Proposta de resolução comum - RC-B9-0171/2023/REV1Proposta de resolução comum
RC-B9-0171/2023/REV1

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre ataques recentes na Tunísia contra a liberdade de expressão e de associação e contra os sindicatos, em particular a situação do jornalista Noureddine Boutar

15.3.2023 - (2023/2588(RSP))

apresentada nos termos do artigo 144.º, n.º 5, e do artigo 132.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0171/2023 (The Left)
B9‑0173/2023 (Verts/ALE)
B9‑0179/2023 (Renew)
B9‑0182/2023 (PPE)
B9‑0183/2023 (S&D)
B9‑0185/2023 (ECR)

Željana Zovko, Michael Gahler, Isabel Wiseler‑Lima, David McAllister, Antonio López‑Istúriz White, Ivan Štefanec, Peter Pollák, Michaela Šojdrová, Vladimír Bilčík, Vangelis Meimarakis, Stelios Kympouropoulos, Krzysztof Hetman, Tomáš Zdechovský, David Lega, Eugen Tomac, Sandra Kalniete, Inese Vaidere
em nome do Grupo PPE
Pedro Marques, Matjaž Nemec, Agnes Jongerius, Thijs Reuten
em nome do Grupo S&D
Jan‑Christoph Oetjen, Petras Auštrevičius, Nicola Beer, Dita Charanzová, Olivier Chastel, Katalin Cseh, Vlad Gheorghe, Bernard Guetta, Svenja Hahn, Karin Karlsbro, Moritz Körner, Karen Melchior, Javier Nart, Frédérique Ries, Michal Šimečka, Ramona Strugariu, Hilde Vautmans
em nome do Grupo Renew
Mounir Satouri
em nome do Grupo Verts/ALE
Anna Fotyga, Karol Karski, Angel Dzhambazki, Assita Kanko, Elżbieta Kruk, Bogdan Rzońca, Adam Bielan, Joachim Stanisław Brudziński, Elżbieta Rafalska, Ryszard Czarnecki, Witold Jan Waszczykowski
em nome do Grupo ECR
Emmanuel Maurel
em nome do Grupo The Left
Fabio Massimo Castaldo


Processo : 2023/2588(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B9-0171/2023
Textos apresentados :
RC-B9-0171/2023
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre ataques recentes na Tunísia contra a liberdade de expressão e de associação e contra os sindicatos, em particular a situação do jornalista Noureddine Boutar

(2023/2588(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A. Considerando que o Presidente Saied governa sozinho desde 25 de julho de 2021, depois de ter deposto o governo, dissolvido a Assembleia, abolido a Constituição de 2014, dissolvido a Alta Autoridade Independente para as Eleições, o Conselho Superior da Magistratura e todas as assembleias municipais e demitido 57 juízes;

B. Considerando que, em 13 de fevereiro de 2023, unidades de ação antiterrorista detiveram, por motivos políticos e acusações infundadas, o jornalista Noureddine Boutar, diretor da maior estação de rádio independente da Tunísia, juntamente com uma dúzia de vozes da oposição, como Chaima Issa, Issam Chebbi, Ghazi Chaouachi, Khayam Turki e Jaouhar Ben Mbarek; que um tribunal militar condenou o jornalista Salah Attia a três meses de prisão e um tribunal antiterrorismo condenou o jornalista Khalifa Gasmi a um ano de prisão; que, em 24 de fevereiro, a polícia efetuou uma rusga à sede do jornal OneTN; que os jornalistas detidos foram descritos como «terroristas» e «traidores»;

C. Considerando que vários decretos presidenciais comprometeram as instituições democráticas, os direitos e as liberdades, como é o caso do Decreto‑Lei n.º 54 sobre a cibercriminalidade, que prevê a imposição de penas de prisão de cinco anos pela difusão de notícias falsas;

D. Considerando que migrantes subsarianos foram falsamente acusados de procurar substituir demograficamente os tunisinos, tendo sido posteriormente agredidos;

E. Considerando que Anis Kaabi, representante sindical, foi detido em 31 de janeiro, que mais de 36 sindicalistas foram alvo de uma ação penal por terem organizado uma greve, que Esther Lynch, Secretária‑Geral da Confederação Europeia de Sindicatos (CES), foi expulsa da Tunísia em 23 de fevereiro de 2023 e que foi recusada a entrada no país a sindicatos de seis Estados‑Membros da UE;

F. Considerando que, pelo que se sabe, o projeto de lei relativo às ONG prevê a aprovação prévia das ONG pelo governo e a aprovação de financiamento estrangeiro pelo Banco Central;

1. Insta as autoridades tunisinas a libertarem imediatamente Noureddine Boutar e todas as outras pessoas detidas arbitrariamente, incluindo jornalistas, juízes, advogados, ativistas políticos e sindicalistas, como Anis Kaabi, e a respeitarem a liberdade de expressão e de associação e os direitos dos trabalhadores, em conformidade com a Constituição da Tunísia e os tratados internacionais;

2. Manifesta profunda preocupação com a deriva autoritária do Presidente Saied e com a sua instrumentalização da dramática situação socioeconómica da Tunísia para inverter a histórica transição democrática do país; apela, por conseguinte, ao fim da atual repressão da sociedade civil;

3. Exorta as autoridades a reconduzirem imediatamente os juízes que foram arbitrariamente demitidos, a revogarem todas as medidas que comprometem a independência do sistema judicial e a porem termo ao recurso aos tribunais militares para julgar civis; lamenta a recusa das autoridades em acatar a decisão do tribunal administrativo que ordena a reintegração de 49 juízes;

4. Solicita ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos Estados‑Membros que denunciem publicamente a acentuada deterioração da situação dos direitos humanos; sublinha que devem ser suspensos os programas específicos de apoio da UE aos Ministérios da Justiça e dos Assuntos Internos; solicita à Delegação da UE e aos Estados‑Membros que acompanhem os julgamentos políticos e a eles assistam e que encetem um diálogo regular com a sociedade civil;

5. Recorda que a preservação das instituições representativas é fundamental para o desenvolvimento do país; manifesta profunda preocupação com o projeto de lei relativo às ONG; sublinha a importância de um diálogo nacional inclusivo e de uma sociedade civil livre e forte, em que se inclui o Quarteto para o Diálogo Nacional, vencedor do Prémio Nobel, e, em particular, a UGTT;

6. Condena veementemente o discurso racista do Presidente Saied contra os migrantes subsarianos e as agressões que se seguiram; insta as autoridades a respeitarem a legislação internacional e nacional, nomeadamente a Lei 50‑2018 contra a discriminação racial;

7. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução a todas as partes visadas.

 

Última actualização: 16 de Março de 2023
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