PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o caso do Dr. Gubad Ibadoghlu, detido no Azerbaijão
13.9.2023 - (2023/2832(RSP))
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0369/2023 (The Left)
B9‑0370/2023 (Verts/ALE)
B9‑0371/2023 (Renew)
B9‑0373/2023 (S&D)
B9‑0374/2023 (PPE)
B9‑0376/2023 (ECR)
Željana Zovko, David McAllister, David Lega, Isabel Wiseler‑Lima, Janina Ochojska, Andrey Kovatchev, Vladimír Bilčík, Vangelis Meimarakis, Tom Vandenkendelaere, Ivan Štefanec, Michaela Šojdrová, Tomáš Zdechovský, Eugen Tomac, Jiří Pospíšil, Peter Pollák
em nome do Grupo PPE
Pedro Marques, Marina Kaljurand, Evin Incir
em nome do Grupo S&D
Nathalie Loiseau, Petras Auštrevičius, Izaskun Bilbao Barandica, Nicola Beer, Olivier Chastel, Katalin Cseh, Bernard Guetta, Svenja Hahn, Karen Melchior, Urmas Paet, Dragoş Pîslaru, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Ramona Strugariu, Dragoş Tudorache, Hilde Vautmans
em nome do Grupo Renew
Hannah Neumann, Viola von Cramon‑Taubadel
em nome do Grupo Verts/ALE
Angel Dzhambazki, Charlie Weimers, Assita Kanko, Witold Jan Waszczykowski, Eugen Jurzyca, Anna Zalewska, Waldemar Tomaszewski, Adam Bielan, Elżbieta Kruk
em nome do Grupo ECR
Stelios Kouloglou
em nome do Grupo The Left
Fabio Massimo Castaldo
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o caso do Dr. Gubad Ibadoghlu, detido no Azerbaijão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Azerbaijão,
– Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que Gubad Ibadoghlu, um economista político de renome e figura proeminente da oposição, foi brutalmente atacado e arbitrariamente detido, em 23 de julho de 2023, e continua detido sob acusações duvidosas, tendo mantido um contacto limitado com a sua família e o seu advogado e tendo alegadamente sido sujeito a tratamentos desumanos;
B. Considerando que é conhecido pelas suas críticas ao Governo do Azerbaijão, nomeadamente no que diz respeito à corrupção, à gestão ineficiente das finanças públicas e à falta de transparência orçamental; considerando que é presidente do Movimento para a Democracia e a Prosperidade do Azerbaijão, cujo registo foi sistematicamente recusado;
C. Considerando que Gubad Ibadoghlu pode vir a ser condenado a uma pena de prisão de 12 anos, no máximo, com base em acusações falsas;
D. Considerando que, alegadamente, sofre de problemas de saúde graves que exigem cuidados médicos; que, em 5 de setembro de 2023, o TEDH adotou medidas provisórias temporárias que obrigam o Governo do Azerbaijão a tomar medidas urgentes para assegurar a proteção da saúde do detido; que os seus pedidos de detenção sob o regime de prisão domiciliária foram recusados;
E. Considerando que organizações independentes credíveis listam, atualmente, 200 presos políticos no Azerbaijão, incluindo jornalistas, ativistas dos direitos civis e políticos da oposição; que os ativistas dos direitos humanos do Azerbaijão, como Mahammad Mirzali, também enfrentam ameaças fora das fronteiras nacionais;
1. Exige a libertação imediata e incondicional de Gubad Ibadoghlu; insiste em que seja garantido o seu acesso imediato a tratamentos médicos e medicamentos adequados; sublinha que as acusações que lhe são feitas são falsas, consequências do seu ativismo cívico e politicamente motivadas;
2. Insta o VP/AR, o SEAE e os Estados‑Membros a condenarem as violações graves dos direitos humanos e da democracia no Azerbaijão e a abordarem casos como o de Gubad Ibadoghlu em todas as reuniões bilaterais e durante as negociações de um futuro acordo de parceria, cuja assinatura deve depender da libertação de todos os presos políticos;
3. Exorta as autoridades do Azerbaijão a libertarem todos os presos políticos, os jornalistas independentes e os defensores dos direitos humanos, a retirarem todas as acusações com motivações políticas contra estes e a porem termo à repressão extraterritorial;
4. Apela a uma investigação independente relativamente aos relatos de maus‑tratos infligidos a Gubad Ibadoghlu e às violações dos seus direitos processuais; insta ainda as autoridades do Azerbaijão a porem cobro à proibição imposta aos seus familiares de sair do país;
5. Exorta a Delegação da UE a prestar apoio no caso de Gubad Ibadoghlu, observando o seu julgamento, visitando o acusado na prisão e acompanhando o seu estado de saúde;
6. Insta o Azerbaijão a proteger os direitos humanos dos seus cidadãos e a garantir um ambiente pautado pela liberdade e segurança para o exercício pacífico dos direitos à liberdade de expressão, de reunião e de associação;
7. Apela à imposição de sanções da UE, ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, contra os funcionários do Azerbaijão que tenham cometido violações graves dos direitos humanos;
8. Encarrega a sua presidente de transmitir a presente resolução ao Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice‑Presidente da Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, assim como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento do Azerbaijão.