PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar, incluindo a situação dos grupos religiosos e étnicos
6.10.2021 - (2021/2905(RSP))
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0502/2021 (Verts/ALE)
B9‑0503/2021 (Renew)
B9‑0504/2021 (S&D)
B9‑0505/2021 (PPE)
B9‑0506/2021 (ECR)
Željana Zovko, Loránt Vincze, Michael Gahler, David McAllister, Sandra Kalniete, Isabel Wiseler‑Lima, Inese Vaidere, Michaela Šojdrová, Magdalena Adamowicz, David Lega, Krzysztof Hetman, Tom Vandenkendelaere, Adam Jarubas, José Manuel Fernandes, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Miriam Lexmann, Peter Pollák, Christian Sagartz, Tomáš Zdechovský, Maria Walsh, Vladimír Bilčík, Ivan Štefanec, Gabriel Mato, Eva Maydell, Paulo Rangel, Vangelis Meimarakis, Stelios Kympouropoulos, Stanislav Polčák, Jiří Pospíšil, Janina Ochojska, Antonio López‑Istúriz White, Andrey Kovatchev
em nome do Grupo PPE
Andrea Cozzolino, Pedro Marques, Evin Incir
em nome do Grupo S&D
Urmas Paet, Petras Auštrevičius, Izaskun Bilbao Barandica, Olivier Chastel, Svenja Hahn, Karen Melchior, Javier Nart, María Soraya Rodríguez Ramos, Nicolae Ştefănuță, Ramona Strugariu
em nome do Grupo Renew
Heidi Hautala
em nome do Grupo Verts/ALE
Anna Fotyga, Karol Karski, Ryszard Antoni Legutko, Jadwiga Wiśniewska, Valdemar Tomaševski, Bogdan Rzońca, Ryszard Czarnecki, Ladislav Ilčić, Angel Dzhambazki, Raffaele Fitto, Bert‑Jan Ruissen, Eugen Jurzyca, Jan Zahradil, Adam Bielan, Alexandr Vondra, Assita Kanko
em nome do Grupo ECR
Fabio Massimo Castaldo
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar, incluindo a situação dos grupos religiosos e étnicos
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Mianmar e sobre a situação dos rohingya, em particular as de 22 de novembro de 2012[1], 20 de abril de 2012[2], 20 de maio de 2010[3], 25 de novembro de 2010[4], 7 de julho de 2016[5], 15 de dezembro de 2016[6], 14 de setembro de 2017[7], 14 de junho de 2018[8], 13 de setembro de 2018[9], 19 de setembro de 2019[10] e 11 de fevereiro de 2021[11],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 22 de fevereiro de 2021, sobre Mianmar,
– Tendo em conta as declarações do Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 23 de março de 2021, sobre a escalada da violência em Mianmar, e de 19 de abril de 2021, 30 de abril de 2021, 12 de maio de 2021 e 27 de julho de 2021, sobre a situação em Mianmar,
– Tendo em conta a Declaração do Alto Representante, de 30 de abril de 2021, em nome da UE, sobre os resultados da reunião dos dirigentes da ASEAN,
– Tendo em conta as declarações proferidas pelo porta‑voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), em 3 de abril de 2021, sobre as violações dos direitos humanos cometidas pelos militares, e de 23 de maio de 2021, sobre os últimos desenvolvimentos em Mianmar,
– Tendo em conta a Decisão (PESC) 2021/1000 do Conselho de 21 de junho de 2021 que altera a Decisão 2013/184/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia[12],
– Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia[13],
– Tendo em conta as orientações da UE sobre a promoção e a defesa da liberdade de religião ou de crença,
– Tendo em conta o artigo 34.º da Constituição de Mianmar de 2008, que reconhece a liberdade de religião ou de crença e garante aos cidadãos o «direito à liberdade de professar e praticar a religião»,
– Tendo em conta o Consenso em Cinco Pontos da Associação das Nações do Sudeste Asiático, de 24 de abril de 2021,
– Tendo em conta o relatório do Secretário‑Geral das Nações Unidas, de 31 de agosto de 2021, intitulado «Situação dos direitos humanos dos muçulmanos rohingya e de outras minorias em Mianmar»,
– Tendo em conta a Resolução 75/287 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 18 de junho de 2021, sobre a situação em Mianmar,
– Tendo em conta o relatório da Missão Internacional Independente de Averiguação sobre Mianmar da ONU, de 22 de agosto de 2019, intitulado “Violência sexual e a violência com base no género em Mianmar e o impacto em termos de género dos conflitos étnicos do país”,
– Tendo em conta os relatórios do relator especial da ONU sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar, do Gabinete do Alto Comissário para os Direitos Humanos e do mecanismo de supervisão da Organização Internacional do Trabalho,
– Tendo em conta o relatório do Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 16 de setembro de 2021, sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar,
– Tendo em conta as declarações do Alto‑Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 23 de setembro de 2021, sobre os direitos humanos em Mianmar,
– Tendo em conta a declaração do relator especial das Nações Unidas, Thomas H. Andrews, de 22 de setembro de 2021,
– Tendo em conta os relatórios do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas sobre Mianmar e sobre a situação dos direitos humanos dos muçulmanos rohingya e outras minorias,
– Tendo em conta o relatório do Mecanismo de Investigação Independente para Mianmar, de 1 de julho de 2021,
– Tendo em conta o relatório final e as recomendações da Comissão Consultiva sobre o Estado de Rakhine (relatório Annan),
– Tendo em conta o despacho do Tribunal Internacional de Justiça, de 23 de janeiro de 2020, sobre o pedido de indicação de medidas provisórias apresentado pela República da Gâmbia no processo relativo à aplicação da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (Gâmbia contra Mianmar),
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948,
– Tendo em conta a Convenção de Genebra, de 1949, e os respetivos protocolos adicionais,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1948,
– Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 1 de fevereiro de 2021, as forças armadas de Mianmar (conhecidas por «Tatmadaw»), numa flagrante violação da Constituição de Mianmar, detiveram o presidente Win Myint e a conselheira de Estado Aung San Suu Kyi, bem como os principais membros do governo, tomaram o poder sobre os ramos legislativo, judicial e executivo do governo por meio de um golpe de Estado militar e declararam o estado de emergência por um ano; que, em agosto de 2021, o comandante‑chefe, Min Aung Hlaing, anunciou que iria nomear a si próprio primeiro‑ministro e que o estado de emergência seria prorrogado até agosto de 2023;
B. Considerando que o relator especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar indicou, numa declaração formal, que os ataques generalizados e sistemáticos da junta militar contra o povo de Mianmar constituem provavelmente crimes contra a humanidade e crimes de guerra ao abrigo do direito internacional; que o relator especial das Nações Unidas afirmou explicitamente que os arquitetos e os autores do golpe de Estado e das violações devem ser responsabilizados;
C. Considerando que, em maio de 2021, a junta militar tomou as primeiras medidas para dissolver o partido político de Aung San Suu Kyi, que se encontrava no governo até ao golpe de Estado de fevereiro de 2021;
D. Considerando que o comité que representa a Pyidaungsu Hluttaw (Assembleia da União de Mianmar) e o Governo de Unidade Nacional foram formados para representar os desejos democráticos do povo de Mianmar;
E. Considerando que, em resposta ao golpe de Estado, eclodiram manifestações e protestos pacíficos em várias cidades em Mianmar; que, desde 1 de fevereiro de 2021, políticos, funcionários governamentais, representantes da sociedade civil, atores religiosos, manifestantes pacíficos e escritores foram detidos ilicitamente ou colocados em prisão domiciliária; que o último relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos afirma que, desde o golpe de Estado, mais de 1 120 pessoas foram mortas e as autoridades militares detiveram mais de 8 000 pessoas, incluindo centenas de políticos, ativistas e funcionários públicos; que os tribunais condenaram 312 pessoas, das quais 26 foram condenadas à morte, incluindo duas crianças; que, pelo menos, 120 pessoas terão morrido sob custódia; que, em julho de 2021, a junta tinha matado pelo menos 75 crianças;
F. Considerando que os militares têm, paralelamente, aumentado a repressão sobre os meios de comunicação social em Mianmar, tendo um número crescente de jornalistas sido arbitrariamente presos, detidos e acusados, a fim de silenciar os meios de comunicação social e erradicar a liberdade de expressão; que a junta está a recorrer cada vez mais a instrumentos de vigilância e censura através de restrições às telecomunicações e à Internet;
G. Considerando que a tortura é amplamente utilizada contra as pessoas detidas por terem participado em manifestações pró‑democracia; que os métodos de tortura incluem espancamentos, execuções simuladas com armas, queimaduras de cigarros e violações e ameaças de violação; que a tortura pela polícia tem sido um problema em Mianmar, mas que o Tatmadaw está agora a utilizar uma ameaça sistemática de tortura como parte dos seus esforços para oprimir a oposição;
H. Considerando que a junta recorre cada vez mais à punição coletiva, incluindo o rapto dos membros da família daqueles que foram objeto de mandados de detenção e que a polícia e as forças militares não conseguem localizar; que crianças, nomeadamente crianças de tenra idade, também foram mortas ou raptadas, presumivelmente para forçar os pais a entregarem‑se às autoridades;
I. Considerando que as minorias étnicas praticam o Cristianismo (6,3 %, em particular os povos Chin, Kachin e Karen), o Islão (2,1 %, em particular os Rohingya, os malaios, as pessoas de Rangum e outras minorias) e o Hinduísmo (0,5 %, em especial os indianos da Birmânia);
J. Considerando que estão a ser perpetradas violações da liberdade de religião ou de crença e de outros direitos humanos contra minorias religiosas e étnicas em Mianmar;
K. Considerando que as igrejas foram saqueadas e assaltadas e que padres e pastores foram detidos; que as tropas militares criaram inclusivamente campos em recintos de igrejas, comprometendo assim ainda mais o seu papel como santuários para as pessoas necessitadas;
L. Considerando que existem numerosos grupos étnicos em Mianmar; que, nas últimas décadas, os conflitos internos conduziram à trágica perda de milhares de vidas;
M. Considerando que a Lei da Cidadania de Mianmar declara os rohingya como «não nacionais» ou «residentes estrangeiros», privando‑os, por conseguinte, da cidadania, o que agrava ainda mais a sua situação precária; que a perseguição da minoria rohingya não terminou, não obstante os inúmeros apelos da comunidade internacional;
N. Considerando que os cerca de 600 600 rohingya que permanecem no estado de Rakhine estão a ser sujeitos a políticas e práticas discriminatórias, a violações sistemáticas dos seus direitos fundamentais, a detenções arbitrárias, ao confinamento em campos sobrelotados e ao acesso muito limitado à educação e a cuidados de saúde; que as condições opressivas impostas aos rohingya constituem crimes contra a humanidade;
O. Considerando que os rohingya e outras minorias étnicas, em particular as mulheres e as raparigas, continuam sujeitos a um risco significativo de violência sexual, nomeadamente no contexto do conflito prolongado entre o Tatmadaw e o exército do Arracão;
P. Considerando que a crise humanitária em Mianmar está a agravar‑se, com mais de 210 000 pessoas deslocadas internamente este ano, três milhões de pessoas que necessitam de ajuda humanitária, um número que triplicou nos últimos oito meses, e metade da população, cerca de 20 milhões de pessoas, que vivem abaixo do limiar de pobreza;
Q. Considerando que o Secretário‑Geral das Nações Unidas alertou para o facto de que «o risco de um conflito armado em grande escala exige uma abordagem coletiva para prevenir uma catástrofe multidimensional no coração do Sudeste Asiático e não só»;
R. Considerando que o Programa Alimentar Mundial estima que 6,2 milhões de pessoas em Mianmar estão em risco de insegurança alimentar e fome, contra 2,8 milhões antes do golpe militar;
S. Considerando que a situação humanitária em Mianmar também foi agravada pela crise de COVID‑19; que a detenção arbitrária em massa de manifestantes, as prisões sobrelotadas e a negligência geral da saúde dos prisioneiros também contribuíram para um aumento do número de infeções por COVID‑19;
T. Considerando que o exército tem utilizado medidas contra a COVID‑19 para reprimir ativistas pró‑democracia, defensores dos direitos humanos e jornalistas; que se está a comprometer o direito à saúde; que a junta encerrou hospitais e visou profissionais médicos, o que provocou o colapso do sistema de saúde à medida que a COVID‑19 se expande por todo o país; que as tropas destruíram equipamento e material médico e ocuparam dezenas de instalações médicas, o que levou o povo de Mianmar a permanecer afastado das instalações médicas por receio de ser detido ou abatido;
U. Considerando que o Tatmadaw e os seus generais estão a assegurar ilegalmente fundos através da venda ilegal de madeira, pedras preciosas, gás e petróleo, e são confrontados com acusações generalizadas de corrupção;
V. Considerando que, de acordo com as Nações Unidas, o Plano de Resposta Humanitária das Nações Unidas para Mianmar, de 2021, recebeu apenas 46 % dos fundos solicitados até à data e que as operações humanitárias estão a sofrer devido a um importante défice de financiamento;
1. Condena veementemente o golpe de Estado de 1 de fevereiro de 2021 executado pelo Tatmadaw sob a liderança do comandante‑chefe, Min Aung Hlaing; insta o Tatmadaw a respeitar plenamente o resultado das eleições democráticas de novembro de 2020 e a restabelecer imediatamente o governo civil, a pôr termo ao estado de emergência, a pôr termo ao recurso à violência contra manifestantes pacíficos, a respeitar o direito à liberdade de expressão e de associação e a permitir que todos os deputados eleitos assumam os seus mandatos; apela às forças armadas de Mianmar a libertarem todos os detidos políticos, a inverterem as restrições à liberdade de expressão, reunião e associação e a respeitarem a liberdade de religião ou de convicção;
2. Apela à libertação imediata e incondicional do Presidente Win Myint, da Conselheira de Estado Aung San Suu Kyi e de todos os outros que foram detidos por acusações infundadas; considera que a libertação de todos os líderes políticos e prisioneiros constitui o primeiro passo fundamental para uma solução pacífica para a crise e para restaurar as autoridades legítimas;
3. Manifesta o seu apoio ao povo de Mianmar na sua luta pela democracia, pela liberdade e pelos direitos humanos;
4. Denuncia a resposta violenta generalizada do Tatmadaw a qualquer tipo de protesto e as graves violações dos direitos humanos que cometeu e continua a cometer contra o povo de Mianmar, incluindo contra minorias étnicas e religiosas, que constituem crimes contra a humanidade; manifesta a sua profunda preocupação com os frequentes ataques a igrejas, mesquitas, escolas e instalações médicas, bem como com as detenções de líderes religiosos;
5. Apoia o Comité que representa a Pyidaungsu Hluttaw (CRPH) e o Governo de Unidade Nacional como os únicos representantes legítimos dos desejos democráticos do povo de Mianmar e insta a ASEAN e a comunidade internacional a incluí‑los e envolvê‑los num diálogo político genuíno e inclusivo e nos esforços envidados para encontrar uma solução pacífica para a crise com base no respeito pelo Estado de direito;
6. Solicita o acesso imediato e regular do Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV) aos detidos e às prisões, como previsto nas Convenções de Genebra; insta as forças militares e policiais a fornecerem às famílias de todas as pessoas detidas no âmbito das operações das forças de segurança em Mianmar, antes e após 1 de fevereiro de 2021, informações completas sobre o seu destino e paradeiro;
7. Recorda a natureza multiétnica de Mianmar; insta o Tatmadaw a respeitar plenamente os direitos inalienáveis de cada etnia; pede uma investigação imediata, rigorosa, independente e transparente dos crimes cometidos no país pelo exército, e que os seus autores sejam julgados;
8. Manifesta‑se consternado com os crimes cometidos pelo Tatmadaw contra grupos étnicos e religiosos em Mianmar; condena veementemente os ataques perpetrados pelo Tatmadaw nos Estados de Karen, Karenni, Kachin, Shan e Chin, que deram origem a deslocações em grande escala, à morte de civis, incluindo crianças, à destruição de edifícios religiosos e a outras violações dos direitos humanos e do direito humanitário;
9. Condena a perseguição de cristãos no país; insta o Tatmadaw a pôr termo ao assassinato e à detenção de cristãos, bem como ao bombardeamento e aos raides a igrejas; sublinha que a comunidade internacional manifestou a sua profunda preocupação com a perseguição violenta das comunidades cristãs em Mianmar;
10. Reitera a sua condenação das violações dos direitos humanos e dos ataques sistemáticos e generalizados contra a população rohingya; sublinha que a UE continuará a acompanhar de perto as ações dos dirigentes militares em relação às minorias no país, em particular os rohingya; reitera o seu apelo às autoridades de Mianmar para que estabeleçam condições adequadas e garantam um regresso seguro, voluntário, digno e sustentável, sob a supervisão das Nações Unidas, a todos os rohingya que desejem regressar ao seu território de origem;
11. Condena veementemente a discriminação em curso contra as minorias étnicas, cuja liberdade de circulação é severamente restringida e que são privadas de serviços básicos em Mianmar;
12. Condena qualquer uso de violência por parte da junta contra os seus cidadãos, bem como outras formas de assédio, em particular contra defensores dos direitos humanos, ativistas da sociedade civil e jornalistas; insta a junta a levantar quaisquer restrições às telecomunicações e à Internet, incluindo os sítios Web de comunicação social independentes e às plataformas de redes sociais;
13. Apela ao fim imediato da violência contra os trabalhadores e os sindicatos e à proteção dos direitos dos sindicatos e dos seus membros, incluindo o direito de trabalhar livremente;
14. Apela ao acesso humanitário e assistência imediatos às comunidades vulneráveis, incluindo mulheres, crianças e minorias étnicas, bem como à capacitação das organizações da sociedade civil e das organizações de base étnica, para garantir que a ajuda humanitária chegue efetivamente às pessoas necessitadas; solicita à Comissão que redirecione e intensifique a ajuda humanitária, incluindo o apoio em matéria de cuidados de saúde, através de canais transfronteiriços, redes humanitárias locais, prestadores de serviços étnicos, organizações de base comunitária e organizações da sociedade civil; pede para a Comissão analisar a forma como poderão ser almejados projetos de desenvolvimento com estes grupos e direcionar a ajuda ao desenvolvimento em conformidade;
15. Observa com grande preocupação que a crise humanitária está a ser exacerbada por uma terceira vaga de COVID‑19 em Mianmar, com um surto particularmente preocupante de coronavírus entre as populações mais marginalizadas, nomeadamente as que se encontram nas prisões sobrelotadas e insalubres do país; insta a junta a restabelecer uma estratégia de confinamento e um sistema de rastreio dos contactos e a garantir que as pessoas tenham acesso a serviços de saúde e vacinas; solicita à Comissão que intensifique o seu apoio neste contexto e zele por que o mesmo chegue aos cidadãos, nomeadamente através da disponibilização de doses de vacinas contra a COVID‑19;
16. Manifesta a sua consternação perante os ataques, o assédio, a detenção e a tortura de profissionais de saúde, especialmente durante a atual crise sanitária de COVID‑19; insta a junta militar a garantir a segurança e a proteção de todos os trabalhadores do setor da saúde e a pôr imediatamente termo a todas as situações de assédio e ataque destas pessoas; salienta a responsabilidade das autoridades de Mianmar de garantir o pleno acesso aos cuidados de saúde;
17. Condena os ataques perpetrados pelas autoridades militares contra profissionais e instalações médicas, bem como a sua resposta à pandemia de COVID‑19; salienta que a saúde e o acesso aos cuidados de saúde e à vacinação são um direito humano universal;
18. Apela ao Tatmadaw para que deixe de negar o direito da população à proteção contra a COVID‑19 e ao seu tratamento adequado, algo que poderá provocar uma perda significativa de vidas em Mianmar;
19. Exorta os governos dos países vizinhos a zelarem por que as autoridades não recusem a entrada a todos quantos procurem atravessar a fronteira em busca de refúgio; insta esses mesmos governos a assegurarem que as organizações de ajuda e as organizações locais da sociedade civil sejam autorizadas a aceder a zonas com pessoas deslocadas internamente nas suas fronteiras com Mianmar;
20. Reitera o seu apoio à sociedade civil e aos defensores da democracia em Mianmar e insta a UE e as suas instituições a prosseguirem os esforços em prol da sociedade civil, apesar das atuais restrições e daquelas que eventualmente perdurarão por imposição do atual governo militar;
21. Insta a ASEAN, os seus membros e, em especial, o seu Enviado Especial a utilizarem de forma mais proativa o seu papel especial em Mianmar, a cooperarem com o Enviado Especial das Nações Unidas, a dialogar com todas as partes envolvidas, nomeadamente com o Governo de Unidade Nacional, os representantes da sociedade civil, em especial as mulheres e os grupos étnicos, a fim de, pelo menos, promover uma aplicação eficaz e significativa do Consenso em Cinco Pontos, com vista a alcançar uma resolução sustentável e democrática da atual crise num futuro próximo;
22. Insta ainda a China e a Rússia a empenharem‑se ativamente na diplomacia internacional e a assumirem as suas responsabilidades enquanto membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas; esperando que desempenhem um papel construtivo na análise da situação em Mianmar;
23. Insta Mianmar a cooperar com os esforços internacionais para assegurar a responsabilização, nomeadamente concedendo finalmente ao Mecanismo de Investigação Independente para Mianmar pleno acesso ao país; exorta a UE, os seus Estados‑Membros e a comunidade internacional a assegurarem que o Mecanismo de Investigação Independente para Mianmar tenha o apoio necessário para executar o seu mandato; recorda que Mianmar tem a obrigação de cumprir o despacho de medidas provisórias emitido pelo Tribunal Internacional de Justiça;
24. Congratula‑se com a recente vaga de sanções impostas pelo Conselho aos membros do Tatmadaw e às suas empresas e insta o Conselho a continuar a impor sanções específicas e rigorosas, com o objetivo de cortar as rédeas à junta, assegurando, ao mesmo tempo, que não prejudicam a população de Mianmar; entende que a comunidade internacional deve continuar a tomar medidas adicionais contra os militares e os seus dirigentes, e a impor‑lhes custos, enquanto não retrocederem e permitir o regresso à democracia; salienta a necessidade de todos os Estados‑Membros da UE reforçarem e fazerem respeitar as sanções impostas a todas as empresas de Mianmar geridas pelo Estado, nomeadamente no setor da madeira e das pedras preciosas; insta a Comissão Europeia a assegurar a eficácia das sanções nacionais em caso de violação das sanções da UE por parte dos Estados‑Membros e dos países associados; salienta que tal obrigaria a impor o congelamento de ativos específicos e a proibição de transferências financeiras internacionais para os dois bancos estatais, o Banco de Comércio Externo de Mianmar (MFTB) e o Banco Comercial e de Investimento de Mianmar (MICB), através dos quais são cobradas as divisas estrangeiras, bem como a listagem da empresa estatal de gás e petróleo de Mianmar (MOGE), que geram o maior afluxo individual de divisas da junta;
25. Insta o Conselho a continuar a impor sanções específicas aos responsáveis pelo golpe de Estado de fevereiro de 2021 e a ponderar outras medidas possíveis; insta o Conselho a incluir o Conselho de Administração do Estado (CAE) como entidade, em vez dos seus membros individuais, na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas;
26. Reitera o seu apelo às empresas sediadas na UE com operações ou cadeias de abastecimento em Mianmar para que pratiquem um maior dever de diligência em matéria de direitos humanos e se certifiquem de que não têm qualquer ligação com as forças de segurança de Mianmar, os seus membros individuais ou as entidades por eles detidas ou controladas, e que não contribuem, direta ou indiretamente, para a repressão da democracia e dos direitos humanos pela junta; insta as empresas sediadas na UE a divulgarem publicamente as suas conclusões e a trabalharem no sentido da melhoria constante das condições de trabalho e das normas ambientais nas suas empresas em Mianmar;
27. Reitera o seu apelo a que continuem a aplicar sanções específicas contra os responsáveis pelas atrocidades cometidas contra os rohingya;
28. Reitera o seu apelo à Comissão Europeia para que lance rapidamente uma investigação sobre as preferências comerciais que beneficiam Mianmar, especialmente no que diz respeito a empresas de membros do exército de Mianmar, em setores específicos, e para que mantenha o Parlamento Europeu devidamente informado sobre as medidas a tomar; reconhece que foram alcançadas melhorias desde a reintegração de Mianmar no regime «Tudo Menos Armas» (TMA), em 2013, nomeadamente no que diz respeito à criação de postos de trabalho no setor do vestuário, que beneficiaram particularmente as mulheres; sublinha, no entanto, que o processo de reforço do compromisso foi lançado já em 2018, centrando‑se no cumprimento das convenções internacionais em matéria de direitos humanos e dos direitos laborais, e que o golpe de Estado restabeleceu a situação vigente antes dos processos de democratização e compromete as condições para a concessão das preferências TMA;
29. Insta a Delegação da UE em Mianmar e as embaixadas dos Estados‑Membros a acompanharem de perto a situação dos direitos humanos e de saúde em Mianmar, bem como os casos dos dirigentes políticos e outros que se encontram atualmente presos e detidos;
30. Insta os Estados‑Membros e os países associados a manterem o embargo ao fornecimento, à venda e à transferência, diretos e indiretos, incluindo o trânsito, a expedição e a corretagem, de todas as armas, munições e outros equipamentos e sistemas militares, de segurança e vigilância, bem como à prestação de formação, manutenção e outra assistência militar e de segurança; apela à necessidade de uma investigação mais aprofundada da situação por parte do Tribunal Penal Internacional;
31. Alerta para o risco de uma emergência humanitária ainda maior em consequência da escalada da violência e da grave crise económica do país, da pobreza e do número de pessoas deslocadas; insta a UE, os seus Estados‑Membros e a comunidade internacional a cumprirem urgentemente as suas obrigações financeiras em relação ao plano de resposta humanitária das Nações Unidas para Mianmar, de 2021;
32. Insta o VP/AR e os Estados‑Membros a abordarem com determinação a situação em Mianmar e solicita ao VP/AR que informe regularmente o Parlamento Europeu, em particular a sua Comissão dos Assuntos Externos, nomeadamente sobre a situação dos grupos religiosos e étnicos, a fim de assegurar um diálogo parlamentar adequado sobre esta situação importante e preocupante;
33. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente legítimo e ao Governo de Unidade Nacional, ao Comité que representa o Pyidaungsu Hluttaw, ao Conselheiro de Estado, ao Tatmadaw, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros da UE, aos governos e parlamentos dos Estados Unidos, Bangladeche, Reino Unido, Japão, Índia, Austrália, Canadá, Estados membros da ASEAN, Rússia, China, ao Secretário‑Geral da ONU, ao Secretário‑Geral da ASEAN, à Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos do Homem, ao Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os refugiados e ao Conselho dos Direitos Humanos da ONU.
- [1] JO C 419 de 16.12.2015, p. 189.
- [2] JO C 258 E de 7.9.2013, p. 79.
- [3] JO C 161 E de 31.5.2011, p. 154.
- [4] JO C 99 E de 3.4.2012, p. 120.
- [5] JO C 101 de 16.3.2018, p. 134.
- [6] JO C 238 de 6.7.2018, p. 112.
- [7] JO C 337 de 20.9.2018, p. 109.
- [8] JO C 28 de 27.1.2020, p. 80.
- [9] JO C 433 de 23.12.2019, p. 124.
- [10] JO C 171 de 6.5.2021, p. 12.
- [11] Textos Aprovados, P9_TA(2021)0054.
- [12] JO L 219 I de 21.6.2021, p. 57.
- [13] JO L 147 de 30.4.2021, p. 17.