Proposta de resolução comum - RC-B9-0389/2022Proposta de resolução comum
RC-B9-0389/2022

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação no estreito de Taiwan

13.9.2022 - (2022/2822(RSP))

apresentada nos termos do artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0389/2022 (Verts/ALE)
B9‑0394/2022 (Renew)
B9‑0396/2022 (PPE)
B9‑0398/2022 (S&D)
B9‑0400/2022 (ECR)

Michael Gahler, Rasa Juknevičienė, Andrius Kubilius, Daniel Caspary, Lukas Mandl
em nome do Grupo PPE
Pedro Marques, Inma Rodríguez‑Piñero, Sven Mikser, Raphaël Glucksmann, René Repasi
em nome do Grupo S&D
Hilde Vautmans, Petras Auštrevičius, Nicola Beer, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Olivier Chastel, Bart Groothuis, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Svenja Hahn, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Javier Nart, Urmas Paet, Michal Šimečka, Nicolae Ştefănuță, Ramona Strugariu, Dragoş Tudorache, Marie‑Pierre Vedrenne
em nome do Grupo Renew
Reinhard Bütikofer
em nome do Grupo Verts/ALE
Raffaele Fitto, Anna Fotyga, Charlie Weimers, Elżbieta Kruk, Zbigniew Kuźmiuk, Bert‑Jan Ruissen, Beata Mazurek, Beata Kempa, Valdemar Tomaševski, Assita Kanko, Veronika Vrecionová, Witold Jan Waszczykowski, Alexandr Vondra, Tomasz Piotr Poręba, Hermann Tertsch, Eugen Jurzyca, Adam Bielan, Carlo Fidanza, Vincenzo Sofo
em nome do Grupo ECR


Processo : 2022/2822(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B9-0389/2022
Textos apresentados :
RC-B9-0389/2022
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no estreito de Taiwan

(2022/2822(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a sua recomendação, de 21 de outubro de 2021, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre as relações políticas e a cooperação entre a UE e Taiwan[1],

 Tendo em conta a sua resolução, de 7 de junho de 2022, sobre a UE e os desafios em matéria de segurança na região do Indo-Pacífico[2],

 Tendo em conta a sua resolução, de 5 de julho de 2022, sobre a estratégia para o Indo-Pacífico no domínio do comércio e do investimento[3],

 Tendo em conta a sua resolução, de 16 de setembro de 2021, sobre uma nova estratégia UE-China[4],

 Tendo em conta a Cimeira UE-China de 1 de abril de 2022,

 Tendo em conta a política de «Uma só China» da UE,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 de abril de 2021, sobre uma estratégia da UE para a cooperação na região do Indo-Pacífico,

 Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 16 de setembro de 2021, sobre a Estratégia da UE para a Cooperação no Indo-Pacífico (JOIN(2021)0024),

 Tendo em conta as orientações estratégicas para a segurança e a defesa, aprovadas pelo Conselho em 21 de março de 2022,

 Tendo em conta Conceito Estratégico de 2022 da OTAN,

 Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 1 de dezembro de 2021, sobre a Estratégia Global Gateway (JOIN(2021)0030),

 Tendo em conta a declaração dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do G7, de 3 de agosto de 2022, sobre a preservação da paz e da estabilidade no estreito de Taiwan,

 Tendo em conta o discurso proferido pelo VP/AR Josep Borrell no 29.º Fórum Regional da ASEAN, em 5 de agosto de 2022,

 Tendo em conta o Diálogo Estratégico Trilateral EUA-Austrália-Japão, de 5 de agosto de 2022,

 Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral da NATO, Jens Stoltenberg, de 4 de agosto de 2022,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A. Considerando que a UE e Taiwan são parceiros que partilham as mesmas ideias e os valores comuns da liberdade, da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito; que a UE continua a manter a sua posição política de princípio «Uma só China»;

B. Considerando que, de 4 a 10 de agosto, República Popular da China (RPC) intensificou seriamente a sua intimidação militar de longa data contra Taiwan, aumentando-a a uma escala sem precedentes, na sequência da visita de 2 e 3 de agosto da Presidente da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos, Nancy Pelosi, e realizou exercícios militares com fogo real em larga escala em sete zonas designadas em torno de Taiwan; que os exercícios incluíram a utilização dum máximo de 11 mísseis balísticos, dos quais pelo menos cinco sobrevoaram Taiwan; que estes exercícios militares constituíram um bloqueio virtual do espaço marítimo e do espaço aéreo de Taiwan;

C. Considerando que cinco dos mísseis balísticos da RPC caíram na zona económica exclusiva (ZEE) japonesa;

D. Considerando que os exercícios militares em grande escala foram acompanhados de ciberataques intensos contra as autoridades taiwanesas e o setor privado; que a persistente beligerância militar da RPC constitui uma grave ameaça ao status quo e pode conduzir a uma escalada perigosa, inclusivamente involuntária, com graves repercussões sobre a estabilidade e a paz mundiais, incluindo para a UE;

E. Considerando que a RPC parece tentar perpetuar as suas ações excessivamente agressivas, procurando enfraquecer ainda mais o status quo no estreito de Taiwan;

F. Considerando que, desde 2019, a RPC violou a Zona de Identificação de Defesa Aérea (ZIDA) taiwanesa com uma regularidade crescente; que a RPC se comportou de forma agressiva em zonas extensas do Indo-Pacífico e exerceu diferentes graus de coerção militar ou económica, o que conduziu a litígios com países vizinhos como o Japão, a Índia, as Filipinas e a Austrália;

G. Considerando que, em resposta às novas provocações da RPC, Taiwan anunciou que irá aumentar o seu orçamento militar em 13,9 % numa base anual, de modo a atingir um valor recorde de 586,3 mil milhões de TWD (19,5 mil milhões de EUR);

H. Considerando que a Austrália e o Japão, juntamente com os Estados Unidos, manifestaram numa declaração conjunta «a sua preocupação com as recentes ações [da RPC] que afetam gravemente a paz e a estabilidade internacionais» e instaram a RPC a «cessar imediatamente os exercícios militares»; que os Ministros dos Negócios Estrangeiros do G7 criticaram veementemente as ações agressivas da RPC;

I. Considerando que após a visita da delegação do Congresso dos EUA liderada pela Presidente Nancy Pelosi, a RPC suspendeu as conversações e a cooperação com os EUA em oito domínios diferentes, incluindo os diálogos sobre questões militares e alterações climáticas;

J. Considerando que, nos últimos anos, Taiwan recebeu numerosas visitas de legisladores, nomeadamente de Estados-Membros da UE, e de um Vice-Presidente do Parlamento Europeu; que essas visitas no âmbito da diplomacia parlamentar são prática comum nas democracias;

K. Considerando que, em 9 de outubro de 2021, o presidente da RPC, Xi Jinping, se comprometeu a perseguir o objetivo de «reunificação» com Taiwan por meios supostamente pacíficos, alegando falsamente que o maior obstáculo a este processo é a chamada força da «independência de Taiwan»; que as ações da RPC não quadram com essa retórica; que os diplomatas da RPC ameaçaram mesmo «reeducar» o povo taiwanês após a reunificação;

L. Considerando que o Livro Branco da RPC recentemente publicado – intitulado «The Taiwan Questions and China’s Reunification in the New Era» (A questão de Taiwan e a reunificação da China na Nova Era) – suprimiu as garantias anteriormente oferecidas a Taiwan sobre o seu estatuto futuro após a «reunificação», como a de não estacionar tropas ou trabalhadores da administração da RPC na ilha;

M. Considerando que a RPC impôs pesadas sanções económicas e pressões à Lituânia após esta ter concordado com a abertura de um gabinete de representação de Taiwan na Lituânia e com os planos para abrir um gabinete de representação comercial lituano em Taipé; que o Parlamento defende firmemente o direito de todos os Estados-Membros da União Europeia manterem tais relações com Taiwan;

N. Considerando que Taiwan se alinhou pelas sanções da UE contra a Rússia e que tanto as autoridades como o povo taiwaneses fizeram donativos significativos aos refugiados ucranianos;

O. Considerando que Taiwan tem uma localização estratégica do ponto de vista do comércio; que o estreito de Taiwan é a rota principal para os navios provenientes da China, do Japão, da Coreia do Sul e de Taiwan com destino à Europa; que a UE continua a ser a maior fonte de investimento direto estrangeiro (IDE) em Taiwan; que existe um potencial considerável para aumentar o IDE de Taiwan na UE; que Taiwan domina os mercados de fabrico de semicondutores, dado que os seus fabricantes são responsáveis por cerca de 50% da produção mundial de semicondutores; que a estratégia da UE para o Indo-Pacífico defende um aumento da cooperação em matéria de comércio e investimento com Taiwan e a estabilização das tensões no mar da China Meridional e no estreito de Taiwan;

P. Considerando que, na Cimeira UE-China em 1 de abril de 2022, a UE recordou a responsabilidade da RPC, como ator mundial e membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de trabalhar pela paz e a estabilidade na região e, em particular, no estreito de Taiwan;

Q. Considerando que a UE está empenhada em utilizar todos os canais disponíveis para incentivar iniciativas com vista à promoção do diálogo, da cooperação e do reforço da confiança entre as duas margens do estreito de Taiwan; que estes novos desenvolvimentos reforçaram a necessidade urgente de a UE se empenhar em contribuir para reduzir as tensões regionais como fator de instabilidade;

1. Condena veementemente os exercícios militares da RPC no estreito de Taiwan iniciados em 2 de agosto de 2022, que atingiram um nível de intensidade sem precedentes, e insta o Governo da RPC a abster-se de quaisquer medidas suscetíveis de desestabilizar o estreito de Taiwan e a segurança regional;

2. Sublinha que o status quo no estreito de Taiwan não deve ser alterado unilateralmente pela força e insiste em opor-se ao uso ou à ameaça do uso da força;

3. Reafirma o compromisso da comunidade internacional de manter a ordem internacional assente em regras, a paz e a estabilidade no estreito de Taiwan e na região; reitera o empenho da UE na política de «Uma só China», como base política das relações UE-China; recorda que a estratégia da UE para a China salienta que relações construtivas entre as duas margens do estreito são um elemento da promoção da paz e da segurança em toda a região Ásia-Pacífico e que a UE apoia iniciativas que visem o diálogo e a criação de confiança; está convencido de que as ações provocatórias da RPC contra Taiwan e no mar da China Meridional terão consequências para as relações entre a UE e a China e de que cumpre ter em vista a possibilidade de um plano de contingência;

4. Expressa a sua firme solidariedade para com o povo de Taiwan; felicita as autoridades e os líderes políticos de Taiwan pela sua reação comedida e responsável às provocações da RPC;

5. Sublinha que na ilha democrática de Taiwan, cabe ao povo decidir como quer viver;

6. Reitera a importância de respeitar o direito internacional, em especial a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e as suas disposições sobre a obrigação de solucionar conflitos por meios pacíficos e de manter a liberdade de navegação e de sobrevoo;

7. Acolhe favoravelmente a condenação clara dos exercícios militares da RPC pelos Estados-Membros da UE, bem como por parceiros na região, e sublinha que a nossa unidade é fundamental para dissuadir qualquer agressão por parte da RPC e manter a paz e a estabilidade no estreito de Taiwan;

8. Manifesta a sua profunda preocupação com os mísseis balísticos que foram disparados sobre Taiwan, que caíram na zona económica exclusiva do Japão, ameaçando a estabilidade da região e a segurança nacional do Japão; congratula-se com as declarações do porta-voz do Governo japonês que apelam a um verdadeiro diálogo para resolver pacificamente as questões relativas a Taiwan; manifesta a sua solidariedade e oferece todo o seu apoio ao Japão e, a este respeito, salienta a necessidade de as democracias da região continuarem a apoiar Taiwan face às manobras intimidatórias da RPC, uma vez que a paz e a estabilidade na região são do interesse de todos;

9. Insta a RPC a cessar imediatamente todas as ações e intrusões na ZIDA taiwanesa e as violações do espaço aéreo acima das ilhas externas de Taiwan, a restabelecer o pleno respeito da linha mediana do estreito de Taiwan e a pôr cobro a todas as outras ações militares da zona cinzenta, incluindo campanhas cibernéticas e de desinformação;

10. Condena a decisão da RPC de suspender vários diálogos políticos com os EUA – nomeadamente sobre questões climáticas e de segurança – e insta os dirigentes da RPC a regressarem às normas diplomáticas, a fim de evitar o risco de erros de cálculo e outros que possam ter consequências catastróficas;

11. Rejeita firmemente a coerção económica da RPC contra Taiwan e outras democracias da sua região, bem como contra os Estados-Membros da UE, e sublinha que tais práticas não só são ilegais ao abrigo das regras da Organização Mundial do Comércio, como também têm um efeito devastador na reputação da RPC em todo o mundo e conduzirão a uma maior perda de confiança na RPC enquanto parceiro;

12. Insta a UE a assumir um papel mais forte no que diz respeito à situação no estreito de Taiwan e no Indo-Pacífico no seu conjunto, em conformidade com a sua própria estratégia para o Indo-Pacífico; exorta a um maior aprofundamento das nossas relações estratégicas com parceiros que partilham as mesmas ideias na região, em especial o Japão e a Austrália;

13. Insta os Estados-Membros da UE a aumentarem a sua presença económica e diplomática em toda a região do Indo-Pacífico, incluindo em Taiwan, e recorda que o centro de gravidade estratégica e económica mundial está a mudar para esta região e que, por isso, a UE tem um interesse claro em estabelecer uma abordagem clara e credível a nível da UE para o Indo-Pacífico;

14. Reitera o seu convite à UE para que reforce a sua parceria atual com Taiwan, a fim de promover valores e princípios comuns, nomeadamente procurando a conclusão de um acordo resiliente sobre a cadeia de abastecimento e de um acordo bilateral de investimento, o que poderia ajudar a proteger os interesses da UE e dos seus Estados-Membros;

15. Congratula-se com os planos, recentemente anunciados pela Lituánia, para abrir um gabinete de representação comercial lituano em Taipé no outono de 2022; insta os Estados-Membros que ainda não tenham aberto um gabinete comercial em Taiwan a seguirem esse exemplo e a reforçarem as relações com Taiwan; convida a RPC a revogar as suas sanções injustificadas contra responsáveis lituanos; condena as restrições comerciais impostas pela RPC;

16. Solicita à Comissão que altere o nome do Gabinete Económico e Comercial Europeu em Taipé por forma a refletir o amplo alcance dos nossos laços;

17. Salienta a enorme importância de Taiwan para a cadeia de abastecimento mundial nos principais setores de alta tecnologia, nomeadamente os semicondutores, e insta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a desenvolverem uma estratégia para a resiliência e a começarem sem demora a trabalhar num acordo resiliente sobre a cadeia de abastecimento com Taiwan, com vista a resolver as respetivas vulnerabilidades de uma forma mutuamente benéfica que vise salvaguardar a segurança de Taiwan através do reforço do seu «escudo de silício»;

18. Incentiva o reforço da interação económica, científica, cultural e política entre a UE e Taiwan, inclusive ao nível mais alto possível, a fim de refletir plenamente a cooperação dinâmica, multifacetada e estreita entre a UE e Taiwan enquanto parceiros que partilham as mesmas ideias;

19. Insta o SEAE e a Comissão a ponderarem estabelecer projetos de conectividade com os Estados insulares do Pacífico e coinvestimento em parcerias entre a Estratégia Global Gateway da UE e a Nova Política para o Sul de Taiwan, com vista a promover as relações comerciais e políticas, bem como a estabilidade na região indo-pacífica;

20. Reitera o seu anterior pedido à Comissão para iniciar, sem demora, uma avaliação de impacto, uma consulta pública e um estudo exploratório sobre um ABI com as autoridades taiwanesas, a fim de preparar as negociações para aprofundar os laços económicos bilaterais;

21. Recomenda aprofundar ainda mais a cooperação entre a UE e Taiwan para reforçar a cooperação estrutural na luta contra a desinformação e a ingerência estrangeira; recomenda o destacamento de um agente de ligação no Gabinete Económico e Comercial Europeu para coordenar os esforços conjuntos no combate à desinformação e à ingerência;

22. Reconhece que as demonstrações de apoio, tais como as visitas parlamentares, se revestem de valor e considera que podem contribuir para a dissuasão, se forem acompanhadas de uma cooperação significativa noutros domínios; sublinha a sua intenção de enviar futuras delegações parlamentares oficiais a Taiwan; congratula-se com o facto de, por ocasião da recente visita da Vice-Presidente do Parlamento Europeu, Nicola Beer, a Taiwan, um convite oficial para visitar o Parlamento Europeu ter sido dirigido à Assembleia Legislativa (Yuan) de Taiwan; tenciona realizar ações como a organização de uma semana parlamentar UE-Taiwan;

23. Saúda o compromisso de Taiwan no sentido de apoiar a Ucrânia face à agressão brutal e injustificada da Rússia;

24. Recorda a importância de reforçar o diálogo UE-Taiwan através do aprofundamento das relações com os intervenientes locais, incluindo a sociedade civil, e da promoção de intercâmbios com organizações dos meios de comunicação social taiwanesas e salienta que esse intercâmbio reforçado contribuirá para melhorar o perfil e a visibilidade da UE em Taiwan e para os esforços conjuntos visando enfrentar a ameaça da desinformação, com que ambas as partes são cada vez mais confrontadas;

25. Defende firmemente a participação significativa de Taiwan, na qualidade de observador, em reuniões, mecanismos e atividades de organismos internacionais, tais como a Organização Mundial da Saúde, a Organização da Aviação Civil Internacional, a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) e a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas;

26. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e legisladores de Taiwan, da República Popular da China, dos Estados Unidos, do Japão, da Coreia do Sul, da Austrália, da Índia, das Filipinas, da Rússia e da Ucrânia, e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

Última actualização: 14 de Setembro de 2022
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