TÍTULO I : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 3 : ÓRGÃOS E FUNÇÕES
Artigo 31.º : Continuidade das funções durante os períodos de eleições
Quando é eleito um novo Parlamento, os órgãos e os titulares de cargos do Parlamento cessante mantêm-se em funções até à primeira sessão do novo Parlamento.