Proposta de resolução comum - RC-B9-0187/2024Proposta de resolução comum
RC-B9-0187/2024

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o risco imediato de fome generalizada em Gaza e ataques contra as entregas de ajuda humanitária

13.3.2024 - (2024/2616(RSP))

apresentada nos termos do artigo 144.º, n.º 5, e do artigo 132.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0187/2024 (Verts/ALE)
B9‑0189/2024 (Renew)
B9‑0190/2024 (S&D)
B9‑0192/2024 (PPE)

Lukas Mandl, Željana Zovko, Michael Gahler, Tomáš Zdechovský, Vladimír Bilčík, Vangelis Meimarakis, Michaela Šojdrová, Leopoldo López Gil, Ivan Štefanec, Peter Pollák
em nome do Grupo PPE
Pedro Marques, Evin Incir, Carlos Zorrinho
em nome do Grupo S&D
Hilde Vautmans, Fabio Massimo Castaldo, Nathalie Loiseau, Dragoş Pîslaru, María Soraya Rodríguez Ramos, Ramona Strugariu
em nome do Grupo Renew
Jordi Solé, Hannah Neumann
em nome do Grupo Verts/ALE


Processo : 2024/2616(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B9-0187/2024
Textos apresentados :
RC-B9-0187/2024
Textos aprovados :

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o risco imediato de fome generalizada em Gaza e ataques contra as entregas de ajuda humanitária

(2024/2616(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A. Considerando que, em 7 de outubro de 2023, terroristas do Hamas atacaram Israel e assassinaram deliberadamente 1 139 cidadãos israelitas e estrangeiros; que 134 reféns continuam detidos em condições terríveis;

B. Considerando que o Parlamento condenou repetidamente este hediondo ataque e reafirmou o direito de Israel à autodefesa dentro dos limites do direito internacional; que a sua resposta desproporcionada resultou na morte de mais de 30 000 pessoas e ferimentos em mais de 70 000 em Gaza desde o referido ataque;

C. Considerando que é desesperada a situação de insegurança alimentar e há um risco iminente de fome generalizada em Gaza; que, segundo a OMS, quase 16 % das crianças de Gaza sofrem já de subnutrição aguda; que os palestinianos se veem confrontados com condições terríveis que põem em perigo a sua vida por causa da falta de acesso a uma alimentação suficiente e da ausência de resposta para outras necessidades básicas;

D. Considerando que em 29 de fevereiro de 2024 mais de 100 palestinianos foram mortos em condições trágicas e 700 feridos quando as tropas israelitas dispararam durante a entrega de ajuda humanitária; que, desde 20 de fevereiro, as Nações Unidas suspenderam as entregas de alimentos ao Norte de Gaza em virtude de os comboios terem sido alvo de ataques e de pilhagens;

1. Condena veementemente a obstrução à ajuda humanitária e os ataques contra comboios humanitários; exorta Israel a permitir e facilitar imediatamente a entrega total, sem entraves e segura de ajuda a Gaza e à totalidade do território, recorrendo a todos os pontos de passagem existentes; congratula‑se com os corredores marítimos para a ajuda mas recorda que deve ser dada prioridade à distribuição terrestre;

2. Condena veementemente os repetidos ataques contra civis que procuram ajuda, bem como a instalações humanitárias e médicas e seus trabalhadores; lamenta o seu impacto catastrófico na população civil em Gaza, e em particular nas crianças; exorta todas as partes a cessarem imediatamente estes ataques; exige uma investigação internacional independente;

3. Condena o assassinato de 161 trabalhadores humanitários das Nações Unidas, 340 profissionais de saúde e 7 membros de organizações humanitárias;

4. Reitera o seu apelo a um cessar‑fogo imediato e permanente para dar resposta ao risco iminente de fome em massa em Gaza, assim como à libertação imediata e incondicional de todos os reféns;

5. Manifesta a sua profunda preocupação com a catastrófica situação humanitária em Gaza, incluindo o risco de fome iminente, a propagação de doenças e a morte confirmada de crianças por subnutrição e desidratação; expressa a sua preocupação com as entregas de ajuda em condições de insegurança; sublinha a necessidade urgente de um acesso rápido, seguro e sem entraves para a ajuda humanitária; exorta de novo as autoridades israelitas a reabrirem os pontos de passagem de Rafah, Kerem Shalom, Karmi e Erez; reconhece o papel indispensável da UNRWA na região;

6. Exorta Israel a respeitar as disposições do direito internacional humanitário e a cumprir a Resolução 2712 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que exige a utilização de todas as rotas disponíveis para e em toda a Faixa de Gaza para facilitar a entrega de ajuda; exige a execução das decisões do TIJ de 26 de janeiro de 2024, incluindo medidas imediatas e eficazes que permitam a disponibilização de serviços básicos urgentemente necessários e de ajuda humanitária;

7. Exige a restauração imediata das infraestruturas vitais para evitar uma fome catastrófica e o agravamento da insegurança alimentar; reitera que devem ser envidados todos os esforços para evitar a perda de mais vidas de civis inocentes;

8. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às Nações Unidas, ao Governo de Israel e à Autoridade Palestiniana.

Última actualização: 13 de Março de 2024
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