Regimento do Parlamento Europeu
10.ª legislatura - Julho de 2024
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 AVISO AO LEITOR
 COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

ÍNDICE
TítulosIIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIXIVXV   
AnexosIIIIIIIVVVIVIIVIII

TÍTULO I: DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
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CAPÍTULO 1: DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU

Artigo 1.º : 
O Parlamento Europeu

Artigo 2.º : 
Independência do mandato

Artigo 3.º : 
Verificação de poderes

Artigo 4.º : 
Duração do mandato parlamentar

Artigo 5.º : 
Privilégios e imunidades

Artigo 6.º : 
Levantamento da imunidade

Artigo 7.º : 
Defesa dos privilégios e imunidades

Artigo 8.º : 
Ação urgente do Presidente para confirmar a imunidade

Artigo 9.º : 
Procedimentos relativos à imunidade

Artigo 10.º : 
Regras de conduta

Artigo 11.º : 
Regras de conduta em matéria de integridade e transparência

Artigo 12.º : 
Inquéritos internos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)

Artigo 13.º : 
Observadores
CAPÍTULO 2: MANDATOS

Artigo 14.º : 
Presidência interina

Artigo 15.º : 
Candidaturas e disposições gerais

Artigo 16.º : 
Eleição do Presidente - discurso inaugural

Artigo 17.º : 
Eleição dos vice-presidentes

Artigo 18.º : 
Eleição dos questores

Artigo 19.º : 
Duração dos mandatos

Artigo 20.º : 
Abertura de vaga

Artigo 21.º : 
Cessação antecipada de funções
CAPÍTULO 3: ÓRGÃOS E FUNÇÕES

Artigo 22.º : 
Funções do Presidente

Artigo 23.º : 
Funções dos vice-presidentes

Artigo 24.º : 
Composição da Mesa

Artigo 25.º : 
Funções da Mesa

Artigo 26.º : 
Composição da Conferência dos Presidentes

Artigo 27.º : 
Funções da Conferência dos Presidentes

Artigo 28.º : 
Funções dos questores

Artigo 29.º : 
Conferência dos Presidentes das Comissões

Artigo 30.º : 
Conferência dos Presidentes das Delegações

Artigo 31.º : 
Continuidade das funções durante os períodos de eleições

Artigo 32.º : 
Publicidade das decisões da Mesa e da Conferência dos Presidentes
CAPÍTULO 4: GRUPOS POLÍTICOS

Artigo 33.º : 
Constituição e dissolução dos grupos políticos

Artigo 34.º : 
Atividades e situação jurídica dos grupos políticos

Artigo 35.º : 
Intergrupos

Artigo 36.º : 
Agrupamentos não oficiais

Artigo 37.º : 
Deputados não inscritos

Artigo 38.º : 
Atribuição dos lugares no hemiciclo

TÍTULO II: PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
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CAPÍTULO 1: PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 39.º : 
Programação anual

Artigo 40.º : 
Respeito dos direitos fundamentais

Artigo 41.º : 
Verificação da base jurídica

Artigo 42.º : 
Delegação de poderes legislativos e atribuição de competências de execução

Artigo 43.º : 
Verificação do respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade

Artigo 44.º : 
Acesso aos documentos e informação do Parlamento

Artigo 45.º : 
Representação do Parlamento nas reuniões do Conselho

Artigo 46.º : 
Direito do Parlamento de apresentar propostas

Artigo 47.º : 
Pedidos de apresentação de propostas dirigidos à Comissão

Artigo 48.º : 
Atribuição dos atos juridicamente vinculativos e questões de competência

Artigo 49.º : 
Aceleração dos procedimentos legislativos

Artigo 50.º : 
Procedimentos legislativos sobre iniciativas apresentadas pelas instituições, com exceção da Comissão, ou pelos Estados-Membros
CAPÍTULO 2: PROCEDIMENTOS EM COMISSÃO

Artigo 51.º : 
Relatórios legislativos

Artigo 52.º : 
Processo simplificado

Artigo 53.º : 
Relatórios não legislativos

Artigo 54.º : 
Correlatores

Artigo 55.º : 
Relatórios de iniciativa

Artigo 56.º : 
Elaboração dos relatórios

Artigo 57.º : 
Pareceres das comissões

Artigo 58.º : 
Avaliação orçamental das propostas de atos juridicamente vinculativos com incidência orçamental

Artigo 59.º : 
Processo de comissões conjuntas
CAPÍTULO 3: PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
SECÇÃO 1 - PRIMEIRA LEITURA

Artigo 60.º : 
Votação no Parlamento – primeira leitura

Artigo 61.º : 
Devolução à comissão competente

Artigo 62.º : 
Nova consulta do Parlamento

Artigo 63.º : 
Acordo em primeira leitura
SECÇÃO 2 - SEGUNDA LEITURA

Artigo 64.º : 
Transmissão da posição do Conselho

Artigo 65.º : 
Prorrogação de prazos

Artigo 66.º : 
Processo de apreciação na comissão competente

Artigo 67.º : 
Apresentação no Parlamento

Artigo 68.º : 
Votação no Parlamento – segunda leitura

Artigo 69.º : 
Admissibilidade das alterações à posição do Conselho

Artigo 70.º : 
Acordo em segunda leitura
SECÇÃO 3 - NEGOCIAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS DURANTE O PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO

Artigo 71.º : 
Disposições gerais

Artigo 72.º : 
Negociações antes da primeira leitura do Parlamento

Artigo 73.º : 
Negociações antes da primeira leitura do Conselho

Artigo 74.º : 
Negociações antes da segunda leitura do Parlamento

Artigo 75.º : 
Realização das negociações
SECÇÃO 4 - CONCILIAÇÃO E TERCEIRA LEITURA

Artigo 76.º : 
Prorrogação de prazos

Artigo 77.º : 
Convocação do Comité de Conciliação

Artigo 78.º : 
Delegação ao Comité de Conciliação

Artigo 79.º : 
Projeto comum
SECÇÃO 5 - CONFLITO DE NORMAS

Artigo 80.º : 
Conflito de normas
SECÇÃO 6 – CONCLUSÃO DO PROCESSO

Artigo 81.º : 
Assinatura e publicação dos atos aprovados
CAPÍTULO 4: DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO PROCESSO DE CONSULTA

Artigo 82.º : 
Proposta alterada de um ato juridicamente vinculativo

Artigo 83.º : 
Posição da Comissão sobre as alterações

Artigo 84.º : 
Votação no Parlamento

Artigo 85.º : 
Acompanhamento da posição do Parlamento

Artigo 86.º : 
Nova consulta do Parlamento
CAPÍTULO 5: ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS

Artigo 87.º : 
Revisão ordinária dos Tratados

Artigo 88.º : 
Revisão simplificada dos Tratados

Artigo 89.º : 
Tratados de adesão

Artigo 90.º : 
Retirada da União

Artigo 91.º : 
Violação dos princípios e dos valores fundamentais por um Estado-Membro

Artigo 92.º : 
Composição do Parlamento

Artigo 93.º : 
Cooperação reforçada entre os Estados-Membros
CAPÍTULO 6: PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS

Artigo 94.º : 
Quadro financeiro plurianual

Artigo 95.º : 
Processo orçamental anual

Artigo 96.º : 
Posição do Parlamento sobre o projeto de orçamento

Artigo 97.º : 
Conciliação orçamental

Artigo 98.º : 
Aprovação definitiva do orçamento

Artigo 99.º : 
Regime de duodécimos provisórios

Artigo 100.º : 
Execução do orçamento

Artigo 101.º : 
Quitação à Comissão pela execução do orçamento

Artigo 102.º : 
Outros processos de quitação

Artigo 103.º : 
Cooperação interinstitucional
CAPÍTULO 7: PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS INTERNOS

Artigo 104.º : 
Previsão de receitas e despesas do Parlamento

Artigo 105.º : 
Processo a aplicar na elaboração da previsão de receitas e despesas do Parlamento

Artigo 106.º : 
Competência em matéria de autorização e pagamento de despesas, de aprovação das contas e de quitação
CAPÍTULO 8: PROCESSO DE APROVAÇÃO

Artigo 107.º : 
Processo de aprovação
CAPÍTULO 9: OUTROS PROCEDIMENTOS

Artigo 108.º : 
Processo de parecer sobre derrogações à adoção do euro

Artigo 109.º : 
Processo de tomada de posição do Parlamento sobre a criação ou a prorrogação dos fundos fiduciários da União para as ações externas

Artigo 110.º : 
Diálogo social

Artigo 111.º : 
Procedimentos para apreciação de acordos voluntários previstos

Artigo 112.º : 
Codificação

Artigo 113.º : 
Reformulação
CAPÍTULO 10: ATOS DELEGADOS E ATOS DE EXECUÇÃO

Artigo 114.º : 
Atos delegados

Artigo 115.º : 
Atos e medidas de execução

Artigo 116.º : 
Apreciação segundo o processo de comissões conjuntas

TÍTULO III: RELAÇÕES EXTERNAS
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CAPÍTULO 1: ACORDOS INTERNACIONAIS

Artigo 117.º : 
Acordos internacionais

Artigo 118.º : 
Aplicação provisória ou suspensão da aplicação de acordos internacionais ou definição da posição da União em instâncias criadas por acordos internacionais
CAPÍTULO 2: REPRESENTAÇÃO EXTERNA DA UNIÃO E POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM

Artigo 119.º : 
Representantes especiais

Artigo 120.º : 
Representação internacional
CAPÍTULO 3: RECOMENDAÇÕES SOBRE AS POLÍTICAS EXTERNAS DA UNIÃO

Artigo 121.º : 
Recomendações sobre as políticas externas da União

Artigo 122.º : 
Consulta e informação do Parlamento no âmbito da política externa e de segurança comum

Artigo 123.º : 
Violação dos direitos humanos

TÍTULO IV: TRANSPARÊNCIA DOS TRABALHOS
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Artigo 124.º : 
Transparência das atividades do Parlamento

Artigo 125.º : 
Acesso do público aos documentos

Artigo 126.º : 
Acesso ao Parlamento

Artigo 127.º : 
Cooperação com comissões ou no contexto de audições de controlo especiais

TÍTULO V: RELAÇÕES COM AS OUTRAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS E RESPONSABILIDADE POLÍTICA
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CAPÍTULO 1: NOMEAÇÕES

Artigo 128.º : 
Eleição do Presidente da Comissão

Artigo 129.º : 
Eleição da Comissão

Artigo 130.º : 
Programação plurianual

Artigo 131.º : 
Moção de censura à Comissão

Artigo 132.º : 
Nomeação dos juízes e dos advogados-gerais do Tribunal de Justiça da União Europeia

Artigo 133.º : 
Nomeação dos membros do Tribunal de Contas

Artigo 134.º : 
Nomeação dos membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu

Artigo 135.º : 
Nomeações para os órgãos de governação económica
CAPÍTULO 2: DECLARAÇÕES

Artigo 136.º : 
Declarações da Comissão, do Conselho e do Conselho Europeu

Artigo 137.º : 
Explicação das decisões da Comissão

Artigo 138.º : 
Declarações que explicam o recurso ao artigo 122.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia como base jurídica

Artigo 139.º : 
Declarações do Tribunal de Contas

Artigo 140.º : 
Declarações do Banco Central Europeu
CAPÍTULO 3: AUDIÇÕES DE CONTROLO ESPECIAIS E PERGUNTAS PARLAMENTARES

Artigo 141.º : 
Audições de controlo especiais

Artigo 142.º : 
Perguntas com pedido de resposta oral com debate

Artigo 143.º : 
Período de perguntas

Artigo 144.º : 
Perguntas com pedido de resposta escrita

Artigo 145.º : 
Interpelações extensas com pedido de resposta escrita

Artigo 146.º : 
Perguntas com pedido de resposta escrita ao Banco Central Europeu

Artigo 147.º : 
Perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução
CAPÍTULO 4: RELATÓRIOS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES E INST NCIAS

Artigo 148.º : 
Relatórios anuais e outros relatórios de outras instituições ou instâncias
CAPÍTULO 5: RESOLUÇÕES E RECOMENDAÇÕES

Artigo 149.º : 
Propostas de resolução

Artigo 150.º : 
Debate sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do primado do direito
CAPÍTULO 6: CONSULTA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES E INST NCIAS

Artigo 151.º : 
Consulta do Comité Económico e Social Europeu

Artigo 152.º : 
Consulta do Comité das Regiões

Artigo 153.º : 
Pedidos apresentados às agências europeias
CAPÍTULO 7: ACORDOS INTERINSTITUCIONAIS

Artigo 154.º : 
Acordos interinstitucionais
CAPÍTULO 8: RECURSOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

Artigo 155.º : 
Recursos para o Tribunal de Justiça da União Europeia

TÍTULO VI: RELAÇÕES COM OS PARLAMENTOS NACIONAIS
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Artigo 156.º : 
Intercâmbio de informações, contactos e facilidades recíprocas

Artigo 157.º : 
Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União (COSAC)

Artigo 158.º : 
Conferências parlamentares

TÍTULO VII: SESSÕES
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CAPÍTULO 1: SESSÕES DO PARLAMENTO

Artigo 159.º : 
Legislatura, Sessão, períodos de sessões, sessões diárias

Artigo 160.º : 
Convocação do Parlamento

Artigo 161.º : 
Locais de reunião

Artigo 162.º : 
Participação nas sessões
CAPÍTULO 2: ORDEM DE TRABALHOS DO PARLAMENTO

Artigo 163.º : 
Projeto de ordem do dia

Artigo 164.º : 
Aprovação e alteração da ordem do dia

Artigo 165.º : 
Processo no plenário sem alterações e sem debate

Artigo 166.º : 
Breve apresentação

Artigo 167.º : 
Debates sobre assuntos de interesse específico para a União Europeia – declarações do Parlamento

Artigo 168.º : 
Debate extraordinário

Artigo 169.º : 
Debate sobre assuntos de atualidade a pedido de um grupo político

Artigo 170.º : 
Processo de urgência

Artigo 171.º : 
Discussão conjunta

Artigo 172.º : 
Prazos
CAPÍTULO 3: REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES

Artigo 173.º : 
Acesso ao hemiciclo

Artigo 174.º : 
Línguas

Artigo 175.º : 
Disposição transitória

Artigo 176.º : 
Distribuição de documentos

Artigo 177.º : 
Tratamento eletrónico dos documentos

Artigo 178.º : 
Repartição do tempo de uso da palavra

Artigo 179.º : 
Intervenções de um minuto

Artigo 180.º : 
Intervenções sobre assuntos de natureza pessoal

Artigo 181.º : 
Prevenção da prática de obstrução
CAPÍTULO 4: MEDIDAS A ADOTAR EM CASO DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONDUTA DOS DEPUTADOS

Artigo 182.º : 
Medidas imediatas

Artigo 183.º : 
Sanções

Artigo 184.º : 
Vias de recurso internas
CAPÍTULO 5: QUÓRUM, ALTERAÇÕES E VOTAÇÕES

Artigo 185.º : 
Quórum

Artigo 186.º : 
Limiares

Artigo 187.º : 
Entrega e apresentação de alterações

Artigo 188.º : 
Admissibilidade das alterações

Artigo 189.º : 
Processo de votação

Artigo 190.º : 
Ordem de votação das alterações

Artigo 191.º : 
Filtragem em comissão das alterações apresentadas ao plenário

Artigo 192.º : 
Votação por partes

Artigo 193.º : 
Direito de voto

Artigo 194.º : 
Votação

Artigo 195.º : 
Votação final

Artigo 196.º : 
Empate na votação

Artigo 197.º : 
Votação nominal

Artigo 198.º : 
Votação por escrutínio secreto

Artigo 199.º : 
Votação eletrónica

Artigo 200.º : 
Impugnação das votações

Artigo 201.º : 
Declarações de voto
CAPÍTULO 6: INVOCAÇÃO DO REGIMENTO E PONTOS DE ORDEM

Artigo 202.º : 
Invocação do Regimento

Artigo 203.º : 
Pontos de ordem

Artigo 204.º : 
Devolução à comissão

Artigo 205.º : 
Encerramento do debate

Artigo 206.º : 
Adiamento do debate ou da votação

Artigo 207.º : 
Interrupção ou suspensão da sessão
CAPÍTULO 7: PUBLICIDADE DOS TRABALHOS

Artigo 208.º : 
Ata

Artigo 209.º : 
Textos aprovados

Artigo 210.º : 
Relato integral

Artigo 211.º : 
Gravação audiovisual dos debates

TÍTULO VIII: COMISSÕES E DELEGAÇÕES
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CAPÍTULO 1: COMISSÕES

Artigo 212.º : 
Criação das comissões permanentes

Artigo 213.º : 
Comissões especiais

Artigo 214.º : 
Comissões legislativas temporárias

Artigo 215.º : 
Comissões de inquérito

Artigo 216.º : 
Composição das comissões

Artigo 217.º : 
Competência das comissões

Artigo 218.º : 
Subcomissões

Artigo 219.º : 
Mesa das comissões

Artigo 220.º : 
Coordenadores das comissões

Artigo 221.º : 
Relatores-sombra

Artigo 222.º : 
Reuniões das comissões

Artigo 223.º : 
Atas das reuniões das comissões

Artigo 224.º : 
Votações em comissão

Artigo 225.º : 
Disposições respeitantes à sessão plenária aplicáveis em comissão

Artigo 226.º : 
Período de perguntas em comissão

Artigo 227.º : 
Procedimento a aplicar na consulta, por uma comissão, de informações confidenciais recebidas pelo Parlamento no quadro de uma reunião de comissão à porta fechada

Artigo 228.º : 
Audições públicas e debates sobre iniciativas de cidadania
CAPÍTULO 2: DELEGAÇÕES INTERPARLAMENTARES

Artigo 229.º : 
Constituição e funções das delegações interparlamentares

Artigo 230.º : 
Comissões parlamentares mistas

Artigo 231.º : 
Cooperação com a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa

TÍTULO IX: PETIÇÕES
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Artigo 232.º : 
Direito de petição

Artigo 233.º : 
Apreciação das petições

Artigo 234.º : 
Missões de recolha de informações

Artigo 235.º : 
Publicidade das petições

Artigo 236.º : 
Iniciativa de cidadania

TÍTULO X: PROVEDOR DE JUSTIÇA
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Artigo 237.º : 
Eleição do Provedor de Justiça

Artigo 238.º : 
Atividades do Provedor de Justiça

Artigo 239.º : 
Destituição do Provedor de Justiça

TÍTULO XI: SECRETARIADO DO PARLAMENTO
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Artigo 240.º : 
Secretariado do Parlamento

TÍTULO XII: COMPETÊNCIAS RELATIVAS AOS PARTIDOS POLÍTICOS EUROPEUS E ÀS FUNDAÇÕES POLÍTICAS EUROPEIAS
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Artigo 241.º : 
Competências relativas aos partidos políticos europeus e às fundações políticas europeias

TÍTULO XIII: APLICAÇÃO E ALTERAÇÃO DO REGIMENTO
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Artigo 242.º : 
Aplicação do Regimento

Artigo 243.º : 
Alteração do Regimento

TÍTULO XIV: CIRCUNST NCIAS EXCECIONAIS
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Artigo 244.º : 
Medidas excecionais

Artigo 245.º : 
Perturbação do equilíbrio político no Parlamento

Artigo 246.º : 
Regime de participação à distância

Artigo 247.º : 
Realização de um período de sessões ou de uma sessão diária em salas de reunião separadas

TÍTULO XV: DISPOSIÇÕES DIVERSAS
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Artigo 248.º : 
Símbolos da União

Artigo 249.º : 
Integração da perspetiva do género

Artigo 250.º : 
Questões pendentes

Artigo 251.º : 
Retificações

ANEXO I
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CÓDIGO DE CONDUTA DOS DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU EM MATÉRIA DE INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA

ANEXO II
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CÓDIGO DO COMPORTAMENTO APROPRIADO DOS DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES

ANEXO III
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CRITÉRIOS PARA AS PERGUNTAS COM PEDIDO DE RESPOSTA ESCRITA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 144.º, 146.º E 147.º

ANEXO IV
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DIRETRIZES E PRINCÍPIOS DE ORDEM GERAL A SEGUIR NA ESCOLHA DOS ASSUNTOS A INCLUIR NA ORDEM DO DIA PARA O DEBATE SOBRE CASOS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, DA DEMOCRACIA E DO PRIMADO DO DIREITO PREVISTO NO ARTIGO 150.º

ANEXO V
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PROCESSO A APLICAR NA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DAS DECISÕES SOBRE A CONCESSÃO DE QUITAÇÃO

ANEXO VI
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COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES

I. : 
Comissão dos Assuntos Externos

II. : 
Comissão do Desenvolvimento

III. : 
Comissão do Comércio Internacional

IV. : 
Comissão dos Orçamentos

V. : 
Comissão do Controlo Orçamental

VI. : 
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

VII. : 
Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

VIII. : 
Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

IX. : 
Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

X. : 
Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores

XI. : 
Comissão dos Transportes e do Turismo

XII. : 
Comissão do Desenvolvimento Regional

XIII. : 
Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

XIV. : 
Comissão das Pescas

XV. : 
Comissão da Cultura e da Educação

XVI. : 
Comissão dos Assuntos Jurídicos

XVII. : 
Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

XVIII. : 
Comissão dos Assuntos Constitucionais

XIX. : 
Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros

XX. : 
Comissão das Petições

ANEXO VII
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APROVAÇÃO DA COMISSÃO E ACOMPANHAMENTO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS DURANTE AS AUDIÇÕES DE CONFIRMAÇÃO

ANEXO VIII
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REQUISITOS PARA A REDAÇÃO DOS ATOS APROVADOS NOS TERMOS DO PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
Última actualização: 12 de Julho de 2024Aviso legal - Política de privacidade