Proposta de resolução comum - RC-B9-0170/2023Proposta de resolução comum
RC-B9-0170/2023

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o Irão, em particular o envenenamento de centenas de alunas

15.3.2023 - (2023/2587(RSP))

apresentada nos termos do artigo 144.º, n.º 5, e do artigo 132.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0170/2023 (The Left)
B9‑0172/2023 (Verts/ALE)
B9‑0175/2023 (Renew)
B9‑0177/2023 (PPE)
B9‑0180/2023 (S&D)
B9‑0181/2023 (ECR)

Željana Zovko, David Lega, Michael Gahler, Isabel Wiseler‑Lima, David McAllister, Frances Fitzgerald, Tom Vandenkendelaere, Andrius Kubilius, Antonio López‑Istúriz White, Ivan Štefanec, Peter Pollák, Inese Vaidere, Michaela Šojdrová, Vladimír Bilčík, Vangelis Meimarakis, Stelios Kympouropoulos, Krzysztof Hetman, Tomáš Zdechovský, Eugen Tomac, Sandra Kalniete
em nome do Grupo PPE
Pedro Marques, Evin Incir, Dietmar Köster, Alessandra Moretti, Thijs Reuten
em nome do Grupo S&D
Samira Rafaela, Abir Al‑Sahlani, Petras Auštrevičius, Nicola Beer, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Olivier Chastel, Katalin Cseh, Vlad Gheorghe, Bernard Guetta, Svenja Hahn, Karin Karlsbro, Moritz Körner, Nathalie Loiseau, Karen Melchior, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Michal Šimečka, Ramona Strugariu, Hilde Vautmans
em nome do Grupo Renew
Ernest Urtasun, Hannah Neumann
em nome do Grupo Verts/ALE
Adam Bielan, Anna Fotyga, Karol Karski, Assita Kanko, Jadwiga Wiśniewska, Denis Nesci, Eugen Jurzyca, Raffaele Stancanelli, Alexandr Vondra, Veronika Vrecionová, Elżbieta Kruk, Waldemar Tomaszewski, Beata Kempa, Joachim Stanisław Brudziński, Ladislav Ilčić, Witold Jan Waszczykowski, Zbigniew Kuźmiuk, Bogdan Rzońca, Elżbieta Rafalska, Ryszard Czarnecki, Sergio Berlato
em nome do Grupo ECR
Cornelia Ernst, Marisa Matias
em nome do Grupo The Left
Fabio Massimo Castaldo


Processo : 2023/2587(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B9-0170/2023
Textos apresentados :
RC-B9-0170/2023
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Irão, em particular o envenenamento de centenas de alunas

(2023/2587(RSP))

O Parlamento Europeu,

A.  Considerando que, no Irão, as mulheres e as raparigas têm realizado manifestações pacíficas em larga escala para reclamar a instauração da democracia e o fim das discriminações sistémicas contra as mulheres;

B. Considerando que, desde novembro de 2022, milhares de raparigas e mulheres em todo o Irão têm sido vítimas de ataques com produtos químicos tóxicos, impedindo assim as raparigas de frequentar a escola;

C.  Considerando que tal acontece numa altura em que a repressão contra as mulheres que exercem o seu direito à liberdade é mais preocupante do que nunca;

1. Condena com a maior veemência esta tentativa atroz de silenciar mulheres e raparigas no Irão; manifesta viva solidariedade com as alunas iranianas vítimas destes envenenamentos e com as suas famílias;

2. Reitera a sua condenação das políticas do regime contra as mulheres e as raparigas e reafirma o seu apoio sem reservas ao pedido das mulheres e raparigas iranianas no sentido de serem abolidas todas as discriminações sistémicas;

3. Apela com veemência ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas para que incumba a missão internacional independente de recolha de informações da realização de uma investigação independente sobre os envenenamentos de alunas e exige que os responsáveis respondam pelos seus atos; insta as autoridades iranianas a concederem pleno acesso à missão internacional independente de recolha de informações das Nações Unidas e ao relator especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão;

4.  Recorda que a República Islâmica do Irão é plenamente responsável pelo direito fundamental à educação que assiste às mulheres e raparigas iranianas e recorda que privar as raparigas da educação tem um impacto devastador no seu futuro; insta as autoridades iranianas a garantirem às raparigas um acesso não discriminatório à educação e a revogarem todos os atos legislativos que discriminem as raparigas e as mulheres;

5.  Condena o facto de, durante meses, o regime ter deliberadamente abafado relatos credíveis de ataques sistemáticos com recurso a substâncias tóxicas contra raparigas em idade escolar e de se ter eximido a dar resposta a estes incidentes;

6.  Denuncia todos os processos judiciais intentados por motivos políticos contra aqueles que denunciaram os envenenamentos, em particular Ali Pourtabatabaei; insiste em que os direitos dos iranianos à liberdade de expressão e de reunião pacífica e à liberdade dos meios de comunicação social devem ser respeitados; exige a libertação imediata e incondicional de todas as pessoas detidas ou arguidas em processos por exercerem os seus direitos fundamentais e a retirada de todas as acusações deduzidas contra essas pessoas;

7. Reitera o seu apelo ao Conselho para que adite o Corpo de Guardas da Revolução Islâmica à lista de organizações terroristas e alargue a lista de sanções da UE, nomeadamente no quadro dos mecanismos globais de sanções da UE em matéria de direitos humanos, a todos os responsáveis por violações dos direitos humanos no Irão, incluindo o Líder Supremo Ali Khamenei, o Presidente Ebrahim Raisi e o
Procurador-Geral Mohammad Jafar Montazeri;

8. Reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que aumentem o apoio técnico e a ajuda ao reforço de capacidades à sociedade civil iraniana; insta com veemência os Estados-Membros a facilitarem a obtenção de vistos, de asilo e de subvenções de emergência pelas pessoas que necessitem de abandonar o Irão, em particular as mulheres e as raparigas;

9. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao VP/AR, à Assembleia Consultiva Islâmica e ao Gabinete do Líder Supremo da República Islâmica do Irão.

 

Última actualização: 15 de Março de 2023
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