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Regimento do Parlamento Europeu
7ª legislatura - Janeiro de 2012
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ÍNDICE
ÍNDICE REMISSIVO
AVISO AO LEITOR

TÍTULO VI  : SESSÕES
CAPÍTULO 5  : QUÓRUM E VOTAÇÕES

Artigo 165.º  : Votações

1.    O Parlamento vota normalmente por braços erguidos.

2.    Se o Presidente decidir que o resultado de uma votação dá origem a dúvidas, proceder-se-á a votação electrónica. Em caso de avaria do sistema electrónico, proceder-se-á a nova votação por levantados e sentados.

3.    O resultado das votações deverá ficar registado.

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