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Regimento do Parlamento Europeu
10.ª legislatura - Julho de 2024
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO I : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 3 : ÓRGÃOS E FUNÇÕES

Artigo 31.º : Continuidade das funções durante os períodos de eleições

Quando é eleito um novo Parlamento, os órgãos e os titulares de cargos do Parlamento cessante mantêm-se em funções até à primeira sessão do novo Parlamento.

Última actualização: 12 de Julho de 2024Aviso legal - Política de privacidade