TÍTULO I : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 3 : ÓRGÃOS E FUNÇÕES
Artigo 29.º : Conferência dos Presidentes das Comissões
1. A Conferência dos Presidentes das Comissões é composta pelos presidentes de todas as comissões permanentes ou especiais. A Conferência elege o seu presidente.
2. Na ausência do presidente, as reuniões da Conferência são presididas pelo deputado mais idoso que estiver presente.
3. A Conferência dos Presidentes das Comissões pode apresentar recomendações à Conferência dos Presidentes sobre as atividades das comissões e sobre a elaboração das ordens do dia dos períodos de sessões.
4. A Mesa e a Conferência dos Presidentes podem delegar certas funções na Conferência dos Presidentes das Comissões.