Proposta de resolução comum - RC-B9-0554/2021Proposta de resolução comum
RC-B9-0554/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação na Somália

24.11.2021 - (2021/2981(RSP))

apresentada nos termos do artigo 144.º, n.º 5 e do artigo 132.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9-0554/2021 (The Left)
B9-0559/2021 (Verts/ALE)
B9-0565/2021 (S&D)
B9-0568/2021 (PPE)
B9-0570/2021 (Renew)
B9-0572/2021 (ECR)

Michael Gahler, Janina Ochojska, Isabel Wiseler-Lima, David McAllister, Antonio López-Istúriz White, Miriam Lexmann, Tomáš Zdechovský, Inese Vaidere, Christian Sagartz, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Peter Pollák, José Manuel Fernandes, Adam Jarubas, Tom Vandenkendelaere, David Lega, Krzysztof Hetman, Stanislav Polčák, Loránt Vincze, Ivan Štefanec, Lefteris Christoforou, Andrey Kovatchev, Vladimír Bilčík, Seán Kelly, Michaela Šojdrová, Luděk Niedermayer, Ioan-Rareş Bogdan
em nome do Grupo PPE
Pedro Marques, Andrea Cozzolino
em nome do Grupo S&D
Jan-Christoph Oetjen, Petras Auštrevičius, Malik Azmani, Olivier Chastel, Bernard Guetta, Ilhan Kyuchyuk, Karen Melchior, Frédérique Ries, Michal Šimečka, Nicolae Ştefănuță, Ramona Strugariu, Hilde Vautmans
em nome do Grupo Renew
Hannah Neumann, Alviina Alametsä
em nome do Grupo Verts/ALE
Anna Fotyga, Karol Karski, Elżbieta Kruk, Adam Bielan, Jan Zahradil, Raffaele Fitto, Elżbieta Rafalska, Assita Kanko, Bogdan Rzońca, Ryszard Czarnecki, Witold Jan Waszczykowski, Carlo Fidanza, Eugen Jurzyca, Veronika Vrecionová, Valdemar Tomaševski
em nome do Grupo ECR
Emmanuel Maurel
em nome do Grupo The Left
Fabio Massimo Castaldo


Processo : 2021/2981(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B9-0554/2021
Textos apresentados :
RC-B9-0554/2021
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Somália

(2021/2981(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Somália,

 Tendo em conta a Estratégia Conjunta UE-África,

 Tendo em conta o Acordo de Cotonou,

 Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

 Tendo em conta a Convenção da União Africana sobre a Proteção e Assistência às Pessoas Deslocadas Internamente (IDP - Internal Displaced Persons) em África,

 Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989,

 Tendo em conta o programa indicativo nacional UE-Somália para a República Federal da Somália para o período 2014-2020,

 Tendo em conta a declaração da Missão da União Africana na Somália (AMISOM), de 8 de novembro de 2017, anunciando a sua intenção de iniciar a retirada progressiva das tropas da Somália a partir de dezembro de 2017, tendo em vista a retirada total das tropas até 2020,

 Tendo em conta a Declaração do Alto Representante, Josep Borrell, de 18 de setembro de 2021, sobre a situação política na Somália,

 Tendo em conta a Resolução 2568 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 12 de março de 2021, sobre a situação na Somália,

 Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5 e o artigo 132.º, n.º 4 do seu Regimento,

A. Considerando que a situação humanitária na Somália se continua a deteriorar através de múltiplas crises, incluindo a instabilidade política, as atividades terroristas, a insegurança alimentar, a seca, a crise climática e a COVID-19, que ameaçam a estabilidade, o bem-estar e os meios de subsistência dos seres humanos, provocando grandes deslocações de populações em todo o país e na região;

B. Considerando que as agências de ajuda internacional alertaram para o facto de a Somália estar à beira de uma catástrofe humanitária, com cerca de 5,9 milhões de pessoas que necessitam de ajuda humanitária e mais de 2,7 milhões de pessoas a enfrentarem emergências ao nível da insegurança alimentar em todo o país, incluindo mais de 800 000 crianças com menos de cinco anos de idade em risco de subnutrição aguda; que 2 milhões de pessoas enfrentam graves problemas de escassez de água; que as Nações Unidas declararam que a Somália enfrenta a pior escassez de financiamento em seis anos; que os parceiros humanitários estimam que 7,7 milhões de somalis irão carecer de ajuda humanitária em 2022 e cerca de 1,2 milhões de crianças com menos de cinco anos de idade irão provavelmente sofrer de subnutrição aguda em 2022 se não forem imediatamente assistidas;

C. Considerando que a Somália não conseguiu responder à pandemia de COVID-19 devido à ausência de um sistema de cuidados de saúde operacional e à falta de ventiladores, material farmacêutico e pessoal; que a Somália, tal como muitos outros países africanos, se revelou incapaz de vacinar a sua população por falta de vacinas disponíveis, estando apenas aproximadamente 3% da população vacinada na totalidade;

D. Considerando que o setor da educação se viu extremamente afetado pela pandemia de COVID-19, com muitas crianças, e nomeadamente as que vivem em centros de acolhimento de deslocados, a serem incapazes de prosseguirem a sua escolaridade, tendo os seus pais perdido os meios de subsistência e fontes efetivas de rendimento;

E. Considerando que os grupos de insurgentes continuam a constituir a principal fonte de insegurança no país, efetuando ataques indiscriminados contra somalis e estando envolvidos em raptos e no recrutamento forçado de crianças para este conflito armado; que, até à data, cerca de 1 000 civis foram mortos ou feridos em conflitos armados no corrente ano de 2021, tendo o movimento Al-Shabaab sido responsável pela maioria das vítimas civis; que os militantes intensificaram os seus ataques e assassinatos seletivos de funcionários governamentais, numa tentativa de perturbar o processo eleitoral de 2021;

F. Considerando que os grupos vulneráveis continuam a ser os principais alvos de abusos e violência, incluindo mulheres, crianças, idosos, deslocados internos, LGBTQ e outras minorias; que a violência sexual e baseada no género, bem como a violência relacionada com o conflito, continuam a verificar-se em grande escala e com impunidade, em particular nas zonas de conflito;

G. Considerando que, de acordo com o relatório de 2021 do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre as Crianças e os Conflitos Armados, continuaram a ser cometidos graves abusos contra crianças na Somália, com pelo menos 1 087 crianças mortas e mutiladas em 2020; que o movimento Al-Shabaab é o principal recrutador de crianças, e que o Al-Shabaab, as forças de segurança governamentais e regionais e as milícias dos clãs recrutaram 1 716 crianças no ano passado;

H. Considerando que, em agosto de 2020, o Parlamento de Mogadixo apresentou uma nova lei sobre crimes relacionados com a prática de relações sexuais que permite o casamento de crianças, definindo uma criança com base na sua maturidade física e não na idade, e que prevê uma fraca proteção processual para sobreviventes; que a nova lei sobre crimes relacionados com a prática de relações sexuais viola as obrigações internacionais e regionais em matéria de direitos humanos;

I. Considerando que a liberdade de expressão continua a ser severamente restringida, estando os jornalistas e os defensores dos direitos humanos ameaçados, com detenções arbitrárias e privação de um processo equitativo e de garantias de julgamento justo; que foram encerrados meios de comunicação social pelas autoridades a nível regional e federal; que as autoridades raramente investigam casos de assassinato ou ataques a jornalistas, ou levam a julgamento os seus autores;

J. Considerando que, antes do processo eleitoral, as forças de segurança e autoridades regionais do Governo Federal da Somália, em particular em Puntland, bem como o movimento Al-Shabaab, intensificaram os ataques a jornalistas através de intimidação, assédio e detenções arbitrárias; que a independência da comunicação social é uma componente essencial de um processo eleitoral justo; que numerosos jornalistas foram mortos à margem da lei no decurso de 2021, incluindo o veterano jornalista Abdiaziz Mohamud Guled, diretor da Rádio Mogadixo, que foi assassinado pelo movimento Al-Shabaab em Mogadixo em 20 de novembro de 2021;

K. Considerando que se calcula existirem 2,9 milhões de somalis deslocados no interior do seu país; que, de agosto a outubro de 2021, 55 000 pessoas se viram forçadas a abandonarem as suas casas, 80 % das quais fugiram de conflitos e 20 % devido a eventos climáticos; que existem vários campos de refugiados no Quénia que têm acolhido refugiados e requerentes de asilo somalis desde a guerra civil que eclodiu em 1991 na Somália, incluindo os campos de Kakuma e Dadaab, com cerca de 520 000 refugiados e requerentes de asilo registados; que as condições de vida nos campos não são seguras, com as mulheres, as crianças e as pessoas LGBTQ a enfrentarem, em particular, abusos e violência recorrentes; que, em 29 de abril de 2021, o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e o Governo queniano chegaram a acordo sobre um roteiro para o adiamento do encerramento dos campos de Dadaab e Kakuma até 30 de junho de 2022;

L. Considerando que a Somália continua a ser um dos países africanos mais perigosos para os sindicalistas, que são sistematicamente vítimas de violência e intimidação; que os trabalhadores somalis veem ser-lhes incessantemente negados os seus direitos humanos e laborais fundamentais, e que a sua saúde e segurança no trabalho são regularmente ameaçadas, sendo mal remunerados, inclusivamente por contratantes estrangeiros;

M. Considerando que o processo eleitoral tinha a sua conclusão inicialmente prevista para outubro de 2021 com as eleições presidenciais; que, no entanto, o processo eleitoral tem sido constantemente interrompido, na sequência de atrasos por parte dos Estados-Membros federais na realização de eleições para as duas câmaras do Parlamento Federal da Somália, que, por sua vez, elegeriam o Presidente da Somália; que quanto mais tempo for o processo eleitoral atrasado, mais recursos serão desviados de prioridades nacionais importantes como a resposta às emergências humanitárias;

N. Considerando que os delegados dos clãs deverão nomear um total de 275 deputados para a Câmara Baixa, enquanto os cinco Estados federais da Somália já elegeram a totalidade dos 54 senadores para a Câmara Alta; que as autoridades se comprometeram a concluir as eleições para a Câmara Baixa até 24 de dezembro de 2021; que a conclusão credível dos processos eleitorais será crucial para garantir a segurança e o desenvolvimento a longo prazo da Somália;

O. Considerando que 26 % dos eleitos para a Câmara Alta são mulheres, o que representa uma evolução positiva na via da igualdade de género na Somália; que devem ser envidados mais esforços para cumprir a quota acordada de 30 % para a Câmara Baixa e para alcançar a plena inclusão das mulheres no processo decisório político, social e económico da Somália;

P. Considerando que a interferência estrangeira nos processos políticos internos e na organização das eleições prejudicou a sua conclusão atempada; que, em 15 de novembro de 2021, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2607 (2021), que renova o embargo de armas à Somália;

Q. Considerando que o mandato conferido pela ONU à AMISOM expira em 31 de dezembro de 2021; que o Governo Federal da Somália e a União Africana (UA) não conseguiram chegar a acordo sobre a reconfiguração de uma missão liderada pela UA, tal como previsto na Resolução 2568 (2021) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

R. Considerando que, em dezembro de 2020, o Conselho prorrogou até 31 de dezembro de 2022 os mandatos das suas duas missões da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) na Somália, designadamente a Missão da UE de Reforço das Capacidades (EUCAP) na Somália e a Missão de Formação da UE (EUTM) na Somália, bem como da Operação ATALANTA;

S. Considerando que, em 5 de novembro de 2021, a Somália declarou o enviado da UA, Simon Mulongo, persona non grata e ordenou-lhe que abandonasse o país no prazo de sete dias, acusando-o de ter desenvolvido atividades incompatíveis com o mandato da AMISOM;

T. Considerando que a UE atribuiu 286 milhões de EUR à Somália ao abrigo do Programa Indicativo Nacional para o período 2014-2020, centrando-se no apoio ao Estado de direito, à segurança, à segurança alimentar e à educação; que, em 2021, a UE afetou 45,3 milhões de EUR a projetos humanitários na Somália, incluindo 2,8 milhões de EUR para apoiar a implantação da vacinação contra a COVID-19 a nível nacional, e que a UE e os seus Estados-Membros, em conjunto, fornecem mais de 35 % de toda a ajuda humanitária na Somália;

1. Manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração da crise humanitária na Somália; condena todas as violações e abusos dos direitos humanos e ataques indiscriminados contra civis, trabalhadores humanitários, jornalistas, funcionários eleitorais e a AMISOM por grupos terroristas, nomeadamente o movimento Al-Shabaab; exorta todas as partes envolvidas nos vários conflitos na Somália a porem imediatamente termo às violações dos direitos humanos e a tomarem medidas concretas para levar os responsáveis a responder em tribunal em julgamentos justos; apela veementemente à cessação das hostilidades e, sempre que possível, à prossecução de um diálogo abrangente para resolver os diferendos políticos;

2. Recorda que a estabilidade e a paz duradouras na Somália apenas podem ser alcançadas através da inclusão social e da boa governação, com base nos princípios da democracia e do Estado de direito; solicita, por conseguinte, aos dirigentes da Somália que intensifiquem os esforços no sentido da conclusão do processo eleitoral do país e que concluam a realização de eleições inclusivas e credíveis para a Câmara Baixa antes do final de 2021, de modo a que as eleições presidenciais possam ser realizadas o mais rapidamente possível; sublinha que o processo eleitoral deve prosseguir de forma pacífica, em conformidade com o calendário previamente acordado de 27 de maio de 2021; exorta ainda os líderes da Somália a darem provas de contenção e a absterem-se de quaisquer ações suscetíveis de agravar as tensões políticas ou a violência, a fim de impor a estabilidade e negar ao movimento Al-Shabaab a oportunidade de adquirir influência política; apela ao pleno respeito dos direitos fundamentais durante a campanha e os períodos eleitorais, incluindo o direito de reunião pacífica e a liberdade de circulação, associação e expressão; condena todo e qualquer uso excessivo da força pelas forças governamentais contra opositores políticos ou manifestantes; adverte contra quaisquer outras iniciativas conducentes a uma prorrogação dos mandatos anteriores sem amplo apoio das partes interessadas somalis e opõe-se a quaisquer processos paralelos ou eleições parciais;

3. Exorta a UE, os seus Estados-Membros e os seus parceiros internacionais a aumentarem urgentemente a ajuda humanitária em conformidade com os requisitos e a prestarem apoio adicional à resposta à COVID-19, nomeadamente através da partilha de vacinas e do fornecimento de material médico e produtos farmacêuticos essenciais; sublinha que a comunidade internacional deve ajudar a fazer tudo o que for necessário para controlar a pandemia de COVID-19 na Somália e na região, nomeadamente através de uma maior distribuição de vacinas e do reforço da respetiva capacidade de fabrico;

4. Exorta as autoridades somalis a porem termo a todas as detenções arbitrárias e a libertarem todas as pessoas sujeitas a detenção ilegal e injustificada, a combaterem os atos de assédio e intimidação de civis por parte das forças de segurança, dos políticos e das autoridades locais, e a se assegurarem de que os perpetradores serão responsabilizados; insiste em que as autoridades ponham termo às execuções ordenadas pelos tribunais militares, adotem uma moratória e revoguem a pena de morte; exorta o Governo da Somália a reforçar o Estado de direito e a criar um sistema judicial independente e imparcial, bem como a assegurar a reparação das vítimas de violência extrajudicial e excessiva; insta as autoridades somalis a adotarem rapidamente uma política de proteção da população civil e a lei nacional de luta contra o terrorismo, bem como a garantirem a sua plena conformidade com as normas e padrões internacionais em matéria de direitos humanos;

5. Manifesta a sua profunda preocupação com o número de refugiados e deslocados internos na Somália e o seu bem-estar; exorta a UE e os parceiros internacionais a colaborarem com o Governo Federal da Somália para proporcionar proteção, assistência e soluções duradouras, em conformidade com as obrigações internacionais; congratula-se com a ratificação pelo Governo Federal da Somália da Convenção da União Africana para a Proteção e Assistência às Pessoas Deslocadas Internamente em África, e exorta a Comissão a ajudar a Somália a desenvolver quadros jurídicos nacionais e a garantir a segurança das pessoas deslocadas internamente e dos refugiados, com especial atenção para os mais vulneráveis, como as mulheres, as crianças e as pessoas pertencentes a grupos minoritários, que estão mais expostas a violência, abuso e violações;

6. Manifesta a sua profunda preocupação com os danos sociais e económicos causados pelas alterações climáticas, incluindo fenómenos meteorológicos extremos e uma praga de gafanhotos; congratula-se com os compromissos assumidos pela Somália na Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2021 (COP26) no sentido de uma transição justa baseada no diálogo social e na definição de prioridades em matéria de energias renováveis, a fim de cobrir as necessidades energéticas da Somália; apela a uma ação urgente e à aplicação adequada de planos de ação para prevenir ou atenuar as catástrofes relacionadas com o clima, como o plano de ação para a crise provocada pelo gafanhoto do deserto da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO);

7. Lamenta os ataques de grupos terroristas a trabalhadores humanitários, a destruição de infraestruturas e o desvio da ajuda; recorda que, nos termos do direito internacional, deve ser garantido o acesso sem entraves à prestação atempada de ajuda humanitária a pessoas necessitadas em toda a Somália;

8. Reconhece o papel desempenhado pela AMISOM no estabelecimento da segurança face à ameaça representada pelo movimento Al-Shabaab e pelos grupos armados da oposição; manifesta o seu apoio ao Plano de Transição para a Somália (STP – Somalia Transition Plan) no que diz respeito às operações da AMISOM e apela à sua atempada execução; exorta as principais partes interessadas somalis no domínio da segurança a chegarem a acordo sobre os objetivos estratégicos, a dimensão e a composição de uma futura AMISOM destinada a apoiar a transição em matéria de segurança na Somália, a fim de avançar na execução do STP; apela ao reforço da arquitetura de segurança nacional, a fim de proteger a população; exorta o Governo Federal da Somália, a AMISOM e as forças aliadas a se assegurarem de que as suas campanhas militares contra o movimento Al-Shabaab são levadas a cabo no estrito respeito do direito internacional humanitário e do direito internacional em matéria de direitos humanos;

9. Sublinha que as autoridades somalis devem ser as principais responsáveis por garantir a segurança no seu país, mas que ainda não estão em condições de o fazer na luta contra o movimento Al-Shabaab e grupos armados da oposição; recorda a importância, em conformidade com a Resolução 2568 (2021) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de desenvolver urgentemente um plano sobre como poderia ser uma presença reconfigurada da UA após 2021; recorda, neste contexto, a responsabilidade primordial da ONU, da UA e do Governo Federal da Somália no desenvolvimento de um plano deste tipo, apoiado por parceiros internacionais;

10. Exorta todos os intervenientes estrangeiros a não comprometerem os esforços em curso em matéria de consolidação do Estado e da paz, promovendo simultaneamente a estabilidade e, ao mesmo tempo, preservando a unidade do país; recorda a todas as partes o embargo contínuo de armas destinadas à Somália que foi adotado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;

11. Congratula-se com o aumento da representação das mulheres nas eleições legislativas, observando que ainda é necessária uma maior representação; salienta o papel importante que as mulheres desempenham na resolução de conflitos e na consolidação da paz; apela a uma participação plena, equitativa e significativa das mulheres a todos os níveis, em conformidade com a Carta das Mulheres Somalis;

12. Condena a atual violência sexual e baseada no género contra as mulheres e as raparigas na Somália e apela a esforços nacionais continuados e concertados para combater a violência sexual e baseada no género, incluindo a transposição efetiva para a legislação nacional e a aplicação da Convenção n.º 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a violência e o assédio no mundo do trabalho, que a Somália ratificou, a ratificação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a promulgação de legislação progressiva contra a mutilação genital feminina, tanto a nível estatal como federal; exorta o Governo da Somália a tomar medidas concretas para prevenir a violência sexual contra mulheres e crianças;

13. Exorta as autoridades somalis a revogarem as disposições da lei modificada sobre os meios de comunicação social de 2020, que restringe gravemente a liberdade dos meios de comunicação social e a liberdade de expressão e não respeita as normas internacionais em matéria de liberdade de expressão;

14. Lamenta os recentes ataques a jornalistas e pessoal dos meios de comunicação social que têm um papel legítimo a desempenhar na construção do Estado e no processo eleitoral e que devem poder realizar o seu trabalho sem medo nem intimidação; exorta as autoridades somalis a conduzirem e concluírem investigações sobre os assassinatos de todos os jornalistas em 2021, incluindo o de Jamal Farah Adan, e a julgarem os responsáveis;

15. Exorta o Governo Federal da Somália e os seus Estados federais a declararem, sem demora, uma moratória sobre a detenção e prisão de jornalistas no exercício das suas funções jornalísticas, tal como proposto pelos Repórteres Sem Fronteiras e pela União Nacional de Jornalistas Somalis, assim como a pôr termo à utilização continuada do antigo e obsoleto Código Penal da Somália para punir jornalistas e restringir a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão;

16. Apela ao Governo Federal da Somália, aos seus Estados federais e à comunidade internacional para se assegurarem de que as empresas estrangeiras ou multinacionais a operar na Somália respeitam plenamente, cumprem e aplicam os tratados internacionais em matéria de direitos humanos e outros instrumentos jurídicos, incluindo a Constituição provisória e a legislação da Somália, bem como os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e as convenções fundamentais da OIT; sublinha a necessidade de visar as finanças do movimento Al-Shabaab e prevenir a geração de receitas ilícitas, nomeadamente provenientes de matérias-primas;

17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à União Africana, ao Presidente, Primeiro-Ministro e Parlamento da Somália, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.

 

Última actualização: 24 de Novembro de 2021
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