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Regimento do Parlamento Europeu
10.ª legislatura - Julho de 2025
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 10 : ATOS DELEGADOS E ATOS DE EXECUÇÃO

Artigo 116.º : Apreciação segundo o processo de comissões conjuntas

Se o ato legislativo de base tiver sido aprovado pelo Parlamento nos termos do procedimento previsto no artigo 59.º, aplicam-se à apreciação dos atos delegados e dos projetos de atos ou de medidas de execução as seguintes disposições complementares:

–   uma vez recebido o ato delegado ou o projeto de ato ou de medida de execução, o Presidente determina a comissão competente ou as comissões conjuntamente competentes para a sua apreciação, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 59.º e tendo em conta os acordos alcançados entre os presidentes das comissões em causa;

–   se um ato delegado ou um projeto de ato ou de medida de execução tiver sido enviado para apreciação segundo o processo de comissões conjuntas, cada comissão pode solicitar a convocação de uma reunião conjunta para a apreciação de uma proposta de resolução. Se os presidentes das comissões em causa não chegarem a acordo, a reunião conjunta é convocada pelo presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões.

Última actualização: 26 de Junho de 2025Aviso legal - Política de privacidade