TÍTULO I : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 3 : ÓRGÃOS E FUNÇÕES
Artigo 32.º : Publicidade das decisões da Mesa e da Conferência dos Presidentes
1. As atas das reuniões da Mesa e da Conferência dos Presidentes são traduzidas em todas as línguas oficiais e distribuídas a todos os deputados. As atas são acessíveis ao público, salvo se, a título excecional e por razões de confidencialidade, nos termos do artigo 4.º, n.ºs 1 a 4, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, a Mesa ou a Conferência dos Presidentes decidirem em contrário relativamente a certos pontos das atas.
2. Os deputados podem formular perguntas sobre o exercício das funções da Mesa, da Conferência dos Presidentes e dos questores. As perguntas são apresentadas por escrito ao Presidente, notificadas aos deputados e publicadas, juntamente com as respostas que lhes forem dadas, no sítio Web do Parlamento, no prazo de 30 dias a contar da data em que tiverem sido apresentadas.