido até agora desenvolver uma estratégia global em relação ao regime bielorrusso e exorta o Conselho, a Comissão e o VP/AR a elaborarem uma estratégia global e coerente em relação à Bielorrússia, baseada no atual apoio de emergência às vítimas da repressão, no apoio estratégico e político, técnico e financeiro a longo prazo à sociedade civil bielorrussa, aos defensores dos direitos humanos, aos meios de comunicação social independentes, aos sindicatos e às forças democráticas no país e no estrangeiro, na cooperação com os países vizinhos quanto aos problemas humanitários urgentes, numa estreita coordenação com parceiros internacionais e organizações multilaterais relevantes (por exemplo, ONU, OSCE), bem como com doadores internacionais, e num esforço internacional conjunto contra a impunidade; insta o SEAE a assumir a chefia na coordenação dessa política coerente com os Estados-Membros e outras instituições da UE;

26. Exorta a Comissão, o Conselho, o VP/AR e os Estados-Membros a continuarem a evocar a situação na Bielorrússia em todas as organizações europeias e internacionais relevantes, em especial a OSCE, a ONU e os seus organismos especializados, com o objetivo de reforçar a ação internacional sobre a situação na Bielorrússia e de ultrapassar a obstrução da Rússia e de outros países a essa ação;

27. Continua a apoiar o povo bielorrusso nas suas reivindicações e aspirações legítimas relativamente a eleições livres e justas, liberdades fundamentais e direitos humanos, representação democrática e participação política numa Bielorrússia livre e soberana;

28. Louva o trabalho sistemático e consistente das forças democráticas bielorrussas na Bielorrússia e no exílio, em particular da líder da oposição democrática, Sviatlana Tsikhanouskaya, do Conselho de Coordenação e da Gestão Nacional Anticrise; reitera a necessidade urgente de manter e ampliar os contactos e a cooperação com estas forças; congratula-se, neste contexto, com a decisão da Lituânia de conceder acreditação oficial à representação democrática bielorrussa em Vílnius e convida os restantes Estados-Membros a seguirem este exemplo; insta a UE a disponibilizar-se para apoiar a criação de um gabinete de representação da Bielorrússia democrática em Bruxelas;

29. Insta a UE a colaborar a nível operacional com os representantes das forças democráticas da Bielorrússia, a fim de concluir os trabalhos sobre a adoção de um roteiro destinado a executar um plano global de apoio económico de 3 mil milhões de euros a uma futura Bielorrússia democrática, em domínios como o reforço das capacidades de sensibilização, de reforma, de gestão dos investimentos e de governação do Estado para as forças democráticas da Bielorrússia; convida a UE a iniciar os preparativos necessários para o diálogo com as forças democráticas da Bielorrússia e a informar periodicamente o Parlamento sobre os progressos realizados, nomeadamente sobre a adoção de uma estratégia da UE para as suas futuras relações com uma Bielorrússia democrática e sobre um conjunto global de ações destinadas a preparar as forças democráticas da Bielorrússia para a execução deste plano;

30. Reitera o seu apelo para que os representantes da Bielorrússia democrática sejam oficialmente convidados para a próxima Cimeira da Parceria Oriental e participem em reuniões bilaterais e preparatórias de alto nível, a nível tanto da UE como nacional, assim como em sessões parlamentares e reuniões interparlamentares com o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais; insiste na importância de criar grupos oficiais dedicados à Bielorrússia em todos os parlamentos nacionais dos Estados-Membros da UE, da Vizinhança Oriental e dos países do G7; defende que se efetuem mais contactos com os representantes da sociedade civil bielorrussa e da oposição democrática nos organismos multilaterais da Parceria Oriental, em particular no Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental e na Assembleia Parlamentar Euronest, e que a sua presença nestes organismos seja reforçada;

31. Recorda a sua anterior iniciativa em prol de uma missão de alto nível, envolvendo antigos altos funcionários europeus, destinada a explorar todas as alternativas possíveis para pôr termo à violência e libertar os presos políticos e que poderá ajudar a criar um ambiente propício a um diálogo político interno inclusivo na Bielorrússia; reitera o seu apelo à Comissão e ao VP/AR para que organizem, juntamente com parceiros internacionais, uma conferência internacional de alto nível subordinada ao tema «O futuro da Bielorrússia democrática», a fim de debater a resolução da crise na Bielorrússia e obter o compromisso de um pacote financeiro de vários milhares de milhões de euros para apoiar os futuros esforços de reforma e a reestruturação da economia bielorrussa; solicita à Comissão que informe o Parlamento sobre os progressos alcançados neste domínio;

32. Frisa a necessidade de uma investigação exaustiva dos crimes cometidos pelo regime de Lukashenko contra o povo da Bielorrússia, nomeadamente o assassinato de Raman Bandarenka e de outros cidadãos bielorrussos; aguarda os resultados da investigação da morte de Vitaly Shishov por parte das autoridades ucranianas; insta os Estados-Membros a aplicarem ativamente o princípio da jurisdição universal e a instaurarem processos judiciais contra os dirigentes bielorrussos responsáveis pela violência e pela repressão, ou que pactuaram com esta violência e repressão, incluindo Aliaksandr Lukashenko;

33. Compromete-se a assegurar o funcionamento eficaz da Plataforma do Parlamento Europeu para a luta contra a impunidade na Bielorrússia e a coordenar uma reação internacional atempada à evolução da situação na Bielorrússia; convida a Plataforma a definir, na sua próxima reunião, o rumo a seguir para que a UE contribua para uma estratégia de resolução de litígios e participe, juntamente com parceiros, no processo penal internacional, incluindo a jurisdição universal, para condenar pessoalmente Aliaksandr Lukashenko e os membros do seu regime pelos crimes cometidos em grande escala contra o povo da Bielorrússia; solicita, em particular, que a Plataforma pondere apresentar o caso da Bielorrússia junto do Tribunal Internacional de Justiça, com base nas violações, cometidas pelo regime de Lukashenko, da Convenção de Chicago, da Convenção de Montreal e da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura;

34. Recorda a todas as empresas da UE que operam na Bielorrússia o seu anterior apelo para que sejam particularmente zelosas e assumam a sua responsabilidade de respeitar os direitos humanos, em conformidade com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos; solicita a estas empresas que se abstenham de novos investimentos e que protestem publicamente junto das autoridades bielorrussas contra a contínua repressão dos trabalhadores e dos cidadãos em geral;

35. Exorta a Comissão, o SEAE e os Estados-Membros da UE a aumentarem o apoio direto à oposição bielorrussa, à sociedade civil, aos defensores dos direitos humanos e aos meios de comunicação social independentes, dentro e fora da Bielorrússia; sublinha a importância de manter relações com estes indivíduos e organizações, apesar de o regime bielorrusso ter anunciado a sua retirada da Parceria Oriental; compromete-se a reforçar as suas próprias atividades de apoio à democracia; reitera o seu apelo a um programa de assistência específico da UE para ajudar a sociedade civil, os meios de comunicação social independentes, o meio académico e a oposição bielorrussa no exílio, bem como as vítimas de repressão política e violência policial e as pessoas que fogem do regime opressivo;

36. Exorta a Comissão, os Estados-Membros e o SEAE a cooperarem com parceiros internacionais - nomeadamente, o Mecanismo de Moscovo da OSCE e o Conselho dos Direitos Humanos da ONU -, bem como com os defensores dos direitos humanos e a sociedade civil no terreno, a fim de garantir o acompanhamento, a documentação e a comunicação das violações dos direitos humanos e a subsequente responsabilização e justiça para as vítimas; saúda e apoia a criação da Plataforma Internacional de Responsabilização para a Bielorrússia e insta as instituições da UE e os Estados-Membros a apoiarem o seu funcionamento, bem como o do ACNUR e de outras iniciativas internacionais que visam responsabilizar os autores de atos condenáveis; apoia a realização de mais debates sobre a possibilidade de criar, na Haia, um tribunal internacional para as violações dos direitos humanos na Bielorrússia;

37. Destaca a importância fundamental da criação de embaixadas do povo da Bielorrússia em todo o mundo e exorta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem mais apoio para proteger os direitos e os interesses dos cidadãos bielorrussos no estrangeiro e os interesses de uma Bielorrússia democrática, designadamente explorando formas de financiar as embaixadas do povo da Bielorrússia;

38. Incentiva os Estados-Membros a facilitarem ainda mais os procedimentos de obtenção de vistos e de autorizações de residência para as pessoas que fogem da Bielorrússia por razões políticas ou para aqueles que necessitam de tratamento médico em resultado da violência contra eles perpetrada, e a oferecer-lhes, bem como às suas famílias, a assistência e o apoio necessários; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que ofereçam bolsas a estudantes e académicos bielorrussos expulsos das universidades e presos pela sua atitude pró-democrática;

39. Realça a importância de enfrentar as ameaças à segurança nuclear colocadas pela central nuclear bielorrussa de Astravyets; insiste em que a Bielorrússia se empenhe na segurança da sua central nuclear com total transparência e se comprometa a aplicar integralmente as recomendações formuladas na avaliação interpares da central por parte do Grupo de Reguladores Europeus em matéria de Segurança Nuclear; apoia, entretanto, a proibição da importação de energia da central nuclear bielorussa para o mercado da UE e solicita que esta posição se reflita no mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço da UE;

40. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, às autoridades da República da Bielorrússia e da Federação da Rússia, bem como aos representantes da oposição democrática bielorrussa.

 

Última actualização: 6 de Outubro de 2021
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