Anterior 
 Seguinte 
Regimento do Parlamento Europeu
10.ª legislatura - Julho de 2024
EPUB 153kPDF 605k
ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO V : RELAÇÕES COM AS OUTRAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS E RESPONSABILIDADE POLÍTICA
CAPÍTULO 2 : DECLARAÇÕES

Artigo 140.º : Declarações do Banco Central Europeu

1.   O Presidente do Banco Central Europeu é convidado a apresentar ao Parlamento o relatório anual do Banco sobre as atividades do sistema europeu de bancos centrais e sobre a política monetária do ano anterior e do ano em curso.

2.   Essa apresentação é seguida de um debate de caráter geral.

3.   O Presidente do Banco Central Europeu é convidado a participar em reuniões da comissão competente pelo menos quatro vezes por ano, a fim de fazer declarações e de responder a perguntas.

4.   A seu pedido ou a pedido do Parlamento, o Presidente, o vice-presidente e os restantes membros da comissão executiva do Banco Central Europeu podem ser convidados a participar noutras reuniões.

5.   É redigido um relato integral das atividades referidas nos n.ºs 3 e 4.

Última actualização: 12 de Julho de 2024Aviso legal - Política de privacidade