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Regimento do Parlamento Europeu
7.ª legislatura - Julho de 2009
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AVISO AO LEITOR

TÍTULO I  : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 4  : GRUPOS POLÍTICOS

Artigo 33.º  : Deputados não-inscritos

1.    Os deputados que não pertençam a qualquer grupo político disporão de um secretariado. Para esse efeito, a Mesa tomará, sob proposta do Secretário-Geral, as medidas adequadas.

2.    Compete à Mesa regulamentar o estatuto e os direitos parlamentares destes deputados.

3.    A Mesa adoptará igualmente regulamentação relativa à disponibilização, à execução e ao controlo das dotações inscritas no orçamento do Parlamento para cobrir as despesas de secretariado e das estruturas administrativas dos deputados não-inscritos.

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