Proposta de resolução comum - RC-B9-0431/2022Proposta de resolução comum
RC-B9-0431/2022

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a repressão da liberdade dos meios de comunicação social em Mianmar, nomeadamente os casos de Htet Htet Khine, Sithu Aung Myint e Nyein Nyein Aye

5.10.2022 - (2022/2857(RSP))

apresentada nos termos do artigo 144.º, n.º 5, e do artigo 132.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0431/2022 (Verts/ALE)
B9‑0447/2022 (S&D)
B9‑0448/2022 (Renew)
B9‑0456/2022 (PPE)
B9‑0457/2022 (ECR)

Željana Zovko, Loránt Vincze, Isabel Wiseler‑Lima, David McAllister, Peter Pollák, Janina Ochojska, Stanislav Polčák, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Miriam Lexmann, Tomáš Zdechovský, Adam Jarubas, Inese Vaidere, Michaela Šojdrová, Seán Kelly, Andrey Kovatchev, David Lega, Vangelis Meimarakis, Antonio López‑Istúriz White, Paulo Rangel, Tom Vandenkendelaere, José Manuel Fernandes, Christian Sagartz, Ivan Štefanec, Magdalena Adamowicz, Luděk Niedermayer, Stelios Kympouropoulos, Krzysztof Hetman, Michael Gahler, Vladimír Bilčík, Sandra Kalniete, Traian Băsescu, Loucas Fourlas
em nome do Grupo PPE
Pedro Marques, Andrea Cozzolino, Karsten Lucke, Marianne Vind
em nome do Grupo S&D
Georgios Kyrtsos, Petras Auštrevičius, Nicola Beer, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Olivier Chastel, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Svenja Hahn, Moritz Körner, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Karen Melchior, Urmas Paet, Dragoş Pîslaru, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Michal Šimečka, Nicolae Ştefănuță, Ramona Strugariu, Dragoş Tudorache, Hilde Vautmans
em nome do Grupo Renew
Heidi Hautala
em nome do Grupo Verts/ALE
Raffaele Fitto, Anna Fotyga, Karol Karski, Witold Jan Waszczykowski, Joachim Stanisław Brudziński, Alexandr Vondra, Elżbieta Kruk, Adam Bielan, Ryszard Czarnecki, Elżbieta Rafalska, Bogdan Rzońca, Angel Dzhambazki, Assita Kanko, Beata Kempa, Patryk Jaki, Tomasz Piotr Poręba
em nome do Grupo ECR
Fabio Massimo Castaldo


Processo : 2022/2857(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B9-0431/2022
Textos apresentados :
RC-B9-0431/2022
Debates :
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Resolução do Parlamento Europeu sobre a repressão da liberdade dos meios de comunicação social em Mianmar, nomeadamente os casos de Htet Htet Khine, Sithu Aung Myint e Nyein Nyein Aye

(2022/2857(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Mianmar/Birmânia (a seguir «Mianmar»),

 Tendo em conta a Decisão (PESC) 2022/243 do Conselho, de 21 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2013/184/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia, nomeadamente uma quarta série de sanções à luz da persistência da grave situação e da intensificação das violações dos direitos humanos em Mianmar[1],

 Tendo em conta o artigo 10.º da Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, que estabelece o direito à liberdade de expressão e de informação,

 Tendo em conta a atualização oral, de 26 de setembro de 2022, do Alto‑Comissário em exercício das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas,

 Tendo em conta a declaração, de 29 de setembro de 2022, do porta‑voz do Serviço Europeu para a Ação Externa, sobre a mais recente condenação da conselheira de Estado Daw Aung San Suu Kyi,

 Tendo em conta o artigo 505.º, alínea a), do Código Penal de Mianmar,

 Tendo em conta o Consenso em Cinco Pontos da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), de 24 de abril de 2021,

 Tendo em conta o artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948,

 Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1996, sobre a liberdade de opinião e de expressão,

 Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A. Considerando que, em 1 de fevereiro de 2021, a junta militar de Mianmar, conhecida como Tatmadaw, tomou ilegalmente o poder e destituiu à força as autoridades legítimas;

B. Considerando que, em agosto de 2021, o comandante‑chefe da junta militar, Min Aung Hlaing, anunciou a sua autonomeação como primeiro‑ministro e fez saber que o estado de emergência seria prorrogado até agosto de 2023;

C. Considerando que o presidente legítimo Win Myint e a conselheira de Estado Aung San Suu Kyi estão detidos desde o golpe militar, com base numa série de acusações infundadas e com motivações políticas, e foram já condenados a penas de vários anos na prisão e em campos de trabalho; que, se for condenada pelas onze acusações que lhe são imputadas, a conselheira de Estado Aung San Suu Kyi pode receber uma pena máxima de 102 anos de prisão;

D. Considerando que, desde 1 de fevereiro de 2021, mais de 15 500 pessoas foram detidas e mais de 2 300 mortas pela junta, incluindo pelo menos 188 crianças;

E. Considerando que, desde o golpe militar, o regime militar tem continuado a comprometer a liberdade dos meios de comunicação social e a violar os direitos humanos dos jornalistas no país; que, no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2022, elaborado pelos Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Mianmar figura em 176.º lugar numa lista de 180 países; que as autoridades militares de Mianmar restringem o acesso às redes sociais, à Internet e a outras fontes de informação independentes;

F. Considerando que, em 14 de fevereiro de 2021, as Tatmadaw introduziram alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, que se tornaram as principais disposições jurídicas utilizadas para acusar jornalistas, líderes estudantis, funcionários públicos e outras pessoas que se opõem ao regime militar; que o recém‑introduzido artigo 505.º, alínea a), do Código Penal, que proíbe causar medo, difundir notícias falsas e incitar a crimes contra um funcionário do governo, todos puníveis com pena de prisão até três anos, está a ser utilizado pelos militares para intentar ações penais contra jornalistas, entre outros; que os tribunais militares de Mianmar estão a realizar julgamentos à porta fechada;

G. Considerando que, desde o golpe de Estado de 2021, a junta interditou meios de comunicação social ou forçou‑os a abandonarem Mianmar por informarem sobre as ações dos militares; que muitos dos meios de comunicação social interditados desempenharam um papel fundamental na transmissão de informações sobre a situação em Mianmar; que a população que vive no país e no estrangeiro depende fortemente desses meios de comunicação social;

H. Considerando que pelo menos quatro jornalistas foram mortos, incluindo os fotógrafos Soe Naing e Aye Kyaw, que morreram em detenção depois de alegadamente terem sido torturados, e o editor local Pu Tuidim, que foi alegadamente alvo de uma execução sumária pelos militares depois de ter sido utilizado como escudo humano; que houve vários relatos de tortura e abusos;

I. Considerando que ao golpe de Estado de fevereiro de 2021 se seguiu uma vaga de detenções de jornalistas; que desde o golpe militar pelo menos 140 jornalistas foram detidos, dos quais quase 25 foram condenados, e 53 profissionais dos meios de comunicação social estão atualmente detidos nas prisões de Mianmar; que Mianmar é o país do mundo com o segundo maior número de jornalistas na prisão;

J. Considerando que os jornalistas Htet Htet Khine e Sithu Aung Myint foram detidos em agosto de 2021, seis meses após o golpe de Estado;

K. Considerando que, em 27 de setembro de 2022, Htet Htet Khine, jornalista independente da BBC Media Action, foi condenada a três anos de prisão com trabalhos forçados; que Htet Htet Khine já tinha recebido a sua primeira pena de prisão de três anos com trabalhos forçados em 15 de setembro de 2022 por alegadamente ter violado o artigo 505.º, alínea a), do Código Penal, que criminaliza o incitamento e a divulgação de notícias falsas;

L. Considerando que Sithu Aung Myint ainda aguarda julgamento sob a acusação de «incitamento» e «sedição» por artigos que criticavam as forças militares de Mianmar, estando possivelmente sujeito a uma pena combinada de 23 anos de prisão; que a saúde de Sithu Aung Myint tem vindo a deteriorar‑se e que as autoridades prisionais estão a recusar prestar‑lhe cuidados médicos;

M. Considerando que, em 14 de julho de 2022, Nyein Nyein Aye, um jornalista independente também conhecido pelo pseudónimo de Mabel, foi condenado por um tribunal militar na prisão Insein de Rangum; que Nyein Nyein Aye foi condenado a três anos de prisão sob a acusação de «causar medo, difundir notícias falsas e incitar a crimes contra um funcionário do governo», nos termos do artigo 505.º, alínea a), do Código Penal; que Nyein Nyein Aye é o 24.º jornalista a receber uma pena de prisão desde o golpe de Estado de 2021;

N. Considerando que, em 1 de agosto de 2022, o jornalista independente Maung Maung Myo foi condenado a seis anos de prisão com base numa acusação de terrorismo por alegadamente possuir imagens e entrevistas com membros da «Força de Defesa Popular», uma série de grupos rebeldes que lutam contra o governo militar de Mianmar;

O. Considerando que, em 7 de julho de 2022, um tribunal condenou Aung San Lin, jornalista da Voz Democrática da Birmânia, a seis anos de prisão, com trabalhos forçados, por incitamento e divulgação de «notícias falsas», após a publicação de um relatório em que se alegava que as forças militares tinham incendiado três casas no município de Wetlet pertencentes a apoiantes da Liga Nacional para a Democracia, que tinha sido derrubada pelo golpe de Estado;

P. Considerando que, em julho, o regime militar de Mianmar reativou a pena de morte para executar o antigo deputado Phyo Zeya Thaw, o proeminente ativista Kyaw Min Yu, amplamente conhecido como «Ko Jimmy», bem como Aung Thura Zaw e Hla Myo Aung; que o vice‑presidente da Comissão/alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança condenou veementemente «estas execuções por motivos políticos, que representam mais um passo no sentido do desmantelamento total do Estado de direito e uma nova violação flagrante dos direitos humanos em Mianmar»;

Q. Considerando que as condições de detenção, na medida em que foram documentados espancamentos e violência com base no género, representam uma séria preocupação para a segurança e o bem‑estar das pessoas detidas;

R. Considerando que as forças armadas estão a levar a cabo uma guerra violenta contra as minorias étnicas, bem como a matar um grande número de civis e a forçar milhões de pessoas a fugir em busca de refúgio; que helicópteros militares dispararam recentemente sobre uma escola primária na região de Sagaing, matando pelo menos seis adultos e sete crianças; que, de acordo com uma declaração recente do perito independente em direitos humanos nomeado pela ONU, Tom Andrews, as condições passaram de más a piores e depois a terríveis para um números incalculável de pessoas inocentes em Mianmar;

S. Considerando que a junta de Mianmar se recusa a investigar com seriedade as violações dos direitos humanos contra os rohingya e a responsabilizar os seus autores; que os mais altos responsáveis militares que supervisionaram os ataques contra os rohingya permanecem nos seus cargos; que as autoridades se recusam a cooperar com os mecanismos das Nações Unidas; que a impunidade está profundamente enraizada no sistema político e jurídico de Mianmar;

T. Considerando que a Rússia e a China envidaram inúmeros esforços políticos, militares e económicos para legitimar a junta; que a Rússia e a junta militar de Mianmar assinaram recentemente um roteiro para a cooperação em matéria da utilização pacífica da energia nuclear para 2022‑2023; que tanto Moscovo como Pequim têm ligações com as forças armadas de Mianmar enquanto maiores fornecedores de armas ao país; que ambos os países bloquearam reiteradamente as tentativas de chegar a acordo sobre declarações do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à situação em Mianmar;

U. Considerando que, em 24 de abril de 2021, a junta militar acordou com os líderes da ASEAN um Consenso em Cinco Pontos, cujo primeiro passo era o fim imediato da violência no país;

1. Condena veementemente o regime violento e ilegítimo da junta militar em Mianmar e as suas tentativas de destruir o forte apego do povo de Mianmar à democracia, uma vez que se baseia num golpe ilegal contra o governo civil e resultou numa situação humanitária particularmente alarmante e numa crise de direitos humanos no país, caracterizada por uma impunidade generalizada; condena veementemente todos os tipos de perseguição de jornalistas independentes;

2. Apela ao fim imediato do estado de emergência ilegal no país, ao restabelecimento do governo civil, ao regresso a um caminho rumo à democracia e à rápida abertura do parlamento com a participação de todos os seus representantes eleitos; apoia os esforços do Governo de Unidade Nacional para avançar no sentido de um futuro pacífico e democrático;

3. Insta a junta militar a libertar incondicionalmente o presidente Win Myint, a conselheira de Estado Aung San Suu Kyi e todos os outros que tenham sido detidos com base em acusações infundadas, a entregar o poder às autoridades legítimas, a respeitar o Estado de direito e a liberdade dos meios de comunicação social e a pôr imediatamente termo aos ataques militares, aos ataques aéreos e à violência contra a população de Mianmar;

4. Exorta a junta militar a retirar todas as acusações com motivações políticas contra membros da imprensa e profissionais dos meios de comunicação social e a libertar incondicionalmente todos os jornalistas detidos injustamente, incluindo Htet Htet Khine, Sithu Aung Myint, Nyein Nyein Aye, Maung Maung Myo, Thurin Kyaw, Hanthar Nyein, Than Htike Aung, Ye Yint Tun, Tu Tu Tha, Soe Yarzar Tun e Aung San Lin; insta a junta a prestar os cuidados médicos necessários a Sithu Aung Myint, cujo estado de saúde é motivo de grande preocupação;

5. Exorta a junta militar a pôr imediatamente termo aos seus abusos, incluindo detenções e prisões arbitrárias, tortura, violência sexual e outros maus tratos, bem como julgamentos injustos contra jornalistas e profissionais dos meios de comunicação social; realça que os advogados, os defensores dos direitos humanos e os familiares devem ter acesso efetivo às visitas a pessoas detidas; releva que qualquer morte sob custódia deve ser imediatamente comunicada à família da pessoa, devendo ser fornecida documentação adequada, o corpo ser devolvido e os autores dos abusos responsabilizados; apela à realização de investigações internacionais independentes sobre todas as alegações de tortura e maus tratos e a que os responsáveis sejam chamados a responder pelos seus atos; frisa que quaisquer alegadas informações obtidas através da tortura e de maus‑tratos nunca devem ser admissíveis como prova em processos judiciais;

6. Insiste em que a liberdade dos meios de comunicação social é vital para o funcionamento eficaz de sociedades livres e democráticas e é essencial para a proteção de todos os outros direitos humanos e liberdades fundamentais; sublinha que os jornalistas necessitam de um ambiente seguro para realizarem o seu trabalho independente;

7. Insta o Governo de Unidade Nacional a expressar claramente a sua posição sobre o estatuto dos rohingya, nomeadamente sobre o seu direito de cidadania, o igual reconhecimento como grupo étnico de Mianmar e o direito de regressar ao país;

8. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a continuarem a apoiar o trabalho dos defensores dos direitos humanos em Mianmar; insta a Delegação da UE em Mianmar e as embaixadas dos Estados‑Membros a acompanharem de perto os casos de jornalistas atualmente detidos e presos, bem como os casos de dirigentes políticos e outros; incentiva os representantes da Delegação da UE e dos Estados‑Membros em Mianmar a estarem presentes nos julgamentos de jornalistas, profissionais dos meios de comunicação social, bloguistas e defensores dos direitos humanos no país, sempre que o acesso seja permitido; solicita às missões diplomáticas e aos doadores internacionais que ofereçam apoio e possivelmente proteção aos defensores dos direitos humanos e aos profissionais dos meios de comunicação social em risco de perseguição, nomeadamente através da disponibilização de refúgio nas embaixadas e da emissão de vistos de emergência para as pessoas que necessitem de proteção;

9. Exorta a Comissão a demonstrar que o regime «Tudo Menos Armas» não beneficia de forma alguma a junta ou, não sendo esse o caso, a retirar temporariamente esse mecanismo;

10. Solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que intensifiquem a ajuda internacional, os projetos de desenvolvimento ou a assistência financeira a Mianmar e que assegurem que tais ações não beneficiem as forças militares e não contribuam para mais violações dos direitos humanos; apela à prestação de ajuda humanitária transfronteiriça e de apoio direto às organizações locais da sociedade civil, em particular às organizações étnicas;

11. Congratula‑se com as sanções impostas pelo Conselho aos membros das Tatmadaw e às respetivas empresas; insta o VP/AR, os Estados‑Membros e a Comissão a introduzirem sanções específicas adicionais contra os responsáveis pelas violações mais graves dos direitos humanos no país; insta o Conselho a acrescentar os comerciantes de armas Naing Htut Aung, Aung Hlaing Oo e Sit Taing Aung à lista de sanções pelo seu papel no fornecimento de armas e equipamento ao regime militar; insta a Comissão a ponderar todas as sanções necessárias contra o regime de Mianmar; solicita que sejam tomadas as medidas necessárias para garantir que estas sanções não afetem negativamente os trabalhadores e a população em geral;

12. Manifesta preocupação com as derrogações às sanções que permitem aos operadores realizar transações financeiras com a empresa Myanma Oil and Gas Enterprise; apela a uma melhor coordenação internacional das sanções, designadamente a coordenação com os parceiros regionais;

13. Exorta o Conselho a incluir o Conselho de Administração do Estado (CAE) como entidade, para além dos seus membros individuais, na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas, a fim de assegurar que todas as entidades sob o controlo do CAE estejam incluídas nesta designação e que os fluxos financeiros da União Europeia que os beneficiam sejam proibidos;

14. Insta os Estados‑Membros e os países associados a manterem o embargo ao fornecimento, à venda e à transferência, diretos e indiretos, incluindo o trânsito, a expedição e a corretagem, de todas as armas, munições e outros equipamentos e sistemas militares, de segurança e vigilância, bem como à prestação de formação, manutenção e outra assistência militar e de segurança; destaca a necessidade de uma investigação mais aprofundada da situação por parte do Tribunal Penal Internacional;

15. Exorta a UE e os seus Estados‑Membros a aumentarem a pressão sobre o Conselho de Segurança das Nações Unidas para que negoceie um projeto de resolução forte que institua um embargo global de armas abrangente a Mianmar;

16. Incentiva o relator especial das Nações Unidas para os direitos humanos em Mianmar a continuar a combater a perseguição de jornalistas e a tomar medidas para pôr termo a esta tendência alarmante; insta as Nações Unidas a incluírem as violações da liberdade dos meios de comunicação social no âmbito do seu Mecanismo de Investigação Independente para Mianmar e a promoverem qualquer iniciativa possível para aplicar sanções ao regime militar e responsabilizar os autores das terríveis violações dos direitos humanos que ocorrem atualmente no país;

17. Insta a UE e os Estados‑Membros a explorarem todas as vias de justiça e responsabilização pelos graves crimes internacionais cometidos pelas forças de segurança, incluindo os crimes contra a humanidade cometidos na sequência do golpe de Estado, bem como os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os atos de genocídio cometidos durante décadas em Rakhine e noutras regiões étnicas, apoiando uma decisão do Conselho de Segurança no sentido de remeter a situação ao Tribunal Penal Internacional;

18. Deplora a execução de membros da oposição e reitera a sua firme condenação da pena de morte;

19. Exorta veementemente a junta militar a revogar qualquer legislação que possa pôr em perigo a liberdade dos meios de comunicação social e a pôr termo à sua obstrução ao direito das pessoas em Mianmar à liberdade de expressão, tanto em linha como fora de linha, o que inclui a liberdade de procurar, receber e transmitir informações;

20. Observa que o Consenso em Cinco Pontos não conduziu a quaisquer resultados e insta a ASEAN a reconhecer que a junta de Min Aung Hlaing não é um parceiro fiável; exorta a ASEAN e os seus membros a negociarem um novo acordo sobre a crise em Mianmar com o Governo de Unidade Nacional e a preverem mecanismos de execução nesse novo acordo, com vista a alcançar uma resolução sustentável e democrática da crise no futuro;

21. Condena a Rússia e a China por darem o seu apoio político, económico e militar à junta de Mianmar;

22. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente em exercício Duwa Lashi La e ao Governo de Unidade Nacional de Mianmar, ao Comité que representa a Pyidaungsu Hluttaw (Assembleia da União de Mianmar), à Conselheira de Estado de Mianmar, às Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, aos Estados membros da ASEAN, ao Secretário‑Geral da ASEAN, à Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos e ao Secretário‑Geral das Nações Unidas.

 

 

Última actualização: 5 de Outubro de 2022
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