Regimento do Parlamento Europeu
7ª legislatura - Março de 2014
PDF 1134k
Topo da páginaÍNDICE
 ÍNDICE REMISSIVO
 AVISO AO LEITOR

ÍNDICE
TítulosIIIII-1IIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIII   
AnexosIIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIXIVXVXVIXVIIXVIIIXIXXXXXIXXII

TÍTULO I: DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
Topo da páginaSeguinte
CAPÍTULO 1: DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU

Artigo 1.º : 
O Parlamento Europeu

Artigo 2.º : 
Independência do mandato

Artigo 3.º : 
Verificação de poderes

Artigo 4.º : 
Duração do mandato parlamentar

Artigo 5.º : 
Privilégios e imunidades

Artigo 6.º : 
Levantamento da imunidade

Artigo 6°-A : 
Defesa dos privilégios e imunidades

Artigo 6°-B : 
Ação urgente do Presidente para confirmar a imunidade

Artigo 7.º : 
Procedimentos relativos à imunidade

Artigo 8.º : 
Aplicação do Estatuto dos Deputados

Artigo 9.º : 
Interesses financeiros dos deputados, regras de conduta, registo de transparência obrigatório e acesso ao Parlamento

Artigo 10.º : 
Inquéritos internos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)

Artigo 11.º : 
Observadores
CAPÍTULO 2: MANDATOS

Artigo 12.º : 
Presidência interina

Artigo 13.º : 
Candidaturas e disposições gerais

Artigo 14.º : 
Eleição do Presidente - Discurso inaugural

Artigo 15.º : 
Eleição dos vice-presidentes

Artigo 16.º : 
Eleição dos questores

Artigo 17.º : 
Duração dos mandatos

Artigo 18.º : 
Vacatura

Artigo 19.º : 
Cessação antecipada de funções
CAPÍTULO 3: ÓRGÃOS E FUNÇÕES

Artigo 20.º : 
Funções do Presidente

Artigo 21.º : 
Funções dos vice-presidentes

Artigo 22.º : 
Composição da Mesa

Artigo 23.º : 
Funções da Mesa

Artigo 24.º : 
Composição da Conferência dos Presidentes

Artigo 25.º : 
Funções da Conferência dos Presidentes

Artigo 26.º : 
Funções dos questores

Artigo 27.º : 
Conferência dos Presidentes das Comissões

Artigo 28.º : 
Conferência dos Presidentes das Delegações

Artigo 29.º : 
Publicidade das decisões da Mesa e da Conferência dos Presidentes
CAPÍTULO 4: GRUPOS POLÍTICOS

Artigo 30.º : 
Constituição dos grupos políticos

Artigo 31.º : 
Actividades e situação jurídica dos grupos políticos

Artigo 32.º : 
Intergrupos

Artigo 33.º : 
Deputados não inscritos

Artigo 34.º : 
Distribuição dos lugares na sala das sessões

TÍTULO II: LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO E OUTROS PROCEDIMENTOS
Topo da páginaSeguinteAnterior
CAPÍTULO 1: PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 35.º : 
Programa de trabalho da Comissão

Artigo 36.º : 
Respeito da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Artigo 37.º : 
Verificação da base jurídica

Artigo 37.º-A : 
Delegação de poderes legislativos

Artigo 38.º : 
Verificação da compatibilidade financeira

Artigo 38.º-A : 
Verificação do respeito do princípio da subsidiariedade

Artigo 39.º : 
Informação e acesso do Parlamento aos documentos

Artigo 40.º : 
Representação do Parlamento nas reuniões do Conselho

Artigo 41.º : 
Direitos de iniciativa conferidos ao Parlamento pelos tratados

Artigo 42.º : 
Iniciativa nos termos do artigo 225.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Artigo 43.º : 
Apreciação dos documentos legislativos

Artigo 44.º : 
Procedimentos legislativos sobre iniciativas apresentadas pelos Estados-Membros
CAPÍTULO 2: PROCEDIMENTOS EM COMISSÃO

Artigo 45.º : 
Relatórios de caráter legislativo

Artigo 46.º : 
Processo simplificado

Artigo 47.º : 
Relatórios de caráter não legislativo

Artigo 48.º : 
Relatórios de iniciativa

Artigo 49.º : 
Pareceres das comissões

Artigo 50.º : 
Processo de comissões associadas

Artigo 51.º : 
Processo de reuniões conjuntas das comissões

Artigo 52.º : 
Elaboração dos relatórios
CAPÍTULO 3: PRIMEIRA LEITURA
Fase de apreciação em comissão

Artigo 53.º : 
Alteração de propostas de atos legislativos

Artigo 54.º : 
Posição da Comissão e do Conselho sobre as alterações
Fase de apreciação em sessão plenária

Artigo 55.º : 
Conclusão da primeira leitura

Artigo 56.º : 
Rejeição de propostas da Comissão

Artigo 57.º : 
Aprovação de alterações a propostas da Comissão
Processo de acompanhamento

Artigo 58.º : 
Acompanhamento das posições do Parlamento

Artigo 59.º : 
Nova consulta do Parlamento

Artigo 60.º : 
Suprimido
CAPÍTULO 4: SEGUNDA LEITURA
Fase de apreciação em comissão

Artigo 61.º : 
Comunicação da posição do Conselho

Artigo 62.º : 
Prorrogação de prazos

Artigo 63.º : 
Envio à comissão competente e processo de apreciação em comissão
Fase de apreciação em sessão plenária

Artigo 64.º : 
Conclusão da segunda leitura

Artigo 65.º : 
Rejeição da posição do Conselho

Artigo 66.º : 
Alterações à posição do Conselho
CAPÍTULO 5: TERCEIRA LEITURA
Conciliação

Artigo 67.º : 
Convocação do comité de conciliação

Artigo 68.º : 
Delegação ao comité de conciliação
Fase de apreciação em sessão plenária

Artigo 69.º : 
Projeto comum
CAPÍTULO 6: CONCLUSÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO

Artigo 70.º : 
Negociações interinstitucionais nos processos legislativos

Artigo 70°-A : 
Aprovação de uma decisão sobre a abertura de negociações interinstitucionais antes da aprovação de um relatório em comissão

Artigo 71.º : 
Acordo em primeira leitura

Artigo 72.º : 
Acordo em segunda leitura

Artigo 73.º : 
Requisitos para a redação de atos legislativos

Artigo 74.º : 
Assinatura dos atos aprovados
CAPÍTULO 6-A: ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS

Artigo 74.º-A : 
Revisão ordinária dos Tratados

Artigo 74.º-B : 
Revisão simplificada dos Tratados

Artigo 74.º-C : 
Tratados de adesão

Artigo 74.º-D : 
Retirada da União

Artigo 74.º-E : 
Violação dos princípios fundamentais por um Estado-Membro

Artigo 74.º-F : 
Composição do Parlamento

Artigo 74.º-G : 
Cooperação reforçada entre Estados-Membros
CAPÍTULO 7: PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS

Artigo 75.º : 
Quadro financeiro plurianual

Artigo 75.º-A : 
Documentos de trabalho

Artigo 75.º-B : 
Apreciação do projeto de orçamento - 1.ª fase

Artigo 75.º-C : 
Trílogo financeiro

Artigo 75.º-D : 
Conciliação orçamental

Artigo 75.º-E : 
Aprovação definitiva do orçamento

Artigo 75.º-F : 
Regime de duodécimos provisórios

Artigo 76.º : 
Quitação à Comissão pela execução do orçamento

Artigo 77.º : 
Outros processos de quitação

Artigo 78.º : 
Controlo do Parlamento sobre a execução do orçamento
CAPÍTULO 8: PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS INTERNOS

Artigo 79.º : 
Previsão de receitas e despesas do Parlamento

Artigo 79.º-A : 
Processo a aplicar na elaboração da previsão de receitas e despesas do Parlamento

Artigo 80.º : 
Competência em matéria de autorização e pagamento de despesas
CAPÍTULO 9: PROCESSO DE APROVAÇÃO

Artigo 81.º : 
Processo de aprovação
CAPÍTULO 10: SUPRIMIDO

Artigo 82.º : 
Suprimido
CAPÍTULO 11: OUTROS PROCEDIMENTOS

Artigo 83.º : 
Processo de parecer nos termos do artigo 140º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Artigo 84.º : 
Procedimentos relativos ao diálogo social

Artigo 85.º : 
Procedimentos para apreciação de acordos voluntários

Artigo 86.º : 
Codificação

Artigo 87.º : 
Reformulação

Artigo 87°-A : 
Atos delegados

Artigo 88.º : 
Atos e medidas de execução

Artigo 88°-A : 
Apreciação no quadro do processo de comissões associadas ou de reuniões conjuntas das comissões

TÍTULO II A: RELAÇÕES EXTERNAS
Topo da páginaSeguinteAnterior
CAPÍTULO 12: ACORDOS INTERNACIONAIS

Artigo 89.º : 
Suprimido

Artigo 90.º : 
Acordos internacionais

Artigo 91.º : 
Procedimentos baseados no artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia em caso de aplicação provisória ou de suspensão de acordos internacionais ou de definição da posição da União em instâncias criadas por acordos internacionais
CAPÍTULO 13: REPRESENTAÇÃO EXTERNA DA UNIÃO E POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM

Artigo 92.º : 
Suprimido

Artigo 93.º : 
Representantes especiais

Artigo 94.º : 
Suprimido

Artigo 95.º : 
Representação internacional

Artigo 96.º : 
Consulta e informação do Parlamento no âmbito da política externa e de segurança comum

Artigo 97.º : 
Recomendações no âmbito da política externa e de segurança comum

Artigo 98.º : 
Violação dos direitos humanos
CAPÍTULO 14: Suprimido

Artigo 99.º : 
Suprimido

Artigo 100.º : 
Suprimido

Artigo 101.º : 
Suprimido
CAPÍTULO 15: Suprimido

Artigo 102.º : 
Suprimido

TÍTULO III: TRANSPARÊNCIA DOS TRABALHOS
Topo da páginaSeguinteAnterior

Artigo 103.º : 
Transparência das atividades do Parlamento

Artigo 104.º : 
Acesso do público aos documentos

TÍTULO IV: RELAÇÕES COM AS OUTRAS INST NCIAS
Topo da páginaSeguinteAnterior
CAPÍTULO 1: NOMEAÇÕES

Artigo 105.º : 
Eleição do Presidente da Comissão

Artigo 106.º : 
Eleição da Comissão

Artigo 107.º : 
Moção de censura à Comissão

Artigo 107.º-A : 
Nomeação dos juízes e advogados-gerais do Tribunal de Justiça da União Europeia

Artigo 108.º : 
Nomeação dos membros do Tribunal de Contas

Artigo 109.º : 
Nomeação dos membros da comissão executiva do Banco Central Europeu
CAPÍTULO 2: DECLARAÇÕES

Artigo 110.º : 
Declarações da Comissão, do Conselho e do Conselho Europeu

Artigo 111.º : 
Explicação das decisões da Comissão

Artigo 112.º : 
Declarações do Tribunal de Contas

Artigo 113.º : 
Declarações do Banco Central Europeu

Artigo 114.º : 
Recomendação sobre as orientações gerais das políticas económicas
CAPÍTULO 3: PERGUNTAS PARLAMENTARES

Artigo 115.º : 
Perguntas com pedido de resposta oral com debate

Artigo 116.º : 
Período de perguntas

Artigo 117.º : 
Perguntas com pedido de resposta escrita

Artigo 118.º : 
Perguntas com pedido de resposta escrita ao Banco Central Europeu
CAPÍTULO 4: RELATÓRIOS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES

Artigo 119.º : 
Relatórios anuais e outros relatórios de outras instituições
CAPÍTULO 5: RESOLUÇÕES E RECOMENDAÇÕES

Artigo 120.º : 
Propostas de resolução

Artigo 121.º : 
Recomendações ao Conselho

Artigo 122.º : 
Debate sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do primado do direito

Artigo 123.º : 
Declarações escritas

Artigo 124.º : 
Consulta do Comité Económico e Social Europeu

Artigo 125.º : 
Consulta do Comité das Regiões

Artigo 126.º : 
Pedidos apresentados às agências europeias
CAPÍTULO 6: ACORDOS INTERINSTITUCIONAIS

Artigo 127.º : 
Acordos interinstitucionais
CAPÍTULO 7: RECURSOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

Artigo 128.º : 
Recursos para o Tribunal de Justiça da União Europeia

Artigo 129.º : 
Suprimido

TÍTULO V: RELAÇÕES COM OS PARLAMENTOS NACIONAIS
Topo da páginaSeguinteAnterior

Artigo 130.º : 
Intercâmbio de informações, contactos e facilidades recíprocas

Artigo 131.º : 
Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários (COSAC)

Artigo 132.º : 
Conferências parlamentares

Artigo 201.º : 
Direito de petição

Artigo 202.º : 
Apreciação das petições

Artigo 203.º : 
Publicidade das petições

Artigo 203.º-A : 
Iniciativa de cidadania

TÍTULO VI: SESSÕES
Topo da páginaSeguinteAnterior
CAPÍTULO 1: SESSÕES DO PARLAMENTO

Artigo 133.º : 
Legislatura, Sessão, períodos de sessões, sessões diárias

Artigo 134.º : 
Convocação do Parlamento

Artigo 135.º : 
Locais de reunião

Artigo 136.º : 
Participação nas sessões
CAPÍTULO 2: ORDEM DE TRABALHOS DO PARLAMENTO

Artigo 137.º : 
Projecto de ordem do dia

Artigo 138.º : 
Processo em sessão plenária sem alterações e sem debate

Artigo 139.º : 
Breve apresentação

Artigo 140.º : 
Aprovação e alteração da ordem do dia

Artigo 141.º : 
Debate extraordinário

Artigo 142.º : 
Processo de urgência

Artigo 143.º : 
Discussão conjunta

Artigo 144.º : 
Prazos
CAPÍTULO 3: REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES

Artigo 145.º : 
Acesso à sala das sessões

Artigo 146.º : 
Línguas

Artigo 147.º : 
Disposição transitória

Artigo 148.º : 
Distribuição de documentos

Artigo 149.º : 
Repartição do tempo de uso da palavra e lista de oradores

Artigo 150.º : 
Intervenções de um minuto

Artigo 151.º : 
Intervenções sobre assuntos de natureza pessoal
CAPÍTULO 4: MEDIDAS A ADOPTAR EM CASO DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONDUTA

Artigo 152.º : 
Medidas imediatas

Artigo 153.º : 
Sanções

Artigo 154.º : 
Vias de recurso internas
CAPÍTULO 5: QUÓRUM E VOTAÇÕES

Artigo 155.º : 
Quórum

Artigo 156.º : 
Entrega e apresentação de alterações

Artigo 157.º : 
Admissibilidade das alterações

Artigo 158.º : 
Processo de votação

Artigo 159.º : 
Igualdade de votos

Artigo 160.º : 
Princípios das votações

Artigo 161.º : 
Ordem de votação das alterações

Artigo 162.º : 
Apreciação em comissão de alterações apresentadas ao plenário

Artigo 163.º : 
Votação por partes

Artigo 164.º : 
Direito de voto

Artigo 165.º : 
Votações

Artigo 166.º : 
Votação final

Artigo 167.º : 
Votação nominal

Artigo 168.º : 
Votação electrónica

Artigo 169.º : 
Votação por escrutínio secreto

Artigo 170.º : 
Declarações de voto

Artigo 171.º : 
Impugnação de votações
CAPÍTULO 6: INTERVENÇÕES SOBRE QUESTÕES PROCESSUAIS

Artigo 172.º : 
Pontos de ordem

Artigo 173.º : 
Invocação do Regimento

Artigo 174.º : 
Questão prévia

Artigo 175.º : 
Devolução à comissão

Artigo 176.º : 
Encerramento do debate

Artigo 177.º : 
Adiamento do debate e da votação

Artigo 178.º : 
Interrupção ou suspensão da sessão
CAPÍTULO 7: PUBLICIDADE DOS TRABALHOS

Artigo 179.º : 
Acta

Artigo 180.º : 
Textos aprovados

Artigo 181.º : 
Relato integral

Artigo 182.º : 
Gravação audiovisual dos debates

TÍTULO VII: COMISSÕES E DELEGAÇÕES
Topo da páginaSeguinteAnterior
CAPÍTULO 1: COMISSÕES - CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Artigo 183.º : 
Constituição das comissões permanentes

Artigo 184.º : 
Constituição das comissões especiais

Artigo 185.º : 
Comissões de inquérito

Artigo 186.º : 
Composição das comissões

Artigo 187.º : 
Suplentes

Artigo 188.º : 
Competência das comissões

Artigo 189.º : 
Comissão encarregada da verificação de poderes

Artigo 190.º : 
Subcomissões

Artigo 191.º : 
Mesas das comissões

Artigo 192.º : 
Coordenadores das comissões e relatores-sombra
CAPÍTULO 2: COMISSÕES - FUNCIONAMENTO

Artigo 193.º : 
Reuniões das comissões

Artigo 194.º : 
Actas das reuniões das comissões

Artigo 195.º : 
Votações em comissão

Artigo 196.º : 
Disposições respeitantes à sessão plenária aplicáveis em comissão

Artigo 197.º : 
Período de perguntas em comissão

Artigo 197°-A : 
Audições públicas relativas a iniciativas de cidadania
CAPÍTULO 3: DELEGAÇÕES INTERPARLAMENTARES

Artigo 198.º : 
Constituição e funções das delegações interparlamentares

Artigo 199.º : 
Cooperação com a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa

Artigo 200.º : 
Comissões parlamentares mistas

TÍTULO VIII: PETIÇÕES
Topo da páginaSeguinteAnterior

Artigo 201.º : 
Direito de petição

Artigo 202.º : 
Apreciação das petições

Artigo 203.º : 
Publicidade das petições

Artigo 203.º-A : 
Iniciativa de cidadania

TÍTULO IX: PROVEDOR DE JUSTIÇA
Topo da páginaSeguinteAnterior

Artigo 204.º : 
Eleição do Provedor de Justiça

Artigo 205.º : 
Actividades do Provedor de Justiça

Artigo 206.º : 
Destituição do Provedor de Justiça

TÍTULO X: SECRETARIADO-GERAL DO PARLAMENTO
Topo da páginaSeguinteAnterior

Artigo 207.º : 
Secretariado-Geral

TÍTULO XI: COMPETÊNCIAS RELATIVAS AOS PARTIDOS POLÍTICOS A NÍVEL EUROPEU
Topo da páginaSeguinteAnterior

Artigo 208.º : 
Competências do Presidente

Artigo 209.º : 
Competências da Mesa

Artigo 210.º : 
Competências da comissão competente e da sessão plenária do Parlamento

TÍTULO XII: APLICAÇÃO E ALTERAÇÃO DO REGIMENTO
Topo da páginaSeguinteAnterior

Artigo 211.º : 
Aplicação do Regimento

Artigo 212.º : 
Alterações ao Regimento

TÍTULO XIII: DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Topo da páginaSeguinteAnterior

Artigo 213.º : 
Símbolos da União

Artigo 214.º : 
Questões pendentes

Artigo 215.º : 
Estrutura dos anexos

Artigo 216.º : 
Rectificações

ANEXO I
Topo da páginaSeguinteAnterior
Código de Conduta dos Deputados ao Parlamento Europeu em matéria de Interesses Financeiros e de Conflitos de Interesses

ANEXO II
Topo da páginaSeguinteAnterior
Tramitação do período de perguntas previsto no artigo 116.º

ANEXO III
Topo da páginaSeguinteAnterior
Directrizes para as perguntas com pedido de resposta escrita nos termos dos artigos 117.º e 118.º

ANEXO IV
Topo da páginaSeguinteAnterior
Directrizes e princípios de ordem geral a seguir na escolha dos assuntos a incluir na ordem do dia para o debate sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do primado do direito previsto no artigo 122.º

ANEXO V
Topo da páginaSeguinteAnterior
Suprimido

ANEXO VI
Topo da páginaSeguinteAnterior
Processo a aplicar na apreciação e aprovação das decisões sobre a concessão de quitação

ANEXO VII
Topo da páginaSeguinteAnterior
Competências das comissões parlamentares permanentes

ANEXO VIII
Topo da páginaSeguinteAnterior
Documentos confidenciais e informações sensíveis

ANEXO IX
Topo da páginaSeguinteAnterior
Formas de exercício do direito de inquérito do Parlamento Europeu

ANEXO X
Topo da páginaSeguinteAnterior
Registo de transparência

ANEXO XI
Topo da páginaSeguinteAnterior
Exercício das funções do Provedor de Justiça

ANEXO XII
Topo da páginaSeguinteAnterior
Luta contra a fraude, a corrupção e todas as actividades ilegais lesivas dos interesses das Comunidades

ANEXO XIII
Topo da páginaSeguinteAnterior
Acordo entre o Parlamento Europeu e a Comissão relativo às regras de aplicação da Decisão 1999/468/CE do Conselho que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE

ANEXO XIV
Topo da páginaSeguinteAnterior
Acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia

ANEXO XV
Topo da páginaSeguinteAnterior
Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos

ANEXO XVI
Topo da páginaSeguinteAnterior
Directrizes para a interpretação das regras de conduta aplicáveis aos deputados

ANEXO XVII
Topo da páginaSeguinteAnterior
Directrizes para a aprovação da Comissão

ANEXO XVIII
Topo da páginaSeguinteAnterior
Processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa

ANEXO XIX
Topo da páginaSeguinteAnterior
Parceria para a comunicação sobre a Europa

ANEXO XX
Topo da páginaSeguinteAnterior
Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, de 13 de Junho de 2007, sobre as regras práticas do processo de co-decisão (artigo 251.º do Tratado CE)

ANEXO XXI
Topo da páginaSeguinteAnterior
Código de conduta para a negociação do processo legislativo ordinário

ANEXO XXII
Topo da páginaAnterior
Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu e o Banco Central Europeu sobre as modalidades práticas do exercício da responsabilidade democrática e do controlo do exercício das atribuições conferidas ao BCE no quadro do Mecanismo Único de Supervisão
Aviso legal - Política de privacidade