Em conformidade com as decisões do Parlamento sobre a utilização de linguagem neutra do ponto de vista do género nos documentos parlamentares, o Regimento foi adaptado a fim de ter em conta as orientações sobre esta matéria, aprovadas pelo Grupo de Alto Nível sobre Igualdade dos Géneros e Diversidade em 13 de Fevereiro de 2008 e aceites pela Mesa em 19 de Maio de 2008.
Os textos em itálico constituem interpretações (na acepção do artigo 211.º) do presente Regimento.